Contabilidade para Construção Civil em Portugal
A contabilidade especializada para construção civil em Portugal na HVR em 2026 organiza-se em três bandas: Empreiteiro Pequeno a partir de 300€/mês (banda 300–500€), Construtora Média / Promotor a partir de 500€/mês (banda 500–900€), e Grupo Construção / Empreitada Pública a partir de 1.200€/mês (banda 1.200–2.500€). Domínio completo de inversão do sujeito passivo IVA (art. 2.º CIVA), retenções IRS subempreiteiros (art. 101.º CIRS), IVA 6% Pacote Habitação (Lei 9-A/2026), autos de medição, RFAI, SIFIDE PropTech, CCP (Código dos Contratos Públicos) e RGEU. Cumprimento OCC e Autoridade Tributária (AT).
Pacotes — Contabilidade Construção Civil 2026
| Pacote | Banda mensal | Para quem | Inclui |
|---|---|---|---|
| Empreiteiro Pequeno / Sub-empreiteiro | 300–500€ a partir de 300€ | 1-5 colaboradores, obras de pequeno porte | IVA com inversão, retenções IRS 25%, payroll, alvará INCI |
| Construtora Média / Promotor | 500–900€ a partir de 500€ | 6-25 colaboradores, obras de média dimensão | Tudo + IVA 6% Habitação, autos medição, garantias, RFAI, centros de custo |
| Grupo / Empreitada Pública | 1.200–2.500€ a partir de 1.200€ | 25+ colaboradores, SPVs, joint ventures, CCP | Tudo + CFO parcial, consolidação, cauções, revisão preços CCP, SIFIDE |
Preços sem IVA. Preço final definido em diagnóstico gratuito conforme número de obras simultâneas, sub-empreiteiros e complexidade fiscal.
Regime fiscal completo da construção civil em Portugal
Inversão do sujeito passivo em IVA
O regime de inversão do sujeito passivo (autoliquidação), previsto no art. 2.º, n.º 1, alínea j) do CIVA, aplica-se a serviços de construção civil entre sujeitos passivos de IVA em Portugal. O subempreiteiro emite factura sem IVA (com menção "IVA - autoliquidação"), e o empreiteiro adquirente liquida e simultaneamente deduz o IVA na sua declaração periódica.
Aplicável a: empreitadas de construção (novas e reabilitação), fornecimento de bens com instalação fixa (caixilharia, climatização, instalações eléctricas), demolições, movimentações de terras, e serviços associados. Não se aplica a fornecimento puro de materiais sem instalação.
Retenções na fonte de subempreiteiros (art. 101.º CIRS)
Sub-empreiteiros pessoa singular em recibos verdes (IRS Categoria B) sofrem retenção na fonte conforme actividade:
- 25% para actividades não constantes da tabela do art. 151.º CIRS (a maioria das actividades de construção);
- 16,5% para actividades específicas listadas (engenheiros, arquitectos);
- 11,5% para profissões da tabela com taxa reduzida.
A retenção é entregue à AT pelo empreiteiro até ao dia 20 do mês seguinte. Para sub-empreiteiros pessoa colectiva (Lda. ou Unipessoal Lda.), não há retenção.
IVA 6% — Pacote Fiscal Habitação (Lei 9-A/2026)
Desde Outubro 2025 (formalizado em Março 2026 pela Lei 9-A/2026), a construção e reabilitação de habitação beneficia de IVA reduzido de 6% em vez de 23%, até 31 de Dezembro de 2029, quando se trate de:
- Habitação Própria Permanente (HPP) com valor de construção até 660.982€;
- Imóveis destinados a arrendamento habitacional com renda mensal até 2.300€;
- Obras de reabilitação em ARU (Áreas de Reabilitação Urbana).
Auto-construtores (pessoa singular) podem requerer reembolso de 17% do IVA suportado dentro de 12 meses do alvará, em alternativa à compra com IVA 6%.
Autos de medição e contabilização de obras
Autos de medição são documentos mensais validados pelo dono de obra ou fiscal externa, que registam o avanço físico da obra e suportam a facturação. Cada auto define a percentagem de execução a facturar no mês. Na contabilidade são registados como:
- Conta 35 — Trabalhos em Curso: no fim de cada exercício, para obras em curso à data de balanço;
- Conta 71 — Vendas e prestações de serviços: à medida da facturação dos autos validados;
- Conta 37 — Adiantamentos de clientes: para sinais e adiantamentos recebidos.
A HVR integra autos de medição com a contabilidade automaticamente, sem dupla escrituração.
CCP — Código dos Contratos Públicos (empreitadas públicas)
Empreitadas para entidades públicas seguem o Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008 com alterações), com particularidades:
- Revisão de preços trimestral indexada a fórmulas oficiais publicadas pelo IMPIC;
- Retenção 5% para garantia da obra, libertada após recepção definitiva;
- Seguro caução obrigatório ou garantia bancária autónoma à primeira solicitação;
- Facturação à entidade pública com IVA autoliquidação ou normal consoante o caso.
Benefícios fiscais para construção civil em 2026
| Benefício | Vantagem | Aplicável a |
|---|---|---|
| IVA 6% Pacote Habitação (Lei 9-A/2026) | 17% de poupança sobre custo total | Obras HPP até 660.982€, arrendamento até 2.300€/mês |
| RFAI — Regime Fiscal de Apoio ao Investimento | Até 30% de crédito fiscal sobre CAPEX | Investimentos em zonas elegíveis (Norte, Centro, Alentejo, Açores, Madeira) |
| SIFIDE II — I&D em Construção | 32,5%-82,5% das despesas em I&D | BIM, construção sustentável, PropTech, novos materiais |
| IRS 5% rendas ARU | Substitui taxa normal por 5 anos | Imóveis reabilitados em ARU |
| Isenção IMT/IMI 3 anos ARU | Zero IMT na compra + IMI isento 3 anos | Imóveis para reabilitar em ARU |
| ICE (art. 41.º-A CIRC) | 4,5% dedução sobre aumento capital próprio | Construtoras com reforço de capital social |