Simulador de Tributações Autónomas 2026
Tributações autónomas em Portugal 2026 (art. 88.º CIRC): viaturas ligeiras a combustão 8%, 25% ou 32% conforme o custo de aquisição (limiares de 37.500 € e 45.000 €), despesas de representação 10%, ajudas de custo não faturadas a clientes 5%, despesas não documentadas 50%-70%. Acréscimo de 10pp se a empresa teve prejuízo fiscal no exercício, com as exceções do n.º 15 e, em 2026, do art. 95.º, n.º 5, da Lei n.º 73-A/2025. Pagas sobre as despesas, independentemente do lucro — afectam o IRC final.
Calcula as tributações autónomas (art. 88.º CIRC) da tua empresa em Portugal 2026. Incidem sobre despesas específicas independentemente do lucro da empresa.
Taxas de Tributação Autónoma 2026
- Despesas não documentadas: 50% (70% se isento IRC)
- Despesas de representação: 10%
- Ajudas de custo não facturadas: 5%
- Viaturas ligeiras de passageiros: 8% (abaixo de 37.500€), 25% (de 37.500€ a menos de 45.000€), 32% (a partir de 45.000€)
- Híbridas plug-in que cumpram os requisitos e viaturas a GNV: 2,5%, 7,5% e 15% nos mesmos escalões de custo (art. 88.º, n.º 18)
- Viaturas eléctricas: 0% até 62.500€, 10% acima
- Bónus e remunerações variáveis de gestores acima de 25% da remuneração anual e de 27.500€, e indemnizações por cessação de funções de gestores: 35%
Optimizar a fiscalidade da sua empresa
Perguntas frequentes
Quais as taxas de tributação autónoma das viaturas em 2026?
Nas viaturas ligeiras de passageiros a combustão: 8% se o custo de aquisição for inferior a 37.500 €, 25% entre 37.500 € e 45.000 € e 32% a partir de 45.000 € (art. 88.º do CIRC).
Como são tributadas as viaturas elétricas e híbridas plug-in?
As 100% elétricas não pagam tributação autónoma até 62.500 € de custo de aquisição e pagam 10% acima desse valor. As híbridas plug-in que cumpram os requisitos de autonomia e emissões pagam 2,5%, 7,5% ou 15%, conforme o custo (art. 88.º do CIRC).
Que outras despesas têm tributação autónoma?
As despesas de representação pagam 10%, as ajudas de custo e o km em viatura própria pagam 5% quando não são faturados a clientes nem tributados em IRS, e as despesas não documentadas pagam 50% (art. 88.º do CIRC).
A tributação autónoma aumenta se a empresa tiver prejuízo?
Sim. As taxas sobem 10 pontos percentuais no período em que a empresa apresenta prejuízo fiscal (art. 88.º, n.º 14, do CIRC), exceto no período de início de atividade e no seguinte (n.º 15). Em 2026, o agravamento também não se aplica a quem teve lucro tributável num dos três períodos anteriores e entregou no prazo a Modelo 22 e a IES dos dois anteriores, nem nos três primeiros períodos de atividade (art. 95.º, n.º 5, da Lei n.º 73-A/2025).
Como reduzir as tributações autónomas?
Documentar bem todas as despesas, rever a política de viaturas (as elétricas até 62.500 € não pagam tributação autónoma) e planear com o contabilista certificado antes do fecho do exercício.