Tabelas de Retenção na Fonte IRS 2026: Continente, Madeira e Açores

Tabelas de Retenção na Fonte IRS 2026: Continente, Madeira e Açores

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado · Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados · HVR Business Consulting

As tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026 do continente foram aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026 e aplicam-se aos salários e pensões pagos ou colocados à disposição desde 1 de janeiro de 2026. Não há retenção até 920,00€ por mês para não casados e casados com dois titulares, nem até 991,00€ para casados com um único titular. A retenção é a remuneração mensal × taxa marginal máxima, menos a parcela a abater e a parcela adicional por dependente: com 1.500€ brutos, um não casado sem dependentes retém 168,17€. A Madeira e os Açores têm tabelas próprias, que também estão nesta página.

Por Hugo Ribeiro, Contabilista Certificado OCC nº 64356 · HVR Business Consulting · Setembro 2026

Que tabela se aplica a cada situação

Situação familiarTrabalho dependenteTrabalho dependente, titular com deficiênciaPensõesPensões, titular com deficiência
Não casado, sem dependentesTabela ITabela IVTabela VIIITabela X
Não casado, com dependentesTabela IITabela VTabela VIIITabela X
Casado ou unido de facto, dois titulares, sem dependentesTabela ITabela IVTabela VIIITabela X
Casado ou unido de facto, dois titulares, com dependentesTabela ITabela VITabela VIIITabela X
Casado ou unido de facto, único titularTabela IIITabela VIITabela IXTabela XI

As tabelas de casados aplicam-se também às pessoas em união de facto enquadráveis no artigo 14.º do CIRS (n.º 8 do Despacho). A tabela «casado, único titular» só pode ser usada quando o outro cônjuge não tem rendimentos englobáveis ou quando um dos dois ganha pelo menos 95% do rendimento englobado (n.º 9). Usá-la indevidamente obriga ao pagamento de juros compensatórios sobre a diferença (artigo 99.º-F, n.º 3, do CIRS).

Como se calcula a retenção na fonte

O n.º 3 do Despacho n.º 233-A/2026 fixa três fórmulas. O resultado nunca pode ser inferior a zero:

  • Trabalho dependente com dependentes: remuneração mensal (R) × taxa marginal máxima − parcela a abater − parcela adicional por dependente × n.º de dependentes.
  • Trabalho dependente sem dependentes, e pensões: R × taxa marginal máxima − parcela a abater.
  • Pensões de deficientes das Forças Armadas: R × taxa marginal máxima − parcela a abater − parcela adicional.

Nas linhas mais baixas de cada tabela, a parcela a abater é uma fórmula com a letra «R», que corresponde à remuneração mensal. É isso que evita que um aumento de salário bruto faça baixar o salário líquido. A coluna «taxa efetiva no limite» é só informativa, calculada para um dependente, e não entra no cálculo (n.º 4).

Exemplos de cálculo com as tabelas de 2026 (continente)

Exemplo 1: 1.000,00€ brutos, não casado sem dependentes (Tabela I)

O salário cai na linha «Até 1.042,00€» da Tabela I, com taxa marginal máxima de 12,50%.

  • 1.000,00€ × 12,50% = 125,00€
  • − parcela a abater, pela fórmula da linha: 12,50% × 2,60 × (1.273,85 − 1.000,00) = 89,00€
  • = retenção na fonte: 36,00€ (taxa efetiva de 3,60%)

Exemplo 2: 1.500,00€ brutos, não casado sem dependentes (Tabela I)

O salário cai na linha «Até 1.819,00€» da Tabela I, com taxa marginal máxima de 24,10%.

  • 1.500,00€ × 24,10% = 361,50€
  • − parcela a abater: 193,33€
  • = retenção na fonte: 168,17€ (taxa efetiva de 11,21%)

Exemplo 3: 1.800,00€ brutos, não casado com 1 dependente (Tabela II)

O salário cai na linha «Até 1.819,00€» da Tabela II, com taxa marginal máxima de 24,10%.

  • 1.800,00€ × 24,10% = 433,80€
  • − parcela a abater: 193,33€
  • − parcela adicional: 1 × 34,29€ = 34,29€
  • = retenção na fonte: 206,18€ (taxa efetiva de 11,45%)

Exemplo 4: 2.500,00€ brutos, casado único titular com 2 dependentes (Tabela III)

O salário cai na linha «Até 2.773,00€» da Tabela III, com taxa marginal máxima de 22,77%.

