IRC Portugal 2026: Taxa para PME, Pagamentos por Conta e Benefícios Fiscais
IRC Portugal 2026: Taxa para PME, Pagamentos por Conta e Benefícios Fiscais
A taxa de IRC para PME em Portugal em 2026 é de 16% sobre os primeiros 50.000€ de lucro tributável, e de 20% sobre o lucro que exceda esse valor. A taxa geral de IRC para empresas não PME é de 20%.
Taxas de IRC Portugal 2026 — tabela
| Tipo de empresa | Matéria colectável | Taxa IRC |
|---|---|---|
| PME — primeiros 50.000€ | Até 50.000€ | 16% |
| PME — excedente | Acima de 50.000€ | 20% |
| Grande empresa (não PME) | Qualquer valor | 20% |
| Empresa na Madeira (CINM) | — | 5% |
| Startup (1.º e 2.º exercício, PME) | Até 50.000€ | 12,5% |
Quem é considerado PME para efeitos de IRC em 2026
Para beneficiar da taxa reduzida de 16%, a empresa deve cumprir pelo menos dois dos seguintes critérios (Decreto-Lei n.º 372/2007 e Recomendação UE 2003/361/CE):
- Total do balanço: inferior a 4 milhões de euros
- Volume de negócios: inferior a 8 milhões de euros
- Número de trabalhadores: inferior a 50
Pagamentos por conta de IRC em 2026
| Pagamento | Data limite | Valor |
|---|---|---|
| 1.º pagamento por conta | Julho | 25% do IRC do ano anterior |
| 2.º pagamento por conta | Setembro | 25% do IRC do ano anterior |
| 3.º pagamento por conta | Dezembro | 25% do IRC do ano anterior |
Isenção do 1.º pagamento por conta: PME com volume de negócios até 500.000€ no exercício anterior estão isentas do 1.º pagamento por conta (Julho).
Tributações autónomas em IRC 2026
| Despesa | Taxa tributação autónoma |
|---|---|
| Viaturas ligeiras de passageiros (custo aquisição menos de 27.500€) | 10% |
| Viaturas ligeiras de passageiros (27.500€ – 35.000€) | 27,5% |
| Viaturas ligeiras de passageiros (mais de 35.000€) | 35% |
| Viaturas eléctricas (menos de 62.000€) | 0% |
| Viaturas eléctricas (62.000€ ou mais) | 10% |
| Despesas de representação | 10% |
| Ajudas de custo não documentadas | 50% |
| Lucros distribuídos (empresa com prejuízos) | 35% |
Benefícios fiscais IRC mais relevantes para PME em 2026
ICE — Incentivo à Capitalização de Empresas: Dedução de 5,4% ao ano sobre aumentos de capital próprio elegíveis (taxa base de 4,5% majorada em 20% para PME).
SIFIDE II — I&D: Crédito fiscal de 32,5% das despesas de I&D elegíveis (47,5% para empresas nos primeiros dois anos de actividade).
RFAI — Investimento: Crédito fiscal de 25% a 30% sobre investimento em activos elegíveis em regiões com incentivos, com possibilidade de reporte por 10 anos.
Incentivo à valorização salarial: Dedução de 150% dos encargos com aumentos salariais superiores a 4,6%, desde que os trabalhadores mantenham o contrato por pelo menos 3 anos.
Declaração Modelo 22 — prazos 2026
- Entrega: até 31 de Maio de 2026 (exercício 2025)
- Pagamento do saldo de IRC: até 31 de Maio de 2026
- IES: até 15 de Julho de 2026