ATCUD, QR Code e SAF-T: Guia Operacional de Faturação 2026
Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting
Três obrigações de faturação já estão em vigor em Portugal: o QR code em todos os documentos desde 01/01/2022, o ATCUD desde 01/01/2023 (Portaria 195/2020) e a comunicação SAF-T de faturação até ao dia 5 do mês seguinte (DL 198/2012). O software certificado é obrigatório acima de 50.000€ de volume de negócios. As coimas vão de 200€ a 10.000€ por atraso na comunicação e de 1.500€ a 18.750€ por software não certificado.
Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC nº 64356 · HVR Business Consulting · Julho 2026
ATCUD: o que é e como funciona
O ATCUD é o código único de documento, obrigatório em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes desde 01/01/2023 (adiado de 2022 pelo Despacho n.º 351/2021-XXII do SEAF). Tem duas partes:
Código de validação da série — atribuído pela AT quando a série documental é comunicada previamente no Portal das Finanças (art. 3.º-A do DL 198/2012);
Número sequencial — a posição do documento dentro da série.
Regra prática: nenhuma série pode ser usada sem comunicação prévia à AT. Abrir uma série nova no software sem a registar é dos erros mais comuns — e mais caros.
QR code: onde e desde quando
Obrigatório desde 01/01/2022 (Portaria n.º 195/2020, de 13/08, ao abrigo do DL 28/2019), o QR code abrange não só faturas mas todos os documentos fiscalmente relevantes: documentos de transporte, recibos e documentos de conferência. O software certificado gera-o automaticamente — o problema surge em modelos de impressão personalizados que o cortam, encolhem ou omitem em segundas vias.
SAF-T mensal: o prazo é dia 5
A comunicação dos elementos das faturas à AT (ficheiro SAF-T de faturação ou webservice) tem de ser feita até ao dia 5 do mês seguinte (art. 3.º do DL 198/2012, em vigor desde 2023 — o prazo antigo, dia 8, já não existe). Tolerâncias pontuais só por despacho — por exemplo, o SAF-T de dezembro de 2025 foi aceite sem penalidade até 09/01/2026.
Obrigação
Prazo
Estado em 2026
SAF-T de faturação (mensal)
Dia 5 do mês seguinte
Em vigor
Comunicação de séries (ATCUD)
Antes do uso da série
Em vigor
Comunicação de inventários
Janeiro (ref. ano anterior)
Reporte simplificado; valorização adiada
SAF-T da Contabilidade (IES)
Períodos de 2027, entrega em 2028
Adiado pelo OE 2026
Software certificado: quem é obrigado
A certificação do software de faturação (art. 123.º, n.ºs 8-9 do CIRC + art. 4.º do DL 28/2019 + Portaria n.º 363/2010) é obrigatória para quem cumpra qualquer destes critérios:
Volume de negócios superior a 50.000€ no ano anterior;
Utilização de software de faturação (independentemente do volume);
Contabilidade organizada;
Desde 01/07/2021: não residentes com registo de IVA em Portugal.
Nota: o limiar de 100.000€ citado nalgumas fontes é a redação antiga da Portaria, superada pelo DL 28/2019.
5 erros comuns que geram coimas
Séries não comunicadas — criar séries novas (ano novo, nova loja, notas de crédito) sem registo prévio na AT;
SAF-T depois do dia 5 — confiar no prazo antigo (dia 8) ou "juntar dois meses";
Faturar em Excel ou Word — acima de 50.000€ é uso de software não certificado: coima até 18.750€;
QR code mutilado — templates personalizados que cortam o código ou o omitem em duplicados;
Documentos "esquecidos" — guias de transporte e recibos também exigem ATCUD e QR code, não só as faturas.
Coimas em resumo
Infração
Base legal (RGIT)
Coima
Falta/atraso na comunicação de faturas ou séries
Art. 117.º, n.º 9
200€ a 10.000€
Não utilização de software certificado
Art. 128.º, n.º 2
1.500€ a 18.750€
Utilização de software não conforme
Art. 128.º, n.º 3
1.500€ a 18.750€
Nos planos de contabilidade HVR (desde 150€/mês — ver preços), a comunicação SAF-T e a gestão de séries ATCUD são responsabilidade do gabinete: o dia 5 deixa de ser problema seu.
Perguntas frequentes
O que é o ATCUD?
O código único de documento, obrigatório desde 01/01/2023: código de validação da série (comunicada previamente à AT) + número sequencial do documento.
O QR code é obrigatório em todos os documentos?
Sim, desde 01/01/2022 — faturas, documentos de transporte, recibos e documentos de conferência (Portaria 195/2020).
Qual é o prazo do SAF-T mensal?
Dia 5 do mês seguinte. O atraso custa entre 200€ e 10.000€ (art. 117.º, n.º 9 RGIT).
Quem precisa de software certificado?
Volume de negócios acima de 50.000€, uso de software de faturação, contabilidade organizada — e não residentes com IVA em Portugal desde 01/07/2021.
O SAF-T da Contabilidade já é obrigatório?
Não — foi adiado pelo OE 2026 para os períodos de 2027, com entrega em 2028.
FAQ
O que é o ATCUD?
É o código único de documento, obrigatório desde 01/01/2023. Compõe-se do código de validação da série — atribuído pela AT quando a série é comunicada previamente (art. 3.º-A do DL 198/2012) — seguido do número sequencial do documento dentro dessa série.
O QR code é obrigatório em todos os documentos?
Sim, desde 01/01/2022, em faturas e demais documentos fiscalmente relevantes: documentos de transporte, recibos e documentos de conferência (Portaria 195/2020, ao abrigo do DL 28/2019).
Qual é o prazo do SAF-T mensal de faturação?
Até ao dia 5 do mês seguinte (art. 3.º do DL 198/2012, em vigor desde 2023 — antes era dia 8). O atraso é contraordenação grave: coima de 200€ a 10.000€ (art. 117.º, n.º 9 RGIT).
Quem é obrigado a usar software de faturação certificado?
Sujeitos passivos com volume de negócios superior a 50.000€ no ano anterior, quem use software de faturação ou tenha contabilidade organizada (art. 123.º, n.ºs 8-9 CIRC + art. 4.º DL 28/2019 + Portaria 363/2010). Desde 01/07/2021 inclui não residentes com registo de IVA em Portugal.
O SAF-T da Contabilidade já é obrigatório?
Não. Foi novamente adiado pelo OE 2026: aplica-se aos períodos de 2027 e seguintes, com entrega em 2028 (anexos A e I da IES). O SAF-T mensal de faturação, esse, está plenamente em vigor.