IAS 2026: Valor e Tudo o Que Indexa

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

O IAS 2026 foi fixado em €537,13 pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, representando um aumento de 2,8% face aos €522,50 de 2025 (+€14,63). Este indexante, crucial para o sistema de Segurança Social português, provoca uma cascata de ajustamentos em dezenas de limiares legais. Consequentemente, assiste-se a uma subida da base mínima de incidência contributiva para gerentes, dos limiares de isenção para trabalhadores independentes, do patamar que define a qualificação de entidades contratantes e de diversos apoios sociais. A compreensão destas alterações é fundamental para o planeamento financeiro e o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas de empresas e profissionais.

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é um dos pilares da arquitetura de Segurança Social e fiscal em Portugal. Embora raramente seja um número decorado pelo público em geral, a sua atualização anual tem um impacto transversal, afetando desde a gestão de recursos humanos nas empresas até ao planeamento financeiro de trabalhadores independentes e ao acesso a prestações sociais. A sua função primordial é a de referencial para a atualização automática de uma vasta gama de valores que, de outra forma, exigiriam revisões legislativas constantes e morosas. Este artigo detalha o valor do IAS para 2026, explora o seu vasto leque de indexação, e apresenta exemplos práticos que ilustram o impacto financeiro para gerentes, trabalhadores independentes e empresas que recorrem a serviços de freelancers.

1. O Valor do IAS em 2026 e a Sua Evolução

O IAS para o ano de 2026 foi estabelecido em €537,13, conforme estipulado na Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. Este valor reflete um aumento de 2,8% em comparação com o IAS de 2025, que era de €522,50. Em termos absolutos, a subida é de €14,63 mensais. Esta atualização anual é um mecanismo essencial para garantir que os valores de referência do sistema se mantenham alinhados com a evolução económica e social do país.

Indicador20252026Variação
IAS mensal€522,50€537,13+€14,63 (+2,8%)
4 × IAS€2.090,00€2.148,52+€58,52
6 × IAS€3.135,00€3.222,78+€87,78
12 × IAS (Anual)€6.270,00€6.445,56+€175,56

É crucial compreender que esta variação, aparentemente modesta, acarreta consequências significativas quando aplicada a múltiplos do IAS, que são utilizados para definir limiares importantes no âmbito da Segurança Social e fiscalidade. A tabela acima demonstra como limiares comuns, como 4 ou 6 vezes o IAS, são impactados por esta atualização.

2. O Conceito e a Função do IAS no Ordenamento Jurídico Português

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) foi criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, que estabeleceu o seu regime de atualização. A sua finalidade primordial é a de servir como referencial para a determinação e atualização automática de um vasto conjunto de valores, desde prestações sociais a contribuições, e de limites e condições de acesso a diversos benefícios e regimes. Antes da sua criação, muitos destes valores eram fixados em euros nos diplomas legais, tornando-se rapidamente obsoletos e exigindo constantes intervenções legislativas. Com o IAS, o legislador optou por indexar estes valores a um múltiplo do IAS (p. ex., "1 IAS", "4 IAS", "6 IAS"), garantindo a sua atualização dinâmica e desburocratizada.

É fundamental não confundir o IAS com o Salário Mínimo Nacional (Retribuição Mínima Mensal Garantida - RMMG). Embora ambos sejam indicadores económicos importantes e sejam atualizados anualmente, servem propósitos distintos e são fixados por diplomas diferentes. O Salário Mínimo regula as remunerações mínimas no mercado de trabalho, enquanto o IAS é um indexante técnico que baliza, sobretudo, cálculos contributivos, sociais e, em menor medida, fiscais. A Portaria que fixa o IAS é distinta do diploma que estabelece o Salário Mínimo Nacional.

