⚠️ Atualização (junho de 2026): o prazo de entrega do Modelo 22 de IRC de 2026 (relativo ao exercício de 2025) foi prorrogado de 31 de maio para 19 de junho de 2026 — Despacho n.º 68/2026-XXV-SEAF, de 12 de maio —, aplicável a todas as entidades com período de tributação coincidente com o ano civil. O pagamento do IRC eventualmente devido pode também ser efetuado até 19 de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
O prazo do Modelo 22 IRC 2026 (exercício 2025) é 19 de junho de 2026. O pagamento do IRC apurado deve ser feito até 31 de Agosto de 2026. A entrega é obrigatória mesmo com prejuízo. Taxa PME: 15% até 50.000€ + 19% acima.
Calendário IRC 2026 completo
| Obrigação IRC | Prazo 2026 | Observações |
|---|---|---|
| Pagamentos por Conta (PC) — 1.ª prestação | 31 de Julho 2026 | Empresas com volume de negócios > 500k€ no ano anterior |
| Entrega do Modelo 22 IRC (exercício 2025) | 19 de junho 2026 ⚠️ | Prazo mais próximo — não perder |
| Pagamento do IRC liquidado | 31 de Agosto 2026 | Se existir imposto a pagar após deduções |
| Pagamentos por Conta (PC) — 2.ª prestação | 30 de Setembro 2026 | — |
| Pagamentos por Conta (PC) — 3.ª prestação | 15 de Dezembro 2026 | — |
O prazo mais urgente para a maioria das empresas é 19 de junho de 2026 — a entrega do Modelo 22. Perder este prazo resulta em coima imediata.
Taxas de IRC 2026
As taxas de IRC aplicáveis ao exercício de 2025 (declaradas em 2026) são:
| Tipo de entidade | Matéria colectável | Taxa IRC |
|---|---|---|
| PME (facturação ≤ 50M€, < 250 trabalhadores) | Primeiros 50.000€ | 15% |
| Regime geral (todas as empresas) | Acima de 50.000€ | 19% |
| Startup — 1.º ano de actividade | Totalidade da matéria colectável | 12,5% |
| Startup — 2.º ano de actividade | Totalidade da matéria colectável | 12,5% |
| Entidades não residentes sem estabelecimento estável | Rendimentos de fonte portuguesa | 25% |
A taxa de 15% para PMEs aplica-se cumulativamente com a taxa geral: os primeiros 50.000€ de lucro tributável são tributados a 15%; o excedente é tributado a 19%.
Para mais detalhe sobre as taxas e benefícios fiscais IRC: IRC para PMEs: taxa, benefícios fiscais e como optimizar →
O PEC (Pagamento Especial por Conta) já não existe
O pagamento especial por conta vigorou entre 1998 e 2021. O artigo 326.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho (Orçamento do Estado para 2022) revogou integralmente o artigo 106.º do Código do IRC, que o previa. Não há PEC a pagar em 2026, nem houve em nenhum exercício desde 2022.
Continua a ser possível pedir o reembolso de PEC pago em exercícios anteriores e ainda não deduzido, nos termos que vigoravam à data. Fora isso, os únicos pagamentos antecipados de IRC em 2026 são os pagamentos por conta (artigo 105.º do CIRC) e, para as empresas sujeitas a derrama estadual, o pagamento adicional por conta (artigo 105.º-A do CIRC).
Pagamentos por Conta (PC)
Calcule as três prestações no simulador de pagamentos por conta de IRC 2026 da HVR.
Os Pagamentos por Conta são prestações antecipadas de IRC obrigatórias para empresas cujo volume de negócios no exercício anterior tenha sido superior a 500.000€.
São efectuados em 3 prestações: Julho, Setembro e Dezembro (em 2026: 31 Julho, 30 Setembro e 15 Dezembro).
Cada prestação corresponde a aproximadamente 1/3 do IRC liquidado no exercício anterior (com ajustes). Os PC são deduzidos ao IRC final do Modelo 22.
PMEs com volume de negócios inferior a 500.000€ no exercício anterior não estão sujeitas a pagamentos por conta. Não existe qualquer outro pagamento antecipado em sua substituição, uma vez que o PEC foi revogado.
Como preencher o Modelo 22: passo a passo
- Aceder ao Portal das Finanças com as credenciais da empresa (NIF + senha ou CMD). Navegar até Empresas → Declarações → IRC → Modelo 22.
- Seleccionar o exercício 2025.
- Quadro 07 — Lucro tributável: Ponto de partida é o resultado contabilístico (lucro ou prejuízo antes de impostos). Efectuam-se as correcções previstas no CIRC: acréscimos (gastos não aceites fiscalmente, como certas multas e provisões não dedutíveis) e deduções (rendimentos já tributados, benefícios fiscais como RFAI ou SIFIDE).
- Quadro 09 — Matéria colectável: Após as correcções do Q07, deduzem-se os prejuízos fiscais de exercícios anteriores (até 70% da matéria colectável, com reporte até 12 anos).
- Quadro 10 — Colecta de IRC: Aplica-se a taxa de IRC à matéria colectável (15% + 19% para PMEs conforme escalões). Deduzem-se benefícios fiscais à colecta (RFAI, SIFIDE, créditos por dupla tributação internacional).
- Quadro 12 — IRC a pagar ou a recuperar: Da colecta deduzem-se os pagamentos por conta (PC) e, quando aplicável, o pagamento adicional por conta (PA) efectuados. O resultado é o IRC a pagar (até 31 Agosto) ou a recuperar (pedido de reembolso).
- Validar e submeter antes de 19 de junho de 2026.
