Como Mudar de Contabilista em Portugal (Guia 2026)

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC nº 64356 · HVR Business Consulting · Lisboa · Actualizado 11 Setembro 2026

Mudar de contabilista em Portugal é simples: rescindir por escrito com o aviso prévio do contrato, receber a documentação (o contabilista tem até 60 dias para a entregar) e confirmar o novo contabilista no Portal das Finanças (a confirmação é imediata, mas o novo contabilista tem de comunicar o contrato à Ordem pelo menos 15 dias antes de começar). Na prática, o processo demora 2 a 6 semanas. Sem custos obrigatórios, sem interrupção das obrigações fiscais.

Quando Faz Sentido Mudar de Contabilista?

As razões mais comuns para mudar incluem:

  • Falta de resposta ou comunicação deficiente
  • Erros em declarações fiscais ou atrasos nas entregas
  • Preços não competitivos face ao mercado
  • Necessidade de especialização sectorial (startups, imobiliário, hotelaria)
  • Crescimento da empresa que exige um parceiro com mais capacidade
  • Falta de aconselhamento proactivo — o contabilista só reage, não antecipa

O Processo em 4 Passos

Passo 1 — Comunicar a rescisão por escrito

O contrato de prestação de serviços com o contabilista actual deve ser rescindido com o aviso prévio que o próprio contrato prevê (se não tiver cláusula, combine por escrito a data de saída). Faça-o por email ou carta registada para ter prova da comunicação. Não é necessário apresentar justificação, mas atenção à duração: quando o contabilista trabalha em regime independente, o contrato tem a duração mínima de um exercício económico, salvo rescisão por justa causa ou mútuo acordo (artigo 9.º, n.º 2, do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados).

Passo 2 — Solicitar toda a documentação

Peça ao contabilista actual:

  • Ficheiros SAF-T de contabilidade (todos os exercícios)
  • Declarações fiscais submetidas (IVA, IRC, IES, Modelo 22, DMR)
  • Balancetes e demonstrações financeiras
  • Comprovativos de submissão das declarações e dos pagamentos
  • Dossiê fiscal se aplicável
  • Contratos de trabalho e ficheiros de processamento salarial

O contabilista tem de entregar os livros e documentos que tenha em seu poder no prazo máximo de 60 dias, à empresa ou a quem ela indicar por escrito (por exemplo, diretamente ao novo contabilista), com um auto de receção que discrimine o que foi entregue (artigo 15.º do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados). Em caso de recusa, pode apresentar queixa à Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).

Passo 3 — Verificar obrigações em dia

Antes de formalizar a mudança, confirme no Portal das Finanças e Segurança Social que todas as declarações estão submetidas e não há dívidas em aberto (certidão de não dívida no Portal das Finanças e declaração de situação contributiva na Segurança Social Direta). Perante a AT, as declarações em falta continuam a ser obrigação da empresa, mesmo que o atraso venha do contabilista anterior; o novo contabilista não herda essa responsabilidade.

Passo 4 — Registar o novo contabilista no Portal das Finanças

O novo Contabilista Certificado inicia a nomeação no Portal das Finanças («Início de Nomeação de Contabilista Certificado») e a empresa confirma-a logo a seguir em «Confirmar Nomeação de Contabilista Certificado», indicando se lhe atribui plenos poderes declarativos. Desde maio de 2020 já não há carta com código de confirmação, por isso a confirmação no Portal é imediata. Antes disso, o novo contabilista tem de comunicar o contrato à Ordem dos Contabilistas Certificados no prazo de 30 dias após a celebração e pelo menos 15 dias antes de iniciar funções (artigo 9.º, n.º 4, do Código Deontológico). A partir da confirmação, o novo contabilista assume as obrigações declarativas.

Contacto entre contabilistas e honorários em dívida

Antes de aceitar, o novo contabilista certificado contacta por escrito o contabilista anterior e confirma que os honorários, despesas e salários estão pagos (artigo 74.º, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados). Se houver créditos líquidos e exigíveis por pagar, não deve aceitar as funções enquanto não estiverem pagos (artigo 16.º, n.º 2, do Código Deontológico); se não fizer este contacto, fica obrigado a pagar os valores em falta (artigo 74.º, n.º 3, do Estatuto, na redação da Lei n.º 68/2023). O contabilista anterior tem até 15 dias para responder (artigo 16.º, n.º 4, do Código Deontológico) e, se o contacto for impossível, o novo contabilista informa a Ordem.

Nos últimos três meses do exercício, o contabilista não pode recusar-se a assinar as declarações fiscais e as demonstrações financeiras desse exercício sem motivo justificado reconhecido pela Ordem (artigo 72.º, n.º 2, do Estatuto); a falta de pagamento de honorários conta como motivo justificado (artigo 14.º, n.º 1, do Código Deontológico).

O Que Verificar Antes de Escolher o Novo Contabilista

  • Inscrição na OCC activa — verificável em occ.pt
  • Experiência no seu sector — contabilidade para startups, imobiliário e hotelaria têm especificidades próprias
  • Transparência de preços — peça proposta detalhada com o que está incluído
  • Comunicação — tempo médio de resposta, canal preferencial, reuniões periódicas
  • Ferramentas digitais — portal online para acesso a documentos, faturação electrónica

Custos Envolvidos na Mudança

Não existem custos obrigatórios para mudar de contabilista. O que pode existir:

  • Penalizações contratuais — verifique o contrato actual; alguns prevêem penalização por rescisão antecipada
  • Honorários em dívida — pagamento dos serviços prestados até à data de rescisão; enquanto estiverem por pagar, o novo contabilista não deve aceitar as funções (artigo 16.º, n.º 2, do Código Deontológico)
  • Custos de regularização — se existirem declarações em atraso ou erros a corrigir do período anterior

📄 Carta-modelo de cessação — download gratuito

Disponibilizamos uma carta-modelo gratuita que pode usar para comunicar formalmente a cessação ao contabilista actual. Inclui todos os campos legais, a lista de documentação a solicitar e referência aos artigos legais aplicáveis.

Abrir carta-modelo (HTML imprimível) → · preencha os campos em vermelho, imprima e envie por carta registada ou email com confirmação.

Mude para a HVR — Diagnóstico Gratuito

A HVR trata da transição sem custo — analisamos a situação fiscal actual da sua empresa, comunicamos ao contabilista anterior, recolhemos a documentação e garantimos continuidade total das obrigações.

  • Contabilidade desde 150€/mês
  • Contabilista Certificado OCC dedicado (Hugo Velez Ribeiro, OCC desde 2000)
  • Portal online 24/7
  • Resposta em 24 horas úteis
  • Sem custos de transição, sem custos de activação
  • 60 dias de satisfação: se não ficar satisfeito, sai sem qualquer penalização

📅 Agendar diagnóstico gratuito (30 min) → · 💬 Falar por WhatsApp

Perguntas Frequentes

Posso mudar de contabilista a qualquer altura do ano?

Sim, respeitando o contrato: quando o contabilista trabalha em regime independente, o contrato tem a duração mínima de um exercício económico, salvo rescisão por justa causa ou mútuo acordo (artigo 9.º, n.º 2, do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados). No entanto, é mais prático fazê-lo no início de um exercício fiscal (janeiro) ou imediatamente após a entrega de uma declaração importante (ex: após a IES em julho). Assim evita-se a partilha de responsabilidade por um exercício entre dois contabilistas.

O que acontece às obrigações fiscais durante a transição?

As obrigações fiscais não se interrompem. Perante a AT, o contabilista actual continua nomeado até o novo ser confirmado no Portal das Finanças: a renúncia só produz efeitos com a nomeação do novo contabilista (FAQ 4427 do Portal das Finanças). A partir dessa confirmação, o novo contabilista assume as obrigações declarativas. Não há período sem cobertura se o processo for feito correctamente.

Tenho de justificar a mudança ao contabilista actual?

Não. Basta comunicar por escrito e respeitar o prazo de aviso previsto no contrato. Atenção à duração: quando o contabilista trabalha em regime independente, o contrato tem a duração mínima de um exercício económico, salvo rescisão por justa causa ou mútuo acordo (artigo 9.º, n.º 2, do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados).

O contabilista pode recusar-se a entregar a documentação?

Não. Tem de entregar os livros e documentos em seu poder no prazo máximo de 60 dias após a rescisão, à empresa ou a quem ela indicar por escrito, com auto de receção (artigo 15.º do Código Deontológico). Em caso de recusa, pode apresentar queixa à OCC e, se necessário, recorrer a via judicial para obter os documentos.

Quanto tempo demora o processo completo?

Normalmente entre 2 e 6 semanas, conforme o aviso prévio do contrato e a rapidez na entrega dos documentos (o prazo máximo é de 60 dias). A confirmação no Portal das Finanças é imediata, mas o novo contabilista tem de comunicar o contrato à Ordem pelo menos 15 dias antes de iniciar funções. Se existirem irregularidades a regularizar, pode demorar mais.

A mudança de contabilista implica custos fiscais?

Não existem custos fiscais associados à mudança. Os custos possíveis são os honorários em dívida ao contabilista anterior e eventuais penalizações contratuais previstas no contrato de prestação de serviços.

Encontrou o contabilista certo? Ver pacotes de contabilidade HVR — preços e o que está incluído →

Serviços disponíveis

  • Contabilidade para Empresas — desde 150€/mês
  • Consultoria Empresarial e Planeamento Fiscal
  • CFO Externo para PME
  • Contabilista em Lisboa
  • Preços de contabilidade 2026
  • Simulador de Salário Líquido 2026