3. Impacto do IAS na Segurança Social para Empresas e Trabalhadores

Para o universo das empresas e dos trabalhadores, o IAS é um elemento central na determinação de diversas obrigações e direitos no âmbito da Segurança Social. Os limiares indexados ao IAS mais relevantes para 2026 são os seguintes:

MúltiploValor 2026Para que serve
1 IAS€537,13Base de incidência mínima de gerentes e administradores; salário mínimo por conta de outrem exigido para a isenção de Trabalhadores Independentes (TI) em acumulação.
4 IAS€2.148,52Teto de rendimento relevante mensal médio para a isenção de trabalhador independente que acumula com contrato de trabalho (art. 157.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social - CRCSPSS).
6 IAS€3.222,78Rendimento anual de serviços a partir do qual pode existir obrigação de entidade contratante (art. 140.º do CRCSPSS).
12 IAS€6.445,56Limite para a consideração de determinadas despesas no âmbito do IRS, como é o caso das deduções à coleta por benefícios fiscais (p.ex., donativos, despesas com lares, etc.). Embora não diretamente ligado à SS, é um exemplo da transversalidade do IAS.

Adicionalmente, o IAS é, como o próprio nome indica, o "Indexante dos Apoios Sociais", pelo que a sua atualização impacta diretamente os montantes de subsídios de desemprego, doença, parentalidade, abono de família, rendimento social de inserção, entre outros, bem como as condições de acesso a muitos desses apoios. A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Segurança Social), estabelece o quadro geral para a sua utilização.

3.1. Base Mínima de Incidência Contributiva para Gerentes e Administradores

Os membros de órgãos estatutários (MOE) que exercem funções de gerência ou administração, ou que auferem remuneração da empresa, estão sujeitos ao regime geral da Segurança Social. A sua base de incidência contributiva não pode ser inferior a 1 IAS, salvo raras exceções previstas na lei (cf. art. 46.º do CRCSPSS). Uma das exceções mais comuns é a acumulação de funções com outra atividade sujeita a um regime de proteção social que cubra todas as eventualidades e sobre uma base de incidência igual ou superior a 1 IAS.

Com o IAS de 2026 fixado em €537,13, e considerando a taxa contributiva global de 34,75% (23,75% a cargo da entidade empregadora e 11% a cargo do gerente, conforme art. 53.º e 54.º do CRCSPSS), a contribuição mínima mensal em 2026 será:

ComponenteCálculo (Base: €537,13)Valor
Empresa (23,75%)€537,13 × 23,75%€127,57
Gerente (11%)€537,13 × 11%€59,08
Total (34,75%)€537,13 × 34,75%€186,65/mês

Em comparação, em 2025, com o IAS de €522,50, a contribuição mínima era de aproximadamente €181,57 (€522,50 x 34,75%). Assim, a subida do IAS representa um acréscimo de cerca de €5,08 mensais por gerente na base mínima. É importante notar que os restantes membros de órgãos estatutários sem funções de gerência, cujas remunerações não sejam baseadas na gestão efetiva da empresa, descontam à taxa global de 29,6% (20,3% a cargo da empresa + 9,3% a cargo do MOE), com um âmbito de proteção social reduzido.

3.2. Isenção dos Trabalhadores Independentes em Acumulação: O Limiar dos 4 IAS

Um dos pontos mais relevantes para os profissionais que combinam trabalho por conta de outrem com prestação de serviços como trabalhador independente (TI) é a possibilidade de isenção de contribuições para a Segurança Social enquanto TI. Esta isenção, prevista no artigo 157.º do CRCSPSS, visa evitar a dupla contribuição para o mesmo sistema de proteção social. As condições para esta isenção são cumulativas e rigorosas:

  • O rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente deve ser inferior a 4 IAS. Para 2026, este valor corresponde a €2.148,52 (€537,13 x 4). O rendimento relevante para TI corresponde, em regra, a 70% dos rendimentos de prestação de serviços e 20% dos rendimentos de produção e venda de bens.
  • As atividades devem ser prestadas a entidades distintas, i.e., o TI não pode prestar serviços à mesma entidade empregadora ou a entidades com as quais tenha uma relação de domínio ou de grupo.
  • O trabalho por conta de outrem deve garantir o enquadramento noutro regime de proteção social obrigatório que cubra a totalidade das eventualidades (reforma, doença, parentalidade, etc.).
  • O salário médio mensal auferido no trabalho por conta de outrem deve ser igual ou superior a 1 IAS. Para 2026, este valor é de €537,13.

