Faturação Eletrónica 2026: Prazos, Obrigações e Como Preparar a Sua Empresa
As faturas em PDF são aceites como faturas eletrónicas até 31/12/2026 (Lei n.º 73-A/2025, OE 2026). A partir de 01/01/2027, a fatura eletrónica exige assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou EDI (art. 12.º do DL 28/2019) — e as PME ficam obrigadas à fatura estruturada CIUS-PT nos contratos públicos. As coimas vão de 200€ a 10.000€ (comunicações) e de 1.500€ a 18.750€ (software não certificado). A preparação demora meses: comece agora.
O que muda a 1 de janeiro de 2027
O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) prorrogou por mais um ano o regime transitório: até 31 de dezembro de 2026, as faturas em PDF continuam a ser "consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal". Era suposto o regime terminar a 01/01/2026 — foi adiado, como já tinha acontecido todos os anos desde 2021.
A partir de 1 de janeiro de 2027, mudam duas coisas em simultâneo:
- Autenticidade e integridade — a fatura eletrónica passa a exigir assinatura eletrónica qualificada (QES), selo eletrónico qualificado ou transmissão por EDI (art. 12.º do DL 28/2019). Um PDF simples enviado por email deixa de valer como fatura eletrónica.
- B2G para PME — micro, pequenas e médias empresas (e entidades públicas enquanto cocontratantes) ficam obrigadas a emitir fatura eletrónica estruturada CIUS-PT nos contratos públicos. A dispensa foi prorrogada pelo OE 2026 até 31/12/2026.
Nenhum gabinete de contabilidade em Portugal está a preparar ativamente as PME para esta transição. A HVR está — e este guia explica exatamente o que fazer.
Quem é obrigado — e desde quando
A faturação eletrónica em Portugal não chega de uma vez: é um calendário faseado que começou em 2021. Timeline completa:
| Data | Obrigação | Quem |
|---|---|---|
| 01/01/2021 | Fatura eletrónica CIUS-PT nos contratos públicos (DL 111-B/2017, art. 9.º) | Grandes empresas |
| 01/01/2022 | QR code em faturas e documentos fiscalmente relevantes (Portaria 195/2020) | Todos os emitentes |
| 01/01/2023 | ATCUD obrigatório em todos os documentos | Todos os emitentes |
| Desde 2023 | Comunicação SAF-T de faturação até ao dia 5 do mês seguinte (DL 198/2012, art. 3.º) | Todos os sujeitos passivos |
| 31/12/2026 | Fim da aceitação de PDF como fatura eletrónica (Lei 73-A/2025) | Todos |
| 01/01/2027 | QES/selo/EDI obrigatórios + B2G estruturado para PME | PME, micro e cocontratantes públicos |
| 2028 | SAF-T da Contabilidade (anexos A e I da IES), períodos de 2027 e seguintes | Contabilidade organizada |
Atenção a fontes desatualizadas: artigos anteriores a dezembro de 2025 ainda referem "PME obrigadas desde 01/01/2026" — essa data foi adiada pelo OE 2026.
CIUS-PT e a norma EN 16931: o formato da fatura estruturada
A fatura eletrónica "a sério" não é um PDF — é um ficheiro estruturado que os sistemas leem automaticamente. Em Portugal, o formato é o CIUS-PT, a especificação nacional da norma europeia EN 16931, nas sintaxes UBL 2.1 ou UN/CEFACT.
Nos contratos com a administração central, as faturas são entregues através da plataforma FE-AP, gerida pela eSPap — por WebServices/AS2 para volumes altos, ou pelo Microportal para quem emite menos de 250 faturas por ano ao Estado. O software de faturação certificado moderno já exporta CIUS-PT; o problema é que a maioria das PME nunca configurou nem testou essa funcionalidade.
Assinatura qualificada: o fim do PDF simples
No B2B, a partir de 01/01/2027 a fatura em PDF só vale como fatura eletrónica se garantir autenticidade da origem e integridade do conteúdo por uma de três vias (art. 12.º do DL 28/2019):
- Assinatura eletrónica qualificada (QES) — emitida com certificado qualificado de prestador acreditado;
- Selo eletrónico qualificado — o equivalente para pessoas coletivas, ideal para emissão automática em massa;
- EDI — intercâmbio eletrónico de dados com acordo que garanta autenticidade e integridade.
