Simulador IRS Jovem 2026

O IRS Jovem 2026 isenta de IRS parte do rendimento de trabalhadores até aos 35 anos durante 10 anos: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, com um teto de 29.542,15€/ano (55×IAS). A Segurança Social desconta-se sempre. Use o simulador para ver quanto poupa por mês e por ano.

Como funciona o IRS Jovem em 2026

  • Elegibilidade — até 35 anos, não dependente, categorias A ou B, sem exigência de curso.
  • Duração — 10 anos de benefício (não precisam de ser seguidos).
  • Isenção — 100% / 75% / 50% / 25% conforme o ano de usufruto, até 29.542,15€ de rendimento anual.
  • Retenção na fonte — o empregador pode aplicar já a isenção no salário mensal.

Base legal

O regime está no art. 12.º-B do Código do IRS, na redação da Lei n.º 45-A/2024 (Orçamento do Estado para 2025). Os rendimentos das categorias A e B de quem tem até 35 anos e não é dependente ficam parcialmente isentos nos 10 primeiros anos de obtenção de rendimentos, por opção na declaração anual (n.º 1). A isenção é de 100%, 75%, 50% ou 25% conforme o ano e tem o limite de 55 vezes o IAS (n.º 5): 29.542,15€ em 2026, com o IAS a 537,13€. Os anos sem rendimentos das categorias A ou B não contam — a isenção retoma depois até perfazer 10 anos, sem passar a idade máxima (n.º 3).

Quem fica excluído

Não pode usar o IRS Jovem quem beneficie ou tenha beneficiado do regime do residente não habitual ou do IFICI (art. 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais), quem tenha optado pelo regime dos ex-residentes do art. 12.º-A do CIRS e quem não tenha a situação tributária regularizada (art. 12.º-B, n.º 9).

Exemplo

Uma trabalhadora de 27 anos no 2.º ano de rendimentos ganha 1.500€ brutos × 14 meses = 21.000€. A isenção é de 75%: 15.750€ ficam isentos e só 5.250€ ficam sujeitos a IRS. Os rendimentos isentos contam apenas para determinar a taxa aplicável ao restante (art. 12.º-B, n.º 4). No 1.º ano, com 35.000€ de rendimento, a isenção de 100% ficaria limitada a 29.542,15€ e seriam tributados 5.457,85€.

Estimativa baseada nas tabelas de retenção 2026 — o valor final apura-se na declaração anual. Leia as novas regras do IRS Jovem e compare com o simulador de salário líquido.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao IRS Jovem em 2026?

Trabalhadores até aos 35 anos, não dependentes, com rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B), durante os primeiros 10 anos de rendimentos. Desde o regime expandido deixou de ser exigida a conclusão de um ciclo de estudos.

Quais são as percentagens de isenção do IRS Jovem?

100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º ano, 50% do 5.º ao 7.º ano e 25% do 8.º ao 10.º ano de obtenção de rendimentos.

Qual é o limite da isenção do IRS Jovem?

A isenção aplica-se até 55 vezes o IAS: 29.542,15€ de rendimento anual em 2026 (IAS de 537,13€). Acima desse valor, o excedente é tributado normalmente.

O IRS Jovem é cumulável com o IFICI?

Não. Os dois regimes não são cumuláveis — quem for elegível para ambos deve simular e escolher o mais vantajoso para o seu perfil de rendimentos.

Como ativo o IRS Jovem?

Na categoria A, comunique ao empregador para aplicar a retenção reduzida desde já; em qualquer caso, o benefício é assinalado na declaração anual de IRS. A Segurança Social (11%) desconta-se sempre — a isenção é apenas de IRS.