IRC Portugal 2026: Taxa PME, Pagamentos por Conta | HVR
Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting
IRC Portugal 2026: Taxa para PME, Pagamentos por Conta e Benefícios Fiscais
Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC · HVR Business Consulting · Abril 2026
A taxa de IRC para PME em Portugal em 2026 é de 16% sobre os primeiros 50.000€ de lucro tributável, e de 20% sobre o lucro que exceda esse valor. A taxa geral de IRC para empresas não PME é de 20%.
Taxas de IRC Portugal 2026 — tabela
Tipo de empresa
Matéria colectável
Taxa IRC
PME — primeiros 50.000€
Até 50.000€
16%
PME — excedente
Acima de 50.000€
20%
Grande empresa (não PME)
Qualquer valor
20%
Empresa na Madeira (CINM)
—
5%
Startup (1.º e 2.º exercício, PME)
Até 50.000€
12,5%
Quem é considerado PME para efeitos de IRC em 2026
Para beneficiar da taxa reduzida de 16%, a empresa deve cumprir pelo menos dois dos seguintes critérios (Decreto-Lei n.º 372/2007 e Recomendação UE 2003/361/CE):
Total do balanço: inferior a 4 milhões de euros
Volume de negócios: inferior a 8 milhões de euros
Número de trabalhadores: inferior a 50
Pagamentos por conta de IRC em 2026
Pagamento
Data limite
Valor
1.º pagamento por conta
Julho
25% do IRC do ano anterior
2.º pagamento por conta
Setembro
25% do IRC do ano anterior
3.º pagamento por conta
Dezembro
25% do IRC do ano anterior
Isenção do 1.º pagamento por conta: PME com volume de negócios até 500.000€ no exercício anterior estão isentas do 1.º pagamento por conta (Julho).
Tributações autónomas em IRC 2026
Despesa
Taxa tributação autónoma
Viaturas ligeiras de passageiros (custo aquisição menos de 27.500€)
10%
Viaturas ligeiras de passageiros (27.500€ – 35.000€)
27,5%
Viaturas ligeiras de passageiros (mais de 35.000€)
35%
Viaturas eléctricas (menos de 62.000€)
0%
Viaturas eléctricas (62.000€ ou mais)
10%
Despesas de representação
10%
Ajudas de custo não documentadas
50%
Lucros distribuídos (empresa com prejuízos)
35%
Benefícios fiscais IRC mais relevantes para PME em 2026
ICE — Incentivo à Capitalização de Empresas: Dedução de 5,4% ao ano sobre aumentos de capital próprio elegíveis (taxa base de 4,5% majorada em 20% para PME).
SIFIDE II — I&D: Crédito fiscal de 32,5% das despesas de I&D elegíveis (47,5% para empresas nos primeiros dois anos de actividade).
RFAI — Investimento: Crédito fiscal de 25% a 30% sobre investimento em activos elegíveis em regiões com incentivos, com possibilidade de reporte por 10 anos.
Incentivo à valorização salarial: Dedução de 150% dos encargos com aumentos salariais superiores a 4,6%, desde que os trabalhadores mantenham o contrato por pelo menos 3 anos.
A taxa de IRC PME aplica-se em escaloes sobre o lucro tributavel (taxa reduzida nos primeiros 50.000 EUR).
E PME quem cumpre 2 de 3: balanco <4M EUR, volume <8M EUR, <50 trabalhadores.
Empresas no 1.o ano ou com volume <500.000 EUR estao isentas de pagamentos por conta.
As tributacoes autonomas incidem sobre certas despesas, mesmo com prejuizo.
FAQ
Qual a taxa de IRC para PME em Portugal em 2026?
A taxa de IRC para PME em Portugal em 2026 é de 16% sobre os primeiros 50.000€ de lucro tributável, e de 20% sobre o lucro que exceda esse valor. Para startups PME nos primeiros dois exercícios com lucro, a taxa é de 12,5% até 50.000€.
Quem é considerado PME para efeitos de IRC em 2026?
Uma empresa é PME se cumprir pelo menos dois de três critérios: total do balanço inferior a 4 milhões de euros; volume de negócios inferior a 8 milhões de euros; número de trabalhadores inferior a 50.
Os pagamentos por conta de IRC são obrigatórios para todas as empresas?
Não. Empresas no 1.º exercício de actividade e empresas com volume de negócios inferior a 500.000€ no exercício anterior estão isentas dos pagamentos por conta. As PME isentas do 1.º pagamento por conta são as que tiveram VN até 500.000€.
O que são tributações autónomas em IRC?
Tributações autónomas são taxas aplicadas a determinadas despesas empresariais (viaturas, representação, ajudas de custo não documentadas, lucros distribuídos em empresas com prejuízo), independentemente de a empresa ter lucro ou prejuízo. São calculadas na Modelo 22 e pagas juntamente com o IRC.
Qual o prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC em 2026?
A declaração Modelo 22 referente ao exercício de 2025 deve ser entregue até 31 de Maio de 2026. A IES (Informação Empresarial Simplificada) deve ser entregue até 15 de Julho de 2026.