⚠️ Atualização (junho de 2026): o prazo de entrega do Modelo 22 de IRC de 2026 (relativo ao exercício de 2025) foi prorrogado de 31 de maio para 19 de junho de 2026 — Despacho n.º 68/2026-XXV-SEAF, de 12 de maio —, aplicável a todas as entidades com período de tributação coincidente com o ano civil. O pagamento do IRC eventualmente devido pode também ser efetuado até 19 de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
O prazo do Modelo 22 IRC 2026 (exercício 2025) é 19 de junho de 2026. O pagamento do IRC apurado deve ser feito até 31 de Agosto de 2026. A entrega é obrigatória mesmo com prejuízo. Taxa PME: 15% até 50.000€ + 19% acima.
Calendário IRC 2026 completo
| Obrigação IRC | Prazo 2026 | Observações |
|---|---|---|
| Pagamentos por Conta (PC) — 1.ª prestação | 31 de Julho 2026 | Empresas com volume de negócios > 500k€ no ano anterior |
| Entrega do Modelo 22 IRC (exercício 2025) | 19 de junho 2026 ⚠️ | Prazo mais próximo — não perder |
| Pagamento do IRC liquidado | 31 de Agosto 2026 | Se existir imposto a pagar após deduções |
| Pagamentos por Conta (PC) — 2.ª prestação | 30 de Setembro 2026 | — |
| Pagamentos por Conta (PC) — 3.ª prestação | 15 de Dezembro 2026 | — |
O prazo mais urgente para a maioria das empresas é 19 de junho de 2026 — a entrega do Modelo 22. Perder este prazo resulta em coima imediata.
Taxas de IRC 2026
As taxas de IRC aplicáveis ao exercício de 2025 (declaradas em 2026) são:
| Tipo de entidade | Matéria colectável | Taxa IRC |
|---|---|---|
| PME (facturação ≤ 50M€, < 250 trabalhadores) | Primeiros 50.000€ | 15% |
| Regime geral (todas as empresas) | Acima de 50.000€ | 19% |
| Startup — 1.º ano de actividade | Totalidade da matéria colectável | 12,5% |
| Startup — 2.º ano de actividade | Totalidade da matéria colectável | 12,5% |
| Entidades não residentes sem estabelecimento estável | Rendimentos de fonte portuguesa | 25% |
A taxa de 15% para PMEs aplica-se cumulativamente com a taxa geral: os primeiros 50.000€ de lucro tributável são tributados a 15%; o excedente é tributado a 19%.
Para mais detalhe sobre as taxas e benefícios fiscais IRC: IRC para PMEs: taxa, benefícios fiscais e como optimizar →
O PEC (Pagamento Especial por Conta) já não existe
O pagamento especial por conta vigorou entre 1998 e 2021. O artigo 326.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho (Orçamento do Estado para 2022) revogou integralmente o artigo 106.º do Código do IRC, que o previa. Não há PEC a pagar em 2026, nem houve em nenhum exercício desde 2022.
Continua a ser possível pedir o reembolso de PEC pago em exercícios anteriores e ainda não deduzido, nos termos que vigoravam à data. Fora isso, os únicos pagamentos antecipados de IRC em 2026 são os pagamentos por conta (artigo 105.º do CIRC) e, para as empresas sujeitas a derrama estadual, o pagamento adicional por conta (artigo 105.º-A do CIRC).
Pagamentos por Conta (PC)
Os Pagamentos por Conta são prestações antecipadas de IRC obrigatórias para empresas cujo volume de negócios no exercício anterior tenha sido superior a 500.000€.
São efectuados em 3 prestações: Julho, Setembro e Dezembro (em 2026: 31 Julho, 30 Setembro e 15 Dezembro).
Cada prestação corresponde a aproximadamente 1/3 do IRC liquidado no exercício anterior (com ajustes). Os PC são deduzidos ao IRC final do Modelo 22.
PMEs com volume de negócios inferior a 500.000€ no exercício anterior não estão sujeitas a pagamentos por conta. Não existe qualquer outro pagamento antecipado em sua substituição, uma vez que o PEC foi revogado.
Como preencher o Modelo 22: passo a passo
- Aceder ao Portal das Finanças com as credenciais da empresa (NIF + senha ou CMD). Navegar até Empresas → Declarações → IRC → Modelo 22.
- Seleccionar o exercício 2025.
- Quadro 07 — Lucro tributável: Ponto de partida é o resultado contabilístico (lucro ou prejuízo antes de impostos). Efectuam-se as correcções previstas no CIRC: acréscimos (gastos não aceites fiscalmente, como certas multas e provisões não dedutíveis) e deduções (rendimentos já tributados, benefícios fiscais como RFAI ou SIFIDE).
- Quadro 09 — Matéria colectável: Após as correcções do Q07, deduzem-se os prejuízos fiscais de exercícios anteriores (até 70% da matéria colectável, com reporte até 12 anos).
- Quadro 10 — Colecta de IRC: Aplica-se a taxa de IRC à matéria colectável (15% + 19% para PMEs conforme escalões). Deduzem-se benefícios fiscais à colecta (RFAI, SIFIDE, créditos por dupla tributação internacional).
- Quadro 12 — IRC a pagar ou a recuperar: Da colecta deduzem-se os pagamentos por conta (PC) e, quando aplicável, o pagamento adicional por conta (PA) efectuados. O resultado é o IRC a pagar (até 31 Agosto) ou a recuperar (pedido de reembolso).
- Validar e submeter antes de 19 de junho de 2026.
