Em 2026, quem está de baixa médica recebe da Segurança Social um subsídio de doença de 55% da remuneração de referência até 30 dias de baixa, 60% dos 31 aos 90 dias, 70% dos 91 aos 365 e 75% acima de um ano. Os primeiros 3 dias não são pagos (período de espera), salvo exceções como internamento hospitalar. Quem paga é a Segurança Social — não a empresa — e é preciso ter 6 meses de descontos para ter direito.
Quanto se recebe: as percentagens de 2026
| Duração da baixa | % da remuneração de referência |
|---|---|
| Até 30 dias | 55% |
| 31 a 90 dias | 60% |
| 91 a 365 dias | 70% |
| Mais de 365 dias | 75% |
As percentagens de 55% e 60% são majoradas em 5 pontos (para 60% e 65%) quando a remuneração de referência mensal não ultrapassa 500€, entre outras situações de proteção reforçada previstas na lei.
Os 3 dias de espera (que ninguém paga)
O subsídio só é devido a partir do 4.º dia de incapacidade: os três primeiros dias não são pagos pela Segurança Social, salvo exceções — nomeadamente internamento hospitalar e outras situações legalmente previstas, em que o pagamento começa no 1.º dia. A empresa também não é obrigada a pagá-los, embora algumas convenções coletivas ou políticas internas o prevejam.
Como se calcula: a remuneração de referência
A remuneração de referência é, em regra, o total das remunerações dos 6 meses civis anteriores ao 2.º mês antes da baixa, dividido por 180 — o valor diário que serve de base às percentagens.
Exemplo: salário de 1.200€, baixa de 15 dias
- Remuneração de referência: (1.200€ × 6) ÷ 180 = 40€/dia
- Dias pagos: do 4.º ao 15.º dia = 12 dias
- Subsídio: 12 × 40€ × 55% = 264€
Compare com o salário líquido normal no simulador de salário 2026 — uma baixa curta custa tipicamente mais de metade do rendimento desses dias.
Quem tem direito (condições)
- Prazo de garantia — 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações;
- Índice de profissionalidade — para trabalhadores por conta de outrem, 12 dias com registo de remunerações nos 4 meses anteriores ao início da baixa;
- Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) — emitido pelo médico e comunicado eletronicamente à Segurança Social; informe também a entidade empregadora;
- Trabalhadores independentes — têm direito ao subsídio com as contribuições em dia, mas o período de espera é de 10 dias.
O que interessa às empresas
Durante a baixa, a empresa não paga salário nem subsídio — o encargo é da Segurança Social — mas mantém obrigações: reportar a ausência no processamento, suspender o subsídio de alimentação (só é devido por dia trabalhado), e gerir os proporcionais de férias e subsídios. Baixas mal refletidas na DMR geram divergências com a Segurança Social. É este trabalho que asseguramos no processamento salarial dos nossos clientes — e explicamos as obrigações contributivas no guia Segurança Social para empresas.
Perguntas frequentes
Quanto se recebe de baixa médica em 2026?
55% da remuneração de referência até 30 dias de baixa, 60% dos 31 aos 90 dias, 70% dos 91 aos 365 e 75% acima de um ano — com majoração de 5 pontos nas percentagens mais baixas para remunerações de referência até 500€.
Quem paga a baixa médica: a empresa ou a Segurança Social?
A Segurança Social. A empresa não paga salário durante a baixa, salvo se convenção coletiva ou política interna previr complementos.
Os primeiros 3 dias de baixa são pagos?
Não, em regra — é o período de espera. Exceções como o internamento hospitalar dão direito a subsídio desde o 1.º dia.
Preciso de quantos descontos para ter direito?
6 meses civis com registo de remunerações (seguidos ou interpolados) e, para trabalhadores por conta de outrem, 12 dias com registo nos 4 meses anteriores à baixa.
Os trabalhadores independentes têm direito a baixa?
Sim, com as contribuições em dia — mas o período de espera é de 10 dias, em vez dos 3 dos trabalhadores por conta de outrem.