Simulador IFICI 2026 — Quanto Poupa em Impostos?
O regime IFICI (Lei 82/2023) substituiu o NHR em Janeiro de 2024. Aplica uma taxa especial de 20% aos rendimentos líquidos das categorias A e B da actividade qualificada, durante 10 anos consecutivos, a novos residentes fiscais elegíveis. Este simulador compara o IRS normal (escalões progressivos até 48%) vs IFICI 20% para mostrar a poupança fiscal anual e total em 10 anos.
Como funciona o IFICI
O IFICI aplica uma taxa especial de 20% aos rendimentos líquidos das categorias A e B da actividade qualificada, durante 10 anos (art. 58.º-A, n.º 2, do EBF). No regime geral, as taxas do artigo 68.º do CIRS vão de 12,5% (até €8.342) a 48% (acima de €86.634). Para uma pessoa solteira sem dependentes, o IFICI compensa a partir de cerca de €35.000 brutos por ano; com €60.000 a poupança ronda €4.440 por ano e com €100.000 cerca de €13.500.
Quem é elegível
- Não foi residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores
- Exerce uma actividade do art. 58.º-A do EBF (investigação, profissões altamente qualificadas em empresas com RFAI ou exportadoras, I&D, startups certificadas, entre outras)
- Torna-se residente fiscal em Portugal (mais de 183 dias num período de 12 meses OU habitação habitual)
Como candidatar-se
A inscrição no IFICI pede-se no Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente (art. 2.º da Portaria n.º 352/2024/1). Depois, os rendimentos declaram-se todos os anos na Modelo 3 de IRS.
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Perguntas frequentes
O que substituiu o NHR em Portugal?
O regime IFICI (Lei 82/2023) substituiu o NHR a 1 de janeiro de 2024. Mantém uma taxa de 20%, agora sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B da actividade qualificada, mas não tem o benefício do RNH para pensões estrangeiras.
Posso ainda candidatar-me ao NHR em 2026?
Não. O NHR encerrou a 31 de dezembro de 2023. Novos residentes devem candidatar-se ao IFICI.
Qual é a duração do IFICI?
O benefício dura 10 anos consecutivos a partir do ano em que se tornou residente; com inscrição fora de prazo, aplica-se só pelo período remanescente (art. 58.º-A, n.os 2 e 7, do EBF).
Como se aplica ao IFICI?
Com um pedido de inscrição no Portal das Finanças, até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente (art. 2.º da Portaria n.º 352/2024/1, alterada pela Portaria n.º 52-A/2025/1). Depois, os rendimentos declaram-se todos os anos na Modelo 3 de IRS.
Os meus rendimentos do estrangeiro são tributados?
Em geral, dividendos/juros/mais-valias de fonte estrangeira podem estar isentos se já forem tributados na origem (regra anti-double taxation, com excepção de paraísos fiscais).
O que acontece se a minha actividade não for elegível?
Se a actividade não constar da lista qualificada (Lei 82/2023 + Portaria 352/2024), aplica-se o IRS normal pelos escalões progressivos.