A IES — Informação Empresarial Simplificada do exercício de 2025 entrega-se, em regra, até 15 de julho de 2026 (entidades com período = ano civil). É submetida exclusivamente pelo Contabilista Certificado no Portal das Finanças. Após a submissão paga-se 85€ de registo da prestação de contas.
A IES: Informação Empresarial Simplificada - Conceito e Importância Estratégica
A Informação Empresarial Simplificada (IES), muitas vezes referida como "Declaração Anual", representa um marco fundamental no cumprimento das obrigações fiscais, contabilísticas e estatísticas das empresas em Portugal. Esta declaração reporta o exercício de 2025 e, para a grande maioria das entidades com período de tributação coincidente com o ano civil, deve ser submetida até 15 de julho de 2026. A sua importância transcende o mero cumprimento formal, assumindo um papel estratégico na transparência e conformidade das organizações.
A IES foi introduzida com o objetivo de simplificar o cumprimento de diversas obrigações declarativas que, anteriormente, eram tratadas de forma separada e em diferentes plataformas. Esta centralização não só otimizou os processos para as empresas e os seus Contabilistas Certificados (CC), mas também melhorou a qualidade e consistência da informação reportada às diferentes entidades públicas.
Faltam poucas semanas para o prazo-limite de submissão. Se as contas ainda não foram aprovadas em Assembleia Geral e os anexos não estão devidamente fechados, é imperativo que se atue de imediato. A procrastinação até à semana de 15 de julho pode levar a erros, omissões e, consequentemente, a penalizações severas.
Numa só declaração e por via eletrónica, a empresa cumpre quatro obrigações essenciais que antes eram tratadas separadamente:
- Registo da prestação de contas na Conservatória do Registo Comercial;
- Declaração anual de informação contabilística e fiscal à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- Informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE);
- Informação ao Banco de Portugal (BdP).
Esta abordagem integrada significa que uma única submissão garante o cumprimento de quatro requisitos legais e regulamentares. Falhar a entrega da IES não é, portanto, um simples "esquecimento de um papel"; é um incumprimento simultâneo de quatro obrigações críticas, com as inerentes consequências legais e financeiras. A relevância desta declaração é sublinhada pelo facto de a informação nela contida ser utilizada para diversos fins, desde a avaliação da saúde financeira das empresas por parte de credores, até à formulação de políticas económicas pelo Estado.
Procedimento de Entrega da IES: Quem e Como
A submissão da IES é um processo que exige rigor e conhecimento especializado, sendo, por isso, legalmente restrita a profissionais qualificados.
Quem entrega a IES? O Papel Crucial do Contabilista Certificado
A IES é entregue exclusivamente por Contabilista Certificado (CC). Este requisito legal, estabelecido no Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, que criou a IES, sublinha a complexidade e a responsabilidade associadas a esta declaração. O CC é o profissional habilitado e registado na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) com os conhecimentos técnicos necessários para garantir a correta preparação e submissão da IES, assegurando a conformidade com as normas contabilísticas (SNC - Sistema de Normalização Contabilística) e fiscais em vigor. A sua intervenção é indispensável, uma vez que o acesso ao formulário de submissão no Portal das Finanças é feito através das suas credenciais profissionais.
Como se entrega a IES? A Transmissão Eletrónica no Portal das Finanças
A submissão da IES é realizada exclusivamente por transmissão eletrónica, através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt). Este método garante a segurança, a integridade e a autenticidade da informação, bem como a celeridade do processo. O formulário eletrónico é composto por várias secções e anexos, que devem ser preenchidos com base nos dados contabilísticos da empresa referentes ao exercício a que a declaração se refere (neste caso, 2025).
O processo envolve várias etapas:
- Preparação da Informação Contabilística: O CC deve assegurar que todas as operações contabilísticas do exercício estão devidamente registadas, que as contas anuais (Balanço, Demonstração de Resultados por Naturezas ou por Funções, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração das Alterações no Capital Próprio e Anexo) estão preparadas e que foram aprovadas em Assembleia Geral.
- Preenchimento do Formulário: O CC acede ao Portal das Finanças com as suas credenciais, seleciona a opção de submissão da IES e preenche os campos do formulário principal e dos anexos aplicáveis. Este preenchimento exige um conhecimento profundo da estrutura da declaração e das especificidades de cada campo.