Exemplo Prático 1: Isenção de Trabalhador Independente
Consideremos um engenheiro que tem um contrato de trabalho por conta de outrem com um salário bruto mensal de €1.500. Em paralelo, presta serviços como TI, faturando €9.500 no primeiro trimestre de 2026 (janeiro a março).
1. Salário médio mensal: €1.500 (superior a 1 IAS de €537,13) - Condição 4 cumprida.
2. Rendimento relevante trimestral como TI: 70% de €9.500 = €6.650.
3. Rendimento relevante mensal médio do trimestre: €6.650 / 3 = €2.216,67.
Neste caso, o rendimento relevante mensal médio (€2.216,67) é superior ao limite de 4 IAS (€2.148,52). Assim, este engenheiro, apesar de cumprir as restantes condições, não estará isento de contribuições como TI para a Segurança Social no trimestre seguinte, e terá de proceder ao pagamento das contribuições respetivas. Se o rendimento relevante mensal médio fosse, por exemplo, €2.100, estaria isento, desde que as restantes condições se verificassem.

A taxa contributiva para os trabalhadores independentes mantém-se em 21,4% sobre o rendimento relevante apurado (25,2% para empresários em nome individual com contabilidade organizada, conforme art. 168.º do CRCSPSS). A contribuição mínima, quando há obrigação de contribuir, corresponde a 20€/mês.

3.3. Entidades Contratantes: O Patamar dos 6 IAS

A figura da "entidade contratante" foi introduzida para mitigar a precarização do trabalho e garantir a proteção social de trabalhadores independentes que dependem economicamente de uma única ou poucas entidades. Se uma empresa concentrar mais de 50% do volume de faturação anual de um trabalhador independente, pode ser qualificada como entidade contratante e, consequentemente, ter a obrigação de pagar uma contribuição adicional para a Segurança Social (cf. art. 140.º do CRCSPSS). Esta obrigação só se materializa se forem cumpridas duas condições essenciais:

  • O trabalhador independente deve estar sujeito à obrigação de contribuir para o regime dos trabalhadores independentes.
  • O rendimento anual de prestação de serviços do trabalhador independente deve ser superior a 6 IAS. Para 2026, este limiar é de €3.222,78 (€537,13 x 6).

As taxas aplicáveis à entidade contratante são de 10% sobre o valor total dos serviços prestados se a dependência económica exceder 80%, e de 7% nos restantes casos (ou seja, quando a dependência se situa entre 50% e 80%). O apuramento deste valor é oficioso, realizado pela Segurança Social com base nas Declarações Trimestrais (DT) dos trabalhadores independentes ou nos dados fiscais, e o pagamento é efetuado de uma só vez no ano seguinte ao da prestação dos serviços.

Exemplo Prático 2: Obrigação de Entidade Contratante
Uma empresa contrata um consultor de marketing (trabalhador independente) que fatura €8.000 em serviços durante 2026. Deste montante, €7.000 são faturados à empresa em questão, e os restantes €1.000 a outros clientes. O consultor não está isento de contribuições como TI.
1. Rendimento anual do TI: €8.000 (superior a 6 IAS de €3.222,78) - Condição 2 cumprida.
2. Percentagem de faturação concentrada na empresa: (€7.000 / €8.000) x 100% = 87,5%.
Como a percentagem de dependência económica (87,5%) excede 80%, a empresa será qualificada como entidade contratante e terá que pagar uma contribuição adicional de 10% sobre o valor dos serviços prestados ao consultor (€7.000).
Contribuição da Entidade Contratante: €7.000 x 10% = €700.

Este valor será apurado pela Segurança Social em 2027 e notificado à empresa para pagamento.

4. As Taxas Contributivas e Novidades Processuais em 2026

O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) não introduziu alterações nas taxas contributivas para a Segurança Social. Assim, as taxas mantêm-se as mesmas que em anos anteriores:

  • Regime Geral (Trabalho por Conta de Outrem): 34,75% (23,75% a cargo da entidade empregadora e 11% a cargo do trabalhador).
  • Membros de Órgãos Estatutários (sem gerência): 29,6% (20,3% a cargo da empresa e 9,3% a cargo do MOE).
  • Trabalhadores Independentes: 21,4% sobre o rendimento relevante; 25,2% para empresários em nome individual com contabilidade organizada.
  • Entidades Contratantes: 7% ou 10%, consoante o grau de dependência económica.

