Glossário Fiscal Português 2026
Glossário com mais de 50 termos essenciais da fiscalidade portuguesa em 2026 — IRC, IRS, IVA, TSU, IES, Modelo 22, IFICI, IMT, AIMI, alojamento local, regimes especiais e identificadores fiscais. Explicações curtas, com referências legais e valores actualizados. Útil para empresários, expatriados, contabilistas e estudantes de gestão.
IRC e Empresas
- IRC
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. Tributa o lucro das empresas em Portugal. Taxa geral 19% (PME: 15% nos primeiros €50.000).
- Modelo 22
- Declaração anual de IRC. Apuramento do imposto devido pelas empresas. Entrega até 31 de Maio do ano seguinte ao exercício. Mais sobre Modelo 22 →
- IES
- Informação Empresarial Simplificada. Declaração anual obrigatória para empresas com contabilidade organizada, entregue até 15 de Julho.
- PEC
- Pagamento Especial por Conta. Pagamento antecipado de IRC, devido em Março. Mínimo €850, máximo €70.000.
- PC
- Pagamentos por Conta. Três entregas antecipadas de IRC (Julho, Setembro, Dezembro) para empresas com volume de negócios > €500.000.
- RFAI
- Regime Fiscal de Apoio ao Investimento. Crédito fiscal IRC de até 25% (Norte/Algarve) sobre investimentos elegíveis em activos fixos. Reporte 10 anos.
- SIFIDE II
- Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial. Crédito fiscal IRC de 32,5% sobre despesas elegíveis em investigação e desenvolvimento.
- DLRR
- Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos. Dedução à colecta de IRC de 10% dos lucros retidos e reinvestidos em activos fixos, até €12 milhões.
- ICE
- Incentivo à Capitalização de Empresas. Dedução ao lucro tributável de 4,5% do aumento dos capitais próprios elegíveis. CIRC art. 41.º-A.
- Tributação Autónoma
- Tributação adicional sobre certas despesas (viaturas, ajudas de custo, despesas de representação, pagamentos a paraísos fiscais). Taxas 5%-35%. CIRC art. 88.º.
- Derrama Municipal
- Adicional ao IRC cobrado pelos municípios, até 1,5% sobre o lucro tributável.
- Derrama Estadual
- Adicional progressivo ao IRC para lucros > €1,5M: 3% (até €7,5M), 5% (até €35M), 9% (acima). CIRC art. 87.º-A.
IRS e Rendimentos Pessoais
- IRS
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Taxas progressivas 13,25%-48% em 2026.
- Modelo 3
- Declaração anual de IRS. Entrega: 1 Abril a 30 Junho do ano seguinte.
- Anexo L
- Folha da Modelo 3 dedicada a regimes especiais (NHR e IFICI). Identifica profissão elegível e código de actividade. Como preencher Anexo L →
- Anexo G
- Folha da Modelo 3 para incrementos patrimoniais — mais-valias imobiliárias, mobiliárias e direitos.
- Anexo J
- Folha da Modelo 3 para rendimentos obtidos no estrangeiro por residentes fiscais portugueses.
- Mínimo de Existência
- Valor de rendimento até ao qual não há IRS a pagar. Em 2026: €12.880/ano.
- Englobamento
- Opção de agregar rendimentos com taxas liberatórias (juros, dividendos) ao rendimento global, tributado às taxas progressivas.
- Deduções à Colecta
- Montantes deduzidos directamente ao IRS apurado. Inclui despesas de saúde, educação, habitação, lares.
- Tabela de Retenção
- Tabela mensal da AT que determina a % de IRS retido na fonte sobre salários, em função do rendimento e situação familiar.
- Mais-Valia
- Ganho na venda de bens/direitos por valor superior à aquisição. Imóveis: residentes 50% agregado, não-residentes 28%. Mais sobre mais-valias →
- Categoria A
- Rendimentos de trabalho dependente — salários, ordenados, subsídios.
- Categoria B
- Rendimentos de trabalho independente — recibos verdes, profissões liberais.
- Categoria F
- Rendimentos prediais — arrendamentos, sublocação, AL. Taxa autónoma 28%.
- PPR
- Plano Poupança Reforma. Produto com benefícios fiscais e tributação reduzida no resgate após reforma.