- Validação e Submissão: Após o preenchimento, o sistema do Portal das Finanças realiza uma validação preliminar para identificar erros formais. Uma vez validada, a declaração pode ser submetida. É crucial que o CC revise cuidadosamente toda a informação antes da submissão final, pois retificações posteriores podem ser mais complexas e, em alguns casos, sujeitas a coimas.
- Geração da Referência Multibanco: Após a submissão bem-sucedida, é gerada uma referência multibanco para o pagamento da taxa de registo da prestação de contas.
Anexos Consoante o Tipo de Entidade: Uma Questão de Detalhe
A IES é uma declaração modular, o que significa que, para além do formulário principal, inclui anexos que variam conforme o tipo de entidade e o regime fiscal aplicável. Por exemplo, o Anexo A é geralmente utilizado para sociedades comerciais e civis sob forma comercial. Outros anexos podem ser aplicáveis a instituições de crédito, empresas de seguros, fundos de investimento, etc. A correta identificação e preenchimento dos anexos aplicáveis é uma das tarefas mais críticas do CC, pois um erro nesta fase é uma das causas mais comuns de declarações que necessitam de substituição, gerando trabalho adicional e potenciais atrasos.
Custos Associados à IES: A Taxa de Registo da Prestação de Contas
A submissão da IES não é um processo isento de custos, sendo o principal encargo a taxa de registo da prestação de contas. Este valor é de natureza administrativa e destina-se a cobrir os custos associados ao registo público das contas da empresa.
Após a submissão bem-sucedida da IES no Portal das Finanças, é automaticamente gerada uma referência multibanco para o pagamento do registo da prestação de contas. O valor atualmente em vigor é de 85€. Esta taxa foi atualizada pela Portaria n.º 217/2020, de 16 de setembro, que alterou a Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de junho, fixando o valor de 85€, face aos anteriores 80€.
O pagamento desta taxa deve ser efetuado num prazo de 5 dias úteis após a geração da referência multibanco. É fundamental que este prazo seja rigorosamente cumprido, pois a submissão da IES sem o respetivo pagamento dentro do período estabelecido resulta na não efetivação do registo da prestação de contas na Conservatória do Registo Comercial. A falta de registo, como veremos, tem consequências sérias para a empresa.
Exemplo Prático de Custos:
Uma pequena empresa, "Soluções Digitais Lda.", submete a sua IES de 2025 no dia 10 de julho de 2026. Após a submissão, é gerada uma referência multibanco para o pagamento dos 85€. O Contabilista Certificado da empresa informa o gerente, que efetua o pagamento no dia 12 de julho de 2026, cumprindo o prazo de 5 dias úteis. Neste caso, o custo direto associado à IES para a empresa é de 85€.
Se, porventura, o pagamento não fosse efetuado dentro dos 5 dias úteis, o registo da prestação de contas não seria consumado, expondo a empresa a sanções e a um procedimento de dissolução administrativa.
Consequências do Incumprimento: Coimas e Dissolução Administrativa
O incumprimento das obrigações relacionadas com a IES acarreta um conjunto de sanções que podem ter um impacto significativo na saúde financeira e na própria existência da empresa.
Coimas por Falta ou Atraso na Entrega
A falta de entrega da IES, ou a sua submissão fora do prazo legal estabelecido, está sujeita a coimas. De acordo com o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, e suas alterações, as infrações relativas a declarações podem ser punidas com coimas que variam consoante a gravidade e o tipo de infração. Especificamente, o artigo 120.º do RGIT, que trata da "Falta de apresentação ou apresentação fora do prazo de declarações", estabelece coimas que podem ir de 100€ a 750€. O valor exato da coima pode ser influenciado por fatores como o volume de negócios da empresa, a reincidência, e se a infração foi regularizada por iniciativa do contribuinte ou detetada pela AT.
