Declaração de alojamento da AIMA: modelo e como preencher
A declaração de alojamento da AIMA é uma declaração do próprio requerente, sob compromisso de honra, com a morada onde reside e a situação jurídica do imóvel (proprietário, usufrutuário, arrendatário ou comodatário). Usa-se para provar o alojamento na concessão e na renovação da autorização de residência, segue a minuta oficial da AIMA e junta-se aos documentos do imóvel. Se não constar do contrato, acrescenta uma declaração própria e uma certidão de domicílio fiscal das Finanças com menos de 30 dias.
O que é e para que serve
Quem pede ou renova a autorização de residência tem de provar onde vive. A AIMA faz essa prova assentar numa declaração do requerente, sob compromisso de honra, com a morada de residência e a situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel. A AIMA analisa ainda o número de residentes declarados por alojamento (controlo de sobrelotação). O regime das autorizações de residência consta da Lei n.º 23/2007; o detalhe processual e a minuta são publicados pela AIMA.
O que a declaração deve conter
- Identificação do requerente (nome completo, documento e NIF).
- Morada completa de residência, com código postal.
- A situação jurídica do imóvel: proprietário, usufrutuário, arrendatário ou comodatário.
- Quando o requerente não consta do contrato: declaração de que reside efetivamente no local, o número da descrição predial do imóvel e o nome completo e NIF/NIPC do proprietário que cedeu o imóvel.
- Local, data e assinatura, com menção ao compromisso de honra e à responsabilidade criminal por falsas declarações.
Modelo (minuta) adaptável
Use preferencialmente a minuta oficial da AIMA. Este modelo serve de apoio e reúne os elementos exigidos — substitua o que está entre parênteses retos:
DECLARAÇÃO DE ALOJAMENTO (compromisso de honra)
[Nome completo], portador(a) do documento de identificação n.º [___] e NIF [___], declaro, sob compromisso de honra e ciente da responsabilidade criminal por prestação de falsas declarações, que resido efetivamente na morada [morada completa e código postal], imóvel descrito sob o n.º [___] na Conservatória do Registo Predial de [___].
O direito ao uso do imóvel resulta de eu ser [proprietário / usufrutuário / arrendatário / comodatário].
[Se não consta do contrato:] O imóvel foi-me cedido para habitação por [nome completo do proprietário], NIF/NIPC [___].
[Localidade], [data]
Assinatura: ___________________________
Documentos a juntar, conforme a situação
| Situação | Documentos |
|---|---|
| Proprietário ou usufrutuário | Código de acesso à certidão predial permanente (ou certidão em papel em vigor) |
| Arrendatário | Contrato de arrendamento de onde conste a identificação do requerente + recibo de renda do mês anterior |
| Comodato | Contrato de comodato + certidão predial permanente em vigor |
| Requerente não consta do contrato | Declaração própria (compromisso de honra) com o nº da descrição predial; nome e NIF/NIPC do proprietário; certidão de domicílio fiscal das Finanças emitida há menos de 30 dias |
Erros comuns e o que a AIMA não aceita
- Atestado da Junta de Freguesia não serve — a AIMA não o aceita como meio de prova de alojamento.
- A certidão das Finanças só é pedida quando o requerente não consta do contrato, e tem de ter menos de 30 dias.
- Declarar muitas pessoas na mesma morada pode levantar a questão da sobrelotação, que a AIMA analisa.
- Levar a minuta desatualizada — confirme sempre a versão em vigor no site da AIMA e no balcão do atendimento.
Como a HVR ajuda
A maior parte dos documentos de suporte é fiscal: o NIF, a certidão de domicílio fiscal das Finanças (a tal com menos de 30 dias), e o contrato de arrendamento e recibos em dia. Tratamos disto tudo para quem está a pedir ou a renovar a residência — veja contabilista para estrangeiros e representante fiscal, ou fale connosco.
Perguntas frequentes
O que é a declaração de alojamento da AIMA?
É uma declaração do próprio requerente, sob compromisso de honra, que indica a morada onde reside e a situação jurídica que dá direito ao uso do imóvel (proprietário, usufrutuário, arrendatário ou comodatário). Serve para comprovar o alojamento na concessão e na renovação da autorização de residência. A AIMA disponibiliza uma minuta oficial.
Onde encontro o modelo (minuta) oficial?
Na própria AIMA, na secção de impressos e minutas (aima.gov.pt/pt/impressos-e-minutas). Use sempre a versão oficial mais recente — é a mais segura. Em cima mostramos também um modelo adaptável com os elementos que a declaração deve conter.
Preciso de uma declaração do senhorio?
A lista oficial da AIMA não exige uma declaração do senhorio: exige a declaração do requerente, com o nome completo e o NIF/NIPC do proprietário que cedeu o imóvel. Na prática, alguns balcões pedem na mesma uma declaração do proprietário a autorizar a residência — por isso vale a pena tê-la preparada.
A assinatura precisa de reconhecimento?
Para a declaração do requerente, a AIMA não exige reconhecimento de assinatura. Há casos específicos com regras próprias (por exemplo, estudantes, em que a declaração do estabelecimento de ensino é certificada). Confirme sempre no atendimento o que é pedido no seu caso.
Serve o atestado de residência da Junta de Freguesia?
Não. A AIMA indica expressamente que não aceita como meio de prova os atestados emitidos pelas Juntas de Freguesia. A prova faz-se pela declaração do requerente e pelos documentos do imóvel (certidão predial, contrato de arrendamento e recibo, ou contrato de comodato).
O que levo se não constar do contrato de arrendamento?
No dia do atendimento deve levar: a sua declaração, sob compromisso de honra, de que reside efetivamente no local, com o número da descrição predial do imóvel; o nome completo e o NIF/NIPC do proprietário que lhe cedeu o imóvel; e uma certidão da Autoridade Tributária com o seu domicílio fiscal, emitida há menos de 30 dias.