- IRS Jovem
- Regime de isenção parcial de IRS para jovens até 35 anos. Limite 2026: €29.542,15. Percentagens 100%/75%/50%/25%. Mais sobre IRS Jovem →
IVA
- IVA
- Imposto sobre o Valor Acrescentado. Taxas: 6% reduzida, 13% intermédia, 23% normal. Madeira/Açores têm taxas próprias.
- SAF-T
- Standard Audit File for Tax. Ficheiro electrónico de facturação/contabilidade enviado mensalmente à AT.
- VIES
- VAT Information Exchange System. Sistema europeu de validação de NIFs intracomunitários para empresas com transacções intra-UE.
- Regime Especial Isenção (art. 53)
- Regime de isenção de IVA para pequenos contribuintes com volume anual até €15.000 em 2026.
- Auto-liquidação IVA
- Mecanismo em que o adquirente (não o fornecedor) liquida e deduz o IVA. Aplica-se em construção civil, serviços intracomunitários.
- Reverse Charge
- Sinónimo de auto-liquidação. Termo internacional usado em facturas com cliente comunitário.
Trabalho e Segurança Social
- TSU
- Taxa Social Única. 11% pago pelo trabalhador + 23,75% pela empresa, sobre a remuneração bruta.
- DMR
- Declaração Mensal de Remunerações. Comunicação dos rendimentos pagos aos trabalhadores, até dia 10 do mês seguinte.
- Subsídio de Refeição
- Subsídio diário isento até €6 (dinheiro) ou €10,46 (cartão) em 2026. Acima do limite é tributado.
- Subsídio de Férias
- Subsídio anual = 1 mês de retribuição base, pago antes das férias. Sujeito a IRS e TSU. CT art. 264.º.
- Subsídio de Natal
- Subsídio anual = 1 mês de retribuição base, pago até 15 de Dezembro. CT art. 263.º.
- Isenção 1.º ano TSU
- Trabalhadores independentes no primeiro ano isentos de contribuições para a Segurança Social durante 12 meses.
Imobiliário
- IMI
- Imposto Municipal sobre Imóveis. Anual, sobre VPT. Taxa 0,3%-0,45% (urbanos), 0,8% (rústicos).
- IMT
- Imposto Municipal sobre Transmissões. Pago pelo comprador. Taxas progressivas até 7,5%-8% para HPP, 6,5% para outros urbanos.
- AIMI
- Adicional ao IMI. Sobre património cuja soma de VPT excede €600.000/contribuinte. Taxa 0,7%-1,5%.
- Alojamento Local (AL)
- Regime de alojamento turístico em imóveis particulares. Registo no RNAL. Tributado como Categoria B do IRS.
- RNAL
- Registo Nacional de Alojamento Local. Registo público obrigatório gerido pelo Turismo de Portugal.
Fiscalidade Internacional
- NHR
- Regime do Residente Não Habitual. Antigo regime para novos residentes, encerrado a novas candidaturas em 2023. Substituído pelo IFICI.
- IFICI
- Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação. Taxa fixa 20% sobre rendimentos PT de trabalho/profissionais, durante 10 anos. Lei 41/2024. Pillar IFICI →
- DTA / Convenção
- Convenção para Evitar a Dupla Tributação. Tratado bilateral entre Portugal e outro país.
- Residência Fiscal
- Qualidade de estar sujeito a IRS sobre rendimento mundial em Portugal. Critérios: 183+ dias OU habitação habitual.
- RFI 21/22
- Modelos de pedido de redução de retenção via DTA. RFI 21: pessoas singulares. RFI 22: pessoas colectivas.
- Golden Visa (ARI)
- Autorização de Residência para Actividade de Investimento. Visto para investidores não-UE com investimento qualificado.
Identificadores e Códigos
- NIF
- Número de Identificação Fiscal. 9 dígitos. Obrigatório para qualquer transacção em Portugal.
- NISS
- Número de Identificação de Segurança Social.
- CAE
- Classificação Portuguesa das Actividades Económicas. Código de 5 dígitos que identifica a actividade económica.
- IAS
- Indexante dos Apoios Sociais. Valor de referência. Em 2026: €537,13.
- SMN
- Salário Mínimo Nacional. Em 2026: €920 brutos/mês (€818,80 líquidos).