No regime de IVA de caixa (DL n.º 71/2013), a empresa só entrega o IVA ao Estado quando o cliente paga — não quando emite a fatura. Desde 1 de julho de 2025, o limiar de adesão subiu de €500.000 para €2.000.000 de volume de negócios anual (DL n.º 34/2025). A adesão faz-se em outubro, no Portal das Finanças, com efeitos a janeiro seguinte. Limite: o IVA torna-se sempre exigível 12 meses após a emissão da fatura, pago ou não.
O que é o regime de IVA de caixa
No regime geral, o IVA é exigível na data da fatura: se fatura em janeiro e o cliente paga em junho, entrega o IVA ao Estado meses antes de o receber — está a financiar o Estado com tesouraria que não tem. O regime de contabilidade de caixa (DL n.º 71/2013) inverte a lógica: a exigibilidade do IVA passa para o momento do recebimento. É a resposta legal ao problema clássico das PMEs portuguesas que vendem a prazos de 60, 90 ou 120 dias.
Limiar 2026: €2.000.000 — o valor de €500.000 está desatualizado
| Regra | Até 30/6/2025 | Desde 1/7/2025 (DL n.º 34/2025) |
|---|---|---|
| Volume de negócios máximo | €500.000 | €2.000.000 |
| Exigibilidade do IVA | No recebimento | No recebimento (inalterada) |
| Limite máximo de diferimento | 12 meses após a fatura | 12 meses após a fatura (inalterado) |
Com a subida do limiar para €2.000.000, a esmagadora maioria das PMEs portuguesas passou a caber no regime. Muitas empresas que foram excluídas no passado por ultrapassarem os €500.000 podem — e devem — reavaliar a adesão em outubro de 2026.
Como funciona na prática: um exemplo
Uma empresa de serviços fatura €10.000 + IVA a 23% (€2.300) a 10 de janeiro de 2026. O cliente só paga a 20 de maio.
- Regime geral: o IVA de €2.300 entra na declaração de janeiro (regime mensal) e é pago ao Estado em março — quatro meses antes de a empresa receber;
- Regime de caixa: o IVA só se torna exigível a 20 de maio, data do recebimento, e é entregue na declaração desse período;
- Trava dos 12 meses: se o cliente ainda não tiver pago em janeiro de 2027, o IVA torna-se exigível na mesma — 12 meses após a emissão da fatura.
Os prazos de entrega da declaração e do pagamento são os gerais — dia 20 e dia 25 do 2.º mês seguinte (veja o calendário do IVA 2026).
Requisitos e operações excluídas
- Volume de negócios anual até €2.000.000;
- Atividade registada para efeitos de IVA há pelo menos 12 meses, com situação declarativa e tributária regularizada;
- Não estar no regime de isenção do artigo 53.º;
- Operações excluídas do regime: importações e exportações, operações intracomunitárias e operações com inversão do sujeito passivo (como a autoliquidação na construção civil) — nestas aplica-se sempre o regime geral.
A contrapartida: só deduz quando paga aos fornecedores
O regime é simétrico: quem adere só pode deduzir o IVA das compras quando efetivamente paga aos fornecedores. Uma empresa que recebe a pronto (retalho, restauração ao balcão) e paga fornecedores a 60 dias ficaria pior no regime de caixa — perderia dedução imediata sem ganhar nada na exigibilidade. O regime beneficia sobretudo quem vende a prazo e paga a pronto ou a prazos curtos: prestadores de serviços B2B, fornecedores do Estado, construção e consultoria.
Vantagens e desvantagens
| Vantagens | Desvantagens |
|---|---|
| IVA alinhado com a tesouraria real — não financia o Estado com dinheiro que não recebeu | Dedução do IVA das compras condicionada ao pagamento aos fornecedores |
| Proteção contra clientes que pagam a 90-120 dias (setor público, grandes empresas) | Carga administrativa: emissão obrigatória de recibos e controlo fatura a fatura dos recebimentos |
| Limiar de €2.000.000 abrange a generalidade das PMEs desde julho de 2025 | Trava dos 12 meses: o IVA de faturas incobradas acaba por ser devido na mesma |
| Adesão simples, pelo Portal das Finanças | Operações intracomunitárias, importações/exportações e autoliquidação ficam de fora |
Como aderir: a janela de outubro
A opção pelo regime de caixa exerce-se durante o mês de outubro, no Portal das Finanças, e produz efeitos a 1 de janeiro do ano seguinte. Quem quiser aplicar o regime em 2027 tem de formalizar a adesão em outubro de 2026 — perdida a janela, só no ano seguinte. Antes de aderir, simule o impacto real com base nos seus prazos médios de recebimento e pagamento; é uma análise que fazemos nas avenças de contabilidade HVR (desde €150/mês — ver preços).
Faturação e recibos no regime de caixa
- As faturas devem conter a menção "IVA — regime de caixa" — é ela que sinaliza que o imposto só se torna exigível na data do recebimento;
- No momento do pagamento, é obrigatória a emissão de recibo datado e numerado sequencialmente, que documenta o recebimento e fixa a exigibilidade;
- O software de faturação certificado deve estar parametrizado para o regime — com a generalização da faturação eletrónica e do SAF-T em 2026, a coerência entre faturas, recibos e declaração periódica é verificada automaticamente pela AT.
Perguntas frequentes sobre o IVA de caixa
Qual é o limiar do regime de IVA de caixa em 2026?
€2.000.000 de volume de negócios anual, desde 1 de julho de 2025 (DL n.º 34/2025). O valor de €500.000 que ainda aparece em muitos artigos está desatualizado.
Quando e como posso aderir?
Durante outubro, no Portal das Finanças, com efeitos a 1 de janeiro do ano seguinte. Para aplicar o regime em 2027, a adesão faz-se em outubro de 2026.
E se o cliente nunca pagar a fatura?
O IVA torna-se exigível, o mais tardar, 12 meses após a emissão da fatura, pago ou não — o diferimento não é ilimitado.
Posso deduzir o IVA das compras normalmente?
Não — só quando paga efetivamente aos fornecedores. O regime beneficia quem vende a prazo e paga a pronto; pode prejudicar quem recebe a pronto e paga a prazo.
Que menção devem ter as faturas?
"IVA — regime de caixa". No recebimento, é obrigatório emitir recibo datado e numerado.