  • 2.500,00€ × 22,77% = 569,25€
  • − parcela a abater: 289,47€
  • − parcela adicional: 2 × 42,86€ = 85,72€
  • = retenção na fonte: 194,06€ (taxa efetiva de 7,76%)

Exemplo 5: 2.500,00€ brutos, não casado com 3 dependentes (Tabela II)

O salário cai na linha «Até 3.305,00€» da Tabela II, com taxa marginal máxima de 38,36%, reduzida em 1 ponto percentual para 37,36% por haver três ou mais dependentes (n.º 5, alínea h), do Despacho).

  • 2.500,00€ × 37,36% = 934,00€
  • − parcela a abater: 487,66€
  • − parcela adicional: 3 × 34,29€ = 102,87€
  • = retenção na fonte: 343,47€ (taxa efetiva de 13,74%)

Os despachos não fixam regra de arredondamento; nos exemplos, cada parcela foi arredondada ao cêntimo.

Regras especiais do Despacho n.º 233-A/2026

  • Três ou mais dependentes: nas tabelas de trabalho dependente (I a VII), a taxa marginal máxima desce 1 ponto percentual; a parcela a abater e a parcela adicional mantêm-se (n.º 5, alínea h)).
  • Dependente com incapacidade igual ou superior a 60%: soma-se à parcela a abater 84,82€ por dependente (não casado ou casado único titular) ou 42,41€ (casado dois titulares) (n.º 5, alínea a)). Este valor pode ser multiplicado até três vezes, ou até seis nos casados dois titulares, se o trabalhador comunicar a opção à entidade pagadora antes do pagamento (n.os 6 e 7).
  • Cônjuge com incapacidade igual ou superior a 60% e sem rendimentos das categorias A ou H, na situação de casado único titular: soma-se 135,71€ à parcela a abater (n.º 5, alínea b)).
  • Pensões com dependentes (Tabelas VIII a XI): soma-se à parcela a abater, por dependente, 42,86€ (casado único titular), 21,43€ (casado dois titulares) ou 34,29€ (não casado) (n.º 5, alínea c)).
  • Deficientes das Forças Armadas (Tabelas X e XI): soma-se 36,38€ (casado único titular) ou 18,19€ (não casado ou casado dois titulares) (n.º 5, alínea d)).
  • Opção por uma taxa superior (artigo 98.º, n.º 6, do CIRS): muda só a taxa marginal máxima; as parcelas mantêm-se (n.º 5, alínea e)).
  • Trabalho suplementar: aplica-se 50% da taxa efetiva que resultou para a remuneração mensal do mês em que é pago (n.º 5, alínea f), e artigo 99.º-C, n.º 8, do CIRS).
  • Subsídios de férias e de Natal e outros pagamentos que incluam mais do que uma remuneração: a taxa efetiva é calculada e apresentada em separado para cada remuneração (n.º 10).
  • IRS Jovem: a entidade patronal aplica a taxa que resulta da totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte que não está isenta (artigo 99.º-F, n.º 4, do CIRS). O valor acumulado das isenções mensais do ano não pode ultrapassar o limite do artigo 12.º-B, n.º 5 (55 vezes o IAS), dividido por 14 (n.º 5, alínea g), do Despacho). Veja o guia do IRS Jovem 2026.

Tabelas de retenção na fonte 2026: continente

Despacho n.º 233-A/2026, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, suplemento, de 6 de janeiro de 2026. Aplica-se aos titulares residentes em território português, com exceção das regiões autónomas (n.º 2).

Tabela I (Continente): Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 920,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 1.042,00€12,50%12,50% × 2,60 × (1.273,85 − R)21,43€5,3%
Até 1.108,00€15,70%15,70% × 1,35 × (1.554,83 − R)21,43€7,2%
Até 1.154,00€15,70%94,71€21,43€7,5%
Até 1.212,00€21,20%158,18€21,43€8,1%
Até 1.819,00€24,10%193,33€21,43€13,5%
Até 2.119,00€31,10%320,66€21,43€16,0%
Até 2.499,00€34,90%401,19€21,43€18,8%
Até 3.305,00€38,36%487,66€21,43€23,6%
Até 5.547,00€39,69%531,62€21,43€30,1%
Até 20.221,00€44,95%823,40€21,43€40,9%
Superior a 20.221,00€47,17%1.272,31€21,43€—

Tabela II (Continente): Não casado com um ou mais dependentes

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 920,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 1.042,00€12,50%12,50% × 2,60 × (1.273,85 − R)34,29€5,3%
Até 1.108,00€15,70%15,70% × 1,35 × (1.554,83 − R)34,29€7,2%
Até 1.154,00€15,70%94,71€34,29€7,5%
Até 1.212,00€21,20%158,18€34,29€8,1%
Até 1.819,00€24,10%193,33€34,29€13,5%
Até 2.119,00€31,10%320,66€34,29€16,0%
Até 2.499,00€34,90%401,19€34,29€18,8%
Até 3.305,00€38,36%487,66€34,29€23,6%
Até 5.547,00€39,69%531,62€34,29€30,1%
Até 20.221,00€44,95%823,40€34,29€40,9%
Superior a 20.221,00€47,17%1.272,31€34,29€—

