ICE — Incentivo à Capitalização de Empresas 2026 | HVR

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

O ICE — Incentivo à Capitalização de Empresas — é um benefício fiscal em IRC que permite deduzir ao lucro tributável 4,5% do aumento dos capitais próprios elegíveis. Foi criado pelo Orçamento do Estado para 2023 e está regulado no artigo 41.º-A do Código do IRC. O limite máximo da dedução é o maior entre 4 milhões de euros e 30% do EBITDA fiscal do exercício.

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC · HVR Business Consulting · Parque das Nações, Lisboa · Actualizado: Abril 2026

O que é o ICE e para que serve?

O ICE permite às empresas deduzir ao lucro tributável um valor equivalente a 4,5% do aumento dos capitais próprios elegíveis ocorrido durante o exercício e os seis exercícios anteriores. Foi criado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023), substituindo o anterior DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos), e veio resolver o tratamento assimétrico entre financiamento por dívida (cujos juros são dedutíveis) e financiamento por capital próprio.

O objectivo do legislador é incentivar a capitalização das empresas portuguesas, reduzindo a dependência histórica do crédito bancário. De acordo com dados do Banco de Portugal, as PMEs portuguesas têm rácios de autonomia financeira significativamente inferiores à média europeia — e o ICE é uma peça dessa resposta.

Quem pode beneficiar do ICE?

Podem aplicar o ICE as sociedades residentes em território português tributadas em IRC que exerçam actividade comercial, industrial ou agrícola. Estão excluídas:

  • Instituições de crédito, sociedades financeiras e filiais de instituições bancárias
  • Entidades que apliquem as normas contabilísticas de entidades financeiras
  • Empresas em dificuldades financeiras nos termos do direito da UE
  • Empresas com dívidas fiscais ou à Segurança Social não regularizadas

Não há limite de dimensão: o ICE aplica-se a microempresas, PMEs e grandes empresas.

Que aumentos de capital próprio são elegíveis?

Tipo de aumentoElegível
Entradas em dinheiro por aumento de capital✅ Sim
Entradas em espécie (conversão de créditos)✅ Sim
Conversão de suprimentos em capital✅ Sim
Cobertura de prejuízos por entradas novas✅ Sim
Prestações suplementares de capital✅ Sim
Lucros retidos (não distribuídos) em reservas✅ Sim
Reavaliações de activos❌ Não
Doações ou subsídios não reembolsáveis❌ Não

O que se mede é o aumento líquido dos capitais próprios ao longo do tempo. Distribuições de dividendos, reduções de capital ou anulações de prestações suplementares reduzem o valor elegível.

Como calcular o ICE na prática

Fórmula: Dedução ICE = Aumento líquido acumulado dos capitais próprios elegíveis × 4,5%

O aumento líquido considera o exercício em curso e os seis exercícios anteriores — o benefício é cumulativo no tempo.

Exemplo 1 — Aumento de capital em dinheiro

PME faz em 2025 um aumento de capital de 100.000€ em dinheiro por entrada dos sócios:

  • Dedução anual: 100.000€ × 4,5% = 4.500€/ano
  • Benefício ao longo de 7 anos: 31.500€ de dedução total
  • Poupança fiscal (taxa 19%): 5.985€

Exemplo 2 — Conversão de suprimentos

Sociedade com 200.000€ de suprimentos converte-os em capital em 2025:

  • Dedução anual: 200.000€ × 4,5% = 9.000€/ano
  • Poupança fiscal ao longo de 7 anos (taxa 19%): 11.970€

Exemplo 3 — Retenção de lucros

Empresa gera 150.000€ de lucro em 2025 e os sócios decidem não distribuir, transferindo para reservas:

  • Dedução anual: 150.000€ × 4,5% = 6.750€/ano

Limites e regras especiais

A dedução ICE não pode exceder, em cada exercício, o maior dos dois valores seguintes:

  1. 4.000.000€ (limite absoluto)
  2. 30% do EBITDA fiscal do exercício (lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações, ajustado para efeitos fiscais)

Na maioria das PMEs, o limite dos 30% do EBITDA é o relevante. Numa empresa com EBITDA fiscal de 50.000€, a dedução máxima é de 15.000€ nesse exercício.

