Simulador IRS 2026
O simulador de IRS 2026 da HVR estima o imposto anual de quem tem salários ou pensões no continente e diz se vai ter reembolso ou imposto a pagar. Escolha os rendimentos de 2025 (IRS entregue em 2026) ou de 2026 (entregue em 2027), indique as retenções na fonte, os dependentes e as despesas do e-Fatura e compare a tributação conjunta com a separada.
Como o simulador calcula o IRS
- Dedução específica: 8,54 × IAS (4.462,15€ em 2025 e 4.587,09€ em 2026) ou as contribuições para a Segurança Social, se forem maiores (artigos 25.º e 53.º do CIRS).
- Mínimo de existência para rendimentos baixos (artigo 70.º).
- Taxas do artigo 68.º do ano escolhido e taxa adicional de solidariedade acima de 80.000€ (artigo 68.º-A); na tributação conjunta, quociente familiar (artigo 69.º).
- Deduções à coleta: dependentes e ascendentes, despesas gerais familiares, saúde, educação, rendas, faturas e lares (artigos 78.º-A a 78.º-F e 84.º), com o limite global do artigo 78.º, n.º 7.
- Retenções na fonte: a diferença para o imposto é o reembolso ou o valor a pagar.
Para ver quanto é retido por mês, consulte as tabelas de retenção na fonte de 2026 e os escalões de IRS de 2026. Jovens até 35 anos têm um simulador de IRS Jovem próprio.
Perguntas frequentes
Como se calcula o IRS de 2026?
Ao rendimento bruto tira-se a dedução específica (8,54 × IAS, 4.587,09€ em 2026, ou as contribuições para a Segurança Social se forem maiores) e, nos rendimentos baixos, o mínimo de existência. Ao rendimento coletável aplicam-se as taxas do artigo 68.º do CIRS; à coleta abatem-se as deduções dos artigos 78.º-A a 78.º-F e 84.º; no fim, comparam-se as retenções na fonte com o imposto para saber se há reembolso ou imposto a pagar.
Qual é a diferença entre o IRS de 2025 e o de 2026?
Os rendimentos de 2025 (declarados em 2026) usam o 1.º escalão até 8.059€ e taxas de 16%, 21,5%, 24,4% e 31,4% do 2.º ao 5.º escalão, com mínimo de existência de 12.180€. Os de 2026 (declarados em 2027) usam o 1.º escalão até 8.342€, taxas de 15,7%, 21,2%, 24,1% e 31,1% e mínimo de existência de 12.880€. A dedução específica passa de 4.462,15€ para 4.587,09€.
Quando compensa a tributação conjunta?
Na tributação conjunta o rendimento coletável do casal é dividido por dois para encontrar a taxa e o resultado é multiplicado por dois (artigo 69.º do CIRS). Costuma compensar quando os rendimentos dos dois são muito diferentes. A opção é feita todos os anos na declaração, e o simulador mostra os dois cenários.
Que deduções à coleta entram no simulador?
Dependentes (600€ cada, mais 126€ até aos 3 anos ou 300€ do 2.º dependente em diante até aos 6 anos), ascendentes (525€), despesas gerais familiares (35% até 250€ por sujeito passivo), saúde (15% até 1.000€), educação (30% até 800€), rendas de habitação (15%, com o limite do ano), IVA de faturas de restauração, oficinas, cabeleireiros e veterinários (15% até 250€) e lares (25% até 403,75€).
Há um limite para as deduções?
Sim. As deduções de saúde, educação, habitação, faturas e lares têm um limite global que depende do rendimento coletável: não há limite até ao 1.º escalão, fica entre 2.500€ e 1.000€ até 80.000€ e é de 1.000€ acima disso, com mais 5% por dependente nas famílias com três ou mais (artigo 78.º, n.os 7 e 8, do CIRS).