Obrigações Fiscais de uma Empresa Nova em Portugal 2026 — O Que Fazer Primeiro
Após constituir uma empresa em Portugal, os primeiros dois prazos críticos são: declaração de início de actividade nas Finanças em 15 dias e inscrição na Segurança Social em 10 dias. A seguir, é obrigatório contratar um Contabilista Certificado OCC, emitir faturas com software certificado pela AT e entregar a primeira declaração periódica de IVA no prazo aplicável ao regime escolhido.
Calendário: os primeiros 90 dias após constituir a empresa
| Prazo | Obrigação | Onde | Responsável |
|---|---|---|---|
| Dia 1 | Abrir conta bancária empresarial | Banco da sua escolha | Gerente / sócios |
| Até 15 dias | Declaração de início de actividade | Portal das Finanças (AT) | Contabilista Certificado OCC |
| Até 10 dias após início actividade | Inscrição da empresa na Segurança Social | Segurança Social Directa | Gerente ou contabilista |
| Imediato | Activar software de faturação certificado | Fornecedor certificado AT | Gerente |
| Imediato | Livro de reclamações (físico ou electrónico) | Apenas para actividades com público | Gerente |
| Até ao fim do mês | Inscrição dos trabalhadores na SS (se tiver) | Segurança Social Directa | Contabilista |
| Mensal ou trimestral | Declaração periódica de IVA | Portal das Finanças | Contabilista Certificado OCC |
| Mensal | Envio do SAF-T de faturação | Portal das Finanças | Contabilista Certificado OCC |
| Até 10 do mês seguinte | DMR — processamento de salários (se tiver trabalhadores) | Portal das Finanças | Contabilista Certificado OCC |
| Julho do ano seguinte | IES — Informação Empresarial Simplificada | Portal das Finanças | Contabilista Certificado OCC |
| Maio/Junho do ano seguinte | Modelo 22 — declaração anual de IRC | Portal das Finanças | Contabilista Certificado OCC |
Enquadramento em IVA — regime normal ou isenção?
Uma das primeiras decisões fiscais de uma empresa nova é o enquadramento em IVA:
Isenção de IVA (artigo 53.º CIVA)
Empresas com volume de negócios previsto até 15.000€/ano (art. 53.º, n.º 1, do CIVA, redacção do DL n.º 35/2025) podem optar pela isenção de IVA no início de actividade. Não cobram IVA aos clientes mas também não deduzem o IVA das compras. Vantajoso para negócios com poucos fornecedores e clientes que não deduzem IVA (particulares).
Regime normal de IVA
Aplica-se quando o volume previsto ultrapassa 15.000€/ano ou quando a empresa opta voluntariamente pelo regime normal. A declaração periódica é:
- Mensal — para empresas com volume de negócios superior a 650.000€/ano no ano anterior
- Trimestral — para as restantes (regra geral no início de actividade)
Taxas de IVA aplicáveis em 2026
- Taxa normal: 23% (a maioria dos serviços e produtos)
- Taxa intermédia: 13% (restauração, alguns alimentos)
- Taxa reduzida: 6% (produtos alimentares essenciais, medicamentos, livros, e desde 2026 empreitadas de construção habitacional)
IRC — Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas
As empresas em Portugal pagam IRC sobre os lucros. Em 2026, as taxas são:
- 19% — taxa geral (art. 87.º, n.º 1, do CIRC; Lei n.º 64/2025)
- 15% — taxa reduzida para PME e small mid cap nos primeiros 50.000€ de matéria colectável (19% no excedente; art. 87.º, n.º 2, do CIRC)
- 12,5% — taxa para empresas em territórios do interior nos primeiros 50.000€ (nos primeiros 2 exercícios)
No primeiro exercício, as empresas novas não efectuam pagamentos por conta de IRC. Os pagamentos por conta começam no segundo exercício, calculados com base no imposto pago no ano anterior — estime-os no simulador de pagamentos por conta de IRC 2026.
Segurança Social — contribuições obrigatórias
Uma empresa com trabalhadores por conta de outrem paga à Segurança Social:
- 23,75% sobre os salários brutos (contribuição patronal — a cargo da empresa)
- 11% sobre os salários brutos (quota do trabalhador — descontado no recibo)
O gerente da Lda. que aufira remuneração é obrigatoriamente inscrito na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem (taxa 11% trabalhador + 23,75% empresa, sobre a remuneração declarada).
Software de faturação — obrigação imediata
Desde 2013, todas as empresas em Portugal com volume de negócios superior a 50.000€/ano são obrigadas a usar software de faturação certificado pela AT. Na prática, recomenda-se que qualquer empresa nova adopte imediatamente um programa certificado — emitir faturas manualmente ou em Excel não é legal.
O SAF-T de faturação (ficheiro mensal com todas as facturas) deve ser submetido mensalmente no Portal das Finanças.
Contabilista Certificado — obrigação legal e parceiro estratégico
A contratação de um Contabilista Certificado (CC) inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) é obrigatória por lei para empresas com contabilidade organizada. O CC assina todas as declarações fiscais e é responsável solidário pela conformidade contabilística da empresa.
Mais do que uma obrigação, o contabilista certificado é o primeiro conselheiro fiscal da empresa — deve ser consultado antes de decisões relevantes como distribuição de lucros, contratação de trabalhadores, investimentos ou reestruturações.
→ Consulte também: Como Abrir uma Empresa em Portugal em 2026 — Guia Completo
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Qual o prazo para declarar início de actividade após abrir uma empresa?
15 dias após a constituição da empresa. A declaração é submetida no Portal das Finanças pelo Contabilista Certificado OCC da empresa. O incumprimento deste prazo implica coima.
É obrigatório ter contabilista logo no início?
Sim. Para empresas com contabilidade organizada (todas as Lda. e SA), a contratação de um Contabilista Certificado OCC é obrigatória por lei. Deve estar nomeado no Portal das Finanças até à data de início de actividade.
Quando começa a pagar IVA uma empresa nova?
Imediatamente após o início de actividade, se enquadrada no regime normal. A primeira declaração periódica de IVA é trimestral (regra geral para novas empresas com volume até 650.000€/ano). Empresas com volume previsto até 15.000€/ano podem optar pela isenção do artigo 53.º CIVA (redacção do DL n.º 35/2025).
Uma empresa nova paga IRC no primeiro ano?
Sim, paga IRC sobre os lucros do primeiro exercício. No entanto, não efectua pagamentos por conta durante o primeiro ano — o IRC é pago na declaração Modelo 22, em Maio/Junho do ano seguinte. A partir do segundo exercício começam os pagamentos por conta.
O que é o SAF-T e quando se entrega?
O SAF-T (Standard Audit File for Tax) é um ficheiro mensal com todos os documentos de faturação emitidos, que deve ser submetido no Portal das Finanças até ao dia 5 do mês seguinte (art. 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012). É gerado automaticamente pelo software de faturação certificado.
Quando se entrega a primeira declaração de IRS dos trabalhadores (DMR)?
A Declaração Mensal de Remunerações (DMR) deve ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam os rendimentos (art. 119.º, n.º 1, al. c), do CIRS). É entregue pelo contabilista no Portal das Finanças e serve de base à Segurança Social para confirmar as contribuições.