IAS 2026: Valor e Tudo o Que Indexa

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

O IAS 2026 é €537,13, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro — uma subida de 2,8% face aos €522,50 de 2025 (+€14,63). Como o IAS indexa dezenas de limiares legais, sobem também a base mínima dos gerentes, os limiares de isenção dos independentes, o patamar das entidades contratantes e vários apoios sociais.

O Indexante dos Apoios Sociais é um daqueles números que quase ninguém decora mas que toca praticamente todas as empresas e trabalhadores em Portugal. Sempre que o IAS sobe, sobe em cadeia tudo o que é calculado como múltiplo dele. Este artigo explica o valor de 2026, o que exatamente indexa e o que isso significa em euros, com exemplos práticos para gerentes, trabalhadores independentes e empresas que contratam freelancers.

Qual é o valor do IAS em 2026?

O IAS 2026 foi fixado em €537,13 pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Indicador20252026Variação
IAS mensal€522,50€537,13+€14,63 (+2,8%)
4 × IAS€2.090,00€2.148,52+€58,52
6 × IAS€3.135,00€3.222,78+€87,78

O que é o IAS e para que serve?

O IAS é o referencial usado pela lei portuguesa para fixar valores de contribuições, isenções, prestações sociais e outros limiares. Em vez de escrever euros nos diplomas — que ficariam desatualizados todos os anos — o legislador escreve múltiplos de IAS: "1 IAS", "4 IAS", "6 IAS". Quando o IAS é atualizado por portaria, todos esses valores sobem automaticamente na mesma proporção.

Não confundir com o salário mínimo nacional: são indicadores diferentes, fixados por diplomas diferentes, com funções diferentes. O salário mínimo regula remunerações; o IAS regula sobretudo cálculos contributivos e sociais.

O que indexa o IAS na Segurança Social?

Para empresas e trabalhadores, os limiares indexados ao IAS mais relevantes em 2026 são estes:

MúltiploValor 2026Para que serve
1 IAS€537,13Base de incidência mínima de gerentes e administradores; salário mínimo por conta de outrem exigido para a isenção de TI em acumulação
4 IAS€2.148,52Teto de rendimento relevante mensal médio para a isenção de trabalhador independente que acumula com contrato de trabalho (art. 157.º CRC)
6 IAS€3.222,78Rendimento anual de serviços a partir do qual pode existir obrigação de entidade contratante (art. 140.º CRC)

Para além destes, o IAS serve de referência a inúmeras prestações e apoios sociais — é, literalmente, o "Indexante dos Apoios Sociais" — pelo que os respetivos montantes e condições de acesso são atualizados quando o IAS sobe.

Base mínima dos gerentes: 1 IAS = €537,13

Os membros de órgãos estatutários com funções de gerência ou administração descontam sobre uma base que não pode ser inferior a 1 IAS (salvo exceções legais, como a acumulação com outra atividade já sujeita a contribuições sobre valor igual ou superior a 1 IAS). Com a taxa de 34,75% (23,75% empresa + 11% gerente), a contribuição mínima mensal em 2026 é:

ComponenteCálculoValor
Empresa (23,75%)€537,13 × 23,75%€127,57
Gerente (11%)€537,13 × 11%€59,08
Total (34,75%)€537,13 × 34,75%€186,65/mês

Em 2025 este mínimo era cerca de €181,57 — a subida do IAS custa mais cerca de €5 por mês por gerente na base mínima. Os restantes membros de órgãos estatutários sem funções de gerência descontam à taxa de 29,6% (20,3% + 9,3%), com âmbito de proteção reduzido.

Isenção dos trabalhadores independentes em acumulação: o limiar dos 4 IAS

Quem trabalha por conta de outrem e, em paralelo, passa recibos verdes pode ficar isento de contribuições como independente. As condições do artigo 157.º do Código Contributivo são cumulativas:

  • Rendimento relevante mensal médio do trimestre inferior a 4 IAS (€2.148,52 em 2026);
  • Atividades prestadas a entidades distintas, sem relação de domínio ou de grupo;
  • O trabalho por conta de outrem garantir enquadramento noutro regime que cubra todas as eventualidades;
  • Salário médio mensal igual ou superior a 1 IAS (€537,13).

Exemplo: um designer com contrato de trabalho de €1.200 fatura €9.000 de serviços num trimestre. O rendimento relevante é 70% (€6.300), ou seja, €2.100 de média mensal — abaixo dos €2.148,52. Cumprindo as restantes condições, mantém a isenção em 2026. Nota: a taxa dos independentes mantém-se em 21,4% (25,2% para empresários em nome individual) e a contribuição mínima, quando há obrigação de contribuir, é €20/mês.

Entidades contratantes: o patamar dos 6 IAS

Se a sua empresa concentrar mais de 50% da faturação anual de um trabalhador independente, pode ser qualificada como entidade contratante e pagar uma contribuição adicional: 10% se a dependência económica exceder 80%, 7% nos restantes casos. Esta obrigação só existe se o independente estiver sujeito à obrigação de contribuir e tiver rendimento anual de prestação de serviços superior a 6 IAS — €3.222,78 em 2026. O valor é apurado oficiosamente pela Segurança Social e pago de uma só vez no ano seguinte.

