Pagamento por Conta de IRC 2026: Prazos (Julho, Setembro, Dezembro), Cálculo e Como Pagar

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

O pagamento por conta (PPC) é um adiantamento do IRC do próprio exercício, que as empresas entregam ao Estado em três prestações ao longo do ano — julho, setembro e até 15 de dezembro de 2026. O valor de cada prestação é calculado com base na coleta de IRC do ano anterior e abate ao imposto final apurado na declaração Modelo 22 do ano seguinte.

O que é o pagamento por conta de IRC

O pagamento por conta não é um imposto novo: é uma forma de antecipar o pagamento do IRC que a empresa irá apurar no fim do exercício.

Quem é obrigado

  • Sociedades sujeitas a IRC com atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • Que tenham tido coleta de IRC do ano anterior (líquida de retenções) superior a 200€.

Estão dispensadas: empresas no primeiro ano de atividade, entidades isentas e empresas cuja coleta líquida não ultrapasse 200€.

Prazos em 2026

PrestaçãoPrazo 2026
1.ª prestaçãoaté 31 de julho de 2026
2.ª prestaçãoaté 30 de setembro de 2026
3.ª prestaçãoaté 15 de dezembro de 2026

Cálculo

Aplica-se 80% da coleta líquida do ano anterior se o volume de negócios for até 500.000€, ou 95% se for superior. O total é dividido em três prestações iguais.

Limitação da 3.ª prestação

Pode limitar ou suspender a 3.ª prestação se estimar que o imposto já pago cobre o IRC devido. Se a estimativa ficar mais de 20% abaixo, há juros compensatórios.

FAQ

Quais são os prazos do pagamento por conta em 2026?

31 julho, 30 setembro e 15 dezembro de 2026.

Como se calcula?

80% da coleta líquida do ano anterior (volume até 500.000€) ou 95% (acima). Dividido em 3 prestações.

Quem está dispensado?

Empresas no primeiro ano, isentas de IRC, ou coleta líquida ≤ 200€.

Posso não pagar a 3.ª prestação?

Sim, com risco de juros compensatórios se a estimativa falhar em mais de 20%.

É o mesmo que PEC?

Não. O pagamento especial por conta (PEC) foi revogado.

Pontos-chave

  • Conheça os prazos: Julho, Setembro e 15 Dezembro são cruciais.
  • Calcule corretamente: Use 80% ou 95% da coleta líquida anterior.
  • Avalie a 3.ª prestação: Limite ou suspenda com cautela para evitar juros.
  • Dispensa PPC: Novas empresas ou coleta ≤ 200€ estão isentas.
  • PPC não é PEC: O Pagamento Especial por Conta foi revogado.

FAQ

Quais são os prazos do pagamento por conta em 2026?

Três prestações: até 31 de julho, até 30 de setembro e até 15 de dezembro de 2026, para empresas com período de tributação coincidente com o ano civil.

Como se calcula o pagamento por conta de IRC?

Aplica-se 80% da coleta de IRC do ano anterior (líquida de retenções) se o volume de negócios for até 500.000€, ou 95% se for superior. O total é dividido em três prestações iguais.

Quem está dispensado de pagamento por conta?

Empresas no primeiro ano de atividade, entidades isentas de IRC e empresas cuja coleta líquida do ano anterior não tenha ultrapassado 200€.

Posso não pagar a 3.ª prestação?

Sim, pode limitar ou suspender a 3.ª prestação se estimar que o imposto já pago cobre o IRC devido. Mas se a estimativa ficar mais de 20% abaixo do devido, há lugar a juros compensatórios.

O pagamento por conta é o mesmo que o pagamento especial por conta?

Não. O pagamento especial por conta (PEC) foi revogado. O pagamento por conta (PPC) mantém-se e calcula-se sobre a coleta de IRC do ano anterior.