As grandes novidades para 2026 residem nas alterações processuais, nomeadamente a simplificação do ciclo contributivo. O Decreto-Lei n.º 127/2025, de 20 de dezembro, estabeleceu um novo modelo de apuramento e pagamento das contribuições para a Segurança Social. Este diploma prevê o apuramento automático das contribuições pela Segurança Social, em substituição da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) a cargo das entidades empregadoras. O pagamento das contribuições apuradas passará a ser efetuado entre os dias 1 e 25 do mês seguinte àquele a que as remunerações digam respeito.

Para 2026, a adesão a este novo modelo é voluntária para as entidades empregadoras. No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2027, este sistema tornar-se-á obrigatório para todas as entidades empregadoras. As empresas que optarem por não aderir em 2026 mantêm o prazo clássico de entrega da DMR e pagamento das contribuições entre os dias 10 e 20 do mês seguinte. Os prazos para os trabalhadores independentes mantêm-se inalterados.

Outro ponto a destacar do Orçamento do Estado para 2026 é o artigo 96.º, que prevê um regime excecional de isenção de IRS e exclusão da base contributiva para prémios de produtividade. Esses prémios, pagos em 2026, ficam isentos de IRS e não são considerados para a base de cálculo das contribuições para a Segurança Social, desde que não ultrapassem 6% da retribuição base anual do trabalhador e que a empresa demonstre ter praticado aumentos salariais elegíveis de, pelo menos, 4,6% para a generalidade dos seus trabalhadores. Esta medida visa incentivar a produtividade e a valorização salarial, oferecendo um benefício fiscal e contributivo tanto para as empresas como para os trabalhadores.

5. Erros Comuns a Evitar na Aplicação do IAS

A complexidade da legislação da Segurança Social e a interligação do IAS com diversos regimes levam frequentemente a erros por parte de empresas e profissionais. Conhecer e evitar estes equívocos é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações e a otimização dos encargos.

  1. Confundir IAS com Salário Mínimo Nacional (RMMG): Como já referido, são indicadores distintos. O Salário Mínimo aplica-se às relações laborais de trabalho por conta de outrem, enquanto o IAS é um indexante para prestações, contribuições e limiares sociais.
  2. Desconsiderar a atualização anual do IAS: A não atualização dos limiares indexados ao IAS pode levar a incorreções no cálculo de bases contributivas, perda de isenções ou incumprimento de requisitos para acesso a apoios, resultando em coimas ou na necessidade de regularização de valores.
  3. Erro no cálculo do Rendimento Relevante para TI: Muitos trabalhadores independentes calculam as suas contribuições com base na totalidade dos seus rendimentos brutos, esquecendo que o rendimento relevante é, em regra, 70% dos serviços ou 20% da venda de bens. Esta incorreção pode levar a contribuições a mais ou a menos.
  4. Ignorar as condições cumulativas de isenção para TI com contrato de trabalho: A isenção do artigo 157.º do CRCSPSS exige que TODAS as quatro condições sejam cumpridas. Falhar uma delas (p.ex., salário por conta de outrem abaixo de 1 IAS, ou rendimento relevante acima de 4 IAS) implica a obrigação de contribuir como independente.
  5. Não prever a qualificação como Entidade Contratante: Empresas que trabalham regularmente com freelancers devem monitorizar a faturação para evitar surpresas. Ultrapassar os 50% de dependência económica e os 6 IAS de rendimento anual do TI pode gerar uma contribuição adicional inesperada no ano seguinte.
  6. Desconhecer as exceções à base mínima de gerentes: Embora a regra geral seja 1 IAS, existem situações específicas (como a acumulação com outro regime) em que a base pode ser inferior ou em que o gerente pode estar dispensado. A análise cuidadosa do enquadramento individual é crucial.
  7. Não acompanhar as novidades processuais: A transição para o novo ciclo contributivo em 2026 (voluntário) e 2027 (obrigatório) exige atenção. A falta de adaptação aos novos prazos e métodos de apuramento pode levar a penalizações.

