Declaração de Remunerações (DMR) 2026: Prazo, Quem Entrega e Como Submeter
A Declaração de Remunerações (DMR) deve ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento das remunerações. É uma obrigação mensal obrigatória para todas as entidades que paguem rendimentos de trabalho dependente, e reporta à Autoridade Tributária (AT) as remunerações pagas, as retenções de IRS e as quotizações para a Segurança Social.
O que é a DMR e para que serve
A Declaração de Remunerações — DMR — é um documento fiscal mensal enviado electronicamente para o Portal das Finanças. Tem como objectivo informar a AT sobre:
- As remunerações brutas pagas a cada trabalhador no mês anterior
- As retenções na fonte de IRS efectuadas sobre essas remunerações
- As quotizações para a Segurança Social descontadas ao trabalhador
A DMR é a base que permite ao fisco cruzar dados com o IRS dos trabalhadores e com os relatórios da Segurança Social. É também a fonte de informação que alimenta o pré-preenchimento automático das declarações de IRS dos trabalhadores.
Em termos práticos: se a sua empresa não entregar a DMR ou entregar com erros, os trabalhadores podem ter problemas no IRS — e a empresa recebe uma coima.
Prazo da DMR 2026
O prazo de entrega da DMR é o dia 10 do mês seguinte ao mês a que respeita. A regra é consistente durante todo o ano:
| Mês das remunerações | Prazo de entrega da DMR |
|---|---|
| Janeiro 2026 | 10 de Fevereiro 2026 |
| Fevereiro 2026 | 10 de Março 2026 |
| Março 2026 | 10 de Abril 2026 |
| Abril 2026 | 10 de Maio 2026 |
| Maio 2026 | 10 de Junho 2026 |
| Junho 2026 | 10 de Julho 2026 |
| Julho 2026 | 10 de Agosto 2026 |
| Agosto 2026 | 10 de Setembro 2026 |
| Setembro 2026 | 10 de Outubro 2026 |
| Outubro 2026 | 10 de Novembro 2026 |
| Novembro 2026 | 10 de Dezembro 2026 |
| Dezembro 2026 (incl. subsídio Natal) | 10 de Janeiro 2027 |
Quando o dia 10 cair num sábado, domingo ou feriado nacional, o prazo é prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte.
Atenção: Os subsídios de férias e de Natal devem ser incluídos na DMR do mês em que são pagos. Se o subsídio de férias é pago em Junho, entra na DMR de Junho (prazo: 10 de Julho).
Quem é obrigado a entregar a DMR
Estão obrigadas a entregar a DMR todas as entidades que paguem rendimentos da Categoria A (trabalho dependente), nomeadamente:
- Sociedades comerciais (Lda., S.A., etc.) com trabalhadores ao serviço
- Empresários em nome individual com trabalhadores
- Entidades públicas (Estado, autarquias, institutos)
- Associações, fundações e IPSS com trabalhadores remunerados
- Particulares que empreguem trabalhadores domésticos ao seu serviço
- Entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal que paguem remunerações
A obrigação existe mesmo que a empresa tenha apenas um trabalhador — e mesmo que o trabalhador seja sócio-gerente a receber remuneração.
Empresas sem trabalhadores dependentes (por exemplo, uma sociedade unipessoal cujo único sócio não recebe remuneração, mas apenas distribuição de lucros) não estão sujeitas à DMR.
O que incluir na DMR
Para cada trabalhador, a DMR deve conter:
- NIF do trabalhador
- NISS (número de Segurança Social)
- Remuneração bruta do mês, incluindo todos os componentes sujeitos a IRS: salário base, subsídios tributáveis, horas extra, prémios, gratificações, etc.
- Retenção na fonte de IRS efectuada sobre essa remuneração
- Quotização SS do trabalhador (11% do salário bruto, em regra geral)
- Código do rendimento (A — trabalho dependente; gerentes têm código próprio)
Não se incluem na DMR as contribuições patronais para a Segurança Social — apenas as quotizações do trabalhador. As contribuições da entidade patronal são declaradas directamente à Segurança Social.
