Os subsídios de férias e de Natal valem um salário base cada (total anual = 14 salários). Em duodécimos, por acordo com a empresa, recebe-os em prestações mensais — metade ou a totalidade — em vez de por inteiro. O total anual e o líquido são iguais em qualquer modalidade: muda o timing, não o dinheiro. Compare as três modalidades no simulador.
As três modalidades
14 meses (tradicional) — subsídio de férias antes das férias; Natal até 15 de dezembro.
Duodécimos a 50% — metade de cada subsídio ao mês (salário/24 por subsídio); a outra metade nas datas normais.
Duodécimos a 100% — tudo ao mês: mais salário/6 no total mensal, sem pagamentos extra no verão e no Natal.
O pagamento dos subsídios em prestações mensais (50% ou 100% de cada), por acordo com a empresa. Cada duodécimo completo = 1/12 do salário por subsídio.
Posso exigir duodécimos?
Não — exigem acordo entre as partes, salvo previsão em contrário na convenção coletiva.
Muda o total anual?
Não. São sempre 14 salários brutos e o líquido anual é igual — muda apenas a distribuição.
Quando é pago o subsídio de férias?
Em regra antes do gozo das férias, salvo acordo ou duodécimos.
E o subsídio de Natal?
Até 15 de dezembro. No 1.º ano de contrato, ambos são proporcionais.