Os duodécimos são o pagamento fracionado dos subsídios de férias e de Natal ao longo do ano: em vez de receber cada subsídio por inteiro, o trabalhador recebe 1/12 por mês. Em 2026, o regime é facultativo e exige acordo entre empresa e trabalhador — pode abranger metade ou a totalidade de cada subsídio. No total anual, o valor recebido e o IRS pago são exatamente os mesmos; muda apenas a distribuição mensal. Sem acordo, aplicam-se as regras gerais: subsídio de férias pago antes das férias e subsídio de Natal até 15 de dezembro.
O que são os duodécimos?
Em Portugal, além dos 12 salários, o trabalhador tem direito a dois subsídios — férias e Natal — cada um no valor de um mês de retribuição base (mais diuturnidades, quando existam). Nos duodécimos, esses subsídios são pagos em frações de 1/12 juntamente com o salário de cada mês, em vez de por inteiro nas datas habituais.
O regime obrigatório de duodécimos do período da troika terminou; hoje o fracionamento é voluntário e depende de acordo entre empregador e trabalhador (salvo previsão em instrumento de regulamentação coletiva). É possível fracionar só um dos subsídios, os dois, metade de cada um — o que as partes acordarem por escrito.
Quanto recebe por mês? As contas
| Salário base | 1 subsídio em duodécimos | 2 subsídios em duodécimos |
|---|---|---|
| 920€ (salário mínimo) | +76,67€/mês | +153,33€/mês |
| 1.200€ | +100,00€/mês | +200,00€/mês |
| 1.500€ | +125,00€/mês | +250,00€/mês |
| 2.000€ | +166,67€/mês | +333,33€/mês |
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E o IRS? A dúvida que todos têm
Receber em duodécimos não aumenta nem diminui o imposto anual. Os subsídios têm retenção na fonte autónoma — não se somam ao salário do mês para efeitos de taxa — e essa regra mantém-se quando são pagos fracionados. No acerto final da declaração de IRS, o rendimento anual é o mesmo, os escalões aplicáveis são os mesmos e o imposto devido é o mesmo. A diferença é apenas de tesouraria pessoal: liquidez todos os meses vs. dois «prémios» concentrados.
Vantagens e desvantagens
- Para o trabalhador — orçamento mensal mais folgado e previsível; em contrapartida, perde o reforço por inteiro antes das férias e no Natal, quando as despesas costumam concentrar-se;
- Para a empresa — tesouraria alisada ao longo do ano (evita os picos de junho/julho e dezembro), processamento ligeiramente mais complexo;
- Atenção ao recibo — os duodécimos devem aparecer em rubricas próprias, separados do vencimento base: continuam a ser subsídio, não salário, e não entram na base de cálculo de horas extraordinárias.
Regras práticas para empresas (checklist)
- Formalizar o acordo por escrito com cada trabalhador (âmbito: qual/quais subsídios e em que proporção);
- Verificar se a CCT do setor impõe ou limita o fracionamento;
- Parametrizar o processamento salarial com rubricas próprias e retenção autónoma correta;
- Refletir os duodécimos na DMR e nas contribuições mensais à Segurança Social;
- Em admissões e cessações, calcular os proporcionais considerando o que já foi pago em frações.
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Perguntas frequentes
Os duodécimos são obrigatórios em 2026?
Não. O pagamento fracionado dos subsídios depende de acordo entre empregador e trabalhador (ou de previsão na convenção coletiva). Sem acordo, os subsídios são pagos por inteiro nas datas legais.
Receber em duodécimos faz pagar mais IRS?
Não. A retenção sobre os subsídios é autónoma, fracionados ou não, e o imposto anual apurado na declaração é exatamente o mesmo. Muda apenas a distribuição mensal do dinheiro.
Quando é pago o subsídio de Natal se não houver duodécimos?
Até 15 de dezembro. O subsídio de férias, por regra, é pago antes do início do gozo das férias.
Posso pedir para deixar de receber em duodécimos?
Sim, revogando o acordo com a entidade empregadora — os efeitos aplicam-se em regra a partir do ano seguinte ou nos termos que as partes definirem.
Os duodécimos contam para a Segurança Social?
Sim. Os subsídios de férias e de Natal estão sujeitos a contribuições, sejam pagos por inteiro ou em frações mensais.