Baixa Médica 2026: Quanto Recebe, Quem Paga e Como Funciona

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

Em 2026, quem está de baixa médica recebe da Segurança Social um subsídio de doença de 55% da remuneração de referência até 30 dias de baixa, 60% dos 31 aos 90 dias, 70% dos 91 aos 365 e 75% acima de um ano. Os primeiros 3 dias não são pagos (período de espera), salvo exceções como internamento hospitalar. Quem paga é a Segurança Social — não a empresa — e é preciso ter 6 meses de descontos para ter direito.

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC nº 64356 · HVR Business Consulting · Agosto 2026

Quanto se recebe: as percentagens de 2026

Duração da baixa% da remuneração de referência
Até 30 dias55%
31 a 90 dias60%
91 a 365 dias70%
Mais de 365 dias75%

As percentagens de 55% e 60% são majoradas em 5 pontos (para 60% e 65%) quando a remuneração de referência mensal não ultrapassa 500€, entre outras situações de proteção reforçada previstas na lei.

Os 3 dias de espera (que ninguém paga)

O subsídio só é devido a partir do 4.º dia de incapacidade: os três primeiros dias não são pagos pela Segurança Social, salvo exceções — nomeadamente internamento hospitalar e outras situações legalmente previstas, em que o pagamento começa no 1.º dia. A empresa também não é obrigada a pagá-los, embora algumas convenções coletivas ou políticas internas o prevejam.

Como se calcula: a remuneração de referência

A remuneração de referência é, em regra, o total das remunerações dos 6 meses civis anteriores ao 2.º mês antes da baixa, dividido por 180 — o valor diário que serve de base às percentagens.

Exemplo: salário de 1.200€, baixa de 15 dias

  • Remuneração de referência: (1.200€ × 6) ÷ 180 = 40€/dia
  • Dias pagos: do 4.º ao 15.º dia = 12 dias
  • Subsídio: 12 × 40€ × 55% = 264€

Compare com o salário líquido normal no simulador de salário 2026 — uma baixa curta custa tipicamente mais de metade do rendimento desses dias.

Quem tem direito (condições)

  • Prazo de garantia — 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações;
  • Índice de profissionalidade — para trabalhadores por conta de outrem, 12 dias com registo de remunerações nos 4 meses anteriores ao início da baixa;
  • Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) — emitido pelo médico e comunicado eletronicamente à Segurança Social; informe também a entidade empregadora;
  • Trabalhadores independentes — têm direito ao subsídio com as contribuições em dia, mas o período de espera é de 10 dias.

O que interessa às empresas

Durante a baixa, a empresa não paga salário nem subsídio — o encargo é da Segurança Social — mas mantém obrigações: reportar a ausência no processamento, suspender o subsídio de alimentação (só é devido por dia trabalhado), e gerir os proporcionais de férias e subsídios. Baixas mal refletidas na DMR geram divergências com a Segurança Social. É este trabalho que asseguramos no processamento salarial dos nossos clientes — e explicamos as obrigações contributivas no guia Segurança Social para empresas.

Perguntas frequentes

Quanto se recebe de baixa médica em 2026?

55% da remuneração de referência até 30 dias de baixa, 60% dos 31 aos 90 dias, 70% dos 91 aos 365 e 75% acima de um ano — com majoração de 5 pontos nas percentagens mais baixas para remunerações de referência até 500€.

Quem paga a baixa médica: a empresa ou a Segurança Social?

A Segurança Social. A empresa não paga salário durante a baixa, salvo se convenção coletiva ou política interna previr complementos.

Os primeiros 3 dias de baixa são pagos?

Não, em regra — é o período de espera. Exceções como o internamento hospitalar dão direito a subsídio desde o 1.º dia.

Preciso de quantos descontos para ter direito?

6 meses civis com registo de remunerações (seguidos ou interpolados) e, para trabalhadores por conta de outrem, 12 dias com registo nos 4 meses anteriores à baixa.

Os trabalhadores independentes têm direito a baixa?

Sim, com as contribuições em dia — mas o período de espera é de 10 dias, em vez dos 3 dos trabalhadores por conta de outrem.

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FAQ

Quanto se recebe de baixa médica em 2026?

55% da remuneração de referência até 30 dias de baixa, 60% dos 31 aos 90 dias, 70% dos 91 aos 365 e 75% acima de um ano — com majoração de 5 pontos nas percentagens mais baixas para remunerações de referência até 500€.

Quem paga a baixa médica: a empresa ou a Segurança Social?

A Segurança Social. A empresa não paga salário durante a baixa, salvo se convenção coletiva ou política interna previr complementos.

Os primeiros 3 dias de baixa são pagos?

Em regra não — é o período de espera. Exceções como o internamento hospitalar dão direito a subsídio desde o primeiro dia.

Quantos descontos são precisos para ter direito ao subsídio de doença?

6 meses civis com registo de remunerações, seguidos ou interpolados, e, para trabalhadores por conta de outrem, 12 dias com registo nos 4 meses anteriores ao início da baixa.

Os trabalhadores independentes têm direito a baixa médica?

Sim, com as contribuições em dia — mas o período de espera é de 10 dias, em vez dos 3 dias dos trabalhadores por conta de outrem.