Simulador SIFIDE II 2026

O SIFIDE II é um crédito fiscal em IRC para investimento em I&D: 32,5% das despesas elegíveis (taxa base), com taxa incremental até 50% sobre o aumento face à média dos dois anos anteriores. Certificado pela ANI e dedutível à coleta de IRC.

Como estimar o seu crédito

Indique as despesas elegíveis de I&D do ano e o simulador calcula a estimativa base (32,5%). O valor exato depende da componente incremental, majorações PME e elegibilidade das despesas — que a HVR confirma no dossier de candidatura.

Confirme a sua elegibilidade e o valor real com o Diagnóstico CFO 360 ou veja a consultoria fiscal da HVR.

Perguntas frequentes

O que é o SIFIDE II?

O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta de IRC uma percentagem das despesas elegíveis em investigação e desenvolvimento (I&D). É um dos incentivos mais relevantes à inovação em Portugal.

Qual é a taxa do SIFIDE II?

A taxa base é de 32,5% sobre as despesas elegíveis de I&D do ano. Pode acrescer uma taxa incremental de 50% sobre o aumento das despesas face à média dos dois anos anteriores (até 1,5 M€), além de majorações para PME. Este simulador estima apenas a taxa base, por ser a parte universal e mais segura de comunicar.

Quem pode beneficiar e como se certifica?

Podem candidatar-se sujeitos passivos de IRC que exerçam atividade de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços e que realizem despesas de I&D. As atividades e despesas têm de ser certificadas pela Agência Nacional de Inovação (ANI), que valida o carácter de I&D do projeto.

Que despesas são elegíveis para o SIFIDE II?

São elegíveis, entre outras, despesas com pessoal afeto a I&D, aquisição de ativos fixos tangíveis para I&D, contratação de I&D a entidades externas (universidades, centros de investigação), participações no capital de instituições de I&D e fundos, registo e manutenção de patentes, e auditorias de I&D. As regras de elegibilidade são detalhadas e dependem da natureza de cada despesa.

Qual é o prazo de candidatura ao SIFIDE II?

A candidatura ao SIFIDE II é submetida à ANI, em regra até ao final de maio do ano seguinte ao do exercício a que respeitam as despesas. O crédito fiscal apurado é deduzido à coleta de IRC, podendo o excesso ser reportado para os anos seguintes dentro do prazo legal.