Tabela III (Continente): Casado, único titular

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 991,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 1.042,00€12,50%12,50% × 2,6 × (1.372,15 − R)42,86€2,2%
Até 1.108,00€12,50%12,50% × 1,35 × (1.677,85 − R)42,86€3,8%
Até 1.119,00€12,50%96,17€42,86€3,9%
Até 1.432,00€12,72%98,64€42,86€5,8%
Até 1.962,00€15,70%141,32€42,86€8,5%
Até 2.240,00€19,38%213,53€42,86€9,8%
Até 2.773,00€22,77%289,47€42,86€12,3%
Até 3.389,00€25,70%370,72€42,86€14,8%
Até 5.965,00€28,81%476,12€42,86€20,8%
Até 20.265,00€38,43%1.049,96€42,86€33,2%
Superior a 20.265,00€47,17%2.821,13€42,86€—

Tabela IV (Continente): Não casado ou casado dois titulares sem dependentes, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterTaxa efetiva no limite
Até 1.694,00€0,00%0,00€0,0%
Até 2.063,00€21,20%359,13€3,8%
Até 2.492,00€31,10%563,37€8,5%
Até 4.487,00€34,90%658,07€20,2%
Até 4.753,00€38,36%813,33€21,2%
Até 6.687,00€39,69%876,55€26,6%
Até 20.468,00€44,95%1.228,29€38,9%
Superior a 20.468,00€47,17%1.682,68€—

Tabela V (Continente): Não casado com um ou mais dependentes, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 1.938,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 2.063,00€21,32%413,19€42,86€1,3%
Até 2.854,00€31,10%614,96€42,86€9,6%
Até 4.504,00€34,90%723,42€42,86€18,8%
Até 6.826,00€38,36%879,26€42,86€25,5%
Até 7.048,00€39,69%970,05€42,86€25,9%
Até 20.468,00€44,95%1.340,78€42,86€38,4%
Superior a 20.468,00€47,17%1.795,17€42,86€—

Tabela VI (Continente): Casado dois titulares com um ou mais dependentes, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 1.668,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 2.068,00€20,49%341,78€21,43€4,0%
Até 2.497,00€24,10%416,44€21,43€7,4%
Até 3.107,00€31,10%591,23€21,43€12,1%
Até 4.504,00€34,90%709,30€21,43€19,2%
Até 6.826,00€38,36%865,14€21,43€25,7%
Até 7.048,00€39,69%955,93€21,43€26,1%
Até 20.468,00€44,95%1.326,66€21,43€38,5%
Superior a 20.468,00€47,17%1.781,05€21,43€—

Tabela VII (Continente): Casado único titular, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 2.325,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 3.494,00€22,77%529,41€42,86€7,6%
Até 3.761,00€25,70%631,79€42,86€8,9%
Até 6.687,00€28,81%748,76€42,86€17,6%
Até 20.468,00€42,44%1.660,20€42,86€34,3%
Superior a 20.468,00€47,17%2.628,34€42,86€—

Tabela VIII (Continente): Pensões: não casado ou casado dois titulares

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterTaxa efetiva no limite
Até 920,00€0,00%0,00€0,0%
Até 1.042,00€12,50%12,50% × 2,6 × (1.320,92 − R)3,8%
Até 1.100,00€15,70%15,70% × 1,35 × (1.627,01 − R)5,5%
Até 1.133,00€15,70%111,70€5,8%
Até 1.239,00€21,20%174,02€7,2%
Até 1.869,00€24,10%209,96€12,9%
Até 2.114,00€31,10%340,79€15,0%
Até 2.361,00€34,90%421,13€17,1%
Até 3.462,00€43,10%614,74€25,3%
Até 5.833,00€44,60%666,67€33,2%
Até 18.332,00€50,50%1.010,82€45,0%
Superior a 18.332,00€53,00%1.469,12€—

