ICE — Incentivo à Capitalização de Empresas 2026
O ICE — Incentivo à Capitalização de Empresas — é um benefício fiscal em IRC que permite deduzir ao lucro tributável 4,5% do aumento dos capitais próprios elegíveis. Foi criado pelo Orçamento do Estado para 2023 e está regulado no artigo 41.º-A do Código do IRC. O limite máximo da dedução é o maior entre 4 milhões de euros e 30% do EBITDA fiscal do exercício.
O que é o ICE e para que serve?
O ICE permite às empresas deduzir ao lucro tributável um valor equivalente a 4,5% do aumento dos capitais próprios elegíveis ocorrido durante o exercício e os seis exercícios anteriores. Foi criado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023), substituindo o anterior DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos), e veio resolver o tratamento assimétrico entre financiamento por dívida (cujos juros são dedutíveis) e financiamento por capital próprio.
O objectivo do legislador é incentivar a capitalização das empresas portuguesas, reduzindo a dependência histórica do crédito bancário. De acordo com dados do Banco de Portugal, as PMEs portuguesas têm rácios de autonomia financeira significativamente inferiores à média europeia — e o ICE é uma peça dessa resposta.
Quem pode beneficiar do ICE?
Podem aplicar o ICE as sociedades residentes em território português tributadas em IRC que exerçam actividade comercial, industrial ou agrícola. Estão excluídas:
- Instituições de crédito, sociedades financeiras e filiais de instituições bancárias
- Entidades que apliquem as normas contabilísticas de entidades financeiras
- Empresas em dificuldades financeiras nos termos do direito da UE
- Empresas com dívidas fiscais ou à Segurança Social não regularizadas
Não há limite de dimensão: o ICE aplica-se a microempresas, PMEs e grandes empresas.
Que aumentos de capital próprio são elegíveis?
| Tipo de aumento | Elegível |
|---|---|
| Entradas em dinheiro por aumento de capital | ✅ Sim |
| Entradas em espécie (conversão de créditos) | ✅ Sim |
| Conversão de suprimentos em capital | ✅ Sim |
| Cobertura de prejuízos por entradas novas | ✅ Sim |
| Prestações suplementares de capital | ✅ Sim |
| Lucros retidos (não distribuídos) em reservas | ✅ Sim |
| Reavaliações de activos | ❌ Não |
| Doações ou subsídios não reembolsáveis | ❌ Não |
O que se mede é o aumento líquido dos capitais próprios ao longo do tempo. Distribuições de dividendos, reduções de capital ou anulações de prestações suplementares reduzem o valor elegível.
Como calcular o ICE na prática
Fórmula: Dedução ICE = Aumento líquido acumulado dos capitais próprios elegíveis × 4,5%
O aumento líquido considera o exercício em curso e os seis exercícios anteriores — o benefício é cumulativo no tempo.
Exemplo 1 — Aumento de capital em dinheiro
PME faz em 2025 um aumento de capital de 100.000€ em dinheiro por entrada dos sócios:
- Dedução anual: 100.000€ × 4,5% = 4.500€/ano
- Benefício ao longo de 7 anos: 31.500€ de dedução total
- Poupança fiscal (taxa 19%): 5.985€
Exemplo 2 — Conversão de suprimentos
Sociedade com 200.000€ de suprimentos converte-os em capital em 2025:
- Dedução anual: 200.000€ × 4,5% = 9.000€/ano
- Poupança fiscal ao longo de 7 anos (taxa 19%): 11.970€
Exemplo 3 — Retenção de lucros
Empresa gera 150.000€ de lucro em 2025 e os sócios decidem não distribuir, transferindo para reservas:
- Dedução anual: 150.000€ × 4,5% = 6.750€/ano
Limites e regras especiais
A dedução ICE não pode exceder, em cada exercício, o maior dos dois valores seguintes:
- 4.000.000€ (limite absoluto)
- 30% do EBITDA fiscal do exercício (lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações, ajustado para efeitos fiscais)
Na maioria das PMEs, o limite dos 30% do EBITDA é o relevante. Numa empresa com EBITDA fiscal de 50.000€, a dedução máxima é de 15.000€ nesse exercício.
O valor não deduzido por excesso pode ser reportado para os cinco exercícios seguintes.
Regra anti-abuso (art. 41.º-A, n.º 6): se os capitais aumentados forem retirados da empresa nos três anos seguintes (por distribuição, redução de capital ou operação equivalente), a dedução é revertida com juros compensatórios.
O que mudou no ICE em 2026
A Lei do Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de Dezembro) manteve o ICE sem alterações estruturais. A taxa continua em 4,5%, os limites mantêm-se e o regime aplica-se aos mesmos exercícios. O que mudou, indirectamente, foi a taxa geral de IRC: de 20% em 2025 para 19% em 2026, tornando a poupança nominal do ICE ligeiramente inferior, mas a mecânica é idêntica.
Para PMEs que beneficiem da taxa reduzida de 15% nos primeiros 50.000€ de matéria colectável, o cálculo da poupança fiscal deve considerar a taxa marginal efectiva.
Perguntas frequentes sobre o ICE 2026
O que é o ICE?
O ICE é um benefício fiscal em IRC que permite deduzir ao lucro tributável 4,5% do aumento dos capitais próprios elegíveis. Está regulado no artigo 41.º-A do Código do IRC.
Como funciona o ICE no IRC?
Dedução ao lucro tributável de 4,5% do aumento dos capitais próprios elegíveis do exercício e dos 6 anos anteriores. Limitado ao maior entre 4M€ e 30% do EBITDA fiscal.
Qual o limite máximo da dedução ICE?
O maior entre 4.000.000€ ou 30% do EBITDA fiscal. O excesso é reportável por 5 exercícios.
O ICE é compatível com outros benefícios como SIFIDE?
Sim. O ICE é compatível com o SIFIDE, RFAI, benefícios à valorização salarial e outras majorações em IRC. A regra de não cumulação só se aplica dentro do mesmo gasto ou operação.
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Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC desde 2000, analisa o potencial de dedução ICE da sua empresa e calcula a poupança fiscal concreta no Modelo 22.
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