Contabilidade para Construção Civil em Portugal

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC nº 64356 · HVR Business Consulting · Parque das Nações, Lisboa · Actualizado 28 Maio 2026

A contabilidade especializada para construção civil em Portugal na HVR em 2026 organiza-se em três bandas: Empreiteiro Pequeno a partir de 300€/mês (banda 300–500€), Construtora Média / Promotor a partir de 500€/mês (banda 500–900€), e Grupo Construção / Empreitada Pública a partir de 1.200€/mês (banda 1.200–2.500€). Domínio completo de inversão do sujeito passivo IVA (art. 2.º CIVA), retenções IRS subempreiteiros (art. 101.º CIRS), IVA 6% Pacote Habitação (Lei 9-A/2026), autos de medição, RFAI, SIFIDE PropTech, CCP (Código dos Contratos Públicos) e RGEU. Cumprimento OCC e Autoridade Tributária (AT).

Pacotes — Contabilidade Construção Civil 2026

PacoteBanda mensalPara quemInclui
Empreiteiro Pequeno / Sub-empreiteiro300–500€
a partir de 300€
1-5 colaboradores, obras de pequeno porteIVA com inversão, retenções IRS 25%, payroll, alvará INCI
Construtora Média / Promotor500–900€
a partir de 500€
6-25 colaboradores, obras de média dimensãoTudo + IVA 6% Habitação, autos medição, garantias, RFAI, centros de custo
Grupo / Empreitada Pública1.200–2.500€
a partir de 1.200€
25+ colaboradores, SPVs, joint ventures, CCPTudo + CFO parcial, consolidação, cauções, revisão preços CCP, SIFIDE

Preços sem IVA. Preço final definido em diagnóstico gratuito conforme número de obras simultâneas, sub-empreiteiros e complexidade fiscal.

Regime fiscal completo da construção civil em Portugal

Inversão do sujeito passivo em IVA

O regime de inversão do sujeito passivo (autoliquidação), previsto no art. 2.º, n.º 1, alínea j) do CIVA, aplica-se a serviços de construção civil entre sujeitos passivos de IVA em Portugal. O subempreiteiro emite factura sem IVA (com menção "IVA - autoliquidação"), e o empreiteiro adquirente liquida e simultaneamente deduz o IVA na sua declaração periódica.

Aplicável a: empreitadas de construção (novas e reabilitação), fornecimento de bens com instalação fixa (caixilharia, climatização, instalações eléctricas), demolições, movimentações de terras, e serviços associados. Não se aplica a fornecimento puro de materiais sem instalação.

Retenções na fonte de subempreiteiros (art. 101.º CIRS)

Sub-empreiteiros pessoa singular em recibos verdes (IRS Categoria B) sofrem retenção na fonte conforme actividade:

  • 25% para actividades não constantes da tabela do art. 151.º CIRS (a maioria das actividades de construção);
  • 16,5% para actividades específicas listadas (engenheiros, arquitectos);
  • 11,5% para profissões da tabela com taxa reduzida.

A retenção é entregue à AT pelo empreiteiro até ao dia 20 do mês seguinte. Para sub-empreiteiros pessoa colectiva (Lda. ou Unipessoal Lda.), não há retenção.

IVA 6% — Pacote Fiscal Habitação (Lei 9-A/2026)

Desde Outubro 2025 (formalizado em Março 2026 pela Lei 9-A/2026), a construção e reabilitação de habitação beneficia de IVA reduzido de 6% em vez de 23%, até 31 de Dezembro de 2029, quando se trate de:

  • Habitação Própria Permanente (HPP) com valor de construção até 660.982€;
  • Imóveis destinados a arrendamento habitacional com renda mensal até 2.300€;
  • Obras de reabilitação em ARU (Áreas de Reabilitação Urbana).

Auto-construtores (pessoa singular) podem requerer reembolso de 17% do IVA suportado dentro de 12 meses do alvará, em alternativa à compra com IVA 6%.

Autos de medição e contabilização de obras

Autos de medição são documentos mensais validados pelo dono de obra ou fiscal externa, que registam o avanço físico da obra e suportam a facturação. Cada auto define a percentagem de execução a facturar no mês. Na contabilidade são registados como:

  • Conta 35 — Trabalhos em Curso: no fim de cada exercício, para obras em curso à data de balanço;
  • Conta 71 — Vendas e prestações de serviços: à medida da facturação dos autos validados;
  • Conta 37 — Adiantamentos de clientes: para sinais e adiantamentos recebidos.

A HVR integra autos de medição com a contabilidade automaticamente, sem dupla escrituração.

CCP — Código dos Contratos Públicos (empreitadas públicas)

Empreitadas para entidades públicas seguem o Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008 com alterações), com particularidades:

  • Revisão de preços trimestral indexada a fórmulas oficiais publicadas pelo IMPIC;
  • Retenção 5% para garantia da obra, libertada após recepção definitiva;
  • Seguro caução obrigatório ou garantia bancária autónoma à primeira solicitação;
  • Facturação à entidade pública com IVA autoliquidação ou normal consoante o caso.

Benefícios fiscais para construção civil em 2026

BenefícioVantagemAplicável a
IVA 6% Pacote Habitação (Lei 9-A/2026)17% de poupança sobre custo totalObras HPP até 660.982€, arrendamento até 2.300€/mês
RFAI — Regime Fiscal de Apoio ao InvestimentoAté 30% de crédito fiscal sobre CAPEXInvestimentos em zonas elegíveis (Norte, Centro, Alentejo, Açores, Madeira)
SIFIDE II — I&D em Construção32,5%-82,5% das despesas em I&DBIM, construção sustentável, PropTech, novos materiais
IRS 5% rendas ARUSubstitui taxa normal por 5 anosImóveis reabilitados em ARU
Isenção IMT/IMI 3 anos ARUZero IMT na compra + IMI isento 3 anosImóveis para reabilitar em ARU
ICE (art. 41.º-A CIRC)4,5% dedução sobre aumento capital próprioConstrutoras com reforço de capital social

Empreiteiro, construtora ou promotor? Diagnóstico gratuito em 24h → · Especialização em IVA inversão, autos de medição, RFAI e CCP.