Modelo 22 IRC 2026: Prazo, Como Preencher e Pagar

O prazo de entrega do Modelo 22 IRC referente ao exercício de 2025 é 31 de Maio de 2026. O pagamento do IRC apurado (caso exista imposto a pagar após dedução dos pagamentos por conta) deve ser efectuado até 31 de Agosto de 2026. A entrega é obrigatória para todas as empresas sujeitas a IRC — mesmo com resultado negativo.

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC · HVR Business Consulting · Parque das Nações, Lisboa · Actualizado: Maio 2026

Calendário IRC 2026 completo

Obrigação IRCPrazo 2026Observações
Pagamento Especial por Conta (PEC) — 1.ª prestação31 de Março 2026Opcional se PC > PEC mínimo
Pagamentos por Conta (PC) — 1.ª prestação31 de Julho 2026Empresas com volume de negócios > 500k€ no ano anterior
Entrega do Modelo 22 IRC (exercício 2025)31 de Maio 2026 ⚠️Prazo mais próximo — não perder
Pagamento do IRC liquidado31 de Agosto 2026Se existir imposto a pagar após deduções
Pagamentos por Conta (PC) — 2.ª prestação30 de Setembro 2026—
PEC — 2.ª prestação (regime especial)31 de Outubro 2026Só empresas com exercício diferente do ano civil
Pagamentos por Conta (PC) — 3.ª prestação15 de Dezembro 2026—

O prazo mais urgente para a maioria das empresas é 31 de Maio de 2026 — a entrega do Modelo 22. Perder este prazo resulta em coima imediata.

Taxas de IRC 2026

As taxas de IRC aplicáveis ao exercício de 2025 (declaradas em 2026) são:

Tipo de entidadeMatéria colectávelTaxa IRC
PME (facturação ≤ 50M€, < 250 trabalhadores)Primeiros 50.000€15%
Regime geral (todas as empresas)Acima de 50.000€19%
Startup — 1.º ano de actividadeTotalidade da matéria colectável12,5%
Startup — 2.º ano de actividadeTotalidade da matéria colectável12,5%
Entidades não residentes sem estabelecimento estávelRendimentos de fonte portuguesa25%

A taxa de 15% para PMEs aplica-se cumulativamente com a taxa geral: os primeiros 50.000€ de lucro tributável são tributados a 15%; o excedente é tributado a 19%.

Para mais detalhe sobre as taxas e benefícios fiscais IRC: IRC para PMEs: taxa, benefícios fiscais e como optimizar →

O que é o PEC (Pagamento Especial por Conta)

O PEC é um pagamento antecipado de IRC efectuado pelas empresas, calculado com base no volume de negócios do exercício anterior. Serve como garantia antecipada de receita fiscal para o Estado.

Fórmula do PEC:

  • 1% do volume de negócios do exercício anterior, com um mínimo de €850 e um máximo de €70.000 (€70.000 nos primeiros 500k€ + 20% do excedente)
  • Do valor calculado, deduzem-se os pagamentos por conta já efectuados no exercício anterior

O PEC é deduzido ao IRC final apurado no Modelo 22. Se após a entrega do Modelo 22 o PEC exceder o IRC liquidado, o excedente pode ser reembolsado ou reportado para exercícios seguintes.

Empresas em situação de prejuízo recorrente ou com IRC muito reduzido podem estar isentas de PEC. O contabilista deve analisar cada caso.

Pagamentos por Conta (PC)

Os Pagamentos por Conta são prestações antecipadas de IRC obrigatórias para empresas cujo volume de negócios no exercício anterior tenha sido superior a 500.000€.

São efectuados em 3 prestações: Julho, Setembro e Dezembro (em 2026: 31 Julho, 30 Setembro e 15 Dezembro).

Cada prestação corresponde a aproximadamente 1/3 do IRC liquidado no exercício anterior (com ajustes). Os PC são deduzidos ao IRC final do Modelo 22, tal como o PEC.

PMEs com volume de negócios inferior a 500k€ não estão sujeitas a PC — apenas ao PEC.

Como preencher o Modelo 22: passo a passo

  1. Aceder ao Portal das Finanças com as credenciais da empresa (NIF + senha ou CMD). Navegar até Empresas → Declarações → IRC → Modelo 22.
  2. Seleccionar o exercício 2025.
  3. Quadro 07 — Lucro tributável: Ponto de partida é o resultado contabilístico (lucro ou prejuízo antes de impostos). Efectuam-se as correcções previstas no CIRC: acréscimos (gastos não aceites fiscalmente, como certas multas e provisões não dedutíveis) e deduções (rendimentos já tributados, benefícios fiscais como RFAI ou SIFIDE).
  4. Quadro 09 — Matéria colectável: Após as correcções do Q07, deduzem-se os prejuízos fiscais de exercícios anteriores (até 70% da matéria colectável, com reporte até 12 anos).
  5. Quadro 10 — Colecta de IRC: Aplica-se a taxa de IRC à matéria colectável (15% + 19% para PMEs conforme escalões). Deduzem-se benefícios fiscais à colecta (RFAI, SIFIDE, créditos por dupla tributação internacional).
  6. Quadro 12 — IRC a pagar ou a recuperar: Da colecta deduzem-se os pagamentos por conta (PC) e o PEC efectuados. O resultado é o IRC a pagar (até 31 Agosto) ou a recuperar (pedido de reembolso).
  7. Validar e submeter antes de 31 de Maio de 2026.

O Modelo 22 deve ser preparado pelo contabilista certificado da empresa, com base na contabilidade organizada e nas demonstrações financeiras do exercício. A declaração é assinada electronicamente pelo CC com a sua credencial OCC.

Penalizações por atraso ou omissão

InfracçãoCoima (empresa)
Entrega fora do prazo (negligência)€400 a €22.500
Entrega fora do prazo (dolo)€800 a €45.000
Omissão (não entrega)Liquidação oficiosa + coima máxima
Pagamento tardio do IRCJuros compensatórios 4%/ano + juros de mora

Em caso de regularização espontânea antes de qualquer notificação da AT, as coimas podem ser reduzidas em 50% a 75%, dependendo do momento em que ocorre a regularização.

A entrega com atraso mas antes da liquidação é sempre preferível à não entrega — a AT pode liquidar officiosamente com base em estimativas que não reflectem a realidade da empresa.

Perguntas frequentes sobre o Modelo 22 IRC 2026

Qual o prazo do Modelo 22 em 2026?

O Modelo 22 IRC referente ao exercício de 2025 deve ser entregue até 31 de Maio de 2026.

Quando se paga o IRC liquidado?

O IRC apurado no Modelo 22 (após dedução de PC e PEC) deve ser pago até 31 de Agosto de 2026.

O que é o PEC do IRC?

O Pagamento Especial por Conta é uma antecipação de IRC calculada sobre o volume de negócios do ano anterior (mínimo €850, máximo €70.000). É pago em Março e deduzido ao IRC final.

Qual a taxa de IRC para PMEs em 2026?

PMEs pagam 15% sobre os primeiros 50.000€ de lucro tributável e 19% sobre o excedente. Startups no 1.º e 2.º ano beneficiam de 12,5%.

O que acontece se não entregar o Modelo 22 a tempo?

Coima de €400 a €22.500 para empresas, acrescida de juros compensatórios (4%/ano) sobre o IRC em dívida. A AT pode ainda proceder à liquidação oficiosa.

Tenho de entregar o Modelo 22 se a empresa teve prejuízo?

Sim, obrigatoriamente. A entrega do Modelo 22 é devida independentemente do resultado — mesmo com prejuízo ou resultado nulo.

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