Tabela IX (Continente): Pensões: casado, único titular

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterTaxa efetiva no limite
Até 920,00€0,00%0,00€0,0%
Até 1.042,00€12,50%12,50% × 2,6 × (1.381,69 − R)1,9%
Até 1.100,00€12,50%12,50% × 1,728 × (1.553,11 − R)3,6%
Até 1.170,00€12,50%97,88€4,1%
Até 1.526,00€15,90%137,66€6,9%
Até 1.884,00€19,28%189,24€9,2%
Até 2.314,00€21,77%236,16€11,6%
Até 3.245,00€27,92%378,48€16,3%
Até 3.480,00€32,33%521,59€17,3%
Até 6.085,00€32,37%522,99€23,8%
Até 18.350,00€42,93%1.165,57€36,6%
Superior a 18.350,00€53,00%3.013,42€—

Tabela X (Continente): Pensões: não casado ou casado dois titulares, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional (deficiente das Forças Armadas)Taxa efetiva no limite
Até 1.816,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 2.063,00€24,10%437,66€18,19€2,9%
Até 2.492,00€31,10%582,07€18,19€7,7%
Até 3.280,00€34,90%676,77€18,19€14,3%
Até 4.598,00€43,10%945,73€18,19€22,5%
Até 6.627,00€44,60%1.014,70€18,19€29,3%
Até 18.529,00€50,50%1.405,70€18,19€42,9%
Superior a 18.529,00€53,00%1.868,93€18,19€—

Tabela XI (Continente): Pensões: casado único titular, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional (deficiente das Forças Armadas)Taxa efetiva no limite
Até 2.257,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 2.782,00€18,22%411,23€36,38€3,4%
Até 3.359,00€23,73%564,52€36,38€6,9%
Até 4.074,00€30,17%780,84€36,38€11,0%
Até 6.266,00€36,37%1.033,43€36,38€19,9%
Até 18.169,00€46,97%1.697,63€36,38€37,6%
Superior a 18.169,00€53,00%2.793,23€36,38€—

Tabelas de retenção na fonte 2026: Madeira

Despacho n.º 19/2026 da Secretaria Regional das Finanças, publicado no JORAM, II série, n.º 13, 4.º suplemento, de 20 de janeiro de 2026, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2026 (JORAM, II série, n.º 16, 3.º suplemento, de 23 de janeiro de 2026), que republicou as tabelas. Os valores abaixo são os da republicação. As tabelas aplicam-se desde 1 de janeiro de 2026; os pagamentos de janeiro processados antes da entrada em vigor tinham de ser acertados até ao fim de fevereiro. Sem retenção até 980,00€ (Tabela I) e 997,00€ (Tabela III).

Tabela I (Madeira): Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 980,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 1.028,00€8,72%8,72% × 2,60 × (1.356,92 − R)21,43€1,5%
Até 1.099,00€12,04%12,04% × 1,35 × (1.696,78 − R)21,43€3,2%
Até 1.201,00€12,04%97,17€21,43€3,9%
Até 1.623,00€17,63%164,31€21,43€7,5%
Até 2.332,00€22,30%240,11€21,43€12,0%
Até 3.203,00€22,42%242,91€21,43€14,8%
Até 3.614,00€27,27%398,26€21,43€16,3%
Até 6.585,00€27,78%416,70€21,43€21,5%
Até 6.954,00€28,02%432,51€21,43€21,8%
Até 21.411,00€29,24%517,35€21,43€26,8%
Superior a 21.411,00€32,78%1.275,30€21,43€—

Tabela II (Madeira): Não casado com um ou mais dependentes

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 980,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 1.028,00€8,72%8,72% × 2,60 × (1.356,92 − R)34,29€1,5%
Até 1.099,00€12,04%12,04% × 1,35 × (1.696,78 − R)34,29€3,2%
Até 1.201,00€12,04%97,17€34,29€3,9%
Até 1.623,00€17,63%164,31€34,29€7,5%
Até 2.332,00€22,30%240,11€34,29€12,0%
Até 3.203,00€22,42%242,91€34,29€14,8%
Até 3.614,00€27,27%398,26€34,29€16,3%
Até 6.585,00€27,78%416,70€34,29€21,5%
Até 6.954,00€28,02%432,51€34,29€21,8%
Até 21.411,00€29,24%517,35€34,29€26,8%
Superior a 21.411,00€32,78%1.275,30€34,29€—

Tabela III (Madeira): Casado, único titular

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 997,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 1.099,00€8,72%8,72% × 1,35 × (1.819,64 − R)42,86€1,0%
Até 1.141,00€8,72%84,84€42,86€1,3%
Até 1.857,00€10,33%103,22€42,86€4,8%
Até 2.485,00€10,91%114,00€42,86€6,3%
Até 3.331,00€12,36%150,04€42,86€7,9%
Até 3.895,00€14,04%206,01€42,86€8,8%
Até 6.673,00€15,95%280,41€42,86€11,7%
Até 6.878,00€22,13%692,81€42,86€12,1%
Até 21.411,00€24,93%885,40€42,86€20,8%
Superior a 21.411,00€32,78%2.566,17€42,86€—