Exemplo Prático de Coima:
A empresa "Construções Modernas SA" falhou o prazo de 15 de julho de 2026 para a entrega da IES de 2025. O seu volume de negócios anual é de 500.000€. Se a empresa submeter a IES com um atraso de 1 mês, pode ser aplicada uma coima mínima de 100€ a 250€. Se o atraso for superior e a infração detetada pela AT, o valor pode aproximar-se do limite máximo de 750€. No entanto, se a empresa tiver um volume de negócios superior a 1 milhão de euros, a coima pode ser agravada, consoante o disposto no RGIT.
O Risco de Dissolução Administrativa: Uma Ameaça Grave
Para além das coimas, a consequência mais grave e distintiva do incumprimento da IES, nomeadamente da falta de registo da prestação de contas, é o risco de a sociedade ser alvo de um procedimento de dissolução administrativa. Esta possibilidade está prevista no Código das Sociedades Comerciais (CSC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, e suas alterações, mais concretamente no artigo 142.º, alínea d), que estabelece a dissolução administrativa para sociedades que não tenham promovido o registo da prestação de contas por dois anos consecutivos. O Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, regulamenta este procedimento.
O processo de dissolução administrativa é iniciado pelo Ministério Público, após comunicação por parte da Conservatória do Registo Comercial, quando se verifica a falta de depósito das contas por dois exercícios consecutivos. Este procedimento pode culminar na extinção da sociedade, com todas as implicações que daí advêm para os sócios, credores e trabalhadores. Não se trata apenas de uma penalidade financeira; é uma ameaça existencial para a empresa. Uma empresa que sistematicamente não regista as suas contas demonstra uma falta de transparência e de cumprimento das suas obrigações legais, o que justifica a intervenção do Estado para garantir a segurança jurídica no mercado.
O Ciclo da IES: Das Contas Aprovadas à Submissão Final
A submissão da IES é o culminar de um processo que se inicia muito antes do prazo de 15 de julho. É um ciclo que requer planeamento e coordenação entre a gestão da empresa e o Contabilista Certificado.
1. Aprovação de Contas em Assembleia Geral
O primeiro passo e o mais fundamental é a aprovação das contas anuais pela Assembleia Geral (AG) de sócios ou acionistas. Este ato é um requisito legal e deve ocorrer, em regra, até 31 de março do ano seguinte ao exercício a que as contas se referem (artigo 376.º do CSC). No entanto, para sociedades que apresentem contas consolidadas ou que, por motivos excecionais, necessitem de mais tempo, o prazo pode ser estendido até 30 de junho (artigo 376.º, n.º 3 do CSC).
A ata da Assembleia Geral que aprova as contas é um documento essencial, pois formaliza a validação da gestão financeira do exercício e serve de base para o preenchimento da IES. Sem contas devidamente aprovadas, o balanço e a demonstração de resultados não podem ser considerados "fechados" e, consequentemente, não há informação final para submeter na IES.
2. Preparação e Revisão dos Anexos
Após a aprovação das contas, o Contabilista Certificado procede à preparação detalhada de todos os anexos da IES. Esta fase envolve a compilação de dados fiscais (como o apuramento do IRC, previsto no Código do IRC - CIRC), contabilísticos e estatísticos, garantindo a sua consistência e conformidade com as normas aplicáveis.
3. Entrega da IES até 15 de Julho
Uma vez que as contas estejam aprovadas e todos os anexos preenchidos e revistos, o Contabilista Certificado procede à submissão da IES via Portal das Finanças, respeitando o prazo-limite de 15 de julho (para entidades com período de tributação coincidente com o ano civil, conforme o artigo 120.º do CIRC). É crucial que esta submissão seja feita atempadamente para evitar as coimas e os riscos de dissolução administrativa já mencionados.
Checklist Essencial para a Entrega da IES 2026
Para garantir uma submissão da IES 2026 (referente a 2025) sem sobressaltos, a seguinte checklist pode ser de grande utilidade:
- Contas Aprovadas em Assembleia Geral: Assegurar que a Assembleia Geral de sócios ou acionistas aprovou as contas do exercício de 2025, com a ata devidamente lavrada e assinada, em conformidade com o artigo 376.º do CSC.
- Balanço e Demonstração de Resultados Fechados: Confirmar que o balanço e a demonstração de resultados de 2025 estão finalizados e correspondem aos dados aprovados em AG.
- Anexos Aplicáveis Preenchidos: O Contabilista Certificado deve ter preenchido todos os anexos relevantes da IES, considerando o tipo de entidade e o seu regime fiscal.
