Entrega de IRS 2026
A HVR trata da sua declaração de IRS: um contabilista certificado analisa rendimentos e deduções, compara a tributação conjunta e separada e submete a declaração no Portal das Finanças. O processo é online e os preços são fixos, desde 100€ + IVA. A declaração entrega-se de 1 de abril a 30 de junho (art. 60.º do CIRS).
Para quem é este serviço
- Trabalhadores por conta de outrem e pensionistas (categorias A e H) que querem confirmar a declaração automática ou incluir deduções que a AT não considerou.
- Trabalhadores independentes com recibos verdes (categoria B).
- Senhorios com rendas de imóveis (Anexo F).
- Quem vendeu imóveis, ações, ETF ou criptoativos (Anexo G).
- Quem recebeu rendimentos do estrangeiro ou tem contas bancárias fora de Portugal (Anexo J).
- Casais e famílias que querem saber se compensa a tributação conjunta.
O que está incluído
Em todos os packs: análise dos rendimentos do ano, conferência das deduções à coleta apuradas pela AT a partir do e-Fatura, simulação da tributação conjunta e separada quando se aplica, preenchimento dos anexos cobertos pelo pack, submissão à Autoridade Tributária e envio do comprovativo. Rendimentos que exigem anexos adicionais (E, F, G ou J) somam um valor tabelado, calculado automaticamente antes de pagar e publicado na tabela de preços do IRS.
Como funciona
- Crie a sua conta na área de IRS do site, com email e palavra-passe.
- Responda ao formulário sobre o agregado, os tipos de rendimento, os imóveis e os rendimentos no estrangeiro.
- Carregue os documentos que o formulário pedir.
- Pague online o valor calculado. A equipa revê, prepara e submete a declaração, e pode acompanhar o estado na sua área de cliente.
Prazos a não perder
- Até ao fim de fevereiro: as faturas do ano anterior têm de estar comunicadas para contarem nas deduções; a AT mostra o valor apurado até 15 de março e é possível reclamar até 31 de março (art. 78.º-B, n.ºs 5 a 7, do CIRS).
- De 1 de abril a 30 de junho: entrega da declaração (art. 60.º, n.º 1, do CIRS). Os rendimentos de 2025 foram declarados em 2026; os rendimentos de 2026 declaram-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2027.
- Até 31 de agosto: pagamento, quando a liquidação apura imposto a pagar (art. 97.º, n.º 1, alínea a), do CIRS).
Para uma explicação completa de anexos, deduções e erros frequentes, veja o guia de IRS. Se tem empresa ou atividade aberta e procura acompanhamento mensal, veja a contabilidade da HVR.
Perguntas frequentes
Quanto custa entregar o IRS com a HVR?
A declaração de trabalhadores por conta de outrem e pensionistas (Anexos A e H) custa desde 100€ + IVA e, com trabalho independente (Anexo B), desde 120€ + IVA. Casais e famílias pagam o mesmo que a declaração individual equivalente, porque a declaração conjunta é uma só. Os anexos adicionais têm preço tabelado: Anexo F desde 50€, Anexo J 75€ por país, Anexo G 100€ por imóvel vendido e desde 75€ em ações, ETF e criptoativos, sempre + IVA. Uma sessão de consultoria fiscal, até 1 hora, custa 100€ + IVA e é creditada se contratar outro serviço.
Sou obrigado a entregar a declaração de IRS?
Em regra, sim. Fica dispensado quem, no ano, só teve rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500€ sem retenção na fonte, ou apenas rendimentos tributados a taxas liberatórias que não opte por englobar (art. 58.º, n.º 1, do CIRS). A dispensa não se aplica a quem opte pela tributação conjunta (art. 58.º, n.º 3, alínea a)).
Que documentos devo preparar?
Depende da situação, e o formulário indica o que falta. Os mais pedidos são a declaração anual de rendimentos da entidade patronal, os recibos verdes emitidos, os contratos de arrendamento e as rendas recebidas, as escrituras de compra e venda de imóveis, os extratos anuais da corretora ou da plataforma de criptoativos e os comprovativos de rendimentos obtidos no estrangeiro.
O que acontece se entregar fora do prazo?
A declaração continua a ter de ser entregue. A entrega fora do prazo legal é punível com coima de 150€ a 3.750€ (art. 116.º, n.º 1, do RGIT), pelo que convém regularizar quanto antes.
Posso pedir urgência?
Sim. A opção Urgente destina-se a quem precisa da declaração entregue em 48 horas e custa 40€ + IVA. No período normal de entrega, de 1 de abril a 30 de junho, a urgência não é cobrada.