Benefícios Fiscais para Empresas em Portugal 2026
Em 2026, os principais benefícios fiscais para empresas em Portugal são o RFAI (dedução de 30% do investimento produtivo nas regiões «a»), o SIFIDE II (32,5% das despesas de I&D mais 50% do acréscimo), o ICE (dedução pela capitalização, que substituiu a DLRR), o IP Box (exclusão de 50% dos rendimentos de patentes e software) e os benefícios contratuais para grandes projetos.
A maioria das empresas não usa os benefícios a que tem direito
A taxa geral de IRC em 2026 é de 19%, com taxa reduzida de 15% nos primeiros 50.000€ de matéria coletável para PME (art. 87.º do CIRC e art. 3.º da Lei n.º 64/2025). A acrescer a isto, vários regimes podem reduzir ainda mais a fatura, mas a maioria das empresas não os usa. A maior parte destes benefícios não exige candidatura concorrencial: são usados diretamente na declaração de IRC (Modelo 22), desde que a empresa mantenha um dossier de suporte adequado. A dificuldade raramente é o papel — é saber qual o regime que encaixa em cada investimento, despesa ou movimento de capital, e aplicá-lo corretamente.
Regimes em vigor (2026)
- RFAI (arts. 22.º a 26.º do CFI). Crédito de IRC por investimento produtivo: 30% do investimento até 15.000.000€ e 10% no excedente nas regiões da alínea a) do art. 107.º, n.º 3, do TFUE (Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira), e 10% nas partes elegíveis das regiões da alínea c) (art. 23.º, n.º 1, do CFI). A dedução vai, em regra, até 50% da coleta de cada período, com reporte do excedente por 10 períodos (art. 23.º, n.os 2 e 3). Guia do RFAI.
- SIFIDE II (arts. 35.º a 42.º do CFI). Crédito de IRC por despesas de investigação e desenvolvimento: taxa de base de 32,5% e taxa incremental de 50% do acréscimo face à média dos dois períodos anteriores, esta com o limite de 1.500.000€; majoração de 15% na taxa de base para PME que ainda não completaram dois exercícios (art. 38.º). Guia do SIFIDE II.
- ICE (art. 43.º-D do EBF). Incentivo à Capitalização de Empresas: dedução ao lucro tributável igual à Euribor a 12 meses (média do período) mais 2 pontos percentuais, aplicada aos aumentos líquidos de capitais próprios elegíveis, com o limite anual do maior entre 4.000.000€ e 30% do EBITDA fiscal. Criado pelo OE 2023 (Lei n.º 24-D/2022), substituiu a antiga DLRR. Guia do ICE.
- IP Box (art. 50.º-A do CIRC). Os rendimentos de patentes, desenhos ou modelos industriais e direitos de autor sobre programas de computador concorrem para o lucro tributável em apenas 50% do seu valor.
- Benefícios contratuais ao investimento (arts. 15.º a 21.º do CFI). Crédito de imposto negociado caso a caso com o Estado para grandes projetos de investimento, acima de 3.000.000€.
Os regimes num relance
| Regime | Benefício | Quanto vale (2026) | Para quem | Base legal |
|---|---|---|---|---|
| RFAI | Crédito de IRC por investimento produtivo | 30% (regiões «a») / 10% (regiões «c»), até 50% da coleta | Investem em ativos produtivos | Arts. 22.º a 26.º do CFI |
| SIFIDE II | Crédito de IRC por despesas de I&D | 32,5% de base + 50% incremental | Fazem I&D | Arts. 35.º a 42.º do CFI |
| ICE | Dedução por aumentos de capital próprio | Euribor a 12 meses + 2 p.p. sobre o aumento líquido | Capitalizam ou retêm resultados | Art. 43.º-D do EBF |
| IP Box | Isenção parcial sobre rendimentos de PI | Exclusão de 50% dos rendimentos elegíveis | Têm patentes ou software próprio | Art. 50.º-A do CIRC |
| Benefícios contratuais | Crédito de imposto negociado | Caso a caso | Grandes projetos (> 3 M€) | Arts. 15.º a 21.º do CFI |
Resumo indicativo para 2026. Taxas, limites e elegibilidade dependem da situação de cada empresa — confirmar com contabilista certificado antes de usar.
Qual se aplica à minha empresa?
- Investe em equipamento ou ativos produtivos → RFAI
- Faz I&D → SIFIDE II
- Capitaliza ou retém resultados → ICE
- Tem patentes ou software próprio → IP Box
- Tem um grande projeto de investimento → benefícios contratuais
Nota: a DLRR foi substituída pelo ICE e o pagamento especial por conta (PEC) foi eliminado pela Lei n.º 12/2022 — não os confunda com os regimes em vigor.
Um exemplo prático (RFAI)
Uma PME na região Norte (região «a») que investe 200.000€ numa nova linha de produção pode deduzir 30% — 60.000€ — à coleta de IRC, até ao limite de 50% da coleta desse ano, reportando o excedente até 10 anos. Se essa empresa também tiver um projeto de I&D, as despesas associadas podem ainda enquadrar-se no SIFIDE II — um crédito autónomo, sobre uma base de custos diferente. Valores meramente ilustrativos: a elegibilidade e os montantes reais dependem da região, do tipo de ativo e da posição fiscal da empresa.
Obrigações relacionadas
Os benefícios fiscais andam a par das obrigações de IRC da empresa: os pagamentos por conta de IRC, a IES até 15 de julho e o simulador de pagamentos por conta. Para uma análise do seu caso, fale com a HVR.
Perguntas frequentes — benefícios fiscais para empresas
Que benefícios fiscais existem para empresas em 2026?
Os principais regimes em vigor em 2026 são o RFAI (crédito de IRC por investimento produtivo), o SIFIDE II (crédito por despesas de I&D), o ICE (dedução por aumentos líquidos de capital próprio), o IP Box (isenção parcial sobre rendimentos de patentes e software) e os benefícios contratuais ao investimento para grandes projetos. Qual se aplica depende do tipo de investimento ou atividade de cada empresa.
O RFAI e o SIFIDE podem acumular?
Depende das aplicações e despesas em causa. O RFAI assenta em investimento produtivo e o SIFIDE em despesas de I&D, pelo que podem incidir sobre rubricas diferentes — mas a acumulação está sujeita a regras e limites específicos. Recomendamos uma análise caso a caso antes de assumir que ambos se aplicam.
Vários benefícios podem acumular?
Sim, e na maioria dos casos é desejável. A regra de ouro é que não pode haver duplo financiamento sobre a mesma despesa. Como cada regime incide sobre rubricas diferentes — o RFAI sobre investimento produtivo, o SIFIDE sobre despesas de I&D, o ICE sobre capital próprio — é frequentemente possível combinar mais do que um no mesmo exercício, desde que corretamente segregados no dossier fiscal.
A DLRR ainda existe?
Não. A DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos) foi substituída pelo ICE — Incentivo à Capitalização de Empresas. As empresas devem aplicar as regras do ICE e não da antiga DLRR.
Como sei a que benefícios a minha empresa tem direito?
Através de um diagnóstico de elegibilidade: analisamos os seus investimentos, atividade e contas para identificar que regimes se aplicam. A HVR faz um diagnóstico inicial gratuito para empresas.
Quem trata do enquadramento?
Um contabilista certificado enquadra e aplica estes benefícios na declaração de IRC (Modelo 22) e nos respetivos dossiers de suporte. A equipa da HVR trata de todo o processo para empresas.