Simulador de IRC 2026 (Modelo 22)
Em 2026 o IRC tem uma taxa geral de 19%. As PME e small mid cap pagam 15% sobre os primeiros 50.000€ de matéria colectável e 19% sobre o excedente. A estas taxas acresce a derrama municipal, até 1,5% do lucro tributável, e a derrama estadual quando o lucro passa 1,5 milhões de euros.
Como se apura o imposto
- Coleta — taxa aplicada à matéria colectável: 15% nos primeiros 50.000€ se for PME, 19% no restante (artigo 87.º do CIRC).
- Derrama municipal — até 1,5% do lucro tributável, deliberada anualmente pelo município da sede. Varia entre 0% e 1,5% e há municípios que a isentam abaixo de certo volume de negócios.
- Derrama estadual — 3% sobre a parcela do lucro tributável entre 1,5 e 7,5 milhões, 5% entre 7,5 e 35 milhões e 9% acima de 35 milhões (artigo 87.º-A).
- Deduções — ao imposto apurado deduzem-se os pagamentos por conta já efectuados no exercício, obtendo-se o saldo a pagar ou a recuperar.
O que este simulador não inclui
As tributações autónomas não entram neste cálculo: incidem sobre despesas específicas — viaturas, ajudas de custo, despesas de representação — e não sobre o lucro. Somam-se depois ao imposto apurado. Use o simulador de tributações autónomas para as estimar.
Prazo de entrega
O artigo 120.º do CIRC fixa a entrega até ao último dia de maio do ano seguinte ao do exercício. Na prática o prazo tem sido prorrogado: no exercício de 2025 passou de 31 de maio para 19 de junho de 2026, por despacho, podendo o pagamento ser feito até à mesma data sem acréscimos. Confirme sempre o despacho do ano antes de planear a tesouraria.
Depois do Modelo 22 vêm os pagamentos por conta do exercício seguinte, calculados sobre a coleta agora apurada. Simulação informativa, preparada pela HVR Business Consulting; não dispensa a análise do caso concreto por contabilista certificado.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de IRC em 2026?
A taxa geral é de 19% (artigo 87.º, n.º 1, do CIRC). As PME e small mid cap pagam 15% sobre os primeiros 50.000€ de matéria colectável e 19% sobre o excedente. A estas taxas acresce a derrama municipal, até 1,5% do lucro tributável, e a derrama estadual quando o lucro tributável excede 1,5 milhões de euros.
Como se calcula o IRC a pagar no Modelo 22?
Aplica-se a taxa à matéria colectável para obter a coleta, somam-se as derramas municipal e estadual e as tributações autónomas, e deduzem-se os pagamentos por conta já efectuados durante o exercício. O resultado é o IRC a pagar ou a recuperar do quadro 12.
Qual o prazo de entrega do Modelo 22?
A regra do artigo 120.º do CIRC é o último dia do mês de maio do ano seguinte ao do exercício. Na prática o prazo tem sido prorrogado: para o exercício de 2025 foi alargado de 31 de maio para 19 de junho de 2026, por despacho, com o pagamento a poder ser feito até à mesma data sem acréscimos. Confirme sempre o despacho do ano.
O que é a derrama municipal e quanto custa?
É um imposto lançado pelo município da sede sobre o lucro tributável, até ao máximo de 1,5%. A taxa varia entre 0% e 1,5% consoante a deliberação anual da câmara — há municípios que a isentam para empresas abaixo de um certo volume de negócios. Consulte a deliberação do seu município antes de fechar o cálculo.
Quando se aplica a derrama estadual?
Quando o lucro tributável excede 1,5 milhões de euros. É progressiva e incide apenas sobre a parcela excedente: 3% entre 1,5 e 7,5 milhões, 5% entre 7,5 e 35 milhões, e 9% acima de 35 milhões (artigo 87.º-A do CIRC). É um dos esquecimentos mais comuns no preenchimento.
As tributações autónomas entram neste cálculo?
Não. Este simulador calcula a coleta e as derramas sobre a matéria colectável. As tributações autónomas incidem sobre despesas específicas — viaturas, ajudas de custo, despesas de representação — e somam-se depois. Para as estimar, use o simulador de tributações autónomas da HVR.