Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

A contabilidade para PME na HVR custa desde 150€/mês no pacote Essencial, 300€/mês no Profissional e 500€/mês no Premium, valores sem IVA. Os pacotes distinguem-se pelo volume de documentos e pelos salários: o Essencial serve micro empresas até 50 documentos por mês, o Profissional inclui salários até 5 colaboradores e o Premium salários sem limite e contabilidade analítica.

O que diferencia a contabilidade para PME

As pequenas e médias empresas têm obrigações contabilísticas e fiscais significativamente mais complexas do que as micro empresas. O regime de IRC é obrigatório, com declarações anuais (Modelo 22 e IES) e três pagamentos por conta, em julho, setembro e dezembro (art. 104.º, n.º 1, alínea a), do CIRC). Em 2026 a taxa geral de IRC é de 19%, com 15% nos primeiros 50.000€ de matéria coletável das PME (art. 87.º do CIRC e art. 3.º da Lei n.º 64/2025).

As PME podem beneficiar de incentivos fiscais relevantes, como o SIFIDE II (investigação e desenvolvimento), o RFAI (investimento em ativos) e o ICE (capitalização, que substituiu a antiga DLRR), que exigem conhecimento especializado para maximizar as deduções. Com mais colaboradores surgem obrigações de RH mais complexas: processamento salarial, DMR, declarações à Segurança Social, férias e faltas. Os relatórios de gestão periódicos tornam-se essenciais para decisões de preço, investimento e financiamento; numa fase de crescimento, considere também o CFO externo.

Serviços incluídos para PME

  • Contabilidade geral e analítica: registo de todas as operações por centro de custo ou projeto.
  • Declarações fiscais completas: IVA, IRC, IES, Modelo 22, retenções e DMIS.
  • Processamento de salários: recibos de vencimento, DMR, declarações à Segurança Social, férias e faltas.
  • Relatórios mensais de gestão: demonstração de resultados, balancete, cash flow e KPIs.
  • Consultoria fiscal: otimização do IRC, benefícios fiscais e planeamento tributário.
  • Portal online 24/7: acesso a documentos, relatórios e comunicação direta com a equipa.

Pacotes para PME

PacoteO que incluiPreço
EssencialAté 50 documentos por mês, sem salários; contabilidade geral, IVA mensal ou trimestral, IRC, IES e Modelo 22, balancete mensal, portal online 24/7desde 150€/mês
ProfissionalAté 150 documentos por mês; tudo do Essencial, salários até 5 colaboradores, DMR e contribuições à Segurança Social, reuniões trimestrais, suporte prioritáriodesde 300€/mês
PremiumTudo do Profissional, salários sem limite de colaboradores, contabilidade analítica, gestor de conta dedicado, consultoria fiscal incluídadesde 500€/mês

Aos honorários acresce IVA à taxa normal de 23% no continente (art. 18.º, n.º 1, alínea c), do CIVA). Veja os preços detalhados e a comparação de serviços.

Benefícios fiscais para PME que gerimos

  • SIFIDE II: dedução à coleta de 32,5% das despesas de I&D, mais 50% do acréscimo face à média dos dois anos anteriores, esta parte limitada a 1,5 M€ (art. 38.º do Código Fiscal do Investimento).
  • RFAI: dedução à coleta de 30% do investimento até 15 M€ nas regiões da alínea a) do art. 107.º, n.º 3, do TFUE e de 10% nas da alínea c) (art. 23.º do CFI).
  • ICE: dedução ao lucro tributável da Euribor a 12 meses mais 2 pontos percentuais sobre os aumentos líquidos de capitais próprios (art. 43.º-D do EBF).
  • IRC a 15%: taxa reduzida nos primeiros 50.000€ de matéria coletável das PME em 2026 (art. 87.º, n.º 2, do CIRC; Lei n.º 64/2025).

Mais detalhe no guia de benefícios fiscais para empresas.

Prazos fiscais das PME

ObrigaçãoPrazoBase legal
Comunicação das faturas (SAF-T)Dia 5 do mês seguinteArt. 3.º do DL n.º 198/2012
DMRDia 10 do mês seguinteArt. 119.º, n.º 1, al. c), do CIRS
Retenções de IRS e IRCDia 20 do mês seguinteArt. 98.º, n.º 3, do CIRS; art. 94.º, n.º 6, do CIRC
Segurança Social (pagamento)Dia 10 a 20; no novo modelo, até ao dia 25Art. 43.º do Código Contributivo; DL n.º 127/2025
IVA mensal (declaração / pagamento)Dia 20 / dia 25 do 2.º mês seguinteArts. 41.º, n.º 1, e 27.º, n.º 1, do CIVA
Pagamentos por conta de IRCJulho, setembro e 15 de dezembroArt. 104.º, n.º 1, al. a), do CIRC
Modelo 22Até 31 de maioArt. 120.º, n.º 1, do CIRC
IESAté 15 de julhoArt. 121.º, n.º 2, do CIRC

Veja todos os serviços do gabinete de contabilidade para empresas e, se a empresa é em Lisboa, a contabilidade em Lisboa. Para mudar de contabilista, siga o guia de transição. Para operadores de transporte de passageiros em plataforma, veja a contabilidade para TVDE.

Perguntas frequentes

O que é uma PME em Portugal?

Segundo o anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007: micro empresa tem menos de 10 trabalhadores e volume de negócios ou balanço até 2 M€; pequena, menos de 50 trabalhadores e até 10 M€; média, menos de 250 trabalhadores e volume de negócios até 50 M€ ou balanço até 43 M€. A HVR serve os três escalões.

Qual a diferença entre contabilidade para PME e para micro empresa?

As PME têm obrigações contabilísticas mais complexas: podem ter contabilidade analítica obrigatória, necessidade de relatórios de gestão periódicos, mais colaboradores e potencialmente revisão legal de contas obrigatória, quando a sociedade por quotas ultrapassa dois dos três limites do art. 262.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais durante dois anos seguidos.

A partir de que dimensão preciso de CFO externo?

Recomendamos CFO externo a partir dos 500.000€ de faturação anual ou quando a empresa tem 5+ colaboradores e necessita de apoio em decisões de investimento, financiamento ou gestão de tesouraria.

Como funciona a contabilidade analítica para PME?

Permite analisar custos e resultados por departamento, projecto ou linha de produto. É essencial para decisões de pricing, avaliação de rentabilidade por cliente e controlo de gastos por área.

A HVR tem experiência com PME de que sectores?

Construção e imobiliário, tecnologia e startups, hotelaria e turismo, saúde e farmácias, retalho e e-commerce, formação e consultoria.

Como é feita a transição se já tenho contabilista?

A HVR trata de toda a transição gratuitamente em 2-4 semanas. Recolhemos SAF-T, balancetes e acessos junto do contabilista anterior. Pode mudar em qualquer altura do ano.