Tabela IV (Madeira): Não casado ou casado dois titulares sem dependentes, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterTaxa efetiva no limite
Até 2.053,00€0,00%0,00€0,0%
Até 2.591,00€14,90%305,90€3,1%
Até 3.622,00€18,63%402,55€7,5%
Até 4.668,00€22,89%556,85€11,0%
Até 7.066,00€26,16%709,50€16,1%
Até 7.168,00€27,52%805,60€16,3%
Até 21.625,00€30,58%1.024,95€25,8%
Superior a 21.625,00€32,78%1.500,70€—

Tabela V (Madeira): Não casado com um ou mais dependentes, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 2.345,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 2.591,00€13,82%324,08€42,86€1,3%
Até 3.622,00€18,63%448,71€42,86€6,2%
Até 4.668,00€22,89%603,01€42,86€10,0%
Até 7.066,00€26,16%755,66€42,86€15,5%
Até 7.168,00€27,52%851,76€42,86€15,6%
Até 21.625,00€30,58%1.071,11€42,86€25,6%
Superior a 21.625,00€32,78%1.546,86€42,86€—

Tabela VI (Madeira): Casado dois titulares com um ou mais dependentes, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 2.019,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 2.528,00€15,66%316,18€21,43€3,2%
Até 3.049,00€17,68%367,25€21,43€5,6%
Até 4.272,00€17,81%371,22€21,43€9,1%
Até 5.734,00€22,80%584,40€21,43€12,6%
Até 7.066,00€25,95%765,03€21,43€15,1%
Até 7.550,00€27,52%875,97€21,43€15,9%
Até 21.625,00€30,58%1.107,00€21,43€25,5%
Superior a 21.625,00€32,78%1.582,75€21,43€—

Tabela VII (Madeira): Casado único titular, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 3.061,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 4.668,00€8,83%270,29€42,86€3,0%
Até 7.066,00€13,34%480,82€42,86€6,5%
Até 7.168,00€25,03%1.306,84€42,86€6,8%
Até 21.625,00€28,10%1.526,90€42,86€21,0%
Superior a 21.625,00€32,78%2.538,95€42,86€—

Tabela VIII (Madeira): Pensões: não casado ou casado dois titulares

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterTaxa efetiva no limite
Até 980,00€0,00%0,00€0,0%
Até 1.028,00€8,72%8,72% × 2,60 × (1.356,92 − R)1,5%
Até 1.099,00€12,04%12,04% × 1,35 × (1.696,78 − R)3,2%
Até 1.218,00€13,04%108,16€4,2%
Até 1.843,00€20,61%200,37€9,7%
Até 2.248,00€23,30%249,95€12,2%
Até 2.450,00€25,79%305,93€13,3%
Até 3.362,00€31,72%451,22€18,3%
Até 4.904,00€32,60%480,81€22,8%
Até 5.758,00€34,13%555,85€24,5%
Até 19.327,00€36,18%673,89€32,7%
Superior a 19.327,00€38,55%1.131,94€—

Tabela IX (Madeira): Pensões: casado, único titular

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterTaxa efetiva no limite
Até 1.028,00€0,00%0,00€0,0%
Até 1.099,00€8,72%8,72% × 1,834 × (1.635,71 − R)0,9%
Até 1.218,00€8,72%85,84€1,7%
Até 1.804,00€13,06%138,71€5,4%
Até 2.172,00€17,71%222,60€7,5%
Até 2.984,00€20,23%277,34€10,9%
Até 3.914,00€22,78%353,44€13,7%
Até 4.142,00€23,49%381,23€14,3%
Até 4.616,00€28,08%571,35€15,7%
Até 19.327,00€29,93%656,75€26,5%
Superior a 19.327,00€38,55%2.322,74€—

Tabela X (Madeira): Pensões: não casado ou casado dois titulares, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional (deficiente das Forças Armadas)Taxa efetiva no limite
Até 2.197,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 2.362,00€22,30%489,94€18,19€1,6%
Até 3.173,00€25,46%564,58€18,19€7,7%
Até 4.104,00€29,77%701,34€18,19€12,7%
Até 5.476,00€31,22%760,85€18,19€17,3%
Até 5.950,00€34,13%920,21€18,19€18,7%
Até 19.517,00€36,16%1.041,00€18,19€30,8%
Superior a 19.517,00€38,55%1.507,46€18,19€—

Tabela XI (Madeira): Pensões: casado único titular, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional (deficiente das Forças Armadas)Taxa efetiva no limite
Até 2.918,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 3.844,00€10,04%292,97€36,38€2,4%
Até 4.409,00€14,49%464,03€36,38€4,0%
Até 5.858,00€18,13%624,52€36,38€7,5%
Até 5.950,00€25,54%1.058,60€36,38€7,7%
Até 19.196,00€32,65%1.481,65€36,38€24,9%
Superior a 19.196,00€38,55%2.614,22€36,38€—

Tabelas de retenção na fonte 2026: Açores

Despacho n.º 1179/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2026, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Sem retenção até 966,00€ (Tabela I) e 1.226,00€ (Tabela III).

