Simulador de Duodécimos e Subsídios 2026

Os subsídios de férias e de Natal valem um salário base cada (total anual = 14 salários). Em duodécimos, por acordo com a empresa, recebe-os em prestações mensais — metade ou a totalidade — em vez de por inteiro. O total anual e o líquido são iguais em qualquer modalidade: muda o timing, não o dinheiro. Compare as três modalidades no simulador.

As três modalidades

  • 14 meses (tradicional) — subsídio de férias antes das férias; Natal até 15 de dezembro.
  • Duodécimos a 50% — metade de cada subsídio ao mês (salário/24 por subsídio); a outra metade nas datas normais.
  • Duodécimos a 100% — tudo ao mês: mais salário/6 no total mensal, sem pagamentos extra no verão e no Natal.

Base legal

O subsídio de Natal vale uma retribuição e é pago até 15 de dezembro; no ano de admissão, no ano da cessação do contrato e em caso de suspensão por facto do trabalhador é proporcional ao tempo de serviço (art. 263.º do Código do Trabalho). O subsídio de férias compreende a retribuição base e as prestações que sejam contrapartida do modo específico de execução do trabalho, e é pago antes do início das férias, salvo acordo escrito em contrário (art. 264.º, n.os 2 e 3). É esse acordo que permite pagar em duodécimos.

Em IRS, os subsídios de férias e de Natal são sempre objeto de retenção autónoma e não se somam ao salário do mês (art. 99.º-C, n.º 5, do CIRS); quando são pagos em frações, retém-se em cada pagamento a parte proporcional desse imposto (n.º 6). Por isso a taxa do salário mensal não sobe.

Exemplo

Com um salário base de 1.200€: no modelo tradicional recebe 1.200€ por mês, mais 1.200€ antes das férias e 1.200€ em dezembro. Com duodécimos a 50%, recebe 1.300€ por mês (50€ de cada subsídio) e 600€ em cada uma das datas normais. Com duodécimos a 100%, recebe 1.400€ por mês e nada extra. Em todos os casos o total bruto anual é 16.800€.

Veja o guia dos duodécimos e o guia dos subsídios de férias e Natal.

Perguntas frequentes

O que são os duodécimos?

É o pagamento dos subsídios de férias e de Natal em prestações mensais ao longo do ano — metade (50%) ou a totalidade (100%) de cada subsídio — em vez de por inteiro. Cada duodécimo completo corresponde a 1/12 do salário base por subsídio.

Posso exigir receber em duodécimos?

Não. O pagamento em duodécimos exige acordo entre trabalhador e empregador, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva aplicável dispuser em contrário.

Receber em duodécimos muda o total anual?

Não. O total anual bruto é sempre 14 salários e a retenção de IRS dos subsídios é autónoma, pelo que o líquido anual é igual — muda apenas a distribuição ao longo dos meses.

Quando é pago o subsídio de férias?

Em regra, antes do gozo do período de férias, salvo acordo em contrário ou pagamento em duodécimos.

Até quando é pago o subsídio de Natal?

Até 15 de dezembro, salvo pagamento em duodécimos. No primeiro ano de contrato, ambos os subsídios são proporcionais ao tempo de trabalho prestado.