Mais-Valias Imobiliárias IRS 2026: Cálculo, Taxas e Reinvestimento HPP

As mais-valias imobiliárias em Portugal são tributadas em IRS quando vende um imóvel por valor superior ao da aquisição (corrigida por coeficiente monetário). Para residentes: 50% da mais-valia é agregada ao IRS progressivo (13,25%-48%). Para não-residentes: taxa liberatória de 28% sobre 100% da mais-valia (ou opção pela agregação). Venda de HPP com reinvestimento em nova HPP nos 36 meses está isenta. Idosos 65+ podem reinvestir em PPR com isenção até €11.000.

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC nº 64356 · HVR Business Consulting · Actualizado: Maio 2026

O que são mais-valias imobiliárias

Mais-valia imobiliária é o ganho gerado pela venda (ou outra transmissão onerosa) de um imóvel por valor superior ao da aquisição. Em IRS, qualifica como rendimento da Categoria G (incrementos patrimoniais) — CIRS art. 9.º e 10.º.

São consideradas mais-valias tributáveis as obtidas de:

  • Alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis (venda)
  • Afectação permanente de bens do património particular a actividade empresarial/profissional
  • Cessão onerosa de posições contratuais (ex: trespasse de promessa de compra e venda)
  • Permuta de imóveis

Não são tributadas: doações entre cônjuges ou descendentes (sucessão), divisão de bens comuns por divórcio (com partilha) e expropriações por utilidade pública (regime próprio).

Fórmula de cálculo

A mais-valia tributável calcula-se assim:

Mais-valia = Valor de venda − (Valor de aquisição × Coeficiente) − Despesas aquisição − Despesas venda − Obras valorizáveis

  • Valor de venda: o que consta na escritura (não inclui IMT pago pelo comprador)
  • Valor de aquisição: escritura original; para imóveis herdados, o valor patrimonial tributário (VPT) na data da transmissão
  • Coeficiente de desvalorização monetária: actualiza o valor de aquisição à inflação acumulada (Portaria anual do Ministério das Finanças). Só se aplica se o imóvel foi detido há mais de 24 meses.
  • Despesas de aquisição: IMT, Imposto do Selo (0,8%), escritura, registo, comissão imobiliária paga, honorários jurídicos
  • Despesas de venda: certificado energético, comissão imobiliária, honorários advogado
  • Obras valorizáveis: realizadas nos últimos 12 anos, com factura em nome e NIF do proprietário (não manutenção corrente)

Coeficientes de desvalorização monetária — referência 2026

Os coeficientes são publicados anualmente em Portaria. Exemplos representativos (verificar Portaria oficial do ano da venda):

Ano de aquisiçãoCoeficiente aplicável em 2026 (estimativa)
2000~1,58
2005~1,43
2010~1,28
2015~1,18
2020~1,10
2023~1,05
2024-20251,00 (sem actualização)

Imóveis detidos por menos de 24 meses não beneficiam do coeficiente — o valor de aquisição não é actualizado e a mais-valia tende a ser maior.

Fonte oficial: Portal das Finanças → Modelo 3 → Anexo G → Tabela coeficientes.

Tributação: residentes vs não-residentes

AspectoResidente fiscal PTNão-residente
Base tributável50% da mais-valia100% da mais-valia
TributaçãoAgregada ao IRS (taxas 13,25%-48%)Taxa liberatória 28%
Opção pelo outro regimeNão — sempre agregaçãoSim (desde 2024) — pode optar pelos 50% agregados
Reinvestimento HPPSim (isenção parcial/total)Não aplicável (não há HPP em PT)
Regime 65+ (PPR)Sim — isenção até €11.000/anoNão aplicável
Convenção dupla tributaçãoAplicável a rendimentos estrangeirosSempre aplicável — DTA pode dar tratamento mais favorável

Para um residente em escalão marginal de 35%, a tributação efectiva sobre a mais-valia é 35% × 50% = 17,5%. Pode ser inferior ou superior ao regime de não-residente (28% sobre 100%) consoante o rendimento global do contribuinte.

