Declaração Periódica de IVA: Prazos de Entrega e Pagamento em 2026

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

A declaração periódica de IVA entrega-se até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao período de tributação e o imposto paga-se até ao dia 25 desse mesmo mês (artigos 41.º e 27.º do CIVA, redação do DL n.º 49/2025). O regime é mensal para volume de negócios igual ou superior a €650.000 no ano anterior e trimestral abaixo disso. Exemplo: o IVA do 1.º trimestre de 2026 entrega-se até 22 de maio e paga-se até 25 de maio de 2026.

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC nº 64356 · HVR Business Consulting · Julho 2026

Regime mensal ou trimestral: qual é o seu?

RegimeQuem está abrangidoPeríodos
MensalVolume de negócios ≥ €650.000 no ano civil anterior12 declarações por ano
Trimestral (regra)Volume de negócios < €650.0004 declarações por ano

Quem está no regime trimestral pode optar pelo mensal — faz sentido, por exemplo, para empresas estruturalmente em crédito de imposto que queiram acelerar reembolsos. Quem está no regime de isenção do artigo 53.º não entrega declaração periódica.

A regra dos prazos: dia 20 e dia 25

Desde a reformulação do artigo 41.º do CIVA (redação do DL n.º 49/2025, em vigor a 1 de julho de 2025), a regra é uma só, para os dois regimes:

  • Entrega da declaração: até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao mês ou trimestre a que respeitam as operações;
  • Pagamento do IVA apurado: até ao dia 25 desse mesmo mês (artigo 27.º do CIVA).

Os antigos prazos de dia 10 e dia 15 desapareceram — se ainda trabalha com um calendário antigo, atualize-o. Quando o dia 20 ou o dia 25 cai em fim de semana ou feriado, o prazo transfere-se para o dia útil seguinte.

Calendário IVA 2026 — regime trimestral

PeríodoEntrega da declaraçãoPagamento
4.º trimestre de 202520 de fevereiro de 202625 de fevereiro de 2026
1.º trimestre de 202622 de maio de 2026 (prazo ajustado)25 de maio de 2026
2.º trimestre de 2026Setembro de 2026 — o prazo de agosto desliza (férias fiscais)25 de setembro de 2026
3.º trimestre de 202620 de novembro de 202625 de novembro de 2026
4.º trimestre de 202622 de fevereiro de 2027 (dia 20 cai a sábado)25 de fevereiro de 2027

Calendário IVA 2026 — regime mensal

No regime mensal aplica-se a mesma lógica, mês a mês: as operações do mês M declaram-se até ao dia 20 do mês M+2 e pagam-se até ao dia 25. Exemplos:

  • IVA de dezembro de 2025 → entrega até 20 de fevereiro, pagamento até 25 de fevereiro de 2026;
  • IVA de janeiro de 2026 → entrega até 20 de março, pagamento até 25 de março de 2026;
  • IVA de junho de 2026 → o prazo cairia em agosto, pelo que desliza para setembro de 2026 (regra permanente das férias fiscais).

Férias fiscais de agosto e feriados

A declaração periódica cujo prazo de entrega termina em agosto pode ser cumprida em setembro, sem coima — é uma regra permanente de flexibilização. Os feriados nacionais também deslocam prazos: é por isso que a declaração do 1.º trimestre de 2026 pode ser entregue até 22 de maio de 2026. Confirme sempre o calendário fiscal no Portal das Finanças antes de cada entrega.

Coimas e juros por atraso

  • Declaração fora de prazo: coima de €150 a €3.750 (artigo 116.º RGIT), com valores elevados para pessoas coletivas;
  • IVA não entregue nos cofres do Estado: coima entre 15% e 50% do imposto em falta por negligência (artigo 114.º RGIT), podendo atingir o dobro do imposto em caso de dolo;
  • Juros de mora sobre o imposto em atraso, à taxa em vigor;
  • Regularização voluntária: entregar e pagar antes de qualquer notificação da AT reduz substancialmente as coimas (redução prevista no RGIT).

Erros comuns na declaração periódica

  • Não entregar a declaração "a zeros": sem operações no período, a obrigação mantém-se — a omissão gera coima;
  • Divergências com o e-fatura: a AT cruza automaticamente a declaração com a faturação eletrónica e o SAF-T — bases tributáveis que não batem certo geram alertas e inspeções;
  • Deduzir IVA de documentos sem forma legal (faturas sem NIF ou sem os requisitos do artigo 36.º do CIVA);
  • Ignorar a inversão do sujeito passivo na construção civil ("IVA — autoliquidação"): o adquirente autoliquida e o campo da declaração é específico;
  • Esquecer a declaração recapitulativa nas operações intracomunitárias (ver abaixo);
  • Pedir reembolso sem os anexos e requisitos exigidos, atrasando meses a devolução.

