Checklist de Fecho Mensal
O fecho mensal de uma empresa em Portugal gira à volta de prazos fixados na lei: comunicação das faturas à AT até ao dia 5, DMR até ao dia 10, entrega das retenções na fonte até ao dia 20 e declaração periódica de IVA até ao dia 20 do 2.º mês seguinte, paga até ao dia 25. Esta checklist organiza o mês à volta dessas datas.
Os prazos legais que marcam o fecho
| Obrigação | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Comunicação dos elementos das faturas à AT (SAF-T de faturação) | Dia 5 do mês seguinte | Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012 |
| Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à AT | Dia 10 do mês seguinte ao pagamento | Art. 119.º, n.º 1, al. c), do CIRS |
| Declaração de remunerações à Segurança Social | Dia 10 do mês seguinte; no novo modelo, confirmação até ao dia 20 | Art. 40.º do Código Contributivo; Decreto-Lei n.º 127/2025 |
| Entrega das retenções na fonte de IRS e de IRC | Dia 20 do mês seguinte | Art. 98.º, n.º 3, do CIRS; art. 94.º, n.º 6, do CIRC |
| Pagamento das contribuições à Segurança Social | Dia 10 a 20 do mês seguinte; no novo modelo, dia 1 a 25 | Art. 43.º do Código Contributivo |
| IVA, regime mensal | Declaração até ao dia 20 do 2.º mês seguinte; pagamento até ao dia 25 | Arts. 41.º, n.º 1, al. a), e 27.º, n.º 1, do CIVA |
O novo modelo de declaração à Segurança Social (Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro) é de adesão voluntária durante 2026 e obrigatório para todos os empregadores a partir de 1 de janeiro de 2027. No IVA, quando o dia 20 ou o dia 25 calha num sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.
Semana 1 (dias 1 a 5): documentação e faturas
- Fechar a faturação do mês anterior e confirmar que todas as faturas, notas de crédito e recibos foram emitidos no programa certificado.
- Comunicar as faturas à AT (SAF-T de faturação) até ao dia 5, mesmo que o programa o faça automaticamente: confirmar no e-Fatura que a comunicação entrou.
- Reunir faturas de fornecedores, comprovativos de pagamento e extratos de todas as contas bancárias e cartões.
Semana 2 (dias 6 a 10): lançamentos e salários
- Lançar vendas, compras e movimentos bancários.
- Processar salários: recibos de vencimento, retenção na fonte de IRS e contribuições de 11% do trabalhador e 23,75% da entidade empregadora (art. 53.º do Código Contributivo).
- Entregar a DMR à AT e a declaração de remunerações à Segurança Social até ao dia 10.
Semana 3 (dias 11 a 20): reconciliações e pagamentos
- Reconciliar cada conta bancária com a contabilidade e tratar os movimentos sem documento.
- Entregar as retenções na fonte de IRS e de IRC até ao dia 20.
- Pagar as contribuições à Segurança Social dentro do prazo do modelo em que a empresa está.
- No mês em que haja declaração periódica de IVA, conferir o apuramento e entregar até ao dia 20; pagar até ao dia 25.
Semana 4: balancete e análise
- Conferir o balancete e os saldos de clientes, fornecedores, Estado e Segurança Social.
- Registar acréscimos e diferimentos (rendas, seguros, subsídios de férias) para que o resultado do mês seja fiel.
- Comparar o resultado com o orçamento e com o mês homólogo, e arquivar a documentação.
Erros que atrasam o fecho ou custam dinheiro
- Despesas sem fatura em nome da empresa. Um gasto sem documento de suporte não é dedutível (art. 23.º, n.os 3 e 4, do CIRC) e, se for uma despesa não documentada, paga tributação autónoma de 50% (art. 88.º, n.º 1, do CIRC).
- Faturas de compras sem o NIF da empresa. O IVA só é dedutível com fatura passada na forma legal (art. 19.º, n.º 2, do CIVA).
- Extratos em falta. Sem todos os extratos a reconciliação fica incompleta e o balancete deixa de refletir a tesouraria real.
Para o calendário completo do ano, veja o guia de prazos fiscais 2026. Se preferir entregar o fecho a quem o faz todos os meses, conheça a contabilidade para empresas da HVR.
Perguntas frequentes sobre o fecho mensal
Até quando tenho de comunicar as faturas à AT?
Até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão, através do SAF-T de faturação ou de outro meio previsto no art. 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012.
Qual é a diferença entre a DMR e a declaração de remunerações à Segurança Social?
A DMR vai para a AT e declara os rendimentos do trabalho e as retenções de IRS, até ao dia 10 do mês seguinte (art. 119.º, n.º 1, al. c), do CIRS). A declaração de remunerações vai para a Segurança Social e serve para calcular as contribuições (art. 40.º do Código Contributivo).
Quando se entrega e paga o IVA trimestral?
A declaração vai até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre e o pagamento até ao dia 25 (arts. 41.º, n.º 1, al. b), e 27.º, n.º 1, do CIVA). A declaração do 2.º trimestre passa para setembro.
O que muda na Segurança Social em 2026?
Com o Decreto-Lei n.º 127/2025, a Segurança Social apura as remunerações e a empresa aceita ou corrige até ao dia 20, pagando entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte. A adesão é voluntária em 2026 e obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2027.