Regime Simplificado vs Contabilidade Organizada 2026

Na categoria B, a contabilidade organizada compensa quando os gastos reais — despesas documentadas, Segurança Social e contabilista certificado — superam a dedução presumida pelo coeficiente do regime simplificado (25% do rendimento no coeficiente de 0,75). Use o simulador para comparar o IRS de 2026 nos dois regimes e calcular o break-even de despesas do seu caso.

Como se apura o rendimento tributável em cada regime

No regime simplificado, o rendimento tributável resulta de coeficientes fixos (art. 31.º, n.º 1, CIRS): 0,75 para as atividades profissionais da tabela do art. 151.º, 0,35 para as restantes prestações de serviços e 0,15 para vendas de mercadorias, restauração e hotelaria. Nos coeficientes 0,75 e 0,35 acresce ainda a regra dos 15%: quem não justificar despesas equivalentes a 15% do rendimento bruto — contando o mínimo automático de 4.587,09€ (8,54 × IAS 2026 de 537,13€) ou a Segurança Social, se superior — vê a diferença somada à matéria coletável.

Na contabilidade organizada, o IRS incide sobre o lucro real, apurado segundo as regras do CIRC com as adaptações do CIRS (art. 32.º CIRS): rendimento menos despesas documentadas, contribuições para a Segurança Social e o próprio custo do contabilista certificado. Se os gastos superarem o rendimento, não há IRS a pagar e o prejuízo fiscal é reportável para anos seguintes.

Escalões de IRS 2026 aplicados na simulação

O simulador aplica progressivamente os escalões do art. 68.º do CIRS na redação da Lei n.º 73-A/2025 (OE 2026): 12,5% até 8.342€; 15,7% até 12.587€; 21,2% até 17.838€; 24,1% até 23.089€; 31,1% até 29.397€; 34,9% até 43.090€; 43,1% até 46.566€; 44,6% até 86.634€; e 48% acima. A simulação assume sujeito passivo solteiro, sem outros rendimentos e sem deduções à coleta.

Quando compensa mudar para a contabilidade organizada

A conta decisiva é simples: a organizada só compensa se a poupança de IRS face ao simplificado exceder o custo anual do contabilista certificado (referência indicativa de 2.100€/ano no simulador). Como as despesas e a Segurança Social são iguais nos dois cenários, o simulador compara o IRS de cada regime, soma o contabilista ao cenário da organizada e calcula o break-even: o nível de despesas anuais documentadas a partir do qual a organizada passa a ganhar. A opção exerce-se no início de atividade ou em março, por declaração de alterações no Portal das Finanças — confirme o prazo do seu caso com um contabilista certificado.

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Perguntas frequentes

Quando é que a contabilidade organizada compensa?

Quando os gastos reais — despesas, Segurança Social e contabilista — superam a dedução presumida pelo coeficiente (25% no 0,75; 65% no 0,35; 85% no 0,15) e a poupança de IRS excede o custo do contabilista.

Posso mudar de regime e quando?

Sim: no início de atividade ou em março, por declaração de alterações no Portal das Finanças, com efeitos nesse ano. Confirme o prazo com um contabilista certificado.

O que é a regra dos 15%?

Nos coeficientes 0,75 e 0,35, a parte de 15% do rendimento bruto que não for justificada com despesas (mínimo automático de 4.587,09€ ou a SS, se superior) acresce ao tributável — art. 31.º, n.os 13 e 14, CIRS.

Que obrigações tem a organizada?

Contabilista certificado obrigatório, contabilidade completa segundo as regras do CIRC (art. 32.º CIRS) e arquivo documental — em troca da dedução dos gastos reais e do reporte de prejuízos.

Quais são as vantagens do simplificado?

Simplicidade e custo baixo: sem contabilista obrigatório, gastos presumidos pelos coeficientes e, por regra, aplicável a rendimentos até 200.000€/ano (art. 28.º CIRS).