Tabela I (Açores): Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 966,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 1.042,00€8,75%8,75% × 2,60 × (1.337,54 − R)21,43€2,3%
Até 1.108,00€10,99%10,99% × 1,35 × (1.652,49 − R)21,43€3,7%
Até 1.154,00€10,99%80,79€21,43€4,0%
Até 1.212,00€14,84%125,22€21,43€4,5%
Até 1.819,00€16,87%149,83€21,43€8,6%
Até 2.119,00€21,77%238,97€21,43€10,5%
Até 2.499,00€24,43%295,34€21,43€12,6%
Até 3.305,00€26,85%355,82€21,43€16,1%
Até 5.547,00€27,79%386,89€21,43€20,8%
Até 20.221,00€31,46%590,47€21,43€28,5%
Superior a 20.221,00€33,02%905,92€21,43€—

Tabela II (Açores): Não casado com um ou mais dependentes

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 966,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 1.042,00€8,75%8,75% × 2,60 × (1.337,54 − R)34,29€2,3%
Até 1.108,00€10,99%10,99% × 1,35 × (1.652,49 − R)34,29€3,7%
Até 1.154,00€10,99%80,79€34,29€4,0%
Até 1.212,00€14,84%125,22€34,29€4,5%
Até 1.819,00€16,87%149,83€34,29€8,6%
Até 2.119,00€21,77%238,97€34,29€10,5%
Até 2.499,00€24,43%295,34€34,29€12,6%
Até 3.305,00€26,85%355,82€34,29€16,1%
Até 5.547,00€27,79%386,89€34,29€20,8%
Até 20.221,00€31,46%590,47€34,29€28,5%
Superior a 20.221,00€33,02%905,92€34,29€—

Tabela III (Açores): Casado, único titular

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 1.226,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 1.267,00€7,28%89,26€42,86€0,2%
Até 1.602,00€9,64%119,17€42,86€2,2%
Até 1.962,00€10,99%140,80€42,86€3,8%
Até 2.240,00€13,57%191,42€42,86€5,0%
Até 2.900,00€15,94%244,51€42,86€7,5%
Até 3.389,00€17,99%303,96€42,86€9,0%
Até 5.965,00€20,17%377,85€42,86€13,8%
Até 20.265,00€27,10%791,23€42,86€23,2%
Superior a 20.265,00€33,02%1.990,92€42,86€—

Tabela IV (Açores): Não casado ou casado dois titulares sem dependentes, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterTaxa efetiva no limite
Até 2.119,00€0,00%0,00€0,0%
Até 2.492,00€21,77%464,51€3,1%
Até 2.748,00€24,43%530,80€5,1%
Até 3.012,00€26,85%597,31€7,0%
Até 4.883,00€27,79%625,63€15,0%
Até 20.468,00€31,02%783,36€27,2%
Superior a 20.468,00€32,55%1.096,53€—

Tabela V (Açores): Não casado com um ou mais dependentes, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 2.339,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 2.488,00€21,77%511,64€42,86€1,2%
Até 3.479,00€24,43%577,83€42,86€7,8%
Até 3.728,00€26,85%662,03€42,86€9,1%
Até 6.687,00€27,79%697,08€42,86€17,4%
Até 20.468,00€31,02%913,08€42,86€26,6%
Superior a 20.468,00€32,55%1.226,25€42,86€—

Tabela VI (Açores): Casado dois titulares com um ou mais dependentes, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 2.143,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 2.790,00€16,87%363,67€21,43€3,8%
Até 3.215,00€21,77%500,38€21,43€6,2%
Até 3.479,00€24,43%585,90€21,43€7,6%
Até 5.915,00€26,85%670,10€21,43€15,5%
Até 6.687,00€27,79%725,71€21,43€16,9%
Até 20.468,00€31,02%941,71€21,43€26,4%
Superior a 20.468,00€32,55%1.254,88€21,43€—

