A TSU em 2026 mantém-se em 34,75% no regime geral: 23,75% a cargo da empresa e 11% descontados ao trabalhador. Gerentes pagam a mesma taxa (base mínima de €537,13), trabalhadores independentes 21,4% e ENI 25,2%. O que muda em 2026 é o processo: novo ciclo contributivo, fim da DMR e pagamento até dia 25.
O que é a TSU e quem a paga?
A Taxa Social Única (TSU) é a contribuição obrigatória para a Segurança Social que incide sobre as remunerações do trabalho. No regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, reparte-se entre a entidade empregadora e o trabalhador — a empresa entrega a totalidade, retendo a parte do trabalhador no processamento salarial. As taxas estão fixadas no Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009) e financiam pensões, subsídio de desemprego, doença e parentalidade.
O Orçamento do Estado 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) não alterou nenhuma taxa contributiva. As novidades do ano são processuais e de valores indexados ao IAS, que sobe para €537,13.
Quais são as taxas da TSU em 2026?
| Categoria | Entidade | Trabalhador | Total |
|---|---|---|---|
| Trabalhadores por conta de outrem (regime geral) | 23,75% | 11% | 34,75% |
| Gerentes e administradores (com funções de gerência) | 23,75% | 11% | 34,75% |
| Membros de órgãos estatutários sem funções de gerência | 20,3% | 9,3% | 29,6% |
| Trabalhadores independentes (regra geral) | — | 21,4% | 21,4% |
| Empresários em nome individual (ENI) e titulares de EIRL | — | 25,2% | 25,2% |
| Entidades contratantes (dependência económica >50% e ≤80%) | 7% | — | 7% |
| Entidades contratantes (dependência económica >80%) | 10% | — | 10% |
Os membros de órgãos estatutários sem funções de gerência têm um âmbito de proteção reduzido — não descontam para o desemprego, daí a taxa inferior. Os gerentes e administradores efetivos beneficiam de proteção no desemprego desde 2011 e pagam a taxa plena de 34,75%.
Quanto custa a TSU na prática? Exemplos com salários reais
As contas são diretas: multiplique o salário bruto por 23,75% para saber o encargo da empresa e por 11% para saber o desconto do trabalhador.
| Salário bruto | TSU empresa (23,75%) | Desconto trabalhador (11%) | Total SS/mês | Custo mensal p/ empresa |
|---|---|---|---|---|
| €1.000 | €237,50 | €110,00 | €347,50 | €1.237,50 |
| €1.500 | €356,25 | €165,00 | €521,25 | €1.856,25 |
| €2.000 | €475,00 | €220,00 | €695,00 | €2.475,00 |
Em termos anuais, o impacto é maior do que parece: os subsídios de férias e de Natal também estão sujeitos a TSU. Um salário de €1.000 pago 14 vezes representa €14.000 brutos e €3.325 de TSU patronal por ano. Para o custo total de um trabalhador — incluindo seguro de acidentes de trabalho, subsídio de alimentação e medicina do trabalho — veja o nosso guia quanto custa um funcionário à empresa.
Gerentes e sócios-gerentes: qual é a base mínima?
Os gerentes e administradores descontam sobre a remuneração efetivamente declarada, mas com um limite mínimo: a base de incidência não pode ser inferior a 1 IAS — €537,13 por mês em 2026. Na prática, mesmo que a gerência não seja remunerada acima desse valor, a Segurança Social exige contribuições sobre pelo menos €537,13, o que representa €186,65 por mês (34,75%). Existem exceções, nomeadamente quando o gerente acumula outra atividade já sujeita a contribuições sobre valor igual ou superior a 1 IAS — cada caso deve ser validado com o contabilista.
E os trabalhadores independentes?
Os trabalhadores independentes pagam 21,4% sobre uma base apurada trimestralmente: declaram os rendimentos dos três meses anteriores na Segurança Social Direta até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. A base corresponde a 70% do valor das prestações de serviços (20% na produção e venda de bens e na hotelaria e restauração), dividida por três para obter a base mensal. Na declaração trimestral é possível ajustar a base até 25% para cima ou para baixo, em intervalos de 5%.
Pontos-chave em 2026:
- Contribuição mínima: €20/mês quando existe obrigação de contribuir, mesmo sem rendimento no trimestre.
- Primeiro enquadramento: quem inicia atividade pela primeira vez só é enquadrado no 1.º dia do 12.º mês seguinte — na prática, cerca de 12 meses sem contribuições (e sem proteção social nesse período).
- Acumulação com trabalho por conta de outrem: há isenção quando o rendimento independente médio mensal do trimestre é inferior a 4×IAS (€2.148,52 em 2026), o salário por conta de outrem é de pelo menos 1 IAS (€537,13) e as atividades são prestadas a entidades distintas.
