Simulador de Isenção de IVA (Artigo 53.º) 2026

Está isento de IVA pelo artigo 53.º quem fatura até 15.000€/ano. Se ultrapassar 15.000€ mas ficar até 18.750€, sai da isenção a 1 de janeiro seguinte; acima de 18.750€ (25% além do limiar), o IVA aplica-se de imediato e há 15 dias úteis para entregar a declaração de alterações. No ano de início, o limiar avalia-se proporcionalmente. Verifique o seu enquadramento no simulador.

Como funciona o regime

  • Limiar — 15.000€ de volume de negócios anual (anualizado no ano de início).
  • Saída normal — acima de 15.000€ e até 18.750€: perde a isenção a 1 de janeiro seguinte.
  • Saída imediata — acima de 18.750€: liquida IVA desde já + declaração de alterações em 15 dias úteis.
  • Renúncia — possível para deduzir IVA das compras; vincula por 5 anos no regime normal.

Leia o guia completo do artigo 53.º e estime os seus impostos no simulador de recibos verdes. Casos específicos (importações, anexo E, renúncia) devem ser analisados caso a caso — fale connosco.

Perguntas frequentes

O que é a isenção do artigo 53.º?

O regime que dispensa de liquidar IVA quem fatura até 15.000€/ano. Não cobra IVA aos clientes, mas também não deduz o IVA das compras.

O que acontece se ultrapassar os 15.000€?

Até 18.750€: sai a 1 de janeiro seguinte. Acima de 18.750€: IVA imediato + declaração de alterações em 15 dias úteis.

E no ano de início de atividade?

O limiar avalia-se proporcionalmente: o volume é anualizado e comparado com os 15.000€.

Posso renunciar à isenção?

Sim — útil para deduzir IVA das compras — mas vincula ao regime normal por um mínimo de 5 anos.

Continuo a emitir faturas?

Sim, sempre, com a menção "IVA — regime de isenção".