Na prática, para uma PME a solução mais simples é emitir a partir de software certificado que aplique selo qualificado automaticamente — sem intervenção manual fatura a fatura.
Checklist de preparação PME: 5 passos até dezembro
- Auditar o software atual (julho–agosto) — confirme que é certificado pela AT (obrigatório com volume de negócios > 50.000€, uso de software de faturação ou contabilidade organizada — art. 123.º, n.ºs 8-9 do CIRC + Portaria 363/2010) e pergunte ao fornecedor se suporta CIUS-PT e selo qualificado.
- Regularizar ATCUD e séries (agosto) — todas as séries documentais comunicadas previamente à AT (art. 3.º-A do DL 198/2012), QR code em todos os documentos fiscalmente relevantes.
- Automatizar o SAF-T mensal (setembro) — comunicação de faturas até ao dia 5 do mês seguinte, sem exceções nem "quando der".
- Contratar o certificado qualificado (outubro–novembro) — selo eletrónico qualificado ou QES junto de prestador acreditado, integrado no fluxo de emissão. Se fatura ao Estado, ativar e testar o envio CIUS-PT via FE-AP.
- Testar em ambiente real (dezembro) — emitir faturas de teste assinadas, validar a receção pelos principais clientes e fechar o ano sem pendências.
Coimas: o custo de não cumprir
| Infração | Base legal (RGIT) | Coima |
|---|---|---|
| Falta/atraso na comunicação de faturas ou séries (SAF-T, ATCUD) | Art. 117.º, n.º 9 | 200€ a 10.000€ |
| Não utilização de software de faturação certificado | Art. 128.º, n.º 2 | 1.500€ a 18.750€ |
| Utilização de software não conforme | Art. 128.º, n.º 3 | 1.500€ a 18.750€ |
Além das coimas, uma fatura sem os requisitos legais pode comprometer a dedução do IVA no cliente — um risco comercial que nenhuma PME fornecedora quer explicar.
Como a HVR prepara a sua empresa
A HVR Business Consulting acompanha mais de 200 empresas desde 2014, a partir do Parque das Nações, em Lisboa. Hugo Ribeiro é Contabilista Certificado (OCC nº 64356) desde 2000. A preparação para a faturação eletrónica está incluída no acompanhamento mensal:
- Diagnóstico de conformidade — software, séries ATCUD, SAF-T e prontidão CIUS-PT, com plano de ação até dezembro;
- Migração para software certificado — trabalhamos com software certificado pela AT que já integra ATCUD, QR code, SAF-T e exportação CIUS-PT;
- SAF-T mensal garantido — a comunicação até ao dia 5 passa a ser responsabilidade nossa, não sua;
- Avença desde 150€/mês — planos de contabilidade a 150€, 300€ e 600€/mês conforme a dimensão. Veja os preços completos.
Perguntas frequentes
As faturas em PDF ainda são válidas em 2026?
Sim. A Lei n.º 73-A/2025 (OE 2026) prorrogou o regime transitório: até 31/12/2026 os PDF são considerados faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais. A partir de 01/01/2027, deixam de ser suficientes.
O que muda a 1 de janeiro de 2027?
A fatura eletrónica passa a exigir assinatura qualificada, selo qualificado ou EDI (art. 12.º do DL 28/2019), e as PME ficam obrigadas ao CIUS-PT nos contratos públicos.
A minha PME é obrigada à fatura eletrónica nos contratos públicos?
Só a partir de 01/01/2027 — a dispensa foi prorrogada até 31/12/2026 pelo OE 2026. As grandes empresas estão obrigadas desde 01/01/2021.
O que é o CIUS-PT?
A especificação portuguesa da norma europeia EN 16931 para fatura estruturada, nas sintaxes UBL 2.1 ou UN/CEFACT, recebida pela administração central via plataforma FE-AP (eSPap).
Que coimas se aplicam?
200€ a 10.000€ por falta de comunicação de faturas ou séries (art. 117.º, n.º 9 RGIT); 1.500€ a 18.750€ por não usar software certificado (art. 128.º, n.º 2 RGIT).
O prazo pode voltar a ser adiado?
Houve adiamentos sucessivos desde 2021, mas à data não existe qualquer adiamento para lá de 31/12/2026. Contar com um adiamento é uma aposta — a adaptação exige meses.