O que não muda em 2026: as taxas

O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) não alterou as taxas contributivas: 34,75% no regime geral, 29,6% para MOE sem gerência, 21,4% para independentes e 25,2% para ENI. As grandes mudanças de 2026 são processuais: o Decreto-Lei n.º 127/2025 lançou a simplificação do ciclo contributivo, com apuramento automático pela Segurança Social em substituição da DMR e pagamento entre os dias 1 e 25 do mês seguinte — voluntário em 2026, obrigatório para todas as entidades empregadoras a partir de 1 de janeiro de 2027. Quem não aderiu mantém o prazo clássico de 10 a 20, tal como os trabalhadores independentes. Destaque ainda para o artigo 96.º do OE2026: prémios de produtividade pagos em 2026 até 6% da retribuição base anual ficam isentos de IRS e excluídos da base contributiva, desde que a empresa pratique aumentos salariais elegíveis de pelo menos 4,6%.

Para o enquadramento completo das obrigações contributivas da sua empresa, veja o nosso guia de Segurança Social para empresas.

Perguntas frequentes

Qual é o valor do IAS em 2026?

O IAS (Indexante dos Apoios Sociais) foi fixado em €537,13 para 2026 pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Representa um aumento de 2,8% face aos €522,50 em vigor durante 2025, ou seja, mais €14,63 por mês. É este valor que serve de referência a dezenas de limiares legais e contributivos.

Quanto subiu o IAS face a 2025?

O IAS subiu 2,8% em 2026: passou de €522,50 para €537,13, um aumento de €14,63. Como muitos limiares da Segurança Social são múltiplos do IAS, todos sobem na mesma proporção: 4 IAS passam de €2.090,00 para €2.148,52 e 6 IAS passam de €3.135,00 para €3.222,78. Convém rever enquadramentos e isenções que dependam destes valores.

O IAS é o mesmo que o salário mínimo?

Não. O salário mínimo nacional (retribuição mínima mensal garantida) é o valor mínimo que um empregador pode pagar a um trabalhador. O IAS é um indexante técnico: serve de base de cálculo a contribuições, isenções, apoios sociais e outros limiares legais. São fixados por diplomas diferentes e têm valores diferentes — em 2026 o IAS é €537,13.

Quanto paga de Segurança Social um gerente em 2026?

A base de incidência mínima dos gerentes e administradores é 1 IAS, ou seja, €537,13 por mês em 2026. Sobre essa base aplica-se a taxa global de 34,75% (23,75% a cargo da empresa e 11% a cargo do gerente), o que dá uma contribuição mínima de cerca de €186,65 por mês. Em 2025, com o IAS de €522,50, o mínimo era cerca de €181,57.

Quando fica um trabalhador independente isento por ter também contrato de trabalho?

A isenção do artigo 157.º do Código Contributivo exige quatro condições cumulativas: rendimento relevante mensal médio do trimestre inferior a 4 IAS (€2.148,52 em 2026); atividades prestadas a entidades distintas, sem relação de domínio ou grupo; o trabalho por conta de outrem cobrir todas as eventualidades; e salário médio mensal igual ou superior a 1 IAS (€537,13).

A subida do IAS altera as taxas da Segurança Social em 2026?

Não. As taxas mantêm-se: 34,75% no regime geral (23,75% empresa + 11% trabalhador), 21,4% para trabalhadores independentes, 25,2% para empresários em nome individual e 7% ou 10% para entidades contratantes. O que sobe são os valores indexados ao IAS — bases mínimas, limiares de isenção e apoios sociais — e mudam os procedimentos, com o novo ciclo contributivo do DL 127/2025.

Precisa de rever o impacto do IAS 2026 na sua empresa?

Entre bases mínimas de gerência, isenções de independentes e o novo ciclo contributivo, 2026 é um ano para validar enquadramentos. A HVR Business Consulting, em Lisboa, acompanha mais de 200 empresas e profissionais — fale connosco ou conheça os nossos serviços de contabilidade. Se está a planear contratar, veja também quanto custa um funcionário à empresa.

FAQ

Qual é o valor do IAS em 2026?

O IAS (Indexante dos Apoios Sociais) foi fixado em €537,13 para 2026 pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Representa um aumento de 2,8% face aos €522,50 em vigor durante 2025, ou seja, mais €14,63 por mês. É este valor que serve de referência a dezenas de limiares legais e contributivos.

Quanto subiu o IAS face a 2025?

O IAS subiu 2,8% em 2026: passou de €522,50 para €537,13, um aumento de €14,63. Como muitos limiares da Segurança Social são múltiplos do IAS, todos sobem na mesma proporção: 4 IAS passam de €2.090,00 para €2.148,52 e 6 IAS passam de €3.135,00 para €3.222,78. Convém rever enquadramentos e isenções que dependam destes valores.

O IAS é o mesmo que o salário mínimo?

Não. O salário mínimo nacional (retribuição mínima mensal garantida) é o valor mínimo que um empregador pode pagar a um trabalhador. O IAS é um indexante técnico: serve de base de cálculo a contribuições, isenções, apoios sociais e outros limiares legais. São fixados por diplomas diferentes e têm valores diferentes — em 2026 o IAS é €537,13.

Quanto paga de Segurança Social um gerente em 2026?

A base de incidência mínima dos gerentes e administradores é 1 IAS, ou seja, €537,13 por mês em 2026. Sobre essa base aplica-se a taxa global de 34,75% (23,75% a cargo da empresa e 11% a cargo do gerente), o que dá uma contribuição mínima de cerca de €186,65 por mês. Em 2025, com o IAS de €522,50, o mínimo era cerca de €181,57.

Quando fica um trabalhador independente isento por ter também contrato de trabalho?

A isenção do artigo 157.º do Código Contributivo exige quatro condições cumulativas: rendimento relevante mensal médio do trimestre inferior a 4 IAS (€2.148,52 em 2026); atividades prestadas a entidades distintas, sem relação de domínio ou grupo; o trabalho por conta de outrem cobrir todas as eventualidades; e salário médio mensal igual ou superior a 1 IAS (€537,13).