Simulador de Recibos Verdes 2026

Um trabalhador independente em Portugal em 2026 paga Segurança Social de 21,4% sobre 70% do que fatura, retenção de IRS de 23% (profissões do artigo 151.º do CIRS) ou 11,5% (restantes serviços), e IVA à taxa normal acima de 15.000€ de faturação anual. Quem fatura 3.000€/mês fica, na prática, com cerca de 1.860€.

Como funciona a fiscalidade dos recibos verdes em 2026

Os trabalhadores independentes estão sujeitos a três obrigações distintas: retenção na fonte de IRS, contribuições para a Segurança Social e IVA. A retenção depende do tipo de atividade — 23% para as profissões liberais listadas no artigo 151.º do CIRS e 11,5% para as restantes prestações de serviços — e é um adiantamento do imposto, regularizado na declaração anual.

As contribuições para a Segurança Social são de 21,4% sobre o rendimento relevante, que corresponde a 70% das prestações de serviços ou 20% da venda de bens. A declaração é trimestral e, no início de atividade, não há contribuições nos primeiros 12 meses.

Quanto ao IVA, quem fatura menos de 15.000€ por ano beneficia da isenção do artigo 53.º do CIVA. Acima desse limiar passa a liquidar imposto à taxa aplicável.

Quanto recebe realmente: dois exemplos

Cenários de profissão liberal do artigo 151.º, no regime simplificado, fora do primeiro ano de atividade.

Por mêsFaturação 1.200€Faturação 3.000€
Rendimento relevante (70%)840,00€2.100,00€
Segurança Social (21,4%)−179,76€−449,40€
Retenção de IRS (23%)dispensável−690,00€
IVAisento (art. 53.º)liquidado ao cliente
Sobra no mês1.020,24€1.860,60€

Quem fatura 3.000€ não fica com 3.000€. E a retenção não é imposto perdido: é adiantamento que acerta na declaração do ano seguinte, podendo gerar reembolso.

Retenção na fonte: quando pode dispensar

Quem prevê não ultrapassar 15.000€ de rendimentos no ano pode dispensar a retenção ao abrigo do artigo 101.º-B do CIRS, indicando-o expressamente na fatura. Sem retenção entra mais dinheiro todos os meses, mas o IRS aparece todo de uma vez no ano seguinte — para quem tem pouca folga de tesouraria, a retenção funciona como poupança forçada.

Segurança Social: base de incidência, trimestres e isenções

A taxa é de 21,4% para trabalhadores independentes e 25,2% para empresários em nome individual. A base mensal de incidência é um terço do rendimento relevante do trimestre anterior, apurado na declaração trimestral entregue em janeiro, abril, julho e outubro. Há contribuição mínima mensal, devida mesmo em trimestres sem faturação.

  • Primeiro ano de atividade: o primeiro enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início de atividade (art. 145.º do Código Contributivo), pelo que até lá não há contribuições.
  • Acumulação com trabalho dependente: dispensa quando existe contrato de trabalho com remuneração igual ou superior a um IAS e o rendimento relevante médio mensal como independente fica abaixo de quatro vezes o IAS (537,13€ em 2026, ou seja, 2.148,52€).
  • Ajuste da base: na declaração trimestral pode fixar um rendimento relevante até 25% acima ou abaixo do apurado, em intervalos de 5% (art. 164.º).

IVA: o limiar dos 15.000€

Abaixo de 15.000€ de faturação anual aplica-se a isenção do artigo 53.º do CIVA: não se liquida IVA ao cliente, mas também não se deduz o IVA suportado nas compras. Ao ultrapassar o limite é preciso entregar declaração de alterações e passar a liquidar imposto, com declaração periódica trimestral ou mensal consoante o volume de negócios. O IVA cobrado ao cliente nunca foi seu: entra na conta, mas é do Estado.

Regime simplificado ou contabilidade organizada

O regime simplificado aplica-se até 200.000€ de rendimento anual e substitui as despesas reais por coeficientes fixos: 0,75 para as atividades profissionais do artigo 151.º do CIRS, 0,35 para as restantes prestações de serviços e 0,15 para venda de mercadorias, hotelaria, restauração e bebidas. No coeficiente de 0,75, parte do rendimento tem de ser justificada com despesas concretas da atividade; o que não for justificado acresce à matéria coletável.

A contabilidade organizada compensa quando as despesas reais e documentadas superam com folga o que o coeficiente já presume, mas acrescenta o custo do contabilista certificado e obrigações declarativas próprias.

Os erros mais comuns

  • Gastar o IVA cobrado ao cliente e não ter o valor disponível no fim do trimestre.
  • Esquecer a declaração trimestral da Segurança Social, obrigatória mesmo sem faturação.
  • Contar com a isenção do primeiro ano quando ela já terminou.
  • Não guardar comprovativos das despesas e perder a justificação exigida no regime simplificado.
  • Ultrapassar os 15.000€ e continuar a emitir faturas sem IVA.

Calendário do trabalhador independente

  • Janeiro, abril, julho e outubro: declaração trimestral da Segurança Social.
  • Todos os meses: pagamento da contribuição para a Segurança Social.
  • Abril a junho: declaração de IRS (Modelo 3, anexo B).
  • Trimestral ou mensal: declaração periódica de IVA, para quem não está isento.

Perguntas frequentes

Quanto pago de Segurança Social a passar recibos verdes?

21,4% sobre o rendimento relevante, que corresponde a 70% das prestações de serviços (arts. 162.º e 168.º do Código Contributivo). A base mensal é um terço do rendimento relevante do trimestre (art. 163.º). Nos primeiros 12 meses de atividade não há contribuições, porque o enquadramento só produz efeitos no 12.º mês (art. 145.º).

Sou obrigado a cobrar IVA?

Não, se faturar até 15.000 € por ano e cumprir as restantes condições do art. 53.º do Código do IVA. Acima desse valor, aplica-se em regra a taxa normal de 23% no continente (art. 18.º).

Qual a retenção na fonte nos recibos verdes?

23% nas profissões da tabela do art. 151.º do CIRS e 11,5% nas restantes prestações de serviços (art. 101.º, n.º 1, do CIRS). Só há retenção quando o cliente tem contabilidade organizada.

Como é tributado o rendimento no regime simplificado?

O IRS incide sobre uma parte fixa do rendimento: 75% nas profissões da tabela do art. 151.º, 35% nas restantes prestações de serviços e 15% nas vendas (art. 31.º, n.º 1, do CIRS). O regime aplica-se até 200.000 € de rendimentos anuais (art. 28.º).

Tenho de pagar Segurança Social num trimestre sem faturação?

A declaração trimestral continua a ser entregue. Sem rendimentos no trimestre, é devida a contribuição mínima de 20 € por mês, salvo se estiver isento (art. 163.º do Código Contributivo).

Este simulador dá a estimativa. Para a conta certa do seu caso, incluindo escolha de regime e planeamento de tesouraria, fale connosco. Veja também a contabilidade para independentes, o guia da Segurança Social para independentes o guia da isenção de IVA do artigo 53.º e o passo a passo para emitir o recibo verde.