OE2027: o que a proposta diz mesmo — e o erro que anda nos títulos

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

O Orçamento do Estado para 2027 foi entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026 (proposta de lei com a referência PL 487/XXV/2026, apresentada ao abrigo do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição). Nada disto está em vigor: a votação final global está marcada para 24 de novembro e o texto pode mudar na especialidade. Este artigo lê o articulado, não os comunicados — e começa por corrigir o título que anda a circular.

A descida do IRC para 18% não é uma medida deste Orçamento

É o erro mais repetido na cobertura destes dias. A proposta do OE2027 não altera a taxa de IRC. Procurámos no articulado inteiro, 232 páginas: não existe nenhum artigo de alteração ao Código do IRC. O imposto só aparece para consignação de receita (artigo 66.º, até 484.711.257 €), para a derrama municipal e para afastar o agravamento das tributações autónomas, que tratamos mais abaixo.

A descida para 18% em 2027 já era lei antes deste Orçamento existir. Vem da Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, cuja norma transitória do artigo 3.º fixou a trajetória: 19% nos períodos iniciados em 2026, 18% nos iniciados em 2027 e 17% a partir de 1 de janeiro de 2028. O corpo do artigo 87.º, n.º 1, do Código do IRC já diz 17%, mas essa taxa só vigora em 2028.

A distinção não é académica. Se estiver a planear tesouraria ou a fechar contas, a taxa que se aplica depende do início do período de tributação, não do ano em que o lucro é recebido. Para quem tem período coincidente com o ano civil dá no mesmo; para os restantes, não dá.

IRS: limites sobem 3,88% e seis escalões descem de taxa

O artigo 60.º da proposta altera os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do IRS. Esta é a tabela proposta para 2027, transcrita do articulado:

Rendimento coletável (euros)Taxa normal (A)Taxa média (B)
Até 8 66612,20%12,200%
De mais de 8 666 até 13 07515,20%13,212%
De mais de 13 075 até 18 53020,70%15,416%
De mais de 18 530 até 23 98523,60%17,277%
De mais de 23 985 até 30 53830,60%20,136%
De mais de 30 538 até 44 76234,60%24,732%
De mais de 44 762 até 48 37343,10%26,104%
De mais de 48 373 até 89 99544,60%34,658%
Superior a 89 99548,00%—

Os limites dos nove escalões sobem 3,88% face à tabela em vigor para 2026 — o primeiro passa de 8.342 € para 8.666 €. As taxas descem nos seis primeiros escalões: 0,3 pontos no primeiro e no sexto, 0,5 pontos do segundo ao quinto. Os três últimos escalões mantêm 43,10%, 44,60% e 48%.

Uma ressalva que importa: está em discussão parlamentar, em processo separado, uma redução adicional das taxas aplicáveis aos rendimentos de 2026. Se for aprovada, a base de comparação muda e a diferença entre 2026 e 2027 deixa de ser a que indicamos acima. A tabela de 2027 que transcrevemos é a da proposta; a de 2026 pode ainda mexer.

Taxa adicional de solidariedade

O artigo 68.º-A proposto passa a aplicar 2,5% à parcela do rendimento coletável entre 89.995 € e 250.000 € e 5% acima de 250.000 €. O patamar de entrada dos 2,5% passa a coincidir com o início do último escalão de IRS.

Mínimo de existência

O artigo 70.º fixa o valor de referência no maior valor entre 13.580 € e 1,5 × 14 × IAS. Em 2026 esse valor de referência é de 12.880 €.

Programa Regressar

O artigo 12.º-A do Código do IRS — que é o Programa Regressar, e não o IRS Jovem — vê o prazo alargado a quem se torne fiscalmente residente até 2027.

Três prazos que batem em janeiro e quase ninguém está a falar deles

O artigo 77.º da proposta, sob a epígrafe discreta de «disposições transitórias relativas a obrigações fiscais», é provavelmente a parte com mais impacto prático imediato para empresas.

1. Inventários: a dispensa de valorização alarga-se a todos

O n.º 1 dispensa da obrigação de valorização dos inventários, na comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto:

  • Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026;
  • Os sujeitos passivos não obrigados a inventário permanente, relativamente ao período com início em ou após a entrada em vigor da lei.

