IRC Portugal 2026: Taxa para PME, Pagamentos por Conta e Benefícios Fiscais

IRC Portugal 2026: Taxa para PME, Pagamentos por Conta e Benefícios Fiscais

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC · HVR Business Consulting · Abril 2026

A taxa de IRC para PME em Portugal em 2026 é de 16% sobre os primeiros 50.000€ de lucro tributável, e de 20% sobre o lucro que exceda esse valor. A taxa geral de IRC para empresas não PME é de 20%.

Taxas de IRC Portugal 2026 — tabela

Tipo de empresaMatéria colectávelTaxa IRC
PME — primeiros 50.000€Até 50.000€16%
PME — excedenteAcima de 50.000€20%
Grande empresa (não PME)Qualquer valor20%
Empresa na Madeira (CINM)—5%
Startup (1.º e 2.º exercício, PME)Até 50.000€12,5%

Quem é considerado PME para efeitos de IRC em 2026

Para beneficiar da taxa reduzida de 16%, a empresa deve cumprir pelo menos dois dos seguintes critérios (Decreto-Lei n.º 372/2007 e Recomendação UE 2003/361/CE):

  • Total do balanço: inferior a 4 milhões de euros
  • Volume de negócios: inferior a 8 milhões de euros
  • Número de trabalhadores: inferior a 50

Pagamentos por conta de IRC em 2026

PagamentoData limiteValor
1.º pagamento por contaJulho25% do IRC do ano anterior
2.º pagamento por contaSetembro25% do IRC do ano anterior
3.º pagamento por contaDezembro25% do IRC do ano anterior

Isenção do 1.º pagamento por conta: PME com volume de negócios até 500.000€ no exercício anterior estão isentas do 1.º pagamento por conta (Julho).

Tributações autónomas em IRC 2026

DespesaTaxa tributação autónoma
Viaturas ligeiras de passageiros (custo aquisição menos de 27.500€)10%
Viaturas ligeiras de passageiros (27.500€ – 35.000€)27,5%
Viaturas ligeiras de passageiros (mais de 35.000€)35%
Viaturas eléctricas (menos de 62.000€)0%
Viaturas eléctricas (62.000€ ou mais)10%
Despesas de representação10%
Ajudas de custo não documentadas50%
Lucros distribuídos (empresa com prejuízos)35%

Benefícios fiscais IRC mais relevantes para PME em 2026

ICE — Incentivo à Capitalização de Empresas: Dedução de 5,4% ao ano sobre aumentos de capital próprio elegíveis (taxa base de 4,5% majorada em 20% para PME).

SIFIDE II — I&D: Crédito fiscal de 32,5% das despesas de I&D elegíveis (47,5% para empresas nos primeiros dois anos de actividade).

RFAI — Investimento: Crédito fiscal de 25% a 30% sobre investimento em activos elegíveis em regiões com incentivos, com possibilidade de reporte por 10 anos.

Incentivo à valorização salarial: Dedução de 150% dos encargos com aumentos salariais superiores a 4,6%, desde que os trabalhadores mantenham o contrato por pelo menos 3 anos.

Declaração Modelo 22 — prazos 2026

  • Entrega: até 31 de Maio de 2026 (exercício 2025)
  • Pagamento do saldo de IRC: até 31 de Maio de 2026
  • IES: até 15 de Julho de 2026
  • Consultoria Fiscal para PME — HVR →
  • Planeamento fiscal IRC — diagnóstico gratuito →

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC, HVR Business Consulting, Lisboa. Informação baseada na legislação fiscal portuguesa em vigor em 2026. Para apoio no planeamento fiscal IRC, contacte a HVR.