O valor não deduzido por excesso pode ser reportado para os cinco exercícios seguintes.

Regra anti-abuso (art. 41.º-A, n.º 6): se os capitais aumentados forem retirados da empresa nos três anos seguintes (por distribuição, redução de capital ou operação equivalente), a dedução é revertida com juros compensatórios.

O que mudou no ICE em 2026

A Lei do Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de Dezembro) manteve o ICE sem alterações estruturais. A taxa continua em 4,5%, os limites mantêm-se e o regime aplica-se aos mesmos exercícios. O que mudou, indirectamente, foi a taxa geral de IRC: de 20% em 2025 para 19% em 2026, tornando a poupança nominal do ICE ligeiramente inferior, mas a mecânica é idêntica.

Para PMEs que beneficiem da taxa reduzida de 15% nos primeiros 50.000€ de matéria colectável, o cálculo da poupança fiscal deve considerar a taxa marginal efectiva.

Perguntas frequentes sobre o ICE 2026

O que é o ICE?

O ICE é um benefício fiscal em IRC que permite deduzir ao lucro tributável 4,5% do aumento dos capitais próprios elegíveis. Está regulado no artigo 41.º-A do Código do IRC.

Como funciona o ICE no IRC?

Dedução ao lucro tributável de 4,5% do aumento dos capitais próprios elegíveis do exercício e dos 6 anos anteriores. Limitado ao maior entre 4M€ e 30% do EBITDA fiscal.

Qual o limite máximo da dedução ICE?

O maior entre 4.000.000€ ou 30% do EBITDA fiscal. O excesso é reportável por 5 exercícios.

O ICE é compatível com outros benefícios como SIFIDE?

Sim. O ICE é compatível com o SIFIDE, RFAI, benefícios à valorização salarial e outras majorações em IRC. A regra de não cumulação só se aplica dentro do mesmo gasto ou operação.

A sua empresa está a aproveitar o ICE?

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Pontos-chave

  • O ICE deduz ao lucro tributavel 4,5% do aumento de capitais proprios elegiveis.
  • Abrange o aumento do exercicio e dos 6 anos anteriores.
  • Limite: o maior entre 4M EUR e 30% do EBITDA fiscal; excesso reportavel 5 anos.
  • Compativel com SIFIDE e outros beneficios (nao cumula no mesmo gasto).

FAQ

O que é o ICE — Incentivo à Capitalização de Empresas?

O ICE é um benefício fiscal em IRC que permite deduzir ao lucro tributável um valor equivalente a 4,5% do aumento dos capitais próprios elegíveis. Foi criado pelo Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022) e está regulado no artigo 41.º-A do Código do IRC.

Como funciona o ICE no IRC?

O ICE aplica-se através de uma dedução ao lucro tributável correspondente a 4,5% do aumento dos capitais próprios elegíveis ocorrido no exercício e nos seis exercícios anteriores. O benefício é limitado ao maior entre 4 milhões de euros e 30% do EBITDA fiscal.

Que empresas podem beneficiar do ICE?

Podem beneficiar do ICE as sociedades residentes em Portugal tributadas em IRC que não sejam qualificadas como instituições de crédito, sociedades financeiras, ou outras entidades sujeitas a regulação específica. Aplica-se a empresas de qualquer dimensão que aumentem o capital próprio.

Que aumentos de capital próprio são elegíveis para ICE?

São elegíveis as entradas de capital em dinheiro realizadas por sócios, a cobertura de prejuízos, a conversão de suprimentos ou empréstimos de sócios em capital, e as entradas em espécie decorrentes da conversão de créditos. Os lucros não distribuídos retidos em capital próprio também contam.

Qual o limite máximo da dedução ICE?

A dedução ICE é limitada ao maior entre 4 milhões de euros e 30% do resultado antes de depreciações, juros e impostos (EBITDA fiscal) do exercício. O valor não deduzido por excesso deste limite pode ser reportado por cinco exercícios seguintes.