O Modelo 22 deve ser preparado pelo contabilista certificado da empresa, com base na contabilidade organizada e nas demonstrações financeiras do exercício. A declaração é assinada electronicamente pelo CC com a sua credencial OCC.
Penalizações por atraso ou omissão
| Infracção | Coima (empresa) |
|---|---|
| Entrega fora do prazo (negligência) | €400 a €22.500 |
| Entrega fora do prazo (dolo) | €800 a €45.000 |
| Omissão (não entrega) | Liquidação oficiosa + coima máxima |
| Pagamento tardio do IRC | Juros compensatórios 4%/ano + juros de mora |
Em caso de regularização espontânea antes de qualquer notificação da AT, as coimas podem ser reduzidas em 50% a 75%, dependendo do momento em que ocorre a regularização.
A entrega com atraso mas antes da liquidação é sempre preferível à não entrega — a AT pode liquidar officiosamente com base em estimativas que não reflectem a realidade da empresa.
Diferença entre PC e PA — os pagamentos antecipados de IRC em vigor
Desde a revogação do PEC pela Lei n.º 12/2022, restam dois pagamentos antecipados de IRC, com lógicas diferentes:
| Pagamento | Quem paga | Quando | Como se calcula |
|---|---|---|---|
| PC — Pagamentos por Conta | Empresas com VN > 500.000€ | 31 Jul / 30 Set / 15 Dez | ~1/3 do IRC liquidado do ano anterior, em três prestações |
| PA — Pagamento Adicional por Conta | Empresas com lucro tributável > 1,5M€ | Mesmas datas que PC | Derrama estadual antecipada, 3% a 9% sobre o excedente |
Os pagamentos antecipados (PC + PA) são deduzidos ao IRC final apurado no Modelo 22. Se excederem o IRC liquidado, a diferença é reembolsável.
O que mudou no Modelo 22 em 2026
Para o exercício de 2025 (declarado em 2026), as principais alterações estruturais foram:
- Manutenção da taxa PME 15% sobre os primeiros 50.000€ de matéria colectável e 19% acima — sem alterações face a 2025.
- Reforço do regime ICE — Incentivo à Capitalização de Empresas: dedução de 4,5% sobre o aumento líquido dos capitais próprios elegíveis do exercício e dos 6 anos anteriores (artigo 41.º-A CIRC).
- Taxa reduzida 12,5% startups mantida para o 1.º e 2.º ano de actividade, com requisitos de elegibilidade reforçados.
- Reporte de prejuízos: 70% da matéria colectável (regra geral) ou 100% para PMEs qualificadas, reportável até 12 exercícios seguintes.
- Mais-valias com participações qualificadas (≥10% capital, ≥1 ano): exclusão de tributação em 50% nas operações elegíveis.
- Quadros 07 e 12 do formulário: ajustamentos menores para acomodar os novos códigos do ICE e do regime de mais-valias.
Para análise detalhada do ICE: ICE — Incentivo à Capitalização de Empresas 2026 →
Perguntas frequentes sobre o Modelo 22 IRC 2026
Qual o prazo do Modelo 22 em 2026?
O Modelo 22 IRC referente ao exercício de 2025 deve ser entregue até 19 de junho de 2026.
Quando se paga o IRC liquidado?
O IRC apurado no Modelo 22 (após dedução dos pagamentos por conta) deve ser pago até 31 de Agosto de 2026.
Ainda existe o PEC (Pagamento Especial por Conta)?
Não. O artigo 106.º do CIRC, que previa o PEC, foi revogado pelo artigo 326.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho. Não há PEC desde o exercício de 2022. Os pagamentos antecipados de IRC em vigor são os pagamentos por conta (art. 105.º do CIRC) e o pagamento adicional por conta (art. 105.º-A).
Qual a taxa de IRC para PMEs em 2026?
PMEs pagam 15% sobre os primeiros 50.000€ de lucro tributável e 19% sobre o excedente. Startups no 1.º e 2.º ano beneficiam de 12,5%.
O que acontece se não entregar o Modelo 22 a tempo?
Coima de €400 a €22.500 para empresas, acrescida de juros compensatórios (4%/ano) sobre o IRC em dívida. A AT pode ainda proceder à liquidação oficiosa.
Tenho de entregar o Modelo 22 se a empresa teve prejuízo?
Sim, obrigatoriamente. A entrega do Modelo 22 é devida independentemente do resultado — mesmo com prejuízo ou resultado nulo.
Qual a diferença entre PC e PA no IRC?
Os PC são três prestações (Jul/Set/Dez) devidas por empresas com volume de negócios superior a 500.000€. O PA é a derrama estadual antecipada, para empresas com lucro tributável acima de 1,5M€. Ambos se deduzem ao IRC final do Modelo 22. O PEC, que era o terceiro, foi revogado pela Lei n.º 12/2022.
Como reportar prejuízos fiscais no Modelo 22?
Prejuízos de exercícios anteriores reportam-se no Quadro 09. Limite: 70% da matéria colectável (regra geral) ou 100% para PMEs. Período de reporte: 12 anos.
Posso submeter sem ter o dossier fiscal preparado?
Não é recomendável. O dossier fiscal (art. 130.º CIRC) deve estar completo quando se submete o Modelo 22 — a AT pode notificar para apresentação no prazo de 15 dias após qualquer pedido.
O que mudou no Modelo 22 em 2026 face a 2025?
Taxas PME mantidas (15% / 19%), reforço do ICE (dedução 4,5% capital próprio), startups continuam a 12,5%, e novos códigos no Quadro 07 para o regime de mais-valias com participações qualificadas.
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