Subsídio de Refeição 2026: Valor, Isenção IRS e Como Calcular

Em 2026, o subsídio de refeição está isento de IRS e de TSU até 6,00€/dia em dinheiro e até 10,46€/dia em cartão de refeição. Qualquer valor acima destes limites é tratado como rendimento de trabalho, sujeito a retenção de IRS e a contribuições para a Segurança Social.

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC · HVR Business Consulting · Parque das Nações, Lisboa · Actualizado: Maio 2026

Valores do subsídio de refeição 2026

ModalidadeLimite isento/diaLimite isento/mês (22 dias)
Dinheiro (numerário)6,00€132,00€
Cartão de refeição / vales10,46€230,12€

Estes limites são fixados por portaria e aplicam-se ao sector privado. O valor de 6,00€/dia em dinheiro mantém-se inalterado desde a portaria aplicável. Atenção: o valor de 6,15€/dia era o limite de 2025 e já não se aplica em 2026.

O cálculo mensal baseia-se nos dias de trabalho efectivos — dias de falta, baixa médica ou férias não contam para o subsídio de refeição (salvo disposição contratual em contrário).

Regras de IRS e TSU sobre o subsídio de refeição

O subsídio de refeição tem um tratamento fiscal específico:

  • Dentro do limite isento: não é rendimento tributável em IRS e não está sujeito a TSU (nem quota do trabalhador nem contribuição patronal). Não entra no cálculo das retenções mensais.
  • Acima do limite isento: o excedente é rendimento da Categoria A, sujeito a retenção de IRS na fonte (à taxa da tabela de retenção do trabalhador) e a TSU (11% trabalhador + 23,75% empresa, como qualquer outro componente salarial).

Exemplo: empresa paga 8,00€/dia em dinheiro. Os 6,00€ são isentos. Os 2,00€ extra × 22 dias = 44€ mensais são rendimento tributável.

Exemplo 2: empresa paga 12,00€/dia em cartão. Os 10,46€ são isentos. Os 1,54€ extra × 22 dias = 33,88€ mensais são rendimento tributável.

O valor tributável deve ser incluído na DMR do mês correspondente e sujeito a retenção de IRS na ficha de vencimento.

Cartão de refeição vs. dinheiro: o que é melhor?

A diferença entre as duas modalidades é substancial, tanto para o trabalhador como para a empresa:

Para o trabalhador

  • Com cartão, pode receber até 10,46€/dia sem pagar IRS nem TSU — mais 4,46€/dia isento do que em dinheiro
  • Em 22 dias úteis, a diferença de isenção é de 98,12€/mês (230,12€ vs. 132,00€)
  • O cartão só pode ser usado em estabelecimentos de restauração aderentes — menos flexível do que dinheiro

Para a empresa

  • Com cartão: custo bruto mais elevado por dia, mas a totalidade dos 10,46€ é isenta de TSU patronal — ao contrário do que acontece com dinheiro acima dos 6,00€
  • Com dinheiro dentro do limite: custo simples, sem burocracia adicional
  • Com dinheiro acima do limite: o excedente gera TSU patronal (23,75%) — encarece o custo real para a empresa
  • O cartão de refeição é geralmente o instrumento mais eficiente fiscalmente quando a empresa quer pagar mais do que 6,00€/dia

Conclusão prática: se a empresa paga exactamente 6,00€/dia, dinheiro e cartão são fiscalmente equivalentes. Se quiser pagar mais, o cartão é mais eficiente — isento até 10,46€/dia sem TSU patronal.

O subsídio de refeição é obrigatório?

Não existe na lei portuguesa uma obrigatoriedade geral de pagar subsídio de refeição no sector privado. A obrigação surge de duas formas:

  1. Por Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT): A maioria dos contratos colectivos de trabalho (CCT) prevê o subsídio de refeição como componente obrigatória da retribuição. A empresa deve verificar qual o CCT aplicável ao seu sector e se este prevê o subsídio e qual o valor mínimo.
  2. Por contrato individual: Se o contrato de trabalho ou uma declaração da empresa prevê o pagamento do subsídio, passa a ser um direito adquirido — não pode ser retirado unilateralmente.

No sector público, o subsídio de refeição é obrigatório e o valor actual é fixado por portaria específica (diferente do sector privado).

Em resumo: verifique o CCT da sua actividade antes de decidir se paga ou não subsídio de refeição. Na maioria dos sectores, a obrigação existe por via do CCT.

Como calcular o subsídio de refeição mensal

O subsídio de refeição é calculado com base nos dias de trabalho efectivos:

Fórmula: Subsídio = Valor diário × Dias de trabalho efectivo no mês

Não entram no cálculo: fins-de-semana, feriados, dias de férias, dias de falta (salvo disposição contratual diferente), dias de baixa médica.

Exemplos práticos:

SituaçãoDinheiro (6,00€/dia)Cartão (10,46€/dia)
Mês com 22 dias úteis (sem faltas)132,00€ isentos230,12€ isentos
Trabalhador com 5 dias de férias (17 dias úteis)102,00€ isentos177,82€ isentos
Trabalhador com 3 dias de falta injustificada (19 dias úteis)114,00€ isentos198,74€ isentos
Part-time 50% (11 dias úteis)66,00€ isentos115,06€ isentos

Como processar o subsídio de refeição no recibo de vencimento

No recibo de vencimento, o subsídio de refeição deve aparecer como um componente separado do salário base:

  • Identifique a linha como "Subsídio de Refeição" com o valor total do mês
  • Se o valor pago for inferior ou igual ao limite isento, não há retenção de IRS nem desconto de TSU nessa linha
  • Se o valor exceder o limite isento, apenas o excedente é sujeito a IRS e TSU — deve discriminar o valor isento e o valor tributável
  • O valor tributável entra no total tributável para cálculo da retenção mensal de IRS
  • Na DMR, inclua o valor tributável do subsídio de refeição na remuneração declarada do trabalhador

Precisa de ajuda com o processamento salarial? Consulte o artigo: Como calcular o salário líquido em Portugal 2026 →

Perguntas frequentes sobre subsídio de refeição 2026

Qual o valor do subsídio de refeição em 2026?

O limite de isenção em 2026 é 6,00€/dia em dinheiro e 10,46€/dia em cartão de refeição. Valores acima destes limites são tributáveis.

O subsídio de refeição em cartão é melhor que em dinheiro?

Para o trabalhador, sim — pode receber mais 4,46€/dia sem pagar impostos. Para a empresa que paga acima dos 6,00€/dia, o cartão evita TSU patronal sobre o excedente até 10,46€/dia.

O subsídio de refeição é obrigatório?

Não existe obrigatoriedade legal geral no sector privado. Verifique o CCT aplicável ao seu sector — na maioria dos sectores, o IRCT prevê a obrigação.

O subsídio de refeição conta para o cálculo das férias?

Não. Não integra a base de cálculo do subsídio de férias nem do subsídio de Natal, salvo disposição contratual ou convencional em contrário.

Qual a diferença fiscal entre cartão e dinheiro?

Em dinheiro, o limite isento é 6,00€/dia. Em cartão, é 10,46€/dia. O excedente em ambas as modalidades está sujeito a IRS e TSU.

O que acontece se a empresa pagar mais do limite isento?

O excedente é rendimento de trabalho sujeito a IRS (retenção na fonte) e TSU. Deve ser incluído na DMR e na ficha de vencimento do trabalhador.

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