Declaração recapitulativa: a obrigação esquecida

Quem transmite bens ou presta serviços a sujeitos passivos de outros Estados-Membros tem de entregar a declaração recapitulativa — até ao dia 20 do mês seguinte às operações (com opção trimestral para pequenos volumes). É independente da declaração periódica e alimenta o sistema europeu VIES: a omissão é detetada por cruzamento automático entre administrações fiscais. Se fatura clientes na UE, esta obrigação deve estar na sua rotina mensal.

Nas avenças de contabilidade HVR (desde €150/mês — ver preços), as declarações periódicas e recapitulativas são preparadas, validadas contra o e-fatura e submetidas dentro do prazo, com aviso prévio do valor a pagar.

Perguntas frequentes sobre os prazos do IVA

Qual o prazo de entrega da declaração periódica de IVA em 2026?

Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao período (mês ou trimestre); o pagamento vai até ao dia 25 desse mesmo mês. O IVA do 1.º trimestre de 2026 entrega-se até 22 de maio e paga-se até 25 de maio de 2026.

A partir de que volume de negócios o IVA passa a ser mensal?

€650.000 de volume de negócios no ano civil anterior. Abaixo disso o regime é trimestral, com opção pelo mensal.

Tenho de entregar a declaração se não tive faturação no período?

Sim — a declaração "a zeros" é obrigatória. Só o regime de isenção do artigo 53.º dispensa a declaração periódica.

Qual a coima por entregar a declaração fora de prazo?

De €150 a €3.750 (artigo 116.º RGIT), elevada para pessoas coletivas; havendo imposto em falta, acresce coima de 15% a 50% do IVA (negligência) e juros. Regularizar voluntariamente reduz as coimas.

O que é a declaração recapitulativa e quando se entrega?

Reporta as operações intracomunitárias B2B; entrega-se até ao dia 20 do mês seguinte às operações e alimenta o sistema VIES.

Leia também

  • Isenção de IVA (artigo 53.º): guia completo 2026 →
  • Regime de IVA de caixa em 2026: como funciona e quem pode aderir →
  • Faturação eletrónica 2026: guia completo para PMEs →
  • Serviço de contabilidade para empresas →

Quer o IVA entregue a horas, todos os períodos, sem sustos? Fale com a HVR Business Consulting — Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC nº 64356, Parque das Nações, Lisboa. Avenças desde €150/mês.

FAQ

Qual o prazo de entrega da declaração periódica de IVA em 2026?

Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao período de tributação (mês ou trimestre), conforme o artigo 41.º do CIVA na redação do DL n.º 49/2025. O pagamento do imposto apurado faz-se até ao dia 25 desse mesmo mês. Exemplo: o IVA do 1.º trimestre de 2026 entrega-se até 22 de maio (prazo ajustado por feriado) e paga-se até 25 de maio de 2026.

A partir de que volume de negócios o IVA passa a ser mensal?

O regime mensal é obrigatório para quem teve volume de negócios igual ou superior a €650.000 no ano civil anterior. Abaixo desse valor aplica-se o regime trimestral, que é a regra, embora seja possível optar pelo regime mensal.

Tenho de entregar a declaração de IVA se não tive faturação no período?

Sim. A declaração periódica é obrigatória mesmo sem operações no período — a chamada declaração "a zeros". A falta de entrega, mesmo sem imposto a pagar, gera coima. Só quem está enquadrado no regime de isenção do artigo 53.º está dispensado da declaração periódica.

Qual a coima por entregar a declaração de IVA fora de prazo?

A entrega fora de prazo é punível com coima de €150 a €3.750 (artigo 116.º RGIT), com valores elevados para pessoas coletivas. Se houver imposto em falta, acresce coima entre 15% e 50% do IVA não entregue em caso de negligência (artigo 114.º RGIT), mais juros. A regularização voluntária antes de qualquer inspeção reduz substancialmente as coimas.

O que é a declaração recapitulativa e quando se entrega?

É a declaração que reporta as transmissões de bens e prestações de serviços intracomunitárias a sujeitos passivos de outros Estados-Membros. Entrega-se até ao dia 20 do mês seguinte às operações (periodicidade mensal, com possibilidade trimestral para pequenos volumes). É independente da declaração periódica e a sua omissão é uma das falhas mais detetadas em cruzamento de dados na UE (sistema VIES).