Subsídio de Refeição 2026: Valor, Isenção IRS e Como Calcular
Em 2026, o subsídio de refeição está isento de IRS e de TSU até 6,00€/dia em dinheiro e até 10,46€/dia em cartão de refeição. Qualquer valor acima destes limites é tratado como rendimento de trabalho, sujeito a retenção de IRS e a contribuições para a Segurança Social.
Valores do subsídio de refeição 2026
| Modalidade | Limite isento/dia | Limite isento/mês (22 dias) |
|---|---|---|
| Dinheiro (numerário) | 6,00€ | 132,00€ |
| Cartão de refeição / vales | 10,46€ | 230,12€ |
Estes limites são fixados por portaria e aplicam-se ao sector privado. O valor de 6,00€/dia em dinheiro mantém-se inalterado desde a portaria aplicável. Atenção: o valor de 6,15€/dia era o limite de 2025 e já não se aplica em 2026.
O cálculo mensal baseia-se nos dias de trabalho efectivos — dias de falta, baixa médica ou férias não contam para o subsídio de refeição (salvo disposição contratual em contrário).
Regras de IRS e TSU sobre o subsídio de refeição
O subsídio de refeição tem um tratamento fiscal específico:
- Dentro do limite isento: não é rendimento tributável em IRS e não está sujeito a TSU (nem quota do trabalhador nem contribuição patronal). Não entra no cálculo das retenções mensais.
- Acima do limite isento: o excedente é rendimento da Categoria A, sujeito a retenção de IRS na fonte (à taxa da tabela de retenção do trabalhador) e a TSU (11% trabalhador + 23,75% empresa, como qualquer outro componente salarial).
Exemplo: empresa paga 8,00€/dia em dinheiro. Os 6,00€ são isentos. Os 2,00€ extra × 22 dias = 44€ mensais são rendimento tributável.
Exemplo 2: empresa paga 12,00€/dia em cartão. Os 10,46€ são isentos. Os 1,54€ extra × 22 dias = 33,88€ mensais são rendimento tributável.
O valor tributável deve ser incluído na DMR do mês correspondente e sujeito a retenção de IRS na ficha de vencimento.
Cartão de refeição vs. dinheiro: o que é melhor?
A diferença entre as duas modalidades é substancial, tanto para o trabalhador como para a empresa:
Para o trabalhador
- Com cartão, pode receber até 10,46€/dia sem pagar IRS nem TSU — mais 4,46€/dia isento do que em dinheiro
- Em 22 dias úteis, a diferença de isenção é de 98,12€/mês (230,12€ vs. 132,00€)
- O cartão só pode ser usado em estabelecimentos de restauração aderentes — menos flexível do que dinheiro
Para a empresa
- Com cartão: custo bruto mais elevado por dia, mas a totalidade dos 10,46€ é isenta de TSU patronal — ao contrário do que acontece com dinheiro acima dos 6,00€
- Com dinheiro dentro do limite: custo simples, sem burocracia adicional
- Com dinheiro acima do limite: o excedente gera TSU patronal (23,75%) — encarece o custo real para a empresa
- O cartão de refeição é geralmente o instrumento mais eficiente fiscalmente quando a empresa quer pagar mais do que 6,00€/dia
Conclusão prática: se a empresa paga exactamente 6,00€/dia, dinheiro e cartão são fiscalmente equivalentes. Se quiser pagar mais, o cartão é mais eficiente — isento até 10,46€/dia sem TSU patronal.
O subsídio de refeição é obrigatório?
Não existe na lei portuguesa uma obrigatoriedade geral de pagar subsídio de refeição no sector privado. A obrigação surge de duas formas:
- Por Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT): A maioria dos contratos colectivos de trabalho (CCT) prevê o subsídio de refeição como componente obrigatória da retribuição. A empresa deve verificar qual o CCT aplicável ao seu sector e se este prevê o subsídio e qual o valor mínimo.
- Por contrato individual: Se o contrato de trabalho ou uma declaração da empresa prevê o pagamento do subsídio, passa a ser um direito adquirido — não pode ser retirado unilateralmente.
No sector público, o subsídio de refeição é obrigatório e o valor actual é fixado por portaria específica (diferente do sector privado).
Em resumo: verifique o CCT da sua actividade antes de decidir se paga ou não subsídio de refeição. Na maioria dos sectores, a obrigação existe por via do CCT.
Como calcular o subsídio de refeição mensal
O subsídio de refeição é calculado com base nos dias de trabalho efectivos:
Fórmula: Subsídio = Valor diário × Dias de trabalho efectivo no mês
Não entram no cálculo: fins-de-semana, feriados, dias de férias, dias de falta (salvo disposição contratual diferente), dias de baixa médica.
Exemplos práticos:
| Situação | Dinheiro (6,00€/dia) | Cartão (10,46€/dia) |
|---|---|---|
| Mês com 22 dias úteis (sem faltas) | 132,00€ isentos | 230,12€ isentos |
| Trabalhador com 5 dias de férias (17 dias úteis) | 102,00€ isentos | 177,82€ isentos |
| Trabalhador com 3 dias de falta injustificada (19 dias úteis) | 114,00€ isentos | 198,74€ isentos |
| Part-time 50% (11 dias úteis) | 66,00€ isentos | 115,06€ isentos |
Como processar o subsídio de refeição no recibo de vencimento
No recibo de vencimento, o subsídio de refeição deve aparecer como um componente separado do salário base:
- Identifique a linha como "Subsídio de Refeição" com o valor total do mês
- Se o valor pago for inferior ou igual ao limite isento, não há retenção de IRS nem desconto de TSU nessa linha
- Se o valor exceder o limite isento, apenas o excedente é sujeito a IRS e TSU — deve discriminar o valor isento e o valor tributável
- O valor tributável entra no total tributável para cálculo da retenção mensal de IRS
- Na DMR, inclua o valor tributável do subsídio de refeição na remuneração declarada do trabalhador
Precisa de ajuda com o processamento salarial? Consulte o artigo: Como calcular o salário líquido em Portugal 2026 →
Perguntas frequentes sobre subsídio de refeição 2026
Qual o valor do subsídio de refeição em 2026?
O limite de isenção em 2026 é 6,00€/dia em dinheiro e 10,46€/dia em cartão de refeição. Valores acima destes limites são tributáveis.
O subsídio de refeição em cartão é melhor que em dinheiro?
Para o trabalhador, sim — pode receber mais 4,46€/dia sem pagar impostos. Para a empresa que paga acima dos 6,00€/dia, o cartão evita TSU patronal sobre o excedente até 10,46€/dia.
O subsídio de refeição é obrigatório?
Não existe obrigatoriedade legal geral no sector privado. Verifique o CCT aplicável ao seu sector — na maioria dos sectores, o IRCT prevê a obrigação.
O subsídio de refeição conta para o cálculo das férias?
Não. Não integra a base de cálculo do subsídio de férias nem do subsídio de Natal, salvo disposição contratual ou convencional em contrário.
Qual a diferença fiscal entre cartão e dinheiro?
Em dinheiro, o limite isento é 6,00€/dia. Em cartão, é 10,46€/dia. O excedente em ambas as modalidades está sujeito a IRS e TSU.
O que acontece se a empresa pagar mais do limite isento?
O excedente é rendimento de trabalho sujeito a IRS (retenção na fonte) e TSU. Deve ser incluído na DMR e na ficha de vencimento do trabalhador.
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