Guia de Prazos Fiscais 2026
Em 2026, as empresas portuguesas têm prazos mensais fixos (faturas até ao dia 5, DMR até ao dia 10, retenções até ao dia 20, IVA até ao dia 20 do 2.º mês seguinte e pago até ao dia 25) e datas anuais: Modelo 22 até 31 de maio, IES até 15 de julho e pagamentos por conta em julho, setembro e dezembro.
Prazos mensais
| Dia | Obrigação | Base legal |
|---|---|---|
| 5 | Comunicação das faturas do mês anterior à AT (SAF-T de faturação) | Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012 |
| 10 | DMR à AT; declaração de remunerações à Segurança Social (modelo anterior) | Art. 119.º, n.º 1, al. c), do CIRS; art. 40.º do Código Contributivo |
| 20 | Entrega das retenções na fonte de IRS e de IRC | Art. 98.º, n.º 3, do CIRS; art. 94.º, n.º 6, do CIRC |
| 20 | Declaração periódica de IVA (mês ou trimestre terminado dois meses antes) | Art. 41.º, n.º 1, do CIVA |
| 25 | Pagamento do IVA apurado | Art. 27.º, n.º 1, do CIVA |
IVA: regime mensal ou trimestral
Ficam no regime mensal as empresas com volume de negócios igual ou superior a 650.000€ no ano civil anterior; abaixo desse valor o regime é trimestral, com opção pelo mensal (art. 41.º, n.os 1 e 2, do CIVA). Nos dois regimes a declaração é entregue até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao período e o imposto pago até ao dia 25. A declaração de junho e a do 2.º trimestre passam para setembro, pelo que não há entrega em agosto.
Datas de entrega em 2026 segundo o calendário da AT: regime mensal a 20 de janeiro, 20 de fevereiro, 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 22 de junho, 20 de julho, 21 de setembro (junho e julho), 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro; regime trimestral a 20 de fevereiro (4.º trimestre de 2025), 20 de maio, 21 de setembro e 20 de novembro.
Segurança Social: dois modelos em 2026
No modelo que vigorou até 2025, a declaração de remunerações é entregue até ao dia 10 e as contribuições pagas entre os dias 10 e 20 do mês seguinte (arts. 40.º e 43.º do Código Contributivo). O Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, criou um modelo em que a Segurança Social apura as remunerações, a empresa aceita ou corrige até ao dia 20 e paga entre o dia 1 e o dia 25. A adesão é voluntária em 2026 e passa a obrigatória a 1 de janeiro de 2027.
Calendário anual 2026
| Data | Obrigação | Base legal |
|---|---|---|
| Até ao fim de fevereiro | Modelo 10: rendimentos pagos no ano anterior que não vão na DMR | Art. 119.º, n.º 1, al. c), do CIRS |
| 1 de abril a 30 de junho | IRS Modelo 3 dos rendimentos de 2025 | Art. 60.º, n.º 1, do CIRS |
| 31 de maio | Modelo 22 do IRC e pagamento do imposto autoliquidado | Arts. 120.º, n.º 1, e 104.º, n.º 1, al. b), do CIRC |
| Julho, setembro e 15 de dezembro | Pagamentos por conta de IRC | Art. 104.º, n.º 1, al. a), do CIRC |
| 15 de julho | IES (declaração anual de informação contabilística e fiscal) | Art. 121.º, n.º 2, do CIRC |
O prazo legal da Modelo 22 é o último dia de maio, seja ou não dia útil. Para o período de 2025 foi prorrogado até 30 de junho de 2026, entrega e pagamento incluídos (Despacho n.º 81/2026-XXV-SEAF); a prorrogação é excecional e não se presume para 2027. A IES também vale a 15 de julho independentemente de ser dia útil. Os pagamentos por conta correspondem a 80% do imposto liquidado no ano anterior, ou 95% se o volume de negócios passou 500.000€, divididos em três prestações iguais (art. 105.º do CIRC).
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O guia em PDF reúne o calendário mensal, as datas-chave do ano seguinte e o resumo das regras de IVA, IRC, IRS e Segurança Social. Para um calendário ajustado ao regime da sua empresa, fale com a equipa de contabilidade da HVR ou use a checklist de fecho mensal.
Perguntas frequentes sobre prazos fiscais 2026
Qual é o prazo do IVA mensal em 2026?
A declaração periódica é entregue até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao mês a que respeita e o imposto é pago até ao dia 25 (arts. 41.º, n.º 1, al. a), e 27.º, n.º 1, do CIVA). O IVA de março, por exemplo, declara-se até 20 de maio.
Até quando se entrega a Modelo 22 de 2025?
O prazo legal é 31 de maio (art. 120.º, n.º 1, do CIRC). Em 2026, o Despacho n.º 81/2026-XXV-SEAF prorrogou a entrega e o pagamento até 30 de junho para as empresas com período igual ao ano civil.
Quando se entrega a IES?
Até 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil (art. 121.º, n.º 2, do CIRC).
O que acontece se um prazo calhar ao fim de semana?
Depende da obrigação. A Modelo 22, a IES e o IRS Modelo 3 têm prazos que valem mesmo em dia não útil; no IVA, o dia 20 e o dia 25 passam para o primeiro dia útil seguinte.