Isto é uma mudança relevante face ao Orçamento anterior. O OE2026 tinha dispensado a valorização apenas para quem não está obrigado a inventário permanente — o que significava que as empresas obrigadas a inventário permanente teriam de comunicar o inventário valorizado referente a 2026, até 31 de janeiro de 2027. Se esta proposta for aprovada nestes termos, essa obrigação cai para toda a gente nesse período.

Atenção ao que não muda: a comunicação do inventário continua a ser obrigatória, com o prazo de 31 de janeiro. O que é dispensado é a valorização, não a entrega. E enquanto a lei não for aprovada e publicada, o regime em vigor é o anterior.

2. SAF-T da contabilidade adiado outra vez

O n.º 2 determina que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é aplicável aos períodos de 2028 e seguintes, a entregar em 2029 ou em períodos seguintes. É mais um adiamento de uma obrigação que já foi empurrada várias vezes.

3. Faturas em PDF aceites até ao fim de 2027

O n.º 3 mantém que, até 31 de dezembro de 2027, são aceites faturas em ficheiro PDF, consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Tributações autónomas: o agravamento por prejuízo fiscal fica afastado em 2027

O n.º 5 do mesmo artigo 77.º afasta a aplicação do n.º 14 do artigo 88.º do Código do IRC — o agravamento de 10 pontos percentuais das tributações autónomas para quem apresenta prejuízo fiscal — no período de tributação de 2027, quando:

  • o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável num dos três períodos anteriores e tenha cumprido as obrigações declarativas dos artigos 120.º e 121.º do Código do IRC relativas aos dois períodos anteriores; ou
  • o período corresponda ao início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

Repare na segunda condição da primeira alínea, porque é a que apanha empresas distraídas: não basta ter tido lucro. É preciso ter entregado a Modelo 22 e a IES dentro do prazo nos dois exercícios anteriores. Uma entrega fora de prazo em 2025 ou 2026 pode custar os 10 pontos adicionais em 2027.

Prémios de produtividade mantêm a isenção

O artigo 78.º mantém isentas de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, as importâncias pagas a título de prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço, durante a vigência da lei.

O que fazer com isto agora

Enquanto a lei não for votada e publicada, nada disto se aplica. O que faz sentido fazer já:

  • Não reprograme a taxa de IRC com base no Orçamento. Os 18% de 2027 já estavam na Lei n.º 64/2025 e dependem do início do período de tributação.
  • Verifique as entregas dos dois últimos exercícios. Se houver uma Modelo 22 ou uma IES fora de prazo, o afastamento do agravamento das tributações autónomas pode não se aplicar à sua empresa.
  • Prepare a comunicação de inventários de 31 de janeiro na mesma. A dispensa é de valorização, não de comunicação, e só existe se a proposta passar.
  • Acompanhe a especialidade. A votação final global está marcada para 24 de novembro; até lá o articulado pode mudar.

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Perguntas frequentes

O Orçamento do Estado para 2027 já está em vigor?

Não. A proposta foi entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026 e a votação final global está marcada para 24 de novembro de 2026. Até ser aprovada, publicada em Diário da República e entrar em vigor, aplica-se o regime anterior. O texto pode ainda ser alterado no debate na especialidade.

O OE2027 baixa o IRC para 18%?

Não, e esta é a confusão mais comum. A proposta do Orçamento do Estado para 2027 não contém qualquer artigo de alteração ao Código do IRC. A descida para 18% já tinha sido fixada pela Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, cuja norma transitória do artigo 3.º estabelece 19% para os períodos de tributação iniciados em 2026, 18% para os iniciados em 2027 e 17% a partir de 1 de janeiro de 2028.

Quais são os escalões de IRS propostos para 2027?

Os limites dos nove escalões sobem 3,88%, passando o primeiro de 8.342 euros para 8.666 euros. As taxas normais propostas são 12,20%, 15,20%, 20,70%, 23,60%, 30,60%, 34,60%, 43,10%, 44,60% e 48%. Há uma redução de taxa nos seis primeiros escalões: 0,3 pontos percentuais no primeiro e no sexto e 0,5 pontos do segundo ao quinto.

Vou ter de valorizar o inventário de 2026?

Se a proposta for aprovada nestes termos, não. O artigo 77.º, n.º 1, alínea a), dispensa todos os sujeitos passivos da obrigação de valorização do inventário relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026. A comunicação do inventário à Autoridade Tributária continua obrigatória e mantém o prazo de 31 de janeiro — o que é dispensado é a valorização, não a entrega.

