Simulador de Recibos Verdes 2026
Um trabalhador independente em Portugal em 2026 paga Segurança Social de 21,4% sobre 70% do que fatura, retenção de IRS de 23% (profissões do artigo 151.º do CIRS) ou 11,5% (restantes serviços), e IVA à taxa normal acima de 15.000€ de faturação anual. Quem fatura 3.000€/mês fica, na prática, com cerca de 1.860€.
Como funciona a fiscalidade dos recibos verdes em 2026
Os trabalhadores independentes estão sujeitos a três obrigações distintas: retenção na fonte de IRS, contribuições para a Segurança Social e IVA. A retenção depende do tipo de atividade — 23% para as profissões liberais listadas no artigo 151.º do CIRS e 11,5% para as restantes prestações de serviços — e é um adiantamento do imposto, regularizado na declaração anual.
As contribuições para a Segurança Social são de 21,4% sobre o rendimento relevante, que corresponde a 70% das prestações de serviços ou 20% da venda de bens. A declaração é trimestral e, no início de atividade, não há contribuições nos primeiros 12 meses.
Quanto ao IVA, quem fatura menos de 15.000€ por ano beneficia da isenção do artigo 53.º do CIVA. Acima desse limiar passa a liquidar imposto à taxa aplicável.
Quanto recebe realmente: dois exemplos
Cenários de profissão liberal do artigo 151.º, no regime simplificado, fora do primeiro ano de atividade.
| Por mês | Faturação 1.200€ | Faturação 3.000€ |
|---|---|---|
| Rendimento relevante (70%) | 840,00€ | 2.100,00€ |
| Segurança Social (21,4%) | −179,76€ | −449,40€ |
| Retenção de IRS (23%) | dispensável | −690,00€ |
| IVA | isento (art. 53.º) | liquidado ao cliente |
| Sobra no mês | 1.020,24€ | 1.860,60€ |
Quem fatura 3.000€ não fica com 3.000€. E a retenção não é imposto perdido: é adiantamento que acerta na declaração do ano seguinte, podendo gerar reembolso.
Retenção na fonte: quando pode dispensar
Quem prevê não ultrapassar 15.000€ de rendimentos no ano pode dispensar a retenção ao abrigo do artigo 101.º-B do CIRS, indicando-o expressamente na fatura. Sem retenção entra mais dinheiro todos os meses, mas o IRS aparece todo de uma vez no ano seguinte — para quem tem pouca folga de tesouraria, a retenção funciona como poupança forçada.
Segurança Social: base de incidência, trimestres e isenções
A taxa é de 21,4% para trabalhadores independentes e 25,2% para empresários em nome individual. A base mensal de incidência é um terço do rendimento relevante do trimestre anterior, apurado na declaração trimestral entregue em janeiro, abril, julho e outubro. Há contribuição mínima mensal, devida mesmo em trimestres sem faturação.
- Primeiro ano de atividade: o primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início de atividade (art. 145.º do Código Contributivo), pelo que até lá não há contribuições.
- Acumulação com trabalho dependente: dispensa quando existe contrato de trabalho com remuneração igual ou superior a um IAS e o rendimento relevante médio mensal como independente fica abaixo de quatro vezes o IAS (537,13€ em 2026, ou seja, 2.148,52€).
- Ajuste da base: na declaração trimestral pode fixar um rendimento relevante até 25% acima ou abaixo do apurado, em intervalos de 5% (art. 164.º).
IVA: o limiar dos 15.000€
Abaixo de 15.000€ de faturação anual aplica-se a isenção do artigo 53.º do CIVA: não se liquida IVA ao cliente, mas também não se deduz o IVA suportado nas compras. Ao ultrapassar o limite é preciso entregar declaração de alterações e passar a liquidar imposto, com declaração periódica trimestral ou mensal consoante o volume de negócios. O IVA cobrado ao cliente nunca foi seu: entra na conta, mas é do Estado.
Regime simplificado ou contabilidade organizada
O regime simplificado aplica-se até 200.000€ de rendimento anual e substitui as despesas reais por coeficientes fixos: 0,75 para as atividades profissionais do artigo 151.º do CIRS, 0,35 para as restantes prestações de serviços e 0,15 para venda de mercadorias, hotelaria, restauração e bebidas. No coeficiente de 0,75, parte do rendimento tem de ser justificada com despesas concretas da atividade; o que não for justificado acresce à matéria coletável.
A contabilidade organizada compensa quando as despesas reais e documentadas superam com folga o que o coeficiente já presume, mas acrescenta o custo do contabilista certificado e obrigações declarativas próprias.
Os erros mais comuns
- Gastar o IVA cobrado ao cliente e não ter o valor disponível no fim do trimestre.
- Esquecer a declaração trimestral da Segurança Social, obrigatória mesmo sem faturação.
- Contar com a isenção do primeiro ano quando ela já terminou.
- Não guardar comprovativos das despesas e perder a justificação exigida no regime simplificado.
- Ultrapassar os 15.000€ e continuar a emitir faturas sem IVA.
Calendário do trabalhador independente
- Janeiro, abril, julho e outubro: declaração trimestral da Segurança Social.
- Todos os meses: pagamento da contribuição para a Segurança Social.
- Abril a junho: declaração de IRS (Modelo 3, anexo B).
- Trimestral ou mensal: declaração periódica de IVA, para quem não está isento.
Perguntas frequentes
Quanto pago de Segurança Social a passar recibos verdes?
21,4% sobre o rendimento relevante, que corresponde a 70% das prestações de serviços (arts. 162.º e 168.º do Código Contributivo). A base mensal é um terço do rendimento relevante do trimestre (art. 163.º). Nos primeiros 12 meses de atividade não há contribuições, porque o enquadramento só produz efeitos no 12.º mês (art. 145.º).
Sou obrigado a cobrar IVA?
Não, se faturar até 15.000 € por ano e cumprir as restantes condições do art. 53.º do Código do IVA. Acima desse valor, aplica-se em regra a taxa normal de 23% no continente (art. 18.º).
Qual a retenção na fonte nos recibos verdes?
23% nas profissões da tabela do art. 151.º do CIRS e 11,5% nas restantes prestações de serviços (art. 101.º, n.º 1, do CIRS). Só há retenção quando o cliente tem contabilidade organizada.
Como é tributado o rendimento no regime simplificado?
O IRS incide sobre uma parte fixa do rendimento: 75% nas profissões da tabela do art. 151.º, 35% nas restantes prestações de serviços e 15% nas vendas (art. 31.º, n.º 1, do CIRS). O regime aplica-se até 200.000 € de rendimentos anuais (art. 28.º).
Tenho de pagar Segurança Social num trimestre sem faturação?
A declaração trimestral continua a ser entregue. Sem rendimentos no trimestre, é devida a contribuição mínima de 20 € por mês, salvo se estiver isento (art. 163.º do Código Contributivo).
Este simulador dá a estimativa. Para a conta certa do seu caso, incluindo escolha de regime e planeamento de tesouraria, fale connosco. Veja também a contabilidade para independentes, o guia da Segurança Social para independentes o guia da isenção de IVA do artigo 53.º e o passo a passo para emitir o recibo verde.