Decreto-Lei 97/2026: IVA 6%, Arrendamento Acessível e Novas Regras Fiscais da Habitação

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, aprova o pacote de medidas fiscais para o fomento da oferta de habitação em Portugal. As medidas-chave: IVA a 6% na construção e reabilitação de habitação, os regimes de arrendamento CIA e RSAA, reforço da dedução de rendas em IRS e uma nova taxa de IMT de 7,5% na compra por não residentes. A maioria das medidas produz efeitos a 1 de setembro de 2026.

O que é o Decreto-Lei 97/2026

Publicado em Diário da República a 20 de maio de 2026, o Decreto-Lei 97/2026 concretiza o chamado Pacote Habitação — um conjunto de medidas de desagravamento fiscal destinadas a aumentar a oferta de habitação, baixar o custo da construção e dinamizar o arrendamento a preços acessíveis. O diploma mexe no IVA, no IRS, no IRC e no IMT.

O Decreto-Lei 97/2026 executa a autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, regulamentando o Pacote Habitação. Amplia as medidas iniciais (que reduziram o IVA na construção para 6%), criando designadamente o novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) e uma nova taxa de IMT para não residentes. A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) publicou um resumo oficial das medidas. Veja também o nosso guia detalhado do IVA a 6% na construção civil.

IVA a 6% na construção e reabilitação de habitação

A medida com maior impacto imediato no sector da construção: aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% (em vez de 23%) às empreitadas de construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação, quando cumpram os limites legais:

Destino do imóvelLimite
Venda para Habitação Própria Permanente (HPP)Valor até €660.982 (limite do 2.º escalão do IMT para HPP em 2026)
Arrendamento habitacionalRenda mensal até €2.300 (2,5× o salário mínimo nacional de 2026)

Janela de aplicação: projectos iniciados entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029. A poupança é significativa — 17 pontos percentuais de IVA sobre o custo total da obra.

Para empreiteiros e promotores, a correcta aplicação da taxa exige documentação que comprove o destino habitacional e o cumprimento dos limites. Veja o guia detalhado da contabilidade para construção civil.

CIA — Contratos de Investimento para Arrendamento

O CIA é um regime de incentivo dirigido a investidores que construam ou reabilitem imóveis para arrendamento a preços controlados. Características:

  • Contratos celebrados entre o investidor e o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), com vigência até 25 anos;
  • Isenções fiscais: IMT, Imposto do Selo e IMI, mais IVA à taxa reduzida sobre a construção/reabilitação;
  • Pelo menos 70% da área de construção abrangida deve destinar-se a habitação;
  • Contrapartida: as rendas ficam sujeitas a limites de preço controlado durante a vigência do contrato.

É um instrumento pensado para investidores institucionais e promotores de média/grande dimensão que pretendam entrar no arrendamento acessível com forte desagravamento fiscal. Produz efeitos a 1 de setembro de 2026.

RSAA — Regime Simplificado de Arrendamento Acessível

O RSAA substitui e simplifica o anterior regime de arrendamento acessível. Pontos-chave:

  • Isenção total de IRS e IRC sobre os rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento acessível celebrados ao abrigo do regime;
  • O limite máximo de renda é fixado em 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgada pelo INE para cada concelho;
  • Entrada em vigor a 1 de setembro de 2026.

Para senhorios, a isenção total de IRS sobre as rendas é o maior incentivo alguma vez dado ao arrendamento de longa duração em Portugal — em troca de praticar uma renda abaixo do mercado. A decisão de aderir deve comparar a poupança fiscal com a renda de mercado perdida; a HVR faz a simulação caso a caso.

IRS — reforço da dedução de rendas

Para os inquilinos, o limite de dedução de rendas à coleta de IRS é reforçado:

  • 2026: sobe para €900;
  • A partir de 2027: sobe para €1.000.

As alterações ao Código do IRS produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026 (regra transitória, anterior à entrada em vigor geral do diploma).

