O pagamento por conta (PPC) é um adiantamento do IRC do próprio exercício, que as empresas entregam ao Estado em três prestações ao longo do ano — julho, setembro e até 15 de dezembro de 2026. O valor de cada prestação é calculado com base na coleta de IRC do ano anterior e abate ao imposto final apurado na declaração Modelo 22 do ano seguinte.
O que é o pagamento por conta de IRC
O pagamento por conta não é um imposto novo: é uma forma de antecipar o pagamento do IRC que a empresa irá apurar no fim do exercício.
Quem é obrigado
- Sociedades sujeitas a IRC com atividade comercial, industrial ou agrícola;
- Que tenham tido coleta de IRC do ano anterior (líquida de retenções) superior a 200€.
Estão dispensadas: empresas no primeiro ano de atividade, entidades isentas e empresas cuja coleta líquida não ultrapasse 200€.
Prazos em 2026
| Prestação | Prazo 2026 |
|---|---|
| 1.ª prestação | até 31 de julho de 2026 |
| 2.ª prestação | até 30 de setembro de 2026 |
| 3.ª prestação | até 15 de dezembro de 2026 |
Cálculo
Aplica-se 80% da coleta líquida do ano anterior se o volume de negócios for até 500.000€, ou 95% se for superior. O total é dividido em três prestações iguais.
Limitação da 3.ª prestação
Pode limitar ou suspender a 3.ª prestação se estimar que o imposto já pago cobre o IRC devido. Se a estimativa ficar mais de 20% abaixo, há juros compensatórios.
FAQ
Quais são os prazos do pagamento por conta em 2026?
31 julho, 30 setembro e 15 dezembro de 2026.
Como se calcula?
80% da coleta líquida do ano anterior (volume até 500.000€) ou 95% (acima). Dividido em 3 prestações.
Quem está dispensado?
Empresas no primeiro ano, isentas de IRC, ou coleta líquida ≤ 200€.
Posso não pagar a 3.ª prestação?
Sim, com risco de juros compensatórios se a estimativa falhar em mais de 20%.
É o mesmo que PEC?
Não. O pagamento especial por conta (PEC) foi revogado.