Simulador de Compensação por Despedimento 2026

A compensação por despedimento coletivo, extinção do posto ou inadaptação vale 14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano desde 1 de maio de 2023; o tempo anterior conta a 12, 18 ou 20 dias por ano, conforme a data do contrato. Na caducidade de contrato a termo são 24 dias/ano. Simule o valor e o aviso prévio.

Como se calcula a compensação em 2026

O valor diário é a retribuição base mensal mais diuturnidades a dividir por 30 (art. 366.º n.º 2 al. c) CT), e as frações de ano contam proporcionalmente. A antiguidade é segmentada pelos regimes legais em vigor em cada período: 14 dias/ano desde 01/05/2023 (Lei n.º 13/2023) e 12 dias/ano entre 01/10/2013 e 30/04/2023 para contratos celebrados após outubro de 2013. A retribuição mensal considerada tem o teto de 20× RMMG — 18.400€ em 2026, com a RMMG de 920€ (Decreto-Lei n.º 139/2025) — e o montante global está limitado a 12 meses de retribuição ou 240× RMMG (220.800€).

Contratos antigos: regimes transitórios

O art. 5.º da Lei n.º 69/2013 preserva as taxas históricas. Contratos anteriores a 01/11/2011: 1 mês por ano até 31/10/2012 (sem teto de retribuição nessa parcela), 20 dias até 30/09/2013, 18 dias nos 3 primeiros anos do contrato e 12 dias depois até 30/04/2023, e 14 dias desde 01/05/2023 — com um mínimo garantido de 3 meses de retribuição base e diuturnidades. Contratos celebrados entre 01/11/2011 e 30/09/2013 contam 20 dias/ano até 30/09/2013 e seguem depois o mesmo faseamento. O simulador aplica estes cortes e tetos automaticamente e mostra o detalhe por período.

Aviso prévio e IRS

O empregador deve dar aviso prévio de 15, 30, 60 ou 75 dias consoante a antiguidade seja inferior a 1 ano, de 1 a 5, de 5 a 10 ou igual ou superior a 10 anos (art. 363.º n.º 1 CT); sem aviso, paga a retribuição do período em falta. Em sede de IRS, a compensação fica excluída de tributação até à média das remunerações regulares dos últimos 12 meses multiplicada pelos anos de antiguidade (art. 2.º n.º 4 CIRS) — a exclusão não abrange gestores e administradores e perde-se com novo vínculo com a mesma entidade nos 24 meses seguintes. Confirme o líquido no simulador de salário ou fale com a HVR sobre processamento salarial.

Contratos a termo

Na caducidade de contrato a termo por comunicação do empregador, a compensação é de 24 dias por ano (arts. 344.º n.º 2 e 345.º n.º 4 CT, redação da Lei n.º 13/2023), aplicando-se 18 dias/ano ao período anterior a 01/05/2023. Se for o trabalhador a fazer cessar o contrato, não há lugar a compensação.

Perguntas frequentes

Quantos dias de compensação por ano em 2026?

14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano completo, com frações proporcionais (art. 366.º n.º 1 CT) — aplicados, na leitura dominante, apenas ao período desde 01/05/2023.

Os contratos antigos contam de forma diferente?

Sim: 1 mês/ano até 31/10/2012 (contratos pré-11/2011, com piso de 3 meses), 20 dias até 30/09/2013, 18/12 dias até 30/04/2023 e 14 dias desde então (art. 5.º da Lei n.º 69/2013).

A compensação paga IRS?

Só na parte que exceda a média das remunerações regulares dos últimos 12 meses × anos de antiguidade (art. 2.º n.º 4 CIRS); gestores e administradores são tributados integralmente.

Qual é o aviso prévio?

15, 30, 60 ou 75 dias, consoante a antiguidade (art. 363.º n.º 1 CT). Sem aviso, é devida a retribuição correspondente ao período em falta.

E se for contrato a termo?

24 dias/ano quando é o empregador a fazer operar a caducidade (arts. 344.º e 345.º CT); antes de 01/05/2023 contavam-se 18 dias/ano. Sem compensação se for o trabalhador a cessar.