Simulador de Isenção de IVA (Artigo 53.º) 2026
Está isento de IVA pelo artigo 53.º quem fatura até 15.000€/ano . Se ultrapassar 15.000€ mas ficar até 18.750€ , sai da isenção a 1 de janeiro seguinte ; acima de 18.750€ (25% além do limiar), o IVA aplica-se de imediato e há 15 dias úteis para entregar a declaração de alterações. No ano de início, o limiar avalia-se proporcionalmente. Verifique o seu enquadramento no simulador.
Como funciona o regime
Limiar — 15.000€ de volume de negócios anual (anualizado no ano de início).
Saída normal — acima de 15.000€ e até 18.750€: perde a isenção a 1 de janeiro seguinte.
Saída imediata — acima de 18.750€: liquida IVA desde já + declaração de alterações em 15 dias úteis.
Renúncia — possível para deduzir IVA das compras; vincula por 5 anos no regime normal.
Leia o guia completo do artigo 53.º e estime os seus impostos no simulador de recibos verdes . Casos específicos (importações, anexo E, renúncia) devem ser analisados caso a caso — fale connosco .
Perguntas frequentes
O que é a isenção do artigo 53.º?
O regime que dispensa de liquidar IVA quem fatura até 15.000€/ano. Não cobra IVA aos clientes, mas também não deduz o IVA das compras.
O que acontece se ultrapassar os 15.000€?
Até 18.750€: sai a 1 de janeiro seguinte. Acima de 18.750€: IVA imediato + declaração de alterações em 15 dias úteis.
E no ano de início de atividade?
O limiar avalia-se proporcionalmente: o volume é anualizado e comparado com os 15.000€.
Posso renunciar à isenção?
Sim — útil para deduzir IVA das compras — mas vincula ao regime normal por um mínimo de 5 anos.
Continuo a emitir faturas?
Sim, sempre, com a menção "IVA — regime de isenção".
Simulador de Isenção de IVA (Artigo 53.º) 2026
Está isento de IVA pelo artigo 53.º quem fatura até 15.000€/ano . Se ultrapassar 15.000€ mas ficar até 18.750€ , sai da isenção a 1 de janeiro seguinte ; acima de 18.750€ (25% além do limiar), o IVA aplica-se de imediato e há 15 dias úteis para entregar a declaração de alterações. No ano de início, o limiar avalia-se proporcionalmente. Verifique o seu enquadramento no simulador.
Como funciona o regime
Limiar — 15.000€ de volume de negócios anual (anualizado no ano de início).
Saída normal — acima de 15.000€ e até 18.750€: perde a isenção a 1 de janeiro seguinte.
Saída imediata — acima de 18.750€: liquida IVA desde já + declaração de alterações em 15 dias úteis.
Renúncia — possível para deduzir IVA das compras; vincula por 5 anos no regime normal.
Leia o guia completo do artigo 53.º e estime os seus impostos no simulador de recibos verdes . Casos específicos (importações, anexo E, renúncia) devem ser analisados caso a caso — fale connosco .
Perguntas frequentes
O que é a isenção do artigo 53.º?
O regime que dispensa de liquidar IVA quem fatura até 15.000€/ano. Não cobra IVA aos clientes, mas também não deduz o IVA das compras.
O que acontece se ultrapassar os 15.000€?
Até 18.750€: sai a 1 de janeiro seguinte. Acima de 18.750€: IVA imediato + declaração de alterações em 15 dias úteis.
E no ano de início de atividade?
O limiar avalia-se proporcionalmente: o volume é anualizado e comparado com os 15.000€.
Posso renunciar à isenção?
Sim — útil para deduzir IVA das compras — mas vincula ao regime normal por um mínimo de 5 anos.
Continuo a emitir faturas?
Sim, sempre, com a menção "IVA — regime de isenção".
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