Simulador de Subsídio de Alimentação 2026
Em 2026, o subsídio de alimentação está isento de IRS e Segurança Social até 6,15€/dia em dinheiro e 10,455€/dia em cartão refeição. O excesso é tributado como salário (IRS + 11% SS para o trabalhador; 23,75% de TSU para a empresa). Use o simulador para calcular a parte isenta, o líquido e o custo para a empresa.
Limites de isenção 2026
- Dinheiro — 6,15€/dia isentos (135,30€ em 22 dias úteis).
- Cartão refeição — 10,455€/dia isentos (230,01€ em 22 dias) — mais 94,71€/mês do que em dinheiro.
- Excesso — tributado como remuneração: IRS + SS do trabalhador e TSU da empresa.
- Pagamento — só por dia efetivamente trabalhado (~11 meses/ano).
Base legal
O art. 2.º, n.º 3, al. b), subalínea 2), do Código do IRS tributa o subsídio de refeição apenas na parte que excede o limite legal ou, quando é pago em vales ou cartão, na parte que excede esse limite em 70% (redação da Lei n.º 45-A/2024). O limite legal é o valor pago na Administração Pública, fixado em 6,15€/dia com efeitos a 1 de janeiro de 2026 pela Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro. Em cartão, o limite é 6,15€ × 1,7 = 10,455€, muitas vezes arredondado para 10,46€. Os mesmos limites valem para a Segurança Social.
O que o simulador calcula
Indique o valor diário, a forma de pagamento e os dias úteis do mês. O simulador separa a parte isenta da parte tributada, estima o valor líquido para o trabalhador, mostra o custo para a empresa com a TSU sobre o excesso e compara o dinheiro com o cartão refeição.
Exemplo
Uma empresa paga 9€/dia em dinheiro durante 22 dias. Ficam isentos 135,30€ e 62,70€ são tributados como salário: o trabalhador desconta 6,90€ de Segurança Social (11%) mais o IRS à sua taxa, e a empresa paga 14,89€ de TSU (23,75%). Pago em cartão refeição, o mesmo valor diário fica totalmente isento, porque está abaixo dos 10,455€.
Leia o guia completo do subsídio de alimentação 2026 e calcule o custo total de um trabalhador no simulador de custo de contratação.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do subsídio de alimentação em 2026?
Não existe um valor único obrigatório no setor privado. Os limites isentos de IRS e Segurança Social são 6,15€ por dia em dinheiro e 10,455€ por dia em cartão refeição. Na função pública o valor é 6,15€ por dia.
O subsídio de alimentação é obrigatório?
Só se estiver previsto no contrato de trabalho, regulamento interno ou convenção coletiva aplicável — o que acontece na maioria dos setores. Uma vez atribuído com regularidade, não pode ser retirado unilateralmente.
O que acontece se pagar acima do limite isento?
O excesso é tributado como salário: o trabalhador paga IRS e 11% de Segurança Social sobre essa parte, e a empresa paga 23,75% de TSU sobre o mesmo excesso.
O subsídio de alimentação é pago nas férias?
Não. É devido apenas por dia de trabalho efetivamente prestado — não é pago em férias, subsídios de férias e Natal, faltas ou baixas.
Porque compensa pagar em cartão refeição?
Porque a isenção é 70% superior à do dinheiro: 10,455€/dia contra 6,15€/dia. Em 22 dias úteis são 230,01€ contra 135,30€ isentos — mais 94,71€ por mês totalmente líquidos e sem TSU.