Declaração de alojamento da AIMA: modelo e como preencher

A declaração de alojamento da AIMA é uma declaração do próprio requerente, sob compromisso de honra, com a morada onde reside e a situação jurídica do imóvel (proprietário, usufrutuário, arrendatário ou comodatário). Usa-se para provar o alojamento na concessão e na renovação da autorização de residência, segue a minuta oficial da AIMA e junta-se aos documentos do imóvel. Se não constar do contrato, acrescenta uma declaração própria e uma certidão de domicílio fiscal das Finanças com menos de 30 dias.

O que é e para que serve

Quem pede ou renova a autorização de residência tem de provar onde vive. A AIMA faz essa prova assentar numa declaração do requerente, sob compromisso de honra, com a morada de residência e a situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel. A AIMA analisa ainda o número de residentes declarados por alojamento (controlo de sobrelotação). O regime das autorizações de residência consta da Lei n.º 23/2007; o detalhe processual e a minuta são publicados pela AIMA.

O que a declaração deve conter

  • Identificação do requerente (nome completo, documento e NIF).
  • Morada completa de residência, com código postal.
  • A situação jurídica do imóvel: proprietário, usufrutuário, arrendatário ou comodatário.
  • Quando o requerente não consta do contrato: declaração de que reside efetivamente no local, o número da descrição predial do imóvel e o nome completo e NIF/NIPC do proprietário que cedeu o imóvel.
  • Local, data e assinatura, com menção ao compromisso de honra e à responsabilidade criminal por falsas declarações.

Modelo (minuta) adaptável

Use preferencialmente a minuta oficial da AIMA. Este modelo serve de apoio e reúne os elementos exigidos — substitua o que está entre parênteses retos:

DECLARAÇÃO DE ALOJAMENTO (compromisso de honra)

[Nome completo], portador(a) do documento de identificação n.º [___] e NIF [___], declaro, sob compromisso de honra e ciente da responsabilidade criminal por prestação de falsas declarações, que resido efetivamente na morada [morada completa e código postal], imóvel descrito sob o n.º [___] na Conservatória do Registo Predial de [___].

O direito ao uso do imóvel resulta de eu ser [proprietário / usufrutuário / arrendatário / comodatário].

[Se não consta do contrato:] O imóvel foi-me cedido para habitação por [nome completo do proprietário], NIF/NIPC [___].

[Localidade], [data]
Assinatura: ___________________________

Documentos a juntar, conforme a situação

SituaçãoDocumentos
Proprietário ou usufrutuárioCódigo de acesso à certidão predial permanente (ou certidão em papel em vigor)
ArrendatárioContrato de arrendamento de onde conste a identificação do requerente + recibo de renda do mês anterior
ComodatoContrato de comodato + certidão predial permanente em vigor
Requerente não consta do contratoDeclaração própria (compromisso de honra) com o nº da descrição predial; nome e NIF/NIPC do proprietário; certidão de domicílio fiscal das Finanças emitida há menos de 30 dias

Erros comuns e o que a AIMA não aceita

  • Atestado da Junta de Freguesia não serve — a AIMA não o aceita como meio de prova de alojamento.
  • A certidão das Finanças só é pedida quando o requerente não consta do contrato, e tem de ter menos de 30 dias.
  • Declarar muitas pessoas na mesma morada pode levantar a questão da sobrelotação, que a AIMA analisa.
  • Levar a minuta desatualizada — confirme sempre a versão em vigor no site da AIMA e no balcão do atendimento.

Como a HVR ajuda

A maior parte dos documentos de suporte é fiscal: o NIF, a certidão de domicílio fiscal das Finanças (a tal com menos de 30 dias), e o contrato de arrendamento e recibos em dia. Tratamos disto tudo para quem está a pedir ou a renovar a residência — veja contabilista para estrangeiros e representante fiscal, ou fale connosco.

Perguntas frequentes

O que é a declaração de alojamento da AIMA?

É uma declaração do próprio requerente, sob compromisso de honra, que indica a morada onde reside e a situação jurídica que dá direito ao uso do imóvel (proprietário, usufrutuário, arrendatário ou comodatário). Serve para comprovar o alojamento na concessão e na renovação da autorização de residência. A AIMA disponibiliza uma minuta oficial.

Onde encontro o modelo (minuta) oficial?

Na própria AIMA, na secção de impressos e minutas (aima.gov.pt/pt/impressos-e-minutas). Use sempre a versão oficial mais recente — é a mais segura. Em cima mostramos também um modelo adaptável com os elementos que a declaração deve conter.

Preciso de uma declaração do senhorio?

A lista oficial da AIMA não exige uma declaração do senhorio: exige a declaração do requerente, com o nome completo e o NIF/NIPC do proprietário que cedeu o imóvel. Na prática, alguns balcões pedem na mesma uma declaração do proprietário a autorizar a residência — por isso vale a pena tê-la preparada.

A assinatura precisa de reconhecimento?

Para a declaração do requerente, a AIMA não exige reconhecimento de assinatura. Há casos específicos com regras próprias (por exemplo, estudantes, em que a declaração do estabelecimento de ensino é certificada). Confirme sempre no atendimento o que é pedido no seu caso.

Serve o atestado de residência da Junta de Freguesia?

Não. A AIMA indica expressamente que não aceita como meio de prova os atestados emitidos pelas Juntas de Freguesia. A prova faz-se pela declaração do requerente e pelos documentos do imóvel (certidão predial, contrato de arrendamento e recibo, ou contrato de comodato).

O que levo se não constar do contrato de arrendamento?

No dia do atendimento deve levar: a sua declaração, sob compromisso de honra, de que reside efetivamente no local, com o número da descrição predial do imóvel; o nome completo e o NIF/NIPC do proprietário que lhe cedeu o imóvel; e uma certidão da Autoridade Tributária com o seu domicílio fiscal, emitida há menos de 30 dias.