O Modelo 22 deve ser preparado pelo contabilista certificado da empresa, com base na contabilidade organizada e nas demonstrações financeiras do exercício. A declaração é assinada electronicamente pelo CC com a sua credencial OCC.
Penalizações por atraso ou omissão
| Infracção | Coima (empresa) |
|---|---|
| Entrega fora do prazo (negligência) | €400 a €22.500 |
| Entrega fora do prazo (dolo) | €800 a €45.000 |
| Omissão (não entrega) | Liquidação oficiosa + coima máxima |
| Pagamento tardio do IRC | Juros compensatórios 4%/ano + juros de mora |
Em caso de regularização espontânea antes de qualquer notificação da AT, as coimas podem ser reduzidas em 50% a 75%, dependendo do momento em que ocorre a regularização.
A entrega com atraso mas antes da liquidação é sempre preferível à não entrega — a AT pode liquidar officiosamente com base em estimativas que não reflectem a realidade da empresa.
Diferença entre PC e PA — os pagamentos antecipados de IRC em vigor
Desde a revogação do PEC pela Lei n.º 12/2022, restam dois pagamentos antecipados de IRC, com lógicas diferentes:
| Pagamento | Quem paga | Quando | Como se calcula |
|---|---|---|---|
| PC — Pagamentos por Conta | Empresas com VN > 500.000€ | 31 Jul / 30 Set / 15 Dez | ~1/3 do IRC liquidado do ano anterior, em três prestações |
| PA — Pagamento Adicional por Conta | Empresas com lucro tributável > 1,5M€ | Mesmas datas que PC | Derrama estadual antecipada, 3% a 9% sobre o excedente |
Os pagamentos antecipados (PC + PA) são deduzidos ao IRC final apurado no Modelo 22. Se excederem o IRC liquidado, a diferença é reembolsável.
O que mudou no Modelo 22 em 2026
Para o exercício de 2025 (declarado em 2026), as principais alterações estruturais foram:
- Manutenção da taxa PME 15% sobre os primeiros 50.000€ de matéria colectável e 19% acima — sem alterações face a 2025.
- Reforço do regime ICE — Incentivo à Capitalização de Empresas: dedução de 4,5% sobre o aumento líquido dos capitais próprios elegíveis do exercício e dos 6 anos anteriores (artigo 41.º-A CIRC).
- Taxa reduzida 12,5% startups mantida para o 1.º e 2.º ano de actividade, com requisitos de elegibilidade reforçados.
- Reporte de prejuízos: 70% da matéria colectável (regra geral) ou 100% para PMEs qualificadas, reportável até 12 exercícios seguintes.
- Mais-valias com participações qualificadas (≥10% capital, ≥1 ano): exclusão de tributação em 50% nas operações elegíveis.
- Quadros 07 e 12 do formulário: ajustamentos menores para acomodar os novos códigos do ICE e do regime de mais-valias.
Para análise detalhada do ICE: ICE — Incentivo à Capitalização de Empresas 2026 →
Perguntas frequentes sobre o Modelo 22 IRC 2026
Qual o prazo do Modelo 22 em 2026?
O Modelo 22 IRC referente ao exercício de 2025 deve ser entregue até 19 de junho de 2026.
Quando se paga o IRC liquidado?
O IRC apurado no Modelo 22 (após dedução dos pagamentos por conta) deve ser pago até 31 de Agosto de 2026.
Ainda existe o PEC (Pagamento Especial por Conta)?
Não. O artigo 106.º do CIRC, que previa o PEC, foi revogado pelo artigo 326.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho. Não há PEC desde o exercício de 2022. Os pagamentos antecipados de IRC em vigor são os pagamentos por conta (art. 105.º do CIRC) e o pagamento adicional por conta (art. 105.º-A).
Qual a taxa de IRC para PMEs em 2026?
PMEs pagam 15% sobre os primeiros 50.000€ de lucro tributável e 19% sobre o excedente. Startups no 1.º e 2.º ano beneficiam de 12,5%.
O que acontece se não entregar o Modelo 22 a tempo?
Coima de €400 a €22.500 para empresas, acrescida de juros compensatórios (4%/ano) sobre o IRC em dívida. A AT pode ainda proceder à liquidação oficiosa.
Tenho de entregar o Modelo 22 se a empresa teve prejuízo?
Sim, obrigatoriamente. A entrega do Modelo 22 é devida independentemente do resultado — mesmo com prejuízo ou resultado nulo.
Qual a diferença entre PC e PA no IRC?
Os PC são três prestações (Jul/Set/Dez) devidas por empresas com volume de negócios superior a 500.000€. O PA é a derrama estadual antecipada, para empresas com lucro tributável acima de 1,5M€. Ambos se deduzem ao IRC final do Modelo 22. O PEC, que era o terceiro, foi revogado pela Lei n.º 12/2022.
Como reportar prejuízos fiscais no Modelo 22?
Prejuízos de exercícios anteriores reportam-se no Quadro 09. Limite: 70% da matéria colectável (regra geral) ou 100% para PMEs. Período de reporte: 12 anos.
Posso submeter sem ter o dossier fiscal preparado?
Não é recomendável. O dossier fiscal (art. 130.º CIRC) deve estar completo quando se submete o Modelo 22 — a AT pode notificar para apresentação no prazo de 15 dias após qualquer pedido.
O que mudou no Modelo 22 em 2026 face a 2025?
Taxas PME mantidas (15% / 19%), reforço do ICE (dedução 4,5% capital próprio), startups continuam a 12,5%, e novos códigos no Quadro 07 para o regime de mais-valias com participações qualificadas.
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