- Entidades contratantes: quem beneficia de mais de 50% da atividade anual de um independente paga 7% (ou 10% se a dependência exceder 80%), desde que o rendimento anual do independente supere 6×IAS (€3.222,78).
Quando se pagam as contribuições em 2026?
| Regime | Prazo de pagamento | A quem se aplica |
|---|---|---|
| Regime clássico | Dia 10 a 20 do mês seguinte | Empregadores não aderentes ao novo modelo e trabalhadores independentes |
| Novo ciclo contributivo (DL n.º 127/2025) | Dia 1 a 25 do mês seguinte | Empregadores aderentes em 2026; todos a partir de 1/1/2027 |
No novo modelo, a Segurança Social apura automaticamente os valores e o empregador valida ou corrige até ao dia 20 do mês seguinte, pagando depois até ao dia 25.
O que muda na Segurança Social em 2026?
- IAS atualizado: €537,13 (Portaria n.º 480-A/2025/1), mais 2,8% do que os €522,50 de 2025 — sobem todos os limiares indexados (base mínima dos gerentes, isenções dos independentes, entidades contratantes).
- Novo ciclo contributivo: o Decreto-Lei n.º 127/2025, em vigor desde 1 de janeiro de 2026, substitui a Declaração Mensal de Remunerações por um apuramento automático da Segurança Social. Adesão voluntária e faseada em 2026; obrigatório para todas as entidades empregadoras a 1 de janeiro de 2027. A comunicação de admissão de trabalhadores passa a ser feita até ao início da execução do contrato.
- Prémios de produtividade sem TSU: o artigo 96.º do OE2026 exclui da base contributiva (e isenta de IRS) os prémios de produtividade, participações nos lucros e gratificações de balanço pagos em 2026, até 6% da retribuição base anual — desde que voluntários, sem caráter regular e com aumentos salariais elegíveis de pelo menos 4,6%.
- Taxas inalteradas: nenhuma taxa contributiva foi alterada face a 2025.
Para o enquadramento completo das obrigações da sua empresa perante a Segurança Social — inscrição, comunicação de admissões e novo ciclo contributivo — consulte a nossa página de Segurança Social para empresas.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa da TSU em 2026?
A taxa contributiva do regime geral mantém-se em 34,75% em 2026: 23,75% a cargo da entidade empregadora e 11% descontados ao trabalhador. O Orçamento do Estado 2026 (Lei n.º 73-A/2025) não alterou as taxas da Segurança Social — as novidades do ano são processuais, como o novo ciclo contributivo criado pelo Decreto-Lei n.º 127/2025 e a atualização do IAS para €537,13.
Quanto custa a Segurança Social de um trabalhador com salário de 1.000 euros?
Com um salário bruto de €1.000, a empresa paga €237,50 de TSU (23,75%) e o trabalhador desconta €110 (11%). No total entram €347,50 por mês na Segurança Social e o custo mensal do salário para a empresa sobe para €1.237,50 — sem contar subsídio de alimentação, seguro de acidentes de trabalho e restantes encargos.
Quando se pagam as contribuições à Segurança Social?
No regime clássico, as contribuições pagam-se entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam. As empresas que adiram ao novo modelo de simplificação do ciclo contributivo (Decreto-Lei n.º 127/2025) passam a pagar entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte, com base nos valores apurados automaticamente pela Segurança Social.
Qual é a TSU dos gerentes e administradores em 2026?
Gerentes e administradores com funções efetivas de gerência descontam à taxa global de 34,75% (23,75% da empresa + 11% do próprio), com direito a proteção no desemprego. A base de incidência não pode ser inferior a 1 IAS — €537,13 em 2026 —, salvo exceções legais. Os restantes membros de órgãos estatutários sem funções de gerência pagam 29,6% (20,3% + 9,3%).
Que taxa pagam os trabalhadores independentes em 2026?
A taxa dos trabalhadores independentes mantém-se em 21,4%; empresários em nome individual e titulares de EIRL pagam 25,2%. A base de incidência corresponde, em regra, a 70% do valor das prestações de serviços declaradas trimestralmente à Segurança Social. Existe uma contribuição mínima de €20 por mês quando há obrigação de contribuir, mesmo sem rendimento no trimestre.
O que muda na Segurança Social em 2026?
As taxas não mudam, mas o processo sim: o Decreto-Lei n.º 127/2025 cria o novo ciclo contributivo, que substitui a Declaração Mensal de Remunerações por um apuramento automático da Segurança Social e alarga o prazo de pagamento para o dia 1 a 25 do mês seguinte. A adesão é voluntária em 2026 e obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2027. O IAS sobe 2,8%, para €537,13.
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