Reinvestimento em HPP — isenção parcial ou total

A isenção mais usada na prática. Requisitos cumulativos (CIRS art. 10.º n.º 5):

  1. Imóvel vendido era habitação própria permanente (HPP) do agregado (registada como morada fiscal)
  2. Reinveste o valor de realização (valor de venda menos amortizações de crédito) em nova HPP em Portugal, outro Estado-Membro da UE ou EEE com cooperação fiscal
  3. Reinvestimento feito nos 36 meses após a venda OU nos 24 meses antes da venda
  4. Nova HPP afecta a habitação permanente do agregado nos 12 meses após a aquisição
  5. Comunicação no Anexo G da Modelo 3 do ano da venda

Exemplo: vendeu HPP por €350.000 (saldou crédito de €150.000) → valor de realização = €200.000. Se reinvestir €200.000 em nova HPP nos 36 meses, isenção total da mais-valia. Se reinvestir apenas €100.000, isenção é 50% (€100.000/€200.000) e a outra metade da mais-valia é tributada.

Regime para 65+ — reinvestimento em PPR / seguro vida

Desde 2023 (Lei 31-A/2023), contribuintes com 65+ anos ou em situação de reforma podem optar por isenção alternativa:

  • Reinvestir valor da venda de HPP em contratos de seguro de vida ou fundo PPR
  • Prazo: 6 meses após a venda
  • Limite anual: €11.000 por contribuinte (€22.000 casal)
  • Isenção da mais-valia até esse limite

Útil quando o contribuinte 65+ pretende monetizar a HPP sem comprar nova habitação (downsizing para arrendamento ou mudança para casa de família).

3 Casos práticos

Caso 1 — Venda HPP com reinvestimento total

Adquirida em 2015 por €180.000 (com €5.000 de IMT e despesas). Coeficiente 2026: ~1,18 → aquisição corrigida = €212.400 + €5.000 = €217.400. Obras 2020 com factura: €15.000. Valor de venda 2026: €350.000. Comissão imobiliária: €17.500.

Mais-valia = €350.000 − €217.400 − €17.500 − €15.000 = €100.100. Como reinveste €332.500 em nova HPP nos 36 meses: isenção total. IRS adicional: €0.

Caso 2 — Venda 2ª habitação por residente

Mesmo cálculo da mais-valia (€100.100). Não-HPP → sem reinvestimento. 50% agregado = €50.050. Se contribuinte tem rendimento de salário 60k€/ano (escalão marginal 37%): IRS adicional ≈ €50.050 × 37% = €18.519.

Caso 3 — Venda por não-residente

Mesmo cálculo da mais-valia (€100.100). Não-residente → taxa liberatória 28% sobre 100%: €100.100 × 28% = €28.028. Se rendimento global do não-residente é baixo, pode optar pela tributação como residente (50% agregado) e poupar.

Anexo G da Modelo 3 — preenchimento

QuadroConteúdoObservação
Q.4Identificação do imóvel (matriz, freguesia, fracção)Confirmar com Caderneta Predial
Q.5Valor de venda e aquisiçãoDatas exactas e escrituras
Q.6Despesas de aquisição, venda e obrasDiscriminar com facturas
Q.7Reinvestimento HPP (intenção e concretização)Indicar intenção mesmo se ainda não realizado
Q.8Não-residentes — opção pelo regime de residentesActivar checkbox se for melhor

Prazo de entrega: 1 Abril a 30 Junho do ano seguinte à venda. Pagamento do IRS apurado: até 31 Agosto.

Erros comuns

  1. Esquecer comissão imobiliária — é uma despesa de venda dedutível (5-6% do valor é típico). Pedir factura ao mediador.
  2. Obras sem factura ou em nome errado — não são aceites como custo. Validar facturas com NIF do proprietário antes da venda.
  3. Não comunicar reinvestimento HPP no ano da venda — perde-se o direito mesmo se reinvestir depois. Activar Q.7 sempre.
  4. Não-residente que opta por agregação sem fazer a conta — em rendimentos globais elevados, taxa liberatória 28% é melhor que 50% agregado a 48%.
  5. Confundir HPP com 2ª habitação — HPP é a morada fiscal do agregado. Casas de fim-de-semana, AL ou rendimento não qualificam.
  6. Ignorar coeficiente monetário — para imóveis comprados há 10+ anos, o coeficiente reduz a mais-valia significativamente.
  7. Não declarar partilha por divórcio com tornas — a parte que recebe tornas tem mais-valia tributável sobre a quota do ex-cônjuge.

Próximos passos

  • Simulador de salário líquido 2026
  • IRS Jovem 2026 — quem qualifica
  • Glossário fiscal HVR — todos os termos
  • Modelo 22 IRC 2026 (para empresas)
  • Análise individualizada gratuita — falar com Hugo →