6. Conclusão e Recomendações Práticas

O IAS é mais do que um mero número; é um fator dinâmico que molda as obrigações e os direitos de empresas e trabalhadores no sistema de Segurança Social português. A sua atualização para 2026, fixada em €537,13, acarreta ajustamentos em múltiplas vertentes, desde a base contributiva mínima de gerentes e administradores até aos limiares de isenção para trabalhadores independentes e as condições para a qualificação de entidades contratantes.

Para as empresas, é imperativo:

  • Rever o enquadramento contributivo dos gerentes: Assegurar que as bases de incidência estão corretas e atualizadas.
  • Monitorizar a relação com trabalhadores independentes: Avaliar o risco de qualificação como entidade contratante, especialmente para aqueles com quem há maior volume de faturação.
  • Acompanhar as mudanças processuais: Preparar a transição para o novo ciclo contributivo da Segurança Social, avaliando a conveniência de aderir ao regime voluntário em 2026.
  • Analisar o impacto do artigo 96.º do OE2026: Se a empresa pretende atribuir prémios de produtividade, verificar as condições para beneficiar da isenção de IRS e exclusão da base contributiva.

Para os trabalhadores independentes, é aconselhável:

  • Recalcular os limiares de isenção: Se acumula com trabalho por conta de outrem, verificar se os seus rendimentos relevantes e o seu salário continuam a permitir a isenção face aos novos valores de 1 IAS e 4 IAS.
  • Manter registos financeiros organizados: Facilitar o apuramento do rendimento relevante e a comunicação de dados à Segurança Social.

A gestão proativa e informada destas variáveis é crucial para evitar contingências e otimizar a carga fiscal e contributiva. A complexidade do sistema exige, muitas vezes, o apoio de profissionais especializados.

Para o enquadramento completo das obrigações contributivas da sua empresa e para garantir que está em conformidade com as mais recentes atualizações legislativas, convidamo-lo a consultar o nosso guia detalhado sobre Segurança Social para empresas. Se está a planear novas contratações ou a reavaliar os seus custos com pessoal, explore também o nosso artigo sobre quanto custa um funcionário à empresa.

A HVR Business Consulting, em Lisboa, acompanha mais de 200 empresas e profissionais na gestão das suas obrigações fiscais e contributivas. A nossa equipa de especialistas está preparada para o auxiliar na análise do impacto do IAS 2026 na sua situação específica e na implementação das melhores práticas de contabilidade e fiscalidade. Fale connosco ou conheça os nossos serviços de contabilidade para um apoio personalizado e estratégico.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o valor do IAS em 2026?

O IAS (Indexante dos Apoios Sociais) foi fixado em €537,13 para 2026 pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Representa um aumento de 2,8% face aos €522,50 em vigor durante 2025, ou seja, mais €14,63 por mês. É este valor que serve de referência a dezenas de limiares legais e contributivos.

Quanto subiu o IAS face a 2025?

O IAS subiu 2,8% em 2026: passou de €522,50 para €537,13, um aumento de €14,63. Como muitos limiares da Segurança Social são múltiplos do IAS, todos sobem na mesma proporção: 4 IAS passam de €2.090,00 para €2.148,52 e 6 IAS passam de €3.135,00 para €3.222,78. Convém rever enquadramentos e isenções que dependam destes valores.

O IAS é o mesmo que o salário mínimo?

Não. O salário mínimo nacional (retribuição mínima mensal garantida) é o valor mínimo que um empregador pode pagar a um trabalhador. O IAS é um indexante técnico: serve de base de cálculo a contribuições, isenções, apoios sociais e outros limiares legais. São fixados por diplomas diferentes e têm valores diferentes — em 2026 o IAS é €537,13.

Quanto paga de Segurança Social um gerente em 2026?

A base de incidência mínima dos gerentes e administradores é 1 IAS, ou seja, €537,13 por mês em 2026. Sobre essa base aplica-se a taxa global de 34,75% (23,75% a cargo da empresa e 11% a cargo do gerente), o que dá uma contribuição mínima de cerca de €186,65 por mês. Em 2025, com o IAS de €522,50, o mínimo era cerca de €181,57.