Tabela VII (Açores): Casado único titular, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional por dependenteTaxa efetiva no limite
Até 2.897,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 4.503,00€15,94%461,79€42,86€5,7%
Até 6.818,00€17,99%554,11€42,86€9,9%
Até 6.916,00€20,17%702,75€42,86€9,8%
Até 20.468,00€29,26%1.331,42€42,86€22,8%
Superior a 20.468,00€32,55%2.004,82€42,86€—

Tabela VIII (Açores): Pensões: não casado ou casado dois titulares

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterTaxa efetiva no limite
Até 966,00€0,00%0,00€0,0%
Até 1.042,00€8,75%8,75% × 2,6 × (1.438,38 − R)0,1%
Até 1.100,00€10,99%10,99% × 1,35 × (1.840,67 − R)1,0%
Até 1.133,00€11,97%120,67€1,3%
Até 1.239,00€14,84%153,19€2,5%
Até 1.869,00€17,86%190,61€7,7%
Até 2.114,00€22,27%273,04€9,4%
Até 2.361,00€24,43%318,71€10,9%
Até 3.462,00€28,28%409,61€16,4%
Até 5.833,00€29,25%443,20€21,7%
Até 18.332,00€32,83%652,03€29,3%
Superior a 18.332,00€34,45%949,01€—

Tabela IX (Açores): Pensões: casado, único titular

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterTaxa efetiva no limite
Até 1.055,00€0,00%0,00€0,0%
Até 1.100,00€8,75%8,75% × 1,7 × (1.703,51 − R)0,5%
Até 1.159,00€8,75%91,25€0,9%
Até 1.511,00€11,13%118,84€3,3%
Até 1.866,00€13,49%154,50€5,2%
Até 2.291,00€15,24%187,16€7,1%
Até 3.212,00€19,54%285,68€10,6%
Até 3.445,00€22,63%384,94€11,5%
Até 6.025,00€22,66%385,98€16,3%
Até 18.168,00€30,45%855,33€25,7%
Superior a 18.168,00€34,45%1.582,05€—

Na linha «Até 1.100,00€», o Diário da República e a Circular n.º 3/2026 imprimem o coeficiente 1,7. A folha de cálculo da AT usa 1,728, o único valor que reproduz a taxa efetiva impressa e que liga à parcela a abater da linha seguinte.

Tabela X (Açores): Pensões: não casado ou casado dois titulares, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional (deficiente das Forças Armadas)Taxa efetiva no limite
Até 2.202,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 2.492,00€21,77%481,51€18,19€2,4%
Até 3.280,00€24,43%547,80€18,19€7,7%
Até 4.598,00€30,17%736,08€18,19€14,2%
Até 6.627,00€31,22%784,36€18,19€19,4%
Até 18.529,00€34,85%1.024,93€18,19€29,3%
Superior a 18.529,00€36,57%1.343,63€18,19€—

Tabela XI (Açores): Pensões: casado único titular, com deficiência

Remuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abaterParcela adicional (deficiente das Forças Armadas)Taxa efetiva no limite
Até 2.821,00€0,00%0,00€0,00€0,0%
Até 3.293,00€16,61%478,97€36,38€2,1%
Até 3.994,00€21,12%627,49€36,38€5,4%
Até 6.266,00€25,46%800,83€36,38€12,7%
Até 18.169,00€32,88%1.265,77€36,38€25,9%
Superior a 18.169,00€37,10%2.032,51€36,38€—

Retenção mensal não é o imposto final

As tabelas de retenção determinam o adiantamento descontado todos os meses. O imposto do ano apura-se na declaração de IRS entregue em 2027, com os escalões de IRS de 2026 e as deduções à coleta. Para ver o salário líquido com a Segurança Social e o subsídio de alimentação, use o simulador de salário líquido ou o guia como calcular o salário líquido em 2026.

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Perguntas frequentes

Quais são as tabelas de retenção na fonte de IRS em 2026?

No continente são as onze tabelas do Despacho n.º 233-A/2026, publicado no Diário da República de 6 de janeiro de 2026: as Tabelas I a VII para trabalho dependente e as Tabelas VIII a XI para pensões. Aplicam-se aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de janeiro de 2026. A Madeira e os Açores têm despachos próprios.

Até que salário não há retenção na fonte de IRS em 2026?

No continente não há retenção até 920,00€ por mês para não casados e casados com dois titulares (Tabelas I e II) e até 991,00€ para casados com um único titular (Tabela III). Na Madeira os limites são 980,00€ e 997,00€; nos Açores, 966,00€ e 1.226,00€.

Como se calcula a retenção na fonte de IRS?

