Simulador de IMT 2026

O IMT na compra de imóvel em 2026 tem taxas marginais de 0% a 8% e taxas únicas de 6% e 7,5% nos valores mais altos (art. 17.º do CIMT). A habitação própria e permanente está isenta até 106.346€. Soma-se Imposto do Selo de 0,8%. Exemplo: HPP de 300.000€ ≈ 10.542€ de IMT + 2.400€ de Selo ≈ 12.942€.

Calcula o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto do Selo na compra de imóveis em Portugal em 2026, no continente e nas regiões autónomas.

Como se calcula o IMT

O IMT incide sobre o valor do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT), consoante o que for maior (art. 12.º do CIMT). Nos escalões progressivos, o valor divide-se em duas partes: até ao limite do maior escalão que nele cabe aplica-se a taxa média desse escalão; ao excedente aplica-se a taxa marginal do escalão seguinte (art. 17.º, n.º 3). Nos valores mais altos deixa de haver escalões e aplica-se uma taxa única a todo o valor.

Taxas de IMT em 2026 (continente)

  • Habitação própria e permanente — 0% até 106.346€; 2% até 145.470€; 5% até 198.347€; 7% até 330.539€; 8% até 660.982€; taxa única de 6% até 1.150.853€ e de 7,5% acima (art. 17.º, n.º 1, al. a), valores da Lei n.º 73-A/2025).
  • Habitação secundária ou para arrendar — 1% até 106.346€ e depois os mesmos escalões, com o de 8% a terminar nos 633.931€ (al. c)).
  • Prédios rústicos — 5% (al. d)).
  • Outros prédios urbanos, incluindo terrenos para construção, lojas e escritórios — 6,5% (al. e)).
  • Imposto do Selo — 0,8% sobre o mesmo valor que serve de base ao IMT (verba 1.1 da Tabela Geral).

IMT Jovem

Quem tem até 35 anos, não é dependente para efeitos de IRS e compra a primeira habitação própria e permanente está isento de IMT até 330.539€ (art. 9.º, n.º 2, do CIMT). Entre 330.539€ e 660.982€ paga 8% apenas sobre o excedente; acima disso aplicam-se as taxas únicas (art. 17.º, n.º 1, al. b)). Fica excluído quem tenha sido proprietário de um prédio urbano habitacional à data da compra ou nos três anos anteriores (art. 9.º, n.º 3).

Exemplo de cálculo

Casa de 300.000€ para habitação própria e permanente, comprador com 40 anos. O valor cai no escalão de 198.347€ a 330.539€: 198.347€ à taxa média de 1,7274% (cerca de 3.426€) mais 101.653€ à taxa marginal de 7% (cerca de 7.116€) dão cerca de 10.542€ de IMT. O Imposto do Selo é 0,8% × 300.000€ = 2.400€, num total de cerca de 12.942€. Um comprador de 30 anos na primeira casa, nas mesmas condições, não pagaria IMT. Nos Açores e na Madeira os escalões são mais altos e o simulador aplica-os.

Apoio fiscal na compra de imóveis

Perguntas frequentes

Quando se paga o IMT?

Antes da escritura ou do contrato que transmite o imóvel. A liquidação é pedida no Portal das Finanças e o imposto é pago no próprio dia ou no dia útil seguinte (arts. 22.º e 36.º do CIMT).

Até que valor a habitação própria e permanente está isenta de IMT?

No continente, não há IMT na compra de habitação própria e permanente até 106.346 € (art. 17.º do CIMT, com os escalões atualizados para 2026).

Como funciona o IMT Jovem em 2026?

Quem tem até 35 anos e compra a primeira habitação própria e permanente está isento de IMT até 330.539 € e tem isenção parcial até 660.982 € (art. 9.º, n.º 2, e art. 17.º, n.º 1, al. b), do CIMT).

Que taxa de IMT se aplica a terrenos?

5% nos prédios rústicos e 6,5% nos prédios urbanos que não sejam habitação, incluindo terrenos para construção (art. 17.º, n.º 1, do CIMT).

Quanto é o Imposto do Selo na compra de casa?

0,8% sobre o mesmo valor que serve de base ao IMT, isto é, o maior entre o preço e o valor patrimonial tributário (verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo). É pago com o IMT, antes da escritura.