- Submissão da IES pelo CC via Portal das Finanças: Garantir que o Contabilista Certificado submete a IES eletronicamente através do Portal das Finanças até 15 de julho de 2026.
- Pagamento da Taxa de Registo: Efetuar o pagamento dos 85€ da taxa de registo da prestação de contas, através da referência multibanco gerada, num prazo máximo de 5 dias úteis após a submissão.
Erros Comuns a Evitar na IES
A complexidade da IES e a multiplicidade de informações a reportar podem levar a erros. Conhecer os mais comuns pode ajudar a preveni-los:
- Atraso na Aprovação de Contas: Não ter as contas anuais aprovadas em Assembleia Geral dentro dos prazos legais (art. 376.º do CSC) impede a submissão atempada da IES. Este é um dos erros mais básicos e, no entanto, frequentes.
- Inconsistência entre os Anexos e as Demonstrações Financeiras: A IES exige que os valores reportados nos diversos anexos sejam consistentes com o Balanço e a Demonstração de Resultados. Discrepâncias podem levar à rejeição da declaração ou à necessidade de retificações.
- Erro na Seleção dos Anexos Aplicáveis: Utilizar anexos incorretos ou omitir anexos obrigatórios para o tipo de entidade é um erro comum que exige a substituição da declaração. Por exemplo, uma sociedade comercial que não preencha o Anexo A.
- Não Pagamento da Taxa de Registo: Como já referido, a submissão sem o subsequente pagamento dos 85€ da taxa de registo nos 5 dias úteis seguintes, invalida o registo da prestação de contas, expondo a empresa à dissolução administrativa.
- Omissão de Informação Fiscal Relevante: Não incluir todos os elementos fiscais obrigatórios, como os relativos ao apuramento do IRC (art. 120.º do CIRC), pode levar a coimas e a auditorias por parte da AT.
- Utilização de Versões Desatualizadas do Software de Preenchimento: Embora a submissão seja online, alguns Contabilistas Certificados utilizam aplicações de apoio ao preenchimento. É crucial garantir que estas ferramentas estão atualizadas com a última versão da IES.
- Submissão "em cima da hora": A submissão nos últimos dias ou horas do prazo aumenta o risco de problemas técnicos no Portal das Finanças, que podem impedir a entrega atempada, além de não dar margem para correções.
A IES para Diferentes Tipos de Entidades: Especificidades
Embora o princípio geral da IES seja a simplificação e a uniformização, existem especificidades que devem ser consideradas para diferentes tipos de entidades e regimes fiscais.
Empresas com Período de Tributação Diferente do Ano Civil
Para as empresas cujo período de tributação não coincide com o ano civil (por exemplo, um período que vai de 1 de outubro a 30 de setembro), o prazo para a entrega da IES é diferente. Nestes casos, a IES deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês seguinte à data do termo do período de tributação. Por exemplo, se o período de tributação termina a 30 de setembro de 2025, a IES deve ser entregue até 15 de abril de 2026.
Entidades em Inatividade ou sem Movimento
Mesmo as entidades que não registaram qualquer movimento económico durante o exercício (entidades em inatividade) ou que se encontram em processo de liquidação, estão, em regra, obrigadas à entrega da IES. Nesses casos, a declaração é preenchida com valores nulos ou com a indicação de inatividade, mas a sua submissão é imperativa para evitar coimas e o risco de dissolução administrativa.
Pessoas Singulares com Contabilidade Organizada (Empresários em Nome Individual)
Os empresários em nome individual (ENI) que optem pelo regime de contabilidade organizada estão igualmente sujeitos à entrega da IES. Para estes contribuintes, a IES assume particular importância por integrar a declaração Modelo 3 de IRS, na parte relativa aos anexos de contabilidade. A informação reportada na IES influenciará diretamente o apuramento dos rendimentos da categoria B para efeitos de IRS, conforme o Código do IRS (CIRS).
Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL)
Associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, desde que sujeitas a contabilidade organizada e com atividades que gerem rendimentos sujeitos a IRC, estão também obrigadas a entregar a IES. A especificidade reside nos anexos a preencher, que podem diferir dos de uma sociedade comercial, e na relevância da informação para efeitos de transparência e prestação de contas aos seus associados e às autoridades.
