Em 2026, o subsídio de alimentação está isento de IRS e Segurança Social até 6,15€ por dia quando pago em dinheiro e até 10,455€ por dia quando pago em cartão refeição (70% acima do valor de referência). Os limites subiram em janeiro de 2026, quando o valor da função pública passou de 6,00€ para 6,15€. Acima destes limites, o excesso é tributado como salário. No setor privado, o subsídio só é obrigatório se estiver previsto no contrato ou na convenção coletiva.
Valores do subsídio de alimentação em 2026
| Forma de pagamento | Limite isento/dia | Em 22 dias úteis |
|---|---|---|
| Dinheiro (com o salário) | 6,15€ | 135,30€/mês |
| Cartão refeição / vale | 10,455€ | 230,01€/mês |
O limite em dinheiro acompanha o valor pago na função pública — que subiu para 6,15€ com o acordo assinado em janeiro de 2026. O limite em cartão resulta do Código do IRS: a isenção cobre até 70% acima do limite legal (6,15€ × 1,70 = 10,455€, na prática 10,46€). Atenção a artigos desatualizados que ainda referem 6,00€/10,20€ — eram os valores em vigor até dezembro de 2025.
O subsídio de alimentação é obrigatório?
No setor privado, não é imposto pela lei geral: resulta do contrato de trabalho, do regulamento interno ou da convenção coletiva (CCT) aplicável ao setor — e a maioria das CCT prevê-o. Uma vez atribuído com caráter regular, integra as condições de trabalho e não pode ser cortado unilateralmente. Na função pública é obrigatório, no valor de 6,15€.
É pago por dia de trabalho efetivo: não é devido em férias, subsídios de férias e de Natal, faltas ou baixas — e por isso não conta para o cálculo desses subsídios.
Dinheiro ou cartão? As contas que interessam
Para o mesmo custo, o cartão permite entregar mais 94,71€/mês líquidos ao trabalhador (230,01€ vs. 135,30€ isentos). E para a empresa, pagar 1€ de subsídio isento custa 1€ — enquanto 1€ de aumento salarial custa 1,2375€ (com os 23,75% de TSU) e chega líquido ao trabalhador já depois de IRS e 11% de Segurança Social.
- Num ano de 11 meses úteis, o cartão no limite representa ≈2.530€ isentos por trabalhador;
- O excesso acima dos limites é tributado (IRS e Segurança Social) como remuneração normal;
- O custo do cartão para a empresa é dedutível como gasto com pessoal.
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Como processar corretamente (checklist para empresas)
- Confirmar o que a CCT do setor impõe (valor mínimo e forma);
- Registar o subsídio em rubrica própria no processamento salarial, separado do vencimento base;
- Pagar apenas por dias efetivamente trabalhados (descontar férias, faltas, baixas);
- Se pagar acima do limite, sujeitar o excesso a IRS e TSU no processamento;
- Refletir os valores corretamente na DMR mensal.
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Perguntas frequentes
Qual é o valor do subsídio de alimentação em 2026?
Não existe um valor único obrigatório no privado. Os limites isentos de IRS e Segurança Social são 6,15€/dia em dinheiro e 10,455€/dia em cartão refeição. Na função pública o valor é 6,15€/dia.
O subsídio de alimentação é obrigatório no setor privado?
Só se estiver previsto no contrato de trabalho, regulamento interno ou convenção coletiva aplicável — o que acontece na maioria dos setores. Uma vez atribuído com regularidade, não pode ser retirado unilateralmente.
O subsídio de alimentação é pago nas férias?
Não. É devido apenas por dia de trabalho efetivamente prestado, pelo que não é pago em férias, subsídio de férias, subsídio de Natal, faltas ou baixas.
O que acontece se a empresa pagar acima do limite isento?
O excesso é tributado como rendimento do trabalho: sujeito a IRS e a contribuições para a Segurança Social, tanto do trabalhador como da empresa.
Porque é que o cartão refeição compensa?
Porque a isenção é 70% superior à do pagamento em dinheiro: 10,455€/dia contra 6,15€/dia. No limite, são cerca de 95€/mês a mais, totalmente líquidos para o trabalhador e sem TSU para a empresa.