Quando fica um trabalhador independente isento por ter também contrato de trabalho?

A isenção do artigo 157.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRCSPSS) exige quatro condições cumulativas: rendimento relevante mensal médio do trimestre inferior a 4 IAS (€2.148,52 em 2026); atividades prestadas a entidades distintas, sem relação de domínio ou grupo; o trabalho por conta de outrem cobrir todas as eventualidades; e salário médio mensal igual ou superior a 1 IAS (€537,13).

A subida do IAS altera as taxas da Segurança Social em 2026?

Não. As taxas mantêm-se: 34,75% no regime geral (23,75% empresa + 11% trabalhador), 21,4% para trabalhadores independentes, 25,2% para empresários em nome individual e 7% ou 10% para entidades contratantes. O que sobe são os valores indexados ao IAS — bases mínimas, limiares de isenção e apoios sociais — e mudam os procedimentos, com o novo ciclo contributivo do DL 127/2025.

Fontes e Referências Legais

  • Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: Fixa o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para o ano de 2026.
  • Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro: Estabelece o regime de atualização do Indexante dos Apoios Sociais.
  • Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Segurança Social): Artigos relevantes sobre o sistema de proteção social e a utilização do IAS.
  • Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social - CRCSPSS): Artigos 46.º, 53.º, 54.º, 140.º, 157.º, 168.º e seguintes, que regulam as bases de incidência, taxas contributivas, isenções e regime das entidades contratantes.
  • Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026): Artigo 96.º sobre o regime de isenção de IRS para prémios de produtividade.
  • Decreto-Lei n.º 127/2025, de 20 de dezembro: Estabelece o novo modelo de apuramento e pagamento das contribuições para a Segurança Social.

Pontos-chave

  • Valor do IAS 2026: €537,13, um aumento de 2,8% face a 2025.
  • Bases mínimas de gerentes aumentam, impactando contribuições mensais.
  • Limiares de isenção para independentes sobem, alterando elegibilidade.
  • Empresas podem ter novas obrigações com freelancers devido ao IAS.
  • O IAS não é o salário mínimo; impacta apoios sociais e contribuições.

FAQ

Qual é o valor do IAS em 2026?

O IAS (Indexante dos Apoios Sociais) foi fixado em €537,13 para 2026 pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Representa um aumento de 2,8% face aos €522,50 em vigor durante 2025, ou seja, mais €14,63 por mês. É este valor que serve de referência a dezenas de limiares legais e contributivos.

Quanto subiu o IAS face a 2025?

O IAS subiu 2,8% em 2026: passou de €522,50 para €537,13, um aumento de €14,63. Como muitos limiares da Segurança Social são múltiplos do IAS, todos sobem na mesma proporção: 4 IAS passam de €2.090,00 para €2.148,52 e 6 IAS passam de €3.135,00 para €3.222,78. Convém rever enquadramentos e isenções que dependam destes valores.

O IAS é o mesmo que o salário mínimo?

Não. O salário mínimo nacional (retribuição mínima mensal garantida) é o valor mínimo que um empregador pode pagar a um trabalhador. O IAS é um indexante técnico: serve de base de cálculo a contribuições, isenções, apoios sociais e outros limiares legais. São fixados por diplomas diferentes e têm valores diferentes — em 2026 o IAS é €537,13.

Quanto paga de Segurança Social um gerente em 2026?

A base de incidência mínima dos gerentes e administradores é 1 IAS, ou seja, €537,13 por mês em 2026. Sobre essa base aplica-se a taxa global de 34,75% (23,75% a cargo da empresa e 11% a cargo do gerente), o que dá uma contribuição mínima de cerca de €186,65 por mês. Em 2025, com o IAS de €522,50, o mínimo era cerca de €181,57.

Quando fica um trabalhador independente isento por ter também contrato de trabalho?

A isenção do artigo 157.º do Código Contributivo exige quatro condições cumulativas: rendimento relevante mensal médio do trimestre inferior a 4 IAS (€2.148,52 em 2026); atividades prestadas a entidades distintas, sem relação de domínio ou grupo; o trabalho por conta de outrem cobrir todas as eventualidades; e salário médio mensal igual ou superior a 1 IAS (€537,13).