Contabilidade para E-commerce em Portugal
A contabilidade especializada para e-commerce em Portugal na HVR em 2026 organiza-se em três bandas: E-commerce Iniciante a partir de 250€/mês (banda 250–400€), E-commerce em Crescimento a partir de 450€/mês (banda 450–850€), e E-commerce Estabelecido / Multi-país a partir de 900€/mês (banda 900–2.000€). Domínio completo de OSS (One-Stop Shop UE), IOSS (Import OSS para vendas extra-UE), IVA por país de destino, integração Shopify/WooCommerce/PrestaShop/Magento, marketplaces (Amazon, eBay, Etsy), dropshipping, payment gateways (Stripe, PayPal, MB Way, EuPago), ATCUD em alto volume e DAC7 compliance.
Pacotes — Contabilidade E-commerce 2026
| Pacote | Banda mensal | Volume típico | Inclui |
|---|---|---|---|
| E-commerce Iniciante | 250–400€ a partir de 250€ | Até 100 encomendas/mês, 1 plataforma | Contabilidade base, IVA, ATCUD/SAF-T, OSS se aplicável |
| E-commerce em Crescimento | 450–850€ a partir de 450€ | 100-500 encomendas/mês ou multi-plataforma | Tudo + marketplaces, IOSS, payment gateways, devoluções |
| Estabelecido / Multi-país | 900–2.000€ a partir de 900€ | 500+ encomendas/mês, multi-país UE | Tudo + IVA multi-país, DAC7, transfer pricing, CFO parcial |
Preços sem IVA. Preço final em diagnóstico gratuito consoante volume, plataformas, geografia e modelo (B2C/B2B/marketplace/dropshipping).
Regime de IVA no e-commerce português — guia 2026
Vendas nacionais (Portugal)
IVA standard 23% (ou 6%/13% conforme produto) aplicado ao cliente português. Facturação com ATCUD obrigatório, código QR (CIVA art. 35.º), comunicação SAF-T mensal. Sem particularidades.
Vendas B2C intra-UE — OSS (One-Stop Shop)
Desde 1 Julho 2021, todas as vendas B2C de bens para outros países UE estão sujeitas a regras especiais:
- Abaixo de 10.000€/ano de vendas UE totais: IVA português aplicado (regime simplificado para pequenos vendedores);
- Acima de 10.000€/ano: obrigatório aplicar o IVA do país do consumidor (Alemanha 19%, França 20%, Espanha 21%, Itália 22%, etc.) e declarar trimestralmente via portal OSS da AT;
- O OSS substitui o registo individual em cada país UE (que seria a alternativa, com custo administrativo elevado);
- Pagamento único trimestral à AT, que redistribui aos Estados-Membros.
Vendas extra-UE — IOSS (Import One-Stop Shop)
Para vendas a UE de bens importados com valor unitário até 150€, o IOSS é opcional mas recomendado:
- Sem IOSS: o cliente paga IVA + taxas alfandegárias no momento da entrega (mau UX, taxa devolução alta);
- Com IOSS: o vendedor cobra o IVA UE no checkout e paga-o através do portal IOSS — o cliente recebe sem surpresas;
- Aplicável especialmente a dropshipping com fornecedores chineses (AliExpress, etc.).
Vendas B2B intra-UE — Reverse Charge
Vendas a empresas com número de IVA UE válido (verificado em VIES) são isentas de IVA português — o adquirente faz reverse charge no seu país. Facturação com menção "IVA - reverse charge" e validação automática do NIF UE.
Integração com plataformas e-commerce
| Plataforma | Solução de integração | O que automatiza |
|---|---|---|
| Shopify | Sufio, Quaderno, EasyBill | Facturas ATCUD, comunicação AT, SAF-T mensal, gestão de devoluções |
| WooCommerce | WC-PT-Invoice plugin | Mesmo que Shopify, com sincronização nativa WordPress |
| PrestaShop | Módulo PT nativo | Mais económico, suporte de comunidade PT activa |
| Magento | Extensão Avalara, Vatify | Para volumes grandes, multi-país UE |
| Amazon / eBay | LinkMyBooks, A2X | Normalização de relatórios marketplace para SAF-T |
Setup técnico inicial: 2-5 dias úteis consoante a complexidade. A HVR coordena com developer/agência que faz o site.
Marketplaces (Amazon, eBay, Etsy) — particularidades
Marketplaces aplicam regras específicas que diferem de loja própria:
- Deemed Supplier Rules (Amazon, eBay): desde 1 Julho 2021, em vendas B2C a UE de bens importados <150€ OU vendas de bens já em UE entre vendedores não-UE, o marketplace é considerado o fornecedor para efeitos de IVA — retém e paga IVA UE directamente. O vendedor PT factura ao marketplace sem IVA;
- Comissões variáveis 8-15% por categoria — devem ser registadas como custo do CMV;
- Fees adicionais (FBA Amazon logistics, listing fees, advertising, promoted listings) deduzem do volume bruto e impactam margens;
- DAC7 obriga marketplaces a comunicar à AT vendas dos seus utilizadores desde 2023 — vendedor pode receber notificação fiscal automaticamente.
Dropshipping em Portugal — regime fiscal completo
No dropshipping, a empresa portuguesa vende mas o fornecedor envia directamente — o vendedor nunca toca no produto fisicamente. Implicações fiscais:
- Registo IOSS obrigatório se vende a UE bens importados <150€;
- IVA aplicado é o do país do cliente (OSS) ou IOSS na origem;
- Facturação ao cliente em nome da empresa portuguesa com IVA correcto por país;
- Controlo extracontabilístico de bens em trânsito sem stock físico;
- Transfer pricing obrigatório se o fornecedor é entidade relacionada (intra-grupo);
- Atenção a CFC (controlled foreign corporation) se o fornecedor é entidade própria offshore.