Simulador de Custo de Contratação 2026

O custo real de um trabalhador para a empresa em Portugal é, em média, 24-25% superior ao salário bruto: TSU patronal de 23,75% mais o seguro de acidentes de trabalho (cerca de 1%), além dos subsídios de férias e Natal e do subsídio de refeição.

O que compõe o custo de contratação

  • Salário bruto — a remuneração base acordada.
  • TSU patronal (23,75%) — contribuição da empresa para a Segurança Social.
  • Seguro de acidentes de trabalho — obrigatório, ronda 1% (varia com a atividade).
  • Subsídios de férias e Natal — dois meses adicionais por ano, com TSU.
  • Subsídio de refeição — custo total; só a parte acima do limite isento (6,15€ dinheiro / 10,455€ cartão) tem TSU.

Nota: as entregas ao FCT (Fundo de Compensação do Trabalho) foram extintas e as contribuições para o FGCT estão suspensas (art. 4.º do Decreto-Lei n.º 115/2023), pelo que nenhuma acresce hoje ao custo.

Exemplo

Um salário bruto de 1.300€/mês representa cerca de 1.622€/mês de custo para a empresa (TSU + seguro) — mais de 22.700€/ano com os 14 meses, antes do subsídio de refeição. Use o simulador acima para o seu caso.

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Perguntas frequentes

Quanto custa um trabalhador além do salário em Portugal?

Em média, um trabalhador custa cerca de 24-25% acima do salário bruto: TSU patronal de 23,75% mais o seguro de acidentes de trabalho (~1%). Acrescem os subsídios de férias e Natal e, se aplicável, o subsídio de refeição. As entregas ao FCT foram extintas e as contribuições para o FGCT estão suspensas (art. 4.º do Decreto-Lei n.º 115/2023), pelo que nenhuma acresce hoje ao custo.

O que é a TSU patronal?

É a contribuição da empresa para a Segurança Social: 23,75% sobre a remuneração do trabalhador, paga mensalmente pela entidade empregadora, além dos 11% descontados ao trabalhador.

O subsídio de refeição tem encargos para a empresa?

O subsídio de refeição é um custo total para a empresa. Só a parte que excede o limite isento (6,15€/dia em dinheiro ou 10,455€/dia em cartão) está sujeita a TSU.

Os subsídios de férias e de Natal contam para o custo?

Sim. Correspondem a dois meses adicionais de salário por ano e estão sujeitos a TSU, pelo que devem ser incluídos no custo anual de contratação.

Como reduzir o custo de contratação?

Com benefícios isentos de encargos (subsídio de refeição em cartão, seguro de saúde dentro de limites), o regime IRS Jovem para trabalhadores até 35 anos, e apoios públicos à contratação.