O calendário fiscal só com as suas obrigações
Este calendário mostra só as obrigações do seu perfil: trabalhador independente ou sociedade, regime de IVA isento, trimestral ou mensal, com ou sem trabalhadores. Cada prazo traz o artigo e o diploma que o fixa, e pode ser subscrito no calendário do telemóvel, onde se actualiza sozinho quando uma data muda.
Obrigações cobertas
| Obrigação | Base legal |
|---|---|
| Comunicar as faturas à AT (SAF-T de faturação) | Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012 |
| Declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social | Arts. 151.º-A e 152.º do Código dos Regimes Contributivos |
| Entregar o IRS (Modelo 3) | Art. 60.º, n.º 1, do CIRS |
| Aceitar ou corrigir as remunerações apuradas pela Segurança Social | Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro |
| Entregar as retenções na fonte de IRS e IRC | Art. 98.º, n.º 3, do CIRS; art. 94.º, n.º 6, do CIRC |
| Pagar as contribuições à Segurança Social | Arts. 40.º e 43.º do Código Contributivo; Decreto-Lei n.º 127/2025 |
| Entregar a Modelo 10 | Art. 119.º, n.º 1, al. c), do CIRS |
| Entregar a declaração periódica de IVA | Art. 41.º, n.º 1, do CIVA |
| Pagar o IVA apurado | Art. 27.º, n.º 1, do CIVA |
| Entregar a Modelo 22 e pagar o IRC | Arts. 120.º, n.º 1, e 104.º, n.º 1, al. b), do CIRC |
| Entregar a IES | Art. 121.º, n.º 2, do CIRC |
| 1.º pagamento por conta de IRC | Arts. 104.º, n.º 1, al. a), e 105.º do CIRC |
| 2.º pagamento por conta de IRC | Arts. 104.º, n.º 1, al. a), e 105.º do CIRC |
| 3.º pagamento por conta de IRC | Arts. 104.º, n.º 1, al. a), e 105.º do CIRC |
De onde vêm as datas
A maioria sai da regra do próprio código. Quando o prazo termina em dia não útil passa para o dia útil seguinte, excepto na Modelo 22 e na IES, que valem na data mesmo em fim de semana. As entregas de IVA de 2026 foram copiadas do calendário publicado pela AT, porque não são o dia 20 seco: houve transições para 22 de junho, 21 de setembro e 21 de dezembro, e a declaração de junho e a do 2.º trimestre passaram para setembro. As datas derivadas da regra podem ser alteradas por despacho do SEAF — a prorrogação da Modelo 22 de 2025 para 30 de junho de 2026 (Despacho n.º 81/2026-XXV-SEAF) foi um desses casos e não se presume para o ano seguinte.
A partir de 1 de janeiro de 2027 a DMR desaparece: o Decreto-Lei n.º 127/2025 passa a Segurança Social a apurar as remunerações, a empresa aceita ou corrige até ao dia 20 e paga entre o dia 1 e o dia 25. O calendário já reflecte essa mudança.
Calendários para subscrever
- Trabalhador independente, IVA isento pelo art. 53.º, sem trabalhadores
- Trabalhador independente, IVA isento pelo art. 53.º, com trabalhadores
- Trabalhador independente, IVA trimestral, sem trabalhadores
- Trabalhador independente, IVA trimestral, com trabalhadores
- Trabalhador independente, IVA mensal, sem trabalhadores
- Trabalhador independente, IVA mensal, com trabalhadores
- Sociedade (Lda ou Unipessoal), IVA isento pelo art. 53.º, sem trabalhadores
- Sociedade (Lda ou Unipessoal), IVA isento pelo art. 53.º, com trabalhadores
- Sociedade (Lda ou Unipessoal), IVA trimestral, sem trabalhadores
- Sociedade (Lda ou Unipessoal), IVA trimestral, com trabalhadores
- Sociedade (Lda ou Unipessoal), IVA mensal, sem trabalhadores
- Sociedade (Lda ou Unipessoal), IVA mensal, com trabalhadores
Perguntas frequentes
Como subscrevo o calendário no telemóvel?
Escolha o perfil e carregue em "Subscrever no meu calendário". O telemóvel abre a aplicação de calendário e pergunta se quer adicionar a subscrição. Fica ligado a esta página: quando uma data é corrigida, muda no seu calendário sem fazer nada.
Qual é a diferença entre subscrever e descarregar?
A subscrição é relida periodicamente pelo cliente de calendário e actualiza-se sozinha. O ficheiro .ics descarregado é uma fotografia do dia em que o descarregou e não volta a mudar.
De onde vêm as datas?
Da regra de cada código, com o artigo indicado ao lado de cada obrigação. As entregas de IVA de 2026 foram copiadas do calendário publicado pela AT, porque não são o dia 20 seco. As restantes são derivadas da regra e podem ser alteradas por despacho do SEAF.
O que muda na Segurança Social em 2027?
A DMR desaparece. O Decreto-Lei n.º 127/2025 passa a Segurança Social a apurar as remunerações: a empresa aceita ou corrige até ao dia 20 e paga entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte. A adesão é voluntária em 2026 e obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2027. O calendário já reflecte a mudança.
Porque é que não há entrega de IVA em agosto?
A declaração de junho e a do 2.º trimestre costumam ser prorrogadas para setembro por despacho anual. Foi o que aconteceu em 2026. Como é um despacho e não a regra do código, o calendário dos anos seguintes segue a regra e avisa, na descrição do evento, que a entrega de agosto costuma transitar.
Isto substitui o contabilista?
Não. É um apoio de planeamento: diz-lhe o que vence e quando, com a base legal ao lado. Não apura imposto, não entrega nada por si e não conhece as particularidades da sua empresa.
Para os valores a que estes prazos se aplicam, veja os números fiscais de 2026. Para o calendário geral em PDF, o guia de prazos fiscais 2026.