IMT — nova taxa de 7,5% para não residentes

Uma das medidas mais relevantes para investidores estrangeiros: é estabelecida uma taxa de IMT de 7,5% na aquisição, por não residentes, de prédio urbano (ou fração autónoma) destinado exclusivamente a habitação.

Excepções — a taxa de 7,5% não se aplica quando o adquirente:

  • Já tenha sido considerado residente fiscal em território nacional; ou
  • Se torne residente fiscal no prazo de 2 anos a contar da data de aquisição.

Na prática, penaliza a compra de habitação por não residentes que não pretendam fixar residência em Portugal, mantendo neutralidade para quem se mude para o país. Investidores estrangeiros devem reavaliar a estrutura de aquisição — pessoa singular vs sociedade, residente vs não residente. Veja o nosso apoio em contabilidade imobiliária e regime IFICI.

Calendário de entrada em vigor

MedidaProduz efeitos
Alterações ao IRS (dedução de rendas)1 de janeiro de 2026
IVA 6% na construção (janela de obras)25 set. 2025 – 31 dez. 2029
Regime CIA1 de setembro de 2026
Regime RSAA1 de setembro de 2026
IMT 7,5% não residentes / regra geral do diploma1 de setembro de 2026

O que fazer agora — por perfil

Promotores e construtores: validar a elegibilidade das obras em curso e futuras para o IVA 6%; preparar a documentação de destino habitacional; avaliar o CIA para projectos de arrendamento.

Senhorios e investidores: simular a adesão ao RSAA (isenção total de IRS) vs renda de mercado; reavaliar estrutura de detenção à luz do IMT de 7,5% para não residentes.

Inquilinos: garantir que as rendas pagas são comunicadas no e-Fatura para aproveitar a dedução reforçada.

A HVR Business Consulting acompanha promotores, investidores imobiliários e senhorios em todo o enquadramento do Pacote Habitação. Peça um diagnóstico gratuito.

Fontes oficiais: Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (Diário da República); Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março (lei de autorização legislativa); resumo das medidas pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).

FAQ

O que é o Decreto-Lei 97/2026?

É o diploma publicado a 20 de maio de 2026 que aprova o pacote de medidas fiscais para o fomento da oferta de habitação em Portugal. Inclui IVA a 6% na construção de habitação, dois novos regimes de arrendamento (CIA e RSAA), reforço da dedução de rendas em IRS e uma taxa de IMT de 7,5% na compra por não residentes. A maioria das medidas produz efeitos a 1 de setembro de 2026.

Quais os limites do IVA a 6% na construção do Decreto-Lei 97/2026?

O IVA reduzido de 6% aplica-se a empreitadas de construção e reabilitação de habitação para venda (Habitação Própria Permanente até €660.982) ou para arrendamento (renda mensal até €2.300, equivalente a 2,5× o salário mínimo de 2026). Aplica-se a projectos iniciados entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029.

O que é o regime CIA (Contratos de Investimento para Arrendamento)?

O CIA é um regime de incentivo ao arrendamento controlado através de contratos celebrados entre investidores e o IHRU, com vigência até 25 anos. Concede isenção de IMT, Imposto do Selo e IMI, e IVA reduzido na construção/reabilitação, desde que pelo menos 70% da área de construção se destine a habitação e as rendas respeitem limites controlados. Produz efeitos a 1 de setembro de 2026.

O que é o RSAA (Regime Simplificado de Arrendamento Acessível)?

O RSAA é o novo regime simplificado de arrendamento acessível, em vigor a partir de 1 de setembro de 2026. Os contratos celebrados ao abrigo do regime beneficiam de isenção total de IRS e IRC sobre os rendimentos prediais. A renda máxima é fixada em 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgada pelo INE para cada concelho.

Como muda a dedução de rendas em IRS com o Decreto-Lei 97/2026?

O limite de dedução de rendas à coleta de IRS sobe para €900 em 2026 e para €1.000 a partir de 2027. As alterações ao Código do IRS produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.