O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é o maior benefício fiscal à inovação em Portugal: permite às empresas deduzir à coleta de IRC 32,5% das despesas de I&D do ano, acrescido de 50% sobre o aumento do investimento face à média dos dois anos anteriores (até €1,5M). A candidatura submete-se à ANI até ao fim de maio do ano seguinte.
O que é o SIFIDE
O SIFIDE é um crédito fiscal que recompensa as empresas que investem em investigação e desenvolvimento (I&D) — criação de novos produtos, processos, software ou tecnologias. Ao contrário de uma dedução ao lucro, o SIFIDE deduz directamente à coleta de IRC, reduzindo euro a euro o imposto a pagar. É especialmente valioso para empresas de tecnologia, software e startups.
Quanto vale o SIFIDE
O benefício combina duas taxas:
| Componente | Taxa |
|---|---|
| Taxa base (sobre o total das despesas de I&D do ano) | 32,5% |
| Taxa incremental (sobre o aumento face à média dos 2 anos anteriores) | 50% (até €1,5M) |
O valor apurado deduz-se à coleta de IRC na declaração Modelo 22. A parte que não puder ser deduzida num ano (por insuficiência de coleta) reporta-se até 8 exercícios seguintes.
Que despesas são elegíveis
- Pessoal afecto a I&D (investigadores, engenheiros, programadores);
- Aquisição de activos dedicados a I&D (exceto edifícios e terrenos);
- Despesas de funcionamento associadas à actividade de I&D;
- Contratação de I&D a entidades públicas ou privadas certificadas;
- Registo e manutenção de patentes e auditorias de I&D.
Como e quando candidatar
A candidatura é submetida à ANI — Agência Nacional de Inovação, normalmente até ao final de maio do ano seguinte ao das despesas (ex.: despesas de 2025 → candidatura até maio de 2026). A ANI valida o carácter de I&D do projecto e emite uma declaração que suporta a dedução na Modelo 22. É fundamental documentar bem os projectos ao longo do ano.
SIFIDE e outros benefícios
O SIFIDE é compatível com o ICE (Incentivo à Capitalização de Empresas) e com a maioria dos benefícios fiscais — a regra de não cumulação só se aplica às mesmas despesas. Para uma empresa de software que capitaliza e investe em I&D, a combinação pode reduzir drasticamente o IRC.
Como a HVR ajuda
Acompanhamos a documentação dos projectos de I&D ao longo do ano, preparamos a candidatura à ANI e fazemos a dedução na Modelo 22 — maximizando o crédito sem risco em caso de inspecção. Veja a nossa página de contabilidade para startups.
Perguntas frequentes sobre o SIFIDE
Quanto posso poupar com o SIFIDE?
32,5% das despesas de I&D do ano, mais 50% sobre o aumento do investimento face à média dos dois anos anteriores (até €1,5M), deduzidos directamente à coleta de IRC.
Quem pode candidatar-se ao SIFIDE?
Empresas sujeitas a IRC que exerçam actividade de investigação e desenvolvimento — frequentemente empresas de tecnologia, software, indústria e startups.
Até quando posso usar o crédito SIFIDE?
A parte não deduzida por insuficiência de coleta reporta-se até 8 exercícios seguintes.
Qual o prazo de candidatura?
A candidatura submete-se à ANI normalmente até ao final de maio do ano seguinte ao das despesas.
O SIFIDE acumula com o ICE?
Sim. O SIFIDE é compatível com o ICE e outros benefícios; a não cumulação só se aplica às mesmas despesas.