Contabilidade para Trabalhadores Independentes
A HVR faz contabilidade para trabalhadores independentes e freelancers a partir de 75€/mês em 2026, no regime simplificado ou em contabilidade organizada. Fica no regime simplificado quem não ultrapassar 200.000€ de rendimento anual ilíquido da categoria B no ano anterior (art. 28.º do CIRS); o rendimento tributável apura-se por coeficientes — 0,75 nas atividades profissionais da tabela do art. 151.º, 0,35 nas restantes prestações de serviços e 0,15 nas vendas de mercadorias e produtos (art. 31.º, n.º 1, do CIRS).
A HVR oferece contabilidade para trabalhadores independentes e freelancers em Portugal. Regime simplificado ou contabilidade organizada, declaração de IRS, Segurança Social e IVA.
- Regime simplificado até 200.000€/ano
- Retenção na fonte: 23% profissões da tabela do art. 151.º, 11,5% outros serviços
- Segurança Social: rendimento relevante = 70% das prestações de serviços; a base de incidência mensal é 1/3 do rendimento relevante do trimestre, à taxa de 21,4%
- IVA isento até 15.000€/ano (art. 53 CIVA)
Perguntas frequentes
Sou obrigado a ter contabilista se passo recibos verdes?
Não, se estiver no regime simplificado, que se aplica a quem não ultrapassou 200.000 € de rendimentos da categoria B no ano anterior (art. 28.º do CIRS). Na contabilidade organizada, é obrigatório ter um contabilista certificado.
Quanto pago de Segurança Social como trabalhador independente?
21,4% sobre o rendimento relevante, que corresponde a 70% das prestações de serviços ou a 20% das vendas (arts. 162.º e 168.º do Código Contributivo). Nos primeiros 12 meses de atividade há isenção de contribuições (art. 157.º).
Tenho de cobrar IVA?
Não, se faturar até 15.000 € por ano e cumprir as restantes condições do art. 53.º do Código do IVA. Acima desse valor, cobra IVA à taxa normal de 23% no continente (art. 18.º) e entrega declarações periódicas.
Que retenção na fonte se aplica aos recibos verdes?
23% nas profissões da tabela do art. 151.º do CIRS e 11,5% nas restantes prestações de serviços (art. 101.º, n.º 1, do CIRS). A retenção é feita pelo cliente quando este tem contabilidade organizada.
Quando entrego a declaração de IRS?
Entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos, com o Anexo B (art. 60.º do CIRS).
Quanto custa a contabilidade para trabalhadores independentes?
Na HVR, desde 75 €/mês, sem IVA. O valor final depende do regime (simplificado ou contabilidade organizada), do IVA e do volume de faturação.