Multiplica-se a remuneração mensal pela taxa marginal máxima da linha em que cai, subtrai-se a parcela a abater e, havendo dependentes, a parcela adicional por dependente multiplicada pelo número de dependentes. O resultado nunca pode ser inferior a zero (n.º 3 do Despacho n.º 233-A/2026). Nas linhas mais baixas a parcela a abater é uma fórmula que depende da própria remuneração.

Quanto se desconta de IRS com 1.500€ brutos em 2026?

Um não casado sem dependentes no continente (Tabela I) retém 168,17€ por mês: 1.500€ × 24,10% = 361,50€, menos a parcela a abater de 193,33€. É uma taxa efetiva de 11,2%. A isto soma-se a Segurança Social de 11%.

Com três ou mais dependentes a retenção é menor?

Sim. Nas tabelas de trabalho dependente, a taxa marginal máxima desce 1 ponto percentual para quem tem três ou mais dependentes, mantendo-se a parcela a abater e a parcela adicional por dependente (n.º 5, alínea h), do Despacho n.º 233-A/2026).

As tabelas da Madeira e dos Açores são diferentes das do continente?

Sim. Na Madeira aplica-se o Despacho n.º 19/2026, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2026, que republicou as tabelas. Nos Açores aplica-se o Despacho n.º 1179/2026. As tabelas do continente valem para os residentes no território português fora das regiões autónomas.

A retenção na fonte é o IRS que vou pagar?

Não. A retenção é um adiantamento mensal. O imposto do ano apura-se na declaração de IRS entregue no ano seguinte, com os escalões do artigo 68.º do CIRS e as deduções à coleta. Se as retenções forem maiores do que o imposto, há reembolso; se forem menores, há imposto a pagar.

Fontes oficiais

  • Despacho n.º 233-A/2026 (Diário da República)
  • Despacho n.º 19/2026, Madeira (JORAM n.º 13, 4.º suplemento) e Declaração de Retificação n.º 10/2026 (JORAM n.º 16, 3.º suplemento)
  • Despacho n.º 1179/2026, Açores (Diário da República)
  • Tabelas de retenção no Portal das Finanças
  • Código do IRS, artigo 99.º-F e artigo 12.º-B

Pontos-chave

  • Continente: Despacho n.º 233-A/2026, para salários e pensões pagos desde 1 de janeiro de 2026.
  • Sem retenção até 920,00€/mês (Tabelas I e II) e 991,00€/mês (Tabela III, casado único titular).
  • Retenção = remuneração × taxa marginal máxima − parcela a abater − parcela adicional × dependentes, nunca abaixo de zero.
  • Com três ou mais dependentes, a taxa marginal máxima desce 1 ponto percentual.
  • A Madeira (Despacho n.º 19/2026, retificado) e os Açores (Despacho n.º 1179/2026) têm tabelas próprias.

FAQ

Quais são as tabelas de retenção na fonte de IRS em 2026?

No continente são as onze tabelas do Despacho n.º 233-A/2026, publicado no Diário da República de 6 de janeiro de 2026: as Tabelas I a VII para trabalho dependente e as Tabelas VIII a XI para pensões. Aplicam-se aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de janeiro de 2026. A Madeira e os Açores têm despachos próprios.

Até que salário não há retenção na fonte de IRS em 2026?

No continente não há retenção até 920,00€ por mês para não casados e casados com dois titulares (Tabelas I e II) e até 991,00€ para casados com um único titular (Tabela III). Na Madeira os limites são 980,00€ e 997,00€; nos Açores, 966,00€ e 1.226,00€.

Como se calcula a retenção na fonte de IRS?

Multiplica-se a remuneração mensal pela taxa marginal máxima da linha em que cai, subtrai-se a parcela a abater e, havendo dependentes, a parcela adicional por dependente multiplicada pelo número de dependentes. O resultado nunca pode ser inferior a zero (n.º 3 do Despacho n.º 233-A/2026). Nas linhas mais baixas a parcela a abater é uma fórmula que depende da própria remuneração.

Quanto se desconta de IRS com 1.500€ brutos em 2026?

Um não casado sem dependentes no continente (Tabela I) retém 168,17€ por mês: 1.500€ × 24,10% = 361,50€, menos a parcela a abater de 193,33€. É uma taxa efetiva de 11,2%. A isto soma-se a Segurança Social de 11%.

Com três ou mais dependentes a retenção é menor?

Sim. Nas tabelas de trabalho dependente, a taxa marginal máxima desce 1 ponto percentual para quem tem três ou mais dependentes, mantendo-se a parcela a abater e a parcela adicional por dependente (n.º 5, alínea h), do Despacho n.º 233-A/2026).