Como corrigir uma DMR com erros
Cometeu um erro na DMR? Não é necessário contactar a AT — basta submeter uma declaração de substituição. O processo é simples:
- Aceda ao Portal das Finanças com as credenciais da empresa.
- Navegue até Empresas → Declarações → DMR.
- Seleccione o mesmo período (mês/ano) e escolha "Substituição".
- Introduza os dados correctos — a declaração de substituição substitui integralmente a original.
- Submeta e guarde o novo comprovativo.
Erros frequentes que justificam uma substituição:
- Remuneração incorrecta (por erro de processamento salarial)
- NIF ou NISS errado de um trabalhador
- Retenção de IRS calculada incorrectamente
- Trabalhador esquecido na declaração inicial
- Subsídio de férias ou Natal não incluído
Não existe prazo limite para submeter uma substituição — mas quanto mais cedo corrigir, melhor, para evitar que o trabalhador encontre divergências no seu pré-preenchimento de IRS.
Coimas por não entregar ou entregar tarde a DMR
A omissão ou o atraso na entrega da DMR constitui uma contra-ordenação fiscal punida nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT):
| Infractor | Coima mínima | Coima máxima |
|---|---|---|
| Pessoa singular (negligência) | €150 | €3.750 |
| Pessoa colectiva (negligência) | €400 | €22.500 |
| Dolo (qualquer infractor) | Dobro dos valores acima | — |
Para além da coima, a AT pode liquidar officiosamente os valores que deveria ter sido declarados, com acréscimo de juros compensatórios à taxa de 4% ao ano.
Em caso de regularização espontânea (antes de qualquer notificação da AT), as coimas são reduzidas significativamente — razão pela qual vale a pena corrigir imediatamente quando se detecto um erro ou omissão.
Passo a passo: como submeter a DMR no Portal das Finanças
- Login no Portal das Finanças: Aceda a portaldasfinancas.gov.pt com o NIF e senha da entidade (ou Chave Móvel Digital).
- Navegar até à DMR: Menu Empresas → Entregar → Declarações → Declaração de Remunerações (DMR).
- Seleccionar o período: Escolha o ano e o mês das remunerações a declarar.
- Importar ou preencher manualmente: Pode importar um ficheiro XML com os dados de todos os trabalhadores (gerado pelo software de processamento salarial) ou preencher manualmente linha a linha.
- Validar: Clique em Validar para identificar eventuais erros — NIF inválidos, NISS inexistente, campos em falta.
- Corrigir e re-validar: Corrija os erros indicados e valide novamente até não aparecerem alertas de bloqueio.
- Submeter: Clique em Submeter para enviar a declaração à AT.
- Guardar comprovativo: Faça download ou imprima o comprovativo de entrega. Guarde-o no dossier fiscal da empresa.
A maioria dos softwares de contabilidade e processamento salarial (PHC, Sage, Primavera, TOConline) gera automaticamente o ficheiro XML para importar, simplificando o processo.
Perguntas frequentes sobre a DMR
Qual o prazo da DMR?
A DMR tem de ser submetida até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento das remunerações. Por exemplo, as remunerações de Abril de 2026 devem ser declaradas até 10 de Maio de 2026.
Quem tem de entregar a DMR?
Todas as entidades que paguem rendimentos de trabalho dependente (Categoria A), incluindo empresas, organismos públicos e particulares empregadores.
O que inclui a DMR?
A DMR inclui o NIF e NISS do trabalhador, a remuneração bruta, a retenção de IRS efectuada e as quotizações para a Segurança Social.
Como corrigir uma DMR com erros?
Submeta uma declaração de substituição no Portal das Finanças para o mesmo período. A substituição não tem prazo limite, mas deve ser feita o mais cedo possível.
Qual a coima por não entregar a DMR?
A coima pode ir de €150 a €22.500 dependendo do tipo de infractor (singular/colectivo) e da gravidade da infracção.
A DMR substitui o modelo de remunerações da Segurança Social?
Não. São obrigações separadas para entidades distintas — a DMR vai para a AT (Finanças) e a Declaração de Remunerações vai para o ISS (Segurança Social).
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