Simulador de Baixa Médica 2026
Em 2026, a baixa médica paga 55% da remuneração de referência até ao 30.º dia, 60% do 31.º ao 90.º, 70% do 91.º ao 365.º e 75% a partir daí, após um período de espera de 3 dias (10 para independentes). O subsídio não paga IRS. Use o simulador para ver o valor por tranche.
Como se calcula o subsídio de doença em 2026
O subsídio corresponde a uma percentagem da remuneração de referência diária, que cresce com a duração da incapacidade (art. 16.º do DL n.º 28/2004): 55% até 30 dias, 60% de 31 a 90 dias, 70% de 91 a 365 dias e 75% para além de 365 dias. As percentagens de 55% e 60% sobem 5 pontos — para 60% e 65% — quando a remuneração de referência não excede 500€ ou quando o agregado tem 3 ou mais filhos até aos 16 anos (ou até aos 24 com abono) ou um filho com bonificação por deficiência (art. 17.º). O subsídio diário tem um mínimo de 9,20€ em 2026 — 30% da RMMG de 920€ — limitado à própria remuneração de referência (art. 19.º).
Período de espera: quando começa a receber
Por conta de outrem, os primeiros 3 dias de baixa não são pagos — o subsídio é devido a partir do 4.º dia; os trabalhadores independentes têm 10 dias de espera e recebem a partir do 11.º (art. 21.º). Não há período de espera em caso de internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório, tuberculose, ou doença iniciada durante o subsídio parental que ultrapasse o seu termo. A duração máxima é de 1095 dias por conta de outrem e de 365 dias para independentes, e baixas separadas por menos de 60 dias somam para o mesmo limite (art. 23.º).
Remuneração de referência e IRS
A base do cálculo é a remuneração de referência: o total das remunerações registadas nos primeiros 6 dos últimos 8 meses a dividir por 180, excluindo os subsídios de férias e de Natal — que dão direito a uma prestação compensatória de 60%, paga à parte (arts. 18.º e 20.º). O simulador estima a base como salário mensal a dividir por 30. O subsídio de doença não é declarado nem tributado em IRS e os períodos de baixa contam para a carreira contributiva por equivalência (art. 22.º). Leia o guia baixa médica 2026 — quanto recebo e compare com o simulador de salário líquido.
Perguntas frequentes
Quantos dias de espera tem a baixa médica?
3 dias por conta de outrem (paga a partir do 4.º) e 10 dias para independentes. Sem espera em internamento, cirurgia de ambulatório, tuberculose ou doença iniciada no subsídio parental.
Como se calcula a remuneração de referência?
R/180: as remunerações dos primeiros 6 dos últimos 8 meses a dividir por 180, sem subsídios de férias e Natal — estes têm uma prestação compensatória de 60% à parte.
Quanto tempo posso estar de baixa?
Até 1095 dias por conta de outrem e 365 dias para independentes; na tuberculose não há limite. Baixas separadas por menos de 60 dias somam para o limite.
A baixa médica paga IRS?
Não — o subsídio não é declarado nem tributado em IRS, e os períodos de baixa contam por equivalência para a Segurança Social.
Preciso de quantos meses de descontos?
6 meses civis com remunerações registadas e 12 dias de trabalho efetivo nos 4 meses anteriores ao mês que antecede a baixa (este índice não se aplica a independentes).