Checklist de Fecho Mensal

O fecho mensal de uma empresa em Portugal gira à volta de prazos fixados na lei: comunicação das faturas à AT até ao dia 5, DMR até ao dia 10, entrega das retenções na fonte até ao dia 20 e declaração periódica de IVA até ao dia 20 do 2.º mês seguinte, paga até ao dia 25. Esta checklist organiza o mês à volta dessas datas.

Os prazos legais que marcam o fecho

ObrigaçãoPrazoBase legal
Comunicação dos elementos das faturas à AT (SAF-T de faturação)Dia 5 do mês seguinteArt. 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012
Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à ATDia 10 do mês seguinte ao pagamentoArt. 119.º, n.º 1, al. c), do CIRS
Declaração de remunerações à Segurança SocialDia 10 do mês seguinte; no novo modelo, confirmação até ao dia 20Art. 40.º do Código Contributivo; Decreto-Lei n.º 127/2025
Entrega das retenções na fonte de IRS e de IRCDia 20 do mês seguinteArt. 98.º, n.º 3, do CIRS; art. 94.º, n.º 6, do CIRC
Pagamento das contribuições à Segurança SocialDia 10 a 20 do mês seguinte; no novo modelo, dia 1 a 25Art. 43.º do Código Contributivo
IVA, regime mensalDeclaração até ao dia 20 do 2.º mês seguinte; pagamento até ao dia 25Arts. 41.º, n.º 1, al. a), e 27.º, n.º 1, do CIVA

O novo modelo de declaração à Segurança Social (Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro) é de adesão voluntária durante 2026 e obrigatório para todos os empregadores a partir de 1 de janeiro de 2027. No IVA, quando o dia 20 ou o dia 25 calha num sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.

Semana 1 (dias 1 a 5): documentação e faturas

  • Fechar a faturação do mês anterior e confirmar que todas as faturas, notas de crédito e recibos foram emitidos no programa certificado.
  • Comunicar as faturas à AT (SAF-T de faturação) até ao dia 5, mesmo que o programa o faça automaticamente: confirmar no e-Fatura que a comunicação entrou.
  • Reunir faturas de fornecedores, comprovativos de pagamento e extratos de todas as contas bancárias e cartões.

Semana 2 (dias 6 a 10): lançamentos e salários

  • Lançar vendas, compras e movimentos bancários.
  • Processar salários: recibos de vencimento, retenção na fonte de IRS e contribuições de 11% do trabalhador e 23,75% da entidade empregadora (art. 53.º do Código Contributivo).
  • Entregar a DMR à AT e a declaração de remunerações à Segurança Social até ao dia 10.

Semana 3 (dias 11 a 20): reconciliações e pagamentos

  • Reconciliar cada conta bancária com a contabilidade e tratar os movimentos sem documento.
  • Entregar as retenções na fonte de IRS e de IRC até ao dia 20.
  • Pagar as contribuições à Segurança Social dentro do prazo do modelo em que a empresa está.
  • No mês em que haja declaração periódica de IVA, conferir o apuramento e entregar até ao dia 20; pagar até ao dia 25.

Semana 4: balancete e análise

  • Conferir o balancete e os saldos de clientes, fornecedores, Estado e Segurança Social.
  • Registar acréscimos e diferimentos (rendas, seguros, subsídios de férias) para que o resultado do mês seja fiel.
  • Comparar o resultado com o orçamento e com o mês homólogo, e arquivar a documentação.

Erros que atrasam o fecho ou custam dinheiro

  • Despesas sem fatura em nome da empresa. Um gasto sem documento de suporte não é dedutível (art. 23.º, n.os 3 e 4, do CIRC) e, se for uma despesa não documentada, paga tributação autónoma de 50% (art. 88.º, n.º 1, do CIRC).
  • Faturas de compras sem o NIF da empresa. O IVA só é dedutível com fatura passada na forma legal (art. 19.º, n.º 2, do CIVA).
  • Extratos em falta. Sem todos os extratos a reconciliação fica incompleta e o balancete deixa de refletir a tesouraria real.

Para o calendário completo do ano, veja o guia de prazos fiscais 2026. Se preferir entregar o fecho a quem o faz todos os meses, conheça a contabilidade para empresas da HVR.

Perguntas frequentes sobre o fecho mensal

Até quando tenho de comunicar as faturas à AT?

Até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão, através do SAF-T de faturação ou de outro meio previsto no art. 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012.

Qual é a diferença entre a DMR e a declaração de remunerações à Segurança Social?

A DMR vai para a AT e declara os rendimentos do trabalho e as retenções de IRS, até ao dia 10 do mês seguinte (art. 119.º, n.º 1, al. c), do CIRS). A declaração de remunerações vai para a Segurança Social e serve para calcular as contribuições (art. 40.º do Código Contributivo).

Quando se entrega e paga o IVA trimestral?

A declaração vai até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre e o pagamento até ao dia 25 (arts. 41.º, n.º 1, al. b), e 27.º, n.º 1, do CIVA). A declaração do 2.º trimestre passa para setembro.

O que muda na Segurança Social em 2026?

Com o Decreto-Lei n.º 127/2025, a Segurança Social apura as remunerações e a empresa aceita ou corrige até ao dia 20, pagando entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte. A adesão é voluntária em 2026 e obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2027.