Simulador Patent Box 2026
O Patent Box português é o regime do artigo 50.º-A do CIRC: deduz ao lucro tributável até 85% do rendimento líquido da cessão ou licenciamento de patentes, desenhos ou modelos industriais e direitos de autor sobre programas de computador, desde que registados. O limite é DQ/DT × RT × 85%, onde o rácio compara a I&D qualificável com a despesa total do activo.
Como funciona o cálculo, passo a passo
O regime não se aplica à facturação bruta da licença. Apura-se por três andares, todos no próprio artigo:
- Saldo do período (n.º 6). Rendimentos e ganhos do período menos os gastos de I&D incorridos nesse mesmo período para o direito.
- Recuperação do histórico (n.º 7). Só a parte que exceda o saldo negativo acumulado do activo em períodos anteriores conta como RT.
- Limite nexus (n.º 8). DQ/DT × RT × 85%, com o DQ majorado em 30% mas nunca acima do DT, nos termos do n.º 9, alínea b).
Na prática, quanto mais I&D a empresa fizer em casa ou contratar a entidades independentes, maior é o rácio e maior é a dedução. I&D contratada a entidades relacionadas e o custo de compra da patente entram no DT mas não no DQ, e por isso diluem o benefício.
As condições que travam a maioria dos casos
O n.º 3 exige verificação cumulativa: o cessionário tem de usar os direitos numa actividade comercial, industrial ou agrícola; os resultados dessa utilização não podem materializar-se em bens ou serviços que gerem gastos dedutíveis na cedente ou em sociedade do mesmo grupo com relações especiais; o cessionário não pode residir num território da lista de regimes fiscais claramente mais favoráveis; e a empresa tem de ter registos contabilísticos que separem estes rendimentos dos restantes e identifiquem os gastos de I&D imputáveis ao direito. O n.º 4 manda autonomizar os serviços acessórios incluídos no contrato, que não beneficiam.
O erro mais caro: software padronizado não é royalty
A ficha doutrinária no processo 28845, com despacho de 25 de Janeiro de 2026, é clara: só têm cabimento no artigo 50.º-A os rendimentos com natureza de royalties. Uma licença que apenas permite ao cliente utilizar software padronizado na sua actividade interna, sem ceder direitos nem autorizar exploração económica, gera rendimento empresarial comum e fica fora do regime. Qualificam o software adaptado ao adquirente e a cessão parcial de direitos de autor com finalidade de exploração comercial.
Confirme a elegibilidade do activo e a separação contabilística exigida com o Diagnóstico CFO 360, veja o simulador SIFIDE II para o crédito fiscal de I&D, ou a consultoria fiscal da HVR.
Perguntas frequentes
O que é o Patent Box em Portugal?
Patent Box é o nome corrente do regime do artigo 50.º-A do Código do IRC. Permite deduzir ao lucro tributável uma parte dos rendimentos obtidos com a cessão ou a utilização temporária de patentes, desenhos ou modelos industriais e direitos de autor sobre programas de computador, desde que registados. O limite da dedução é 85% do rendimento líquido, multiplicado pelo rácio entre as despesas de I&D qualificáveis e as despesas totais do activo.
Que direitos são elegíveis para o artigo 50.º-A do CIRC?
Apenas três, e só quando registados: patentes, desenhos ou modelos industriais e direitos de autor sobre programas de computador. A alínea dos programas de computador foi aditada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, e a redacção actual do n.º 1 é da Lei n.º 20/2023, de 17 de Maio. Marcas, nomes de domínio, know-how não registado e listas de clientes não estão no artigo e não beneficiam do regime.
Qual é a fórmula do limite da dedução do Patent Box?
O n.º 8 do artigo 50.º-A fixa o limite em DQ/DT × RT × 85%. DQ são as despesas qualificáveis de I&D, realizadas pela própria empresa ou contratadas a entidades sem relações especiais. DT são as despesas totais do activo, incluindo I&D contratada a entidades relacionadas e, quando aplicável, o custo de aquisição do direito. RT é o rendimento total do activo. O n.º 9, alínea b), majora o DQ em 30%, com o limite do DT.
O licenciamento de software padronizado beneficia do Patent Box?
Em regra não. A ficha doutrinária no processo 28845, com despacho de 25 de Janeiro de 2026, conclui que só têm cabimento no artigo 50.º-A os rendimentos com natureza de royalties. Licenças de uso de software padronizado para uso próprio do adquirente, sem transferência de direitos de propriedade intelectual, são rendimentos empresariais comuns e ficam fora do regime.
Quanto vale a dedução em IRC?
A dedução reduz o lucro tributável, pelo que a poupança efectiva é a dedução multiplicada pela taxa de IRC aplicável. Em 2026 a taxa geral é de 19% e as PME e Small Mid Cap pagam 15% nos primeiros 50.000 euros de matéria colectável, ao abrigo do artigo 87.º do CIRC com a norma transitória do artigo 3.º, n.º 2, da Lei n.º 64/2025, de 7 de Novembro. As startups certificadas têm 12,5%.