Recomendações e Conclusão
A Informação Empresarial Simplificada (IES) é mais do que uma mera formalidade; é um instrumento essencial de transparência, controlo e conformidade para as empresas em Portugal. O seu cumprimento atempado e rigoroso é fundamental para evitar coimas, procedimentos de dissolução administrativa e para manter a boa reputação da empresa junto das entidades públicas e do mercado.
Assegurar a correta submissão da IES exige um planeamento antecipado, uma gestão contabilística organizada ao longo do exercício e uma estreita colaboração com o Contabilista Certificado. A experiência e o conhecimento especializado do CC são inestimáveis para navegar pela complexidade dos requisitos legais, desde a aprovação das contas até ao preenchimento dos anexos específicos.
Não subestime o prazo de 15 de julho. A ação preventiva e a organização são a chave para evitar o stress de última hora e os potenciais erros que daí podem advir. A sua empresa merece a tranquilidade de ter as suas obrigações fiscais e contabilísticas em dia.
Chame à ação: Se a sua empresa necessita de apoio na preparação e submissão da IES 2026, ou se tem dúvidas sobre os procedimentos e requisitos, não hesite em contactar-nos. A HVR oferece um serviço especializado e adaptado às necessidades da sua organização, garantindo o cumprimento de todas as obrigações legais e fiscais, com rigor e profissionalismo. Trabalhamos para que a sua empresa possa focar-se no seu crescimento, com a certeza de que as suas responsabilidades estão em boas mãos. A sua conformidade é a nossa prioridade.
Perguntas Frequentes sobre a IES
Qual é o prazo para entregar a IES em 2026?
Para a generalidade das entidades com período de tributação coincidente com o ano civil, a IES referente ao exercício de 2025 deve ser entregue até 15 de julho de 2026. Para entidades com período de tributação diferente, o prazo é o 15.º dia do 7.º mês seguinte ao termo do período de tributação.
Quem pode submeter a IES?
A IES pode e deve ser submetida exclusivamente por um Contabilista Certificado, através do Portal das Finanças, por transmissão eletrónica, utilizando as suas credenciais profissionais.
Quanto custa a IES?
O custo direto associado à IES é de 85€, referente à taxa de registo da prestação de contas. Este valor é pago através de referência multibanco gerada após a submissão da declaração e deve ser liquidado em 5 dias úteis. Este valor foi atualizado pela Portaria n.º 217/2020.
Que obrigações cumpre a IES?
A IES cumpre quatro obrigações fundamentais: o registo da prestação de contas na Conservatória do Registo Comercial; a declaração anual de informação contabilística e fiscal à Autoridade Tributária e Aduaneira; a informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística; e a informação ao Banco de Portugal.
Quais são as coimas por incumprimento da IES?
A falta ou atraso na entrega da IES pode resultar em coimas que variam entre 100€ e 750€, conforme o Regime Geral das Infrações Tributárias (art. 120.º do RGIT). Mais grave ainda, a falta de registo da prestação de contas por dois anos consecutivos pode levar a um procedimento de dissolução administrativa da sociedade, conforme o art. 142.º do CSC.
É preciso aprovar as contas antes de submeter a IES?
Sim, é um requisito legal e fundamental. As contas anuais do exercício anterior devem ser aprovadas em Assembleia Geral de sócios ou acionistas, em regra, até 31 de março (ou 30 de junho em situações específicas), antes de se proceder ao preenchimento e submissão da IES.
Fontes e Referências Legais
- Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro (Criação da IES e alteração de diplomas fiscais).
- Portaria n.º 217/2020, de 16 de setembro (Atualização da taxa de registo da prestação de contas).
- Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de junho (Regulamentação da IES).
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), Artigo 120.º (Prazo de entrega da IES).
- Código das Sociedades Comerciais (CSC), Artigo 142.º (Dissolução administrativa) e Artigo 376.º (Aprovação de contas).
- Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), Artigo 120.º (Coimas por falta de apresentação de declarações).
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) (Relevância para ENI com contabilidade organizada).
- Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março (Regulamentação do procedimento de dissolução administrativa).