A declaração periódica de IVA entrega-se até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao período de tributação e o imposto paga-se até ao dia 25 desse mesmo mês (artigos 41.º e 27.º do CIVA, redação do DL n.º 49/2025). O regime é mensal para volume de negócios igual ou superior a €650.000 no ano anterior e trimestral abaixo disso. Exemplo: o IVA do 1.º trimestre de 2026 entrega-se até 22 de maio e paga-se até 25 de maio de 2026.
Regime mensal ou trimestral: qual é o seu?
| Regime | Quem está abrangido | Períodos |
|---|---|---|
| Mensal | Volume de negócios ≥ €650.000 no ano civil anterior | 12 declarações por ano |
| Trimestral (regra) | Volume de negócios < €650.000 | 4 declarações por ano |
Quem está no regime trimestral pode optar pelo mensal — faz sentido, por exemplo, para empresas estruturalmente em crédito de imposto que queiram acelerar reembolsos. Quem está no regime de isenção do artigo 53.º não entrega declaração periódica.
A regra dos prazos: dia 20 e dia 25
Desde a reformulação do artigo 41.º do CIVA (redação do DL n.º 49/2025, em vigor a 1 de julho de 2025), a regra é uma só, para os dois regimes:
- Entrega da declaração: até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao mês ou trimestre a que respeitam as operações;
- Pagamento do IVA apurado: até ao dia 25 desse mesmo mês (artigo 27.º do CIVA).
Os antigos prazos de dia 10 e dia 15 desapareceram — se ainda trabalha com um calendário antigo, atualize-o. Quando o dia 20 ou o dia 25 cai em fim de semana ou feriado, o prazo transfere-se para o dia útil seguinte.
Calendário IVA 2026 — regime trimestral
| Período | Entrega da declaração | Pagamento |
|---|---|---|
| 4.º trimestre de 2025 | 20 de fevereiro de 2026 | 25 de fevereiro de 2026 |
| 1.º trimestre de 2026 | 22 de maio de 2026 (prazo ajustado) | 25 de maio de 2026 |
| 2.º trimestre de 2026 | Setembro de 2026 — o prazo de agosto desliza (férias fiscais) | 25 de setembro de 2026 |
| 3.º trimestre de 2026 | 20 de novembro de 2026 | 25 de novembro de 2026 |
| 4.º trimestre de 2026 | 22 de fevereiro de 2027 (dia 20 cai a sábado) | 25 de fevereiro de 2027 |
Calendário IVA 2026 — regime mensal
No regime mensal aplica-se a mesma lógica, mês a mês: as operações do mês M declaram-se até ao dia 20 do mês M+2 e pagam-se até ao dia 25. Exemplos:
- IVA de dezembro de 2025 → entrega até 20 de fevereiro, pagamento até 25 de fevereiro de 2026;
- IVA de janeiro de 2026 → entrega até 20 de março, pagamento até 25 de março de 2026;
- IVA de junho de 2026 → o prazo cairia em agosto, pelo que desliza para setembro de 2026 (regra permanente das férias fiscais).
Férias fiscais de agosto e feriados
A declaração periódica cujo prazo de entrega termina em agosto pode ser cumprida em setembro, sem coima — é uma regra permanente de flexibilização. Os feriados nacionais também deslocam prazos: é por isso que a declaração do 1.º trimestre de 2026 pode ser entregue até 22 de maio de 2026. Confirme sempre o calendário fiscal no Portal das Finanças antes de cada entrega.
Coimas e juros por atraso
- Declaração fora de prazo: coima de €150 a €3.750 (artigo 116.º RGIT), com valores elevados para pessoas coletivas;
- IVA não entregue nos cofres do Estado: coima entre 15% e 50% do imposto em falta por negligência (artigo 114.º RGIT), podendo atingir o dobro do imposto em caso de dolo;
- Juros de mora sobre o imposto em atraso, à taxa em vigor;
- Regularização voluntária: entregar e pagar antes de qualquer notificação da AT reduz substancialmente as coimas (redução prevista no RGIT).
Erros comuns na declaração periódica
- Não entregar a declaração "a zeros": sem operações no período, a obrigação mantém-se — a omissão gera coima;
- Divergências com o e-fatura: a AT cruza automaticamente a declaração com a faturação eletrónica e o SAF-T — bases tributáveis que não batem certo geram alertas e inspeções;
- Deduzir IVA de documentos sem forma legal (faturas sem NIF ou sem os requisitos do artigo 36.º do CIVA);
- Ignorar a inversão do sujeito passivo na construção civil ("IVA — autoliquidação"): o adquirente autoliquida e o campo da declaração é específico;
- Esquecer a declaração recapitulativa nas operações intracomunitárias (ver abaixo);
- Pedir reembolso sem os anexos e requisitos exigidos, atrasando meses a devolução.
Declaração recapitulativa: a obrigação esquecida
Quem transmite bens ou presta serviços a sujeitos passivos de outros Estados-Membros tem de entregar a declaração recapitulativa — até ao dia 20 do mês seguinte às operações (com opção trimestral para pequenos volumes). É independente da declaração periódica e alimenta o sistema europeu VIES: a omissão é detetada por cruzamento automático entre administrações fiscais. Se fatura clientes na UE, esta obrigação deve estar na sua rotina mensal.
Nas avenças de contabilidade HVR (desde €150/mês — ver preços), as declarações periódicas e recapitulativas são preparadas, validadas contra o e-fatura e submetidas dentro do prazo, com aviso prévio do valor a pagar.
Perguntas frequentes sobre os prazos do IVA
Qual o prazo de entrega da declaração periódica de IVA em 2026?
Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao período (mês ou trimestre); o pagamento vai até ao dia 25 desse mesmo mês. O IVA do 1.º trimestre de 2026 entrega-se até 22 de maio e paga-se até 25 de maio de 2026.
A partir de que volume de negócios o IVA passa a ser mensal?
€650.000 de volume de negócios no ano civil anterior. Abaixo disso o regime é trimestral, com opção pelo mensal.
Tenho de entregar a declaração se não tive faturação no período?
Sim — a declaração "a zeros" é obrigatória. Só o regime de isenção do artigo 53.º dispensa a declaração periódica.
Qual a coima por entregar a declaração fora de prazo?
De €150 a €3.750 (artigo 116.º RGIT), elevada para pessoas coletivas; havendo imposto em falta, acresce coima de 15% a 50% do IVA (negligência) e juros. Regularizar voluntariamente reduz as coimas.
O que é a declaração recapitulativa e quando se entrega?
Reporta as operações intracomunitárias B2B; entrega-se até ao dia 20 do mês seguinte às operações e alimenta o sistema VIES.