O agravamento das tributações autónomas por prejuízo fiscal aplica-se em 2027?

A proposta afasta-o, mas com condições. O artigo 77.º, n.º 5, determina que o n.º 14 do artigo 88.º do Código do IRC não se aplica no período de tributação de 2027 quando a empresa tenha tido lucro tributável num dos três períodos anteriores e tenha cumprido as obrigações declarativas dos artigos 120.º e 121.º do Código do IRC nos dois períodos anteriores, ou quando se trate do período de início de atividade ou de um dos dois seguintes. Uma Modelo 22 ou IES entregue fora de prazo pode fazer perder a dispensa.

Quando é que o SAF-T da contabilidade passa a ser obrigatório?

A proposta adia-o novamente: o artigo 77.º, n.º 2, determina que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é aplicável aos períodos de 2028 e seguintes, a entregar em 2029 ou em períodos posteriores.

Fonte: proposta de lei do Orçamento do Estado para 2027 (PL 487/XXV/2026), articulado publicado pelo Ministério das Finanças, consultado a 9 de outubro de 2026. Todos os valores citados foram lidos no articulado. Este artigo descreve uma proposta e será atualizado após a votação final global.

Pontos-chave

  • A proposta foi entregue a 8 de outubro de 2026; votação final global a 24 de novembro. Nada está em vigor.
  • O OE2027 NÃO altera o IRC: os 18% de 2027 vêm da norma transitória do artigo 3.º da Lei n.º 64/2025.
  • IRS: limites dos nove escalões sobem 3,88% e as taxas descem nos seis primeiros.
  • Inventários: a dispensa de valorização passa a abranger todos os sujeitos passivos, nos períodos iniciados em ou após 1/1/2026.
  • Tributações autónomas: o agravamento por prejuízo fiscal fica afastado em 2027, mas só com a Modelo 22 e a IES entregues a tempo nos dois anos anteriores.

FAQ

O Orçamento do Estado para 2027 já está em vigor?

Não. A proposta foi entregue na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026 e a votação final global está marcada para 24 de novembro de 2026. Até ser aprovada, publicada em Diário da República e entrar em vigor, aplica-se o regime anterior. O texto pode ainda ser alterado no debate na especialidade.

O OE2027 baixa o IRC para 18%?

Não, e esta é a confusão mais comum. A proposta do Orçamento do Estado para 2027 não contém qualquer artigo de alteração ao Código do IRC. A descida para 18% já tinha sido fixada pela Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, cuja norma transitória do artigo 3.º estabelece 19% para os períodos de tributação iniciados em 2026, 18% para os iniciados em 2027 e 17% a partir de 1 de janeiro de 2028.

Quais são os escalões de IRS propostos para 2027?

Os limites dos nove escalões sobem 3,88%, passando o primeiro de 8.342 euros para 8.666 euros. As taxas normais propostas são 12,20%, 15,20%, 20,70%, 23,60%, 30,60%, 34,60%, 43,10%, 44,60% e 48%. Há uma redução de taxa nos seis primeiros escalões: 0,3 pontos percentuais no primeiro e no sexto e 0,5 pontos do segundo ao quinto.

Vou ter de valorizar o inventário de 2026?

Se a proposta for aprovada nestes termos, não. O artigo 77.º, n.º 1, alínea a), dispensa todos os sujeitos passivos da obrigação de valorização do inventário relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026. A comunicação do inventário à Autoridade Tributária continua obrigatória e mantém o prazo de 31 de janeiro — o que é dispensado é a valorização, não a entrega.

O agravamento das tributações autónomas por prejuízo fiscal aplica-se em 2027?

A proposta afasta-o, mas com condições. O artigo 77.º, n.º 5, determina que o n.º 14 do artigo 88.º do Código do IRC não se aplica no período de tributação de 2027 quando a empresa tenha tido lucro tributável num dos três períodos anteriores e tenha cumprido as obrigações declarativas dos artigos 120.º e 121.º do Código do IRC nos dois períodos anteriores, ou quando se trate do período de início de atividade ou de um dos dois seguintes. Uma Modelo 22 ou IES entregue fora de prazo pode fazer perder a dispensa.

Quando é que o SAF-T da contabilidade passa a ser obrigatório?

A proposta adia-o novamente: o artigo 77.º, n.º 2, determina que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é aplicável aos períodos de 2028 e seguintes, a entregar em 2029 ou em períodos posteriores.

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