Obrigações Fiscais de uma Empresa Nova em Portugal 2026 — O Que Fazer Primeiro

Obrigações Fiscais de uma Empresa Nova em Portugal 2026 — O Que Fazer Primeiro

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC · HVR Business Consulting · Abril 2026

Após constituir uma empresa em Portugal, os primeiros dois prazos críticos são: declaração de início de actividade nas Finanças em 15 dias e inscrição na Segurança Social em 10 dias. A seguir, é obrigatório contratar um Contabilista Certificado OCC, emitir faturas com software certificado pela AT e entregar a primeira declaração periódica de IVA no prazo aplicável ao regime escolhido.

Calendário: os primeiros 90 dias após constituir a empresa

Prazo Obrigação Onde Responsável
Dia 1 Abrir conta bancária empresarial Banco da sua escolha Gerente / sócios
Até 15 dias Declaração de início de actividade Portal das Finanças (AT) Contabilista Certificado OCC
Até 10 dias após início actividade Inscrição da empresa na Segurança Social Segurança Social Directa Gerente ou contabilista
Imediato Activar software de faturação certificado Fornecedor certificado AT Gerente
Imediato Livro de reclamações (físico ou electrónico) Apenas para actividades com público Gerente
Até ao fim do mês Inscrição dos trabalhadores na SS (se tiver) Segurança Social Directa Contabilista
Mensal ou trimestral Declaração periódica de IVA Portal das Finanças Contabilista Certificado OCC
Mensal Envio do SAF-T de faturação Portal das Finanças Contabilista Certificado OCC
Até 20 do mês seguinte DMR — processamento de salários (se tiver trabalhadores) Portal das Finanças Contabilista Certificado OCC
Julho do ano seguinte IES — Informação Empresarial Simplificada Portal das Finanças Contabilista Certificado OCC
Maio/Junho do ano seguinte Modelo 22 — declaração anual de IRC Portal das Finanças Contabilista Certificado OCC

Enquadramento em IVA — regime normal ou isenção?

Uma das primeiras decisões fiscais de uma empresa nova é o enquadramento em IVA:

Isenção de IVA (artigo 53.º CIVA)

Empresas com volume de negócios previsto até 14.500€/ano podem optar pela isenção de IVA no início de actividade. Não cobram IVA aos clientes mas também não deduzem o IVA das compras. Vantajoso para negócios com poucos fornecedores e clientes que não deduzem IVA (particulares).

Regime normal de IVA

Aplica-se quando o volume previsto ultrapassa 14.500€/ano ou quando a empresa opta voluntariamente pelo regime normal. A declaração periódica é:

  • Mensal — para empresas com volume de negócios superior a 650.000€/ano no ano anterior
  • Trimestral — para as restantes (regra geral no início de actividade)

Taxas de IVA aplicáveis em 2026

  • Taxa normal: 23% (a maioria dos serviços e produtos)
  • Taxa intermédia: 13% (restauração, alguns alimentos)
  • Taxa reduzida: 6% (produtos alimentares essenciais, medicamentos, livros, e desde 2026 empreitadas de construção habitacional)

IRC — Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas

As empresas em Portugal pagam IRC sobre os lucros. Em 2026, as taxas são:

  • 21% — taxa geral
  • 16% — taxa reduzida para PME certificadas nos primeiros 50.000€ de lucro tributável
  • 12,5% — taxa para empresas em territórios do interior nos primeiros 50.000€ (nos primeiros 2 exercícios)

No primeiro exercício, as empresas novas não efectuam pagamentos por conta de IRC. Os pagamentos por conta começam no segundo exercício, calculados com base no imposto pago no ano anterior.

Segurança Social — contribuições obrigatórias

Uma empresa com trabalhadores por conta de outrem paga à Segurança Social:

  • 23,75% sobre os salários brutos (contribuição patronal — a cargo da empresa)
  • 11% sobre os salários brutos (quota do trabalhador — descontado no recibo)

O gerente da Lda. que aufira remuneração é obrigatoriamente inscrito na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem (taxa 11% trabalhador + 23,75% empresa, sobre a remuneração declarada).

Software de faturação — obrigação imediata

Desde 2013, todas as empresas em Portugal com volume de negócios superior a 50.000€/ano são obrigadas a usar software de faturação certificado pela AT. Na prática, recomenda-se que qualquer empresa nova adopte imediatamente um programa certificado — emitir faturas manualmente ou em Excel não é legal.

O SAF-T de faturação (ficheiro mensal com todas as facturas) deve ser submetido mensalmente no Portal das Finanças.

Contabilista Certificado — obrigação legal e parceiro estratégico

A contratação de um Contabilista Certificado (CC) inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) é obrigatória por lei para empresas com contabilidade organizada. O CC assina todas as declarações fiscais e é responsável solidário pela conformidade contabilística da empresa.

Mais do que uma obrigação, o contabilista certificado é o primeiro conselheiro fiscal da empresa — deve ser consultado antes de decisões relevantes como distribuição de lucros, contratação de trabalhadores, investimentos ou reestruturações.

→ Consulte também: Como Abrir uma Empresa em Portugal em 2026 — Guia Completo

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para declarar início de actividade após abrir uma empresa?

15 dias após a constituição da empresa. A declaração é submetida no Portal das Finanças pelo Contabilista Certificado OCC da empresa. O incumprimento deste prazo implica coima.

É obrigatório ter contabilista logo no início?

Sim. Para empresas com contabilidade organizada (todas as Lda. e SA), a contratação de um Contabilista Certificado OCC é obrigatória por lei. Deve estar nomeado no Portal das Finanças até à data de início de actividade.

Quando começa a pagar IVA uma empresa nova?

Imediatamente após o início de actividade, se enquadrada no regime normal. A primeira declaração periódica de IVA é trimestral (regra geral para novas empresas com volume até 650.000€/ano). Empresas com volume previsto até 14.500€/ano podem optar pela isenção do artigo 53.º CIVA.

Uma empresa nova paga IRC no primeiro ano?

Sim, paga IRC sobre os lucros do primeiro exercício. No entanto, não efectua pagamentos por conta durante o primeiro ano — o IRC é pago na declaração Modelo 22, em Maio/Junho do ano seguinte. A partir do segundo exercício começam os pagamentos por conta.

O que é o SAF-T e quando se entrega?

O SAF-T (Standard Audit File for Tax) é um ficheiro mensal com todos os documentos de faturação emitidos, que deve ser submetido no Portal das Finanças até ao dia 20 do mês seguinte. É gerado automaticamente pelo software de faturação certificado.

Quando se entrega a primeira declaração de IRS dos trabalhadores (DMR)?

A Declaração Mensal de Remunerações (DMR) deve ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento dos salários. É entregue pelo contabilista no Portal das Finanças e serve de base à Segurança Social para confirmar as contribuições.

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC, HVR Business Consulting, Lisboa. Informação baseada na legislação fiscal portuguesa em vigor em 